Valor Econômico (2020-06-05)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 1 da edição"05/06/20201a CADE" ---- Impressa por ivsilvaàs 04/06/2020@19:08:08


SãoPaulo |Sexta-feira, 5 dejunhode (^2020) | E1
Legislação
&Tributos SP
Destaques
Preferênciaem precatório
A1ªTurmadoSuperiorTribunal
deJustiça(STJ)deuprovimentoa
umrecursodoEstadodeRondô-
niaparareformardecisãojudicial
quehaviamandadopagarcom
preferênciaumprecatóriodena-
turezacomum,nãoalimentar,a
umamulherdemaisde60anos
acometidadedoençagrave.Parao
colegiado,aConstituiçãoéclara
aoconcederapreferênciaapenas
aosprecatóriosdenaturezaali-
mentardepessoascommaisde60
anosouportadorasdedoença
grave.Acredoraentroucomope-
didodepreferênciadepagamento
paraseuscréditos,decorrentesde
danosmateriais.Apósoreconhe-
cimentododireitoàpreferência,o
governodeRondôniaajuizou
mandadodesegurança,susten-
tandoqueaverbaemquestãonão
édenaturezaalimentare,portan-
to,nãofazjusàpreferência.OTri-
bunaldeJustiçadeRondônia
(TJ-RO)denegouasegurança,por
considerarrazoávelapreferência
aocredordeprecatóriocomum
quesejaidosoeportadordemo-
léstiagrave.Segundooministro
BeneditoGonçalves,relatordore-
cursonoSTJ,ainterpretaçãoex-
tensivafeitapeloTJROnãoépossí-
velnocaso.Eledestacouqueas
EmendasConstitucionais62/20 09
e94/2016,quandosereferemà
preferênciadosmaioresde60
anosoudepessoascomdoenças
gravesparareceberosprecatórios
denaturezaalimentar,nãofazem
mençãoaeventualpreferênciapa-
raorecebimentodeverbasdena-
turezacomum(RMS 54069 ).
Excessode qualificação
A administração pública não po-
de recusar candidato que de-
monstre maiorqualificação técni-
ca do que a exigida em edital de
concurso. O entendimento é de
decisão da 2ª Vara da Fazenda Pú-
blicado Distrito Federal ao julgar
mandadode segurança de candi-
dato desclassificadodo concurso
da Companhia do Metropolitano
do Distrito Federal - Metrô-DF
após apresentar a documentação
para a posse. Ele possui diploma
de cursosuperiore concorria para
cargo de níveltécnico. Segundo a
decisão, o editaltem por objetivo
estabelecer parâmetros mínimos
de qualificaçãoem relação à for-
mação acadêmica. Para o julga-
dor, o diploma de curso superior
de tecnologia em segurança de
informação dá ao autorhabilita-
ção e qualificação superior àquela
exigida para o cargo de técnico
em informática. Pela decisão, a re-
cusa da contratação do candidato
que ostenta qualificação técnica
superiorà exigida no editalviola
os princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade. Cabere-
curso da sentença (PJe:
0702992-66.2020.8.07.0018 ).
Usucapiãourbano
Oexercíciosimultâneodepeque-
naatividadecomercialempro-
priedadequetambéméutilizada
comoresidêncianãoimpedeore-
conhecimentodeusucapiãoespe-
cialurbana.Comesseentendi-
mento,a3ªTurmadoSuperiorTri-
bunaldeJustiça(STJ)deuprovi-
mentoaorecurso(REsp1777404)
dedoisirmãosereconheceuusu-
capiãodeumimóvelutilizadopor
elesdeformamista.Orecursoteve
origememaçãodeusucapiãona
qualosirmãosalegaramque,por
maisdecincoanos,possuíramde
boa-féumimóvellocalizadoem
Palmas.Emprimeirograu,opedi-
dofoijulgadoparcialmentepro-
cedenteparareconhecerausuca-
piãourbanasomentedaáreades-
tinadaàmoradia,correspondente
a68,63m²–decisãomantidapelo
TribunaldeJustiçadoTocantins.
Segundoosirmãos,apropriedade
tem159,95m²,sendoqueem
91,32m²funcionaumabicicleta-
rianaqualtrabalhamcomafamí-
lia.Elesalegaramque,mesmo
comapartemaiordoimóvelsen-
doutilizadaparafinscomerciais,
nãohaveriaóbiceparaoreconhe-
cimentodausucapiãodetodaa
propriedadequandoelatambém
sedestinaàresidênciadafamília.
TributárioDecisõespermitemrecolhimentodeimpostoapenassobrevaloresjárecebidos
Distribuidoras de energia obtêm
liminares para pagar menos ICMS
Adriana Aguiar
DeSãoPaulo
Distribuidorasde energia elé-
trica têm conseguido liminares
na Justiça pararecolher o ICMS
pelo regime de caixano período
dapandemia.Ouseja, sópagarão
o imposto na medida em que re-
ceberem os valores devidos pelos
clientes ao quitaremsuas contas
de luz.Já existemdecisõesfavorá-
veisàEnergisaSul-Sudeste,distri-
buidoradeenergiaelétricadoPa-
raná,eàEnergisaParaíba.
Em geral,as concessionárias
recolhemo ICMSantecipado(re-
gime de substituição tributária)
e depois cobramo tributodo
consumidor na fatura.Porém,
dianteda decretaçãodo estado
de calamidade públicanacional
até dia 31 de dezembro e da Re-
solução n° 878 da AgênciaNa-
cional de EnergiaElétrica (Ane-
el), que obrigaas distribuidoras
afornecerem energia elétrica
mesmoem caso de inadimplên-
cia, as companhiasalegamna
Justiça que recolhem valoresde
tributosnãorecebidos.
O índicede inadimplência dos
clientescom relaçãoao paga-
mentodecontasdeluzestáentre
15% e 20%, de acordocom dados
da Associação Brasileirados Dis-
tribuidoresde Energia Elétrica
(Abradee).Antesda criseprovo-
cada pelo novocoronavírus,a ta-
xamédiaerade4%.
O advogadoque assessoraa
Energisa Sul-SudesteeaEnergisa
Paraíbanos processos, Maurício
Faro,sócio do BMAAdvogados,
afirma que os pedidosforamba-
seados no princípioda propor-
cionalidadee capacidade contri-
butiva das empresas,alémdos
efeitosda crise para o setor.“Não
faz sentido tributar alémda re-
ceitaque ingressano caixada
companhia”, diz. Para ele, as de-
cisões têm sido bemfundamen-
tadaspelos juízeseadiscussão
interessaatodas concessionárias
deserviçopúblico.
Ao analisarocaso da Energisa
Sul-Sudeste, o juiz Guilhermede
Paula Rezende, da 4ª Vara da Fa-
zendaPúblicado Foro Centralde
Curitiba,ressaltou que a discus-
são écontroversa e aindaestá pa-
ra ser definidaemrepercussão
geralno Supremo TribunalFede-
ral (STF). O caso afetadona Corte
tratade direitoao créditode
ICMSem caso de inadimplência
absolutados usuáriosde empre-
sa de telecomunicações (ARE
668974). Segundoo magistrado,
osjulgamentossobreotema,po-
rém, não estãosuspensosem de-
corrênciadarepercussão.
Para o juiz, o artigo155, pará-
grafo 2º, incisoI, da Constituição
expressamente fixouque oICMS
é não cumulativo, compensan-
do-seoque for devido em cada
operação.Ele afirma que as me-
didas tomadas pela Aneele pela
Lei nº 20.187/2020,do Estadodo
Paraná,que proibiramocorte de
fornecimento de serviços de
energiaelétrica,impuseramper-
da significativa de faturamento.
“Pior. Nos casosde inadimplên-
cia absolutado consumidorfi-
nal, odistribuidorde energia
viu-seimpossibilitadodecessara
prestaçãode serviçose de repas-
sar a cargatributáriaao contri-
buinte de fato.Mesmoassim,re-
manesce deverde arcarcom cus-
tos de produçãoe distribuição,
alémdepagaraoEstadovaloresa
título de ICMS que nãoaufe-
riu/nãocaptou, agindocomose
verdadeirogarantidor-universal
fosse”,dizomagistrado.
Segundoadecisão, exigirore-
colhimento antecipadode todoo
ICMSnestemomentoviolariatam-
bémo princípio da capacidade
contributiva, “ao impor àimpe-
tranteexação desproporcional aos
seus recursos, de modoa configu-
rar verdadeiro confisco”. Assim,
concedeu a liminar(Processo nº
0001926-85.2020.8.16.0004) para
que aempresa recolha o ICMS so-
mente sobreas faturas quitadas.A
decisãoédodia21demaio.
Outra liminar neste mesmo
sentido foi concedida para a
Energisa Paraíba.Ojuiz Aluízio
Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fa-
zendaPúblicade JoãoPessoa,
entendeu que “há nítidodese-
quilíbrio econômicodo contra-
to,pois, alémde teremde forne-
cer energiaelétricasem acon-
traprestação do pagamento,
também terãode recolher esses
tributos em razãodo faturamen-
to, semque possamutilizar-se
dos meios coercitivos para
adimplemento, gerandogrande
sobrecargatributáriasobreaca-
deia de consumo”.
Na prática,segundoomagis-
trado, a companhia “nãoarreca-
da, não podecobrar, mas,ainda
assim,precisarepassar,antecipa-
damente,na qualidadede con-
tribuinte substituto tributário
todooICMS devidona cadeiade
consumo”. Porisso, para ele não
se tratade repassarao Fisco“o
ônusda inadimplência,mas tão
somente de compartilhar com o
erárioo seu infortúnio(de am-
bos),fazendoacada qual recair,
nasrespectivasproporções,asin-
desejáveis agruras do inadimple-
mento” (Processo nº 0825823-
62.2020.8.15.2001).A decisãofoi
tomadanaterça-feira.
Para o advogadotributarista
Pedro Moreira,do CM Advoga-
dos, normalmente, o recolhi-
mento do ICMSindepende do
pagamentoda mercadoria ou do
serviço pelo consumidor. “Po-
rém, no caso concreto,as conces-
sionárias estãoobrigadas pela
Aneelao fornecimentoda ener-
gia elétricamesmoem casode
inadimplemento”, diz. Tendo em
vista essa imposição, o advogado
afirmaque as decisõesparecem
acertadas.“ExigiroICMS,mesmo
em casode inadimplência,não
seriade fato razoável”,diz. Po-
rém,Moreiraressaltaque pode
haver revisãodas decisõespelas
instâncias superiores,pois opre-
sidentedo Supremo TribunalFe-
deral,ministroDias Toffoli,tem
acolhidopedidosparaanularde-
cisõesque postergamo recolhi-
mentodostributos.
ProcuradaspeloValor, a as-
sessoriade imprensado gover-
no do Estadodo Paranáinfor-
mouque aProcuradoriaGeral
do Estado(PGE)aindanão foi
notificada da decisão.APGEda
Paraíbanão retornouaté o fe-
chamentoda reportagem.
Verba da educação nãopode
ser penhorada por dívidas
BeatrizOlivon
DeBrasília
O SupremoTribunalFederal
(STF) decidiu ontemque recur-
sos federais destinados àeduca-
ção no Estadodo Amapánão
podem ser penhoradosparapa-
gar dívidas trabalhistasdas Cai-
xas Escolares —que recebem es-
sas verbasfederais erepassamàs
escolas. No mesmojulgamento,
aCortedefiniuque as Caixas
não podempagarsuasdívidas
por meiode precatórios.
As CaixasEscolares são uma
espéciede entidadecriadaspara
receberas verbas do governofe-
deral,por meiodo Fundo Nacio-
nal de Desenvolvimento da Edu-
cação(FNDE),destinadasa co-
brir os gastos com merenda,
transporte de alunos emanuten-
ção das escolaspúblicas esta-
duais. Elas existem para dar
maior autonomia àaplicação
dos recursos destinadosàs esco-
las. São unidadesexecutoras, as-
sim comoconselhosescolarese
associaçõesde pais e mestrese
comotais, são consideradasso-
ciedadesciviscompersonalida-
de jurídica de direitoprivado
AdvogadoMaurícioFa ro, quedefendeempresasdeenergia:nãofaz sentidotributaralémdareceitaqueingressanocaixa dacompanhia
LEO PINHEIRO/VALOR
Luiz Fux: recursosrecebidos pelasCaixassãocarimbadospara a educação
semfinslucrativos.
Elas se tornaramo pontocen-
tral de ação propostano STF pelo
governodoEstadodoAmapápa-
ra questionar decisõesda Justiça
trabalhista da 8ª Regiãoe da 1ª
Região e aindado Tribunal de
Justiça do Estadoque determina-
ram apenhorae bloqueiodo re-
passe de recursos das CaixasEs-
colares para pagardívidas traba-
lhistasdessasCaixas(ADPF484).
“Sãoverbas federais destina-
das aaplicação exclusiva na edu-
cação”, afirmou na defesaoral o
procuradordoEstadodoAmapá,
DaviMachado.Nadefesa,eledes-
tacouqueoartigo833doCódigo
deProcessoCivil(CPCP)determi-
na que são impenhoráveis recur-
sos públicosrecebidospor insti-
tuições privadaspara a aplicação
compulsóriaemeducação.
Em2017,orelatordaação,mi-
nistroLuiz Fux já havia concedi-
do liminar parasuspender os
bloqueios.Fuxdeterminouain-
da adevoluçãodosvalores even-
tualmente já sequestrados às
contas do Estado.Na sessãode
hoje,reafirmouessaposição.
Os recursos recebidos pelas Cai-
xas são carimbados para a educa-
ção,segundo oministro. No voto,
Fux destacaque oartigo 167,VI da
Constituição proíbe a transferên-
cia de recursosde uma categoria
de programação para outra ou de
um órgãoparaoutro sem prévia
determinaçãolegislativa.
Aespecificidade do caso se re-
fere aos prejuízosao princípio
do fomentoda educação, segun-
do oministro. “O direitosocialà
educação bemcomoa priorida-
de absoluta da proteção às
criançase adolescentesjustifi-
cam a especialproteçãoconsti-
tucional dos valores”, afirmou.
Já o pedidoparapagamento
por meiode precatórios foi ne-
gado pelorelator.Oministro
Fux considerouque emboraas
Caixassejamvoltadasà presta-
ção de serviçode educação e re-
cebamrecursospúblicosnão se
podedizerque são totalmente
dependentesde recursospúbli-
cos eatuamnissocom exclusivi-
dade.Alémdas verbaspúblicas
elas tambémtêm rendas decor-
rentes de doações particulares.
“Nãodesconheçoque a juris-
prudência estendao precatório
àsestatais,masesseentendimen-
to não se aplicaàs CaixasEscola-
res”, afirmou.Para Fux, seriaco-
mo estenderoprecatório a con-
cessionáriasouOngs.
Já o ministro Alexandre de
Moraesafirmouque nemoPo-
der Executivopodemanejar ver-
bas públicasaseu livre arbítrioe
que pareceextremamenteteme-
rárioque o Poder Judiciário o fa-
ça. Para o ministroLuís Roberto
Barroso, o erro está na CaixaEs-
colar contratar empregados.
Alémde MoraeseBarroso, ovo-
to do relatortambémfoi acom-
panhadopelosministrosEdson
Fachin,RosaWeber, Cármen Lú-
cia, Ricardo Lewandowski, Gil-
mar Mendese Celsode Mello.
OministroMarcoAurélio Mel-
lo foi contrárioà posiçãodos de-
mais.O ministroDias Toffoli não
participoudasessão.
IMPACTOSDO
CORONAVÍRUS


. DIVULGAÇÃOSTF


Vai Corinthianssssssss

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