Valor Econômico (2020-06-09)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 1 da edição"09/06/20201a CADE" ---- Impressa por LGerardi às 08/06/2020@20:02:58


SãoPaulo |Te rça-feira, 9 dejunhode (^2020) | E1
Legislação
&Tributos SP
Destaques
Recuperaçãojudicial
O Superior Tribunalde Justiça
(STJ) estabeleceu que os honorá-
rios advocatícios sucumben-
ciais,decorrentes de sentença
proferidaapóspedido de recu-
peraçãojudicialde devedor, não
se sujeitamaos efeitosdo pro-
cesso. A decisãoé da 2ª Seção.
Os ministrosentenderamque,
nos termos do artigo49 da Lei
nº 11.101,de 2005, apenasos
créditosexistentes na data do
pedidoestãosujeitosà recupe-
ração. Em todo caso, os atos de
constrição ficamsob o controle
do juízouniversal.Eles deram
provimento ao recurso especial
(REsp 1841960)interpostopor
uma advogada que representou
uma empresa credoraem ação
de execuçãode título extrajudi-
cial contrauma metalúrgica.
Contudo, o processode execu-
ção foi suspensoem razãodo
deferimentoda recuperação ju-
dicial da devedora. Para a advo-
gada, os honorários sucumben-
ciais, decorrentes de condena-
ção posterior ao pedidode recu-
peraçãojudicialda metalúrgica,
não se submetemaos efeitos do
processo de soerguimento, o
que permiteprosseguircom a
ação executiva.
Carteira de habilitação
O1ºJuizadoEspecialdaFazenda
PúblicadoDistritoFederaldeter-
minouqueoDepartamentode
TrânsitodoDistritoFederal(De-
tran-DF)renoveacarteiranacio-
naldehabilitação(CNH)deusuá-
riacomregistrodemultapenden-
tedatadadaépocaemqueusava
documentotemporárioparadiri-
gir.Ajuízaentendeuqueoórgão
públicodeveriaterbarradoa
emissãodacarteirademotorista
antesdeemitiraprimeiraviadefi-
nitiva.Aautoradaação(nº0757
648-13.2019.8.07.0016)contou
que,aosolicitararenovaçãode
suacarteirademotorista,foisur-
preendidacomoindeferimento
dopedido,sobajustificativade
quehaviapraticadoduasinfra-
çõesdetrânsitoquandoainda
portavahabilitaçãoprovisória.
Disseque,nomomentodaemis-
sãodaprimeiraviadefinitiva,não
recebeunenhumainformaçãodo
órgãosobremultaspendentes.O
departamentodetrânsito,emsua
defesa,alegouquearequerenteti-
nhaciênciadasinfraçõescometi-
dasporquefoidevidamentenoti-
ficadaàépoca.Afirmouque,dian-
tedasautuações,“nãorestouao
departamentooutraopçãosenão
cumprirospreceitoslegaisquees-
tabelecemascondiçõeserequisi-
tosparaarenovaçãoeexpedição
dacarteiradehabilitação.”
Fator previdenciário
OSupremoTribunalFederal
(STF),emsessãovirtual,reafir-
mousuajurisprudênciadomi-
nantesobreaconstitucionalida-
dedofatorprevidenciárioinci-
dentenocálculodosbenefícios
deaposentadoriadesegurados
doRegimeGeraldePrevidência
Social(RGPS).Aquestãofoiana-
lisadanoRecursoExtraordinário
(RE)1221630,queteverepercus-
sãogeralreconhecida,eprevale-
ceuoentendimentofirmadono
julgamentodaaçãodiretadein-
constitucionalidade(ADI)2111.
Nocasoexaminadopelosminis-
tros,oInstitutoNacionaldoSe-
guroSocial(INSS)recorriadede-
cisãodoTribunalRegionalFede-
ral(TRF)da4ªRegiãoquehavia
consideradoinconstitucionala
utilizaçãodofatorprevidenciá-
rionocálculodarendamensal
inicialdaaposentadoriadepro-
fessoreseafastadosuaaplicação
nosbenefíciosdosdocentesque
atuamnaeducaçãoinfantileno
ensinofundamentalemédio.No
recurso,oINSSsustentouqueo
STFjádeclarou,expressamente,a
constitucionalidadedosdisposi-
tivosque,segundooTRF,esta-
riamemdesacordocomaConsti-
tuiçãoFederal.Argumentou,
também,queosprofessoresnão
têmdireitoaaposentadoriaes-
pecial,deacordocomaordem
constitucionalvigente.
TributárioSentençatemcomobaseaLeinº13.988,queacaboucomovotodedesempate


Contribuinte obtém na Justiça o

direito a novo julgamento no Carf

AdrianaAguiar
DeSãoPaulo

Umaempresado Rio de Janei-
ro obtevena JustiçaFederalodi-
reitoaum novojulgamento no
ConselhoAdministrativode Re-
cursosFiscais(Carf), por ter per-
didodisputacomaReceitaFe-
deral pelo chamado voto de
qualidade—odesempatepelo
presidente da turmajulgadora.
A sentençaé aprimeira que se
tem notíciacombasena Lei nº
13.988, que acaboucom a práti-
ca e determina avitóriado con-
tribuinteem caso de empate.
A decisãoé da juízaGeraldine
Vital, da 27ª Vara Federaldo Rio
de Janeiro.Ela determinou avol-
ta do caso ao Carf apesarde ope-
didode anulaçãodo julgamento
ter sido apresentadopelo contri-
buinte antesda edição da Lei nº
13.988,de14deabril.
Ocaso édeuma empresa do se-
tordealimentosqueimportainsu-
mos para fabricar uma espécie de
carnedesidratada,posteriormen-
te exportada. Ela discuteautuação
fiscalpor ter usufruído,entre2004
e2007,dos benefícios do drawba-
ck suspensão —que permitedeso-
neração de impostos na importa-
ção vinculada aum compromisso
de exportação. AReceitaFederal
entendeuque ocontribuinte não
teria preenchido todos os requisi-
tos formaisnecessários para aob-
tençãodosbenefícios.
A empresa foi autuada em
cercade R$ 25 milhões,montan-
te que conseguiureduzirdesde
a análisedo casopela primeira
instância —Delegaciada Receita
Federalde Julgamento(DRJ).O
valoratualestá em cercade R$
800 mil eincluiImpostode Im-
portação, IPI, PIS, Cofins.
Em julhode 2016,aempresa
conseguiuderrubaraautuação
na 1ª Turma da 4ª Câmarada 3ª
Seçãodo Carf,mas acabouper-
dendona CâmaraSuperior, por
meiodo voto de qualidade,que
restaurou em parteoauto de in-
fração (acórdão nº 93030
07.378). Coma derrota,resolveu

questionar o desempatedesfa-
vorável no Judiciário.
Segundo oadvogadoGustavo
Falcão,sócioda ManucciAdvo-
gados,que assessoraaempresa,
o votode desempateproferido
pelo presidenteda CâmaraSupe-
rior, contadoem dobro,desequi-
libra arelaçãoprocessual,violao
devidoprocessolegale os princí-
piosdaisonomia,legalidadeeda
moralidade.“O julgamentoesta-
va quatroatrês afavor do contri-
buinte.Se o votodo presidente
contassecomoo dos outros,ha-
veriaempateno julgamento. E
emcasodeempate,deveprevale-
cer o entendimentofavorável ao

contribuinte”,diz.
A empresaentroucomação
judicialem novembro.Com a
ediçãoda novalei que veda o vo-
todequalidadenoCarf,emabril,
os argumentosapresentadosga-
nharam ainda mais força, de
acordocomo advogado.AFa-
zendaNacional,porém,defende
no processoa legalidadeda me-
dida e destacaa possibilidade de
o contribuintelevara discussão
deméritoaoJudiciário.
Ao analisaro caso,ajuízaGe-
raldineVitalobservouque,como
ojulgamentono Carf éfeito por
turmasparitárias,“não rarohá
casosde empateno resultado,

em que necessárioser decidido
por votode qualidade do presi-
denteda turmade julgamento”.
Diferentemente dos processos
judiciais,acrescentou, em que o
presidente da sessãonão toma
partena votaçãoe“resolveoim-
passedo empatepelochamado
votodeminerva”.
Para a juíza,as normasregi-
mentaisque preveem o votode
qualidadenão podemse sobre-
por àprescriçãocontidano arti-
go 112 do CódigoTributárioNa-
cional.Pelo dispositivo,“a lei tri-
butáriaque defineinfrações,ou
lhe cominapenalidades, inter-
preta-seda maneiramaisfavorá-

vel ao acusado, em caso de dúvi-
da.Nocaso,oplacar,antesdovo-
to de qualidade, estava em qua-
troatrêsparaocontribuinte.
Por fim, ela destacouque ago-
ra vigoraoartigo28 da Lei nº
13.988/2020.Determina que em
casode empateno julgamento
do processoadministrativonão
seaplicaovotodequalidade,“re-
solvendo-se favoravelmente ao
contribuinte”.“Considero, con-
tudo,que comoa lei em tela foi
superveniente ao julgamento
dos recursosadministrativos,cu-
jamatériafoijudicializada,deva-
se garantirao próprioCarf ore-
julgamentodo caso, afastadoo
institutodovotodequalidadena
espécie”,afirmaemsuadecisão.
Ainda cabe recurso,mas se
prevalecer asentença deveser
realizadoum novojulgamento
do méritono Carf, segundoo ad-
vogadoGustavo Falcão. Para ele,
a decisãodeveservirde prece-
dente paracasos semelhantes,
em embates nos quaisos contri-
buintesperderampor votode
qualidade.
MaurícioFaro, sóciodo BMA
Advogados, considera a decisão
importanteporabordareaplicar
a lei nova,mesmoem açãojudi-
cial anteriorà sua edição.“É uma
boa notíciapara diversoscontri-
buintesque estãona mesmasi-
tuação”,dizoadvogado.
Em nota,aProcuradoria-Geral
da FazendaNacional(PGFN)in-
formaque“pretendeimpugnara
decisão oportunamente, por
meiodo recursocabível,ressal-
tandoque aindanão ocorreua
intimaçãodaFazendaNacional”.
De acordocomo coordena-
dor-geralde ContenciosoAdmi-
nistrativoTributário, WilsonAl-
buquerque, “a juízanão aplicou
a novaregrade desempateno
Carf,conformeotrechoda sen-
tençatranscritona respostaini-
cial”.Se houvesseaplicadoo ar-
tigo28 da Lei nº 13.988/20 20
(ou seja, o artigo19-Eda Lei nº
10.522/2002), acrescentou, a
sentençateriaexoneradoo cré-
dito tributário.

AdvogadoGustavoFa lcão:emcasodeempate,deveprevalecero entendimento favorável aocontribuinte

DIVULGAÇÃO

Turma do STF deixará de julgar ICMS no PIS/Cofins


BeatrizOlivon
DeBrasília

A 1ª Turma do Supremo Tribu-
nal Federal(STF)decidiu não jul-
gar maisrecursossobrea exclu-
são do ICMSna basede cálculo
doPISedaCofinseesperaracon-
clusão do julgamento peloPle-
nário.Éaprimeiravez que uma
turma se manifesta sobreo as-
sunto,oque podeinfluenciaras
instânciasinferiores.
Sem asuspensão das ações em
andamento pela relatora do caso
em repercussão geral (RE
574706),ministra CármenLúcia,
vários julgamentos de primeira e
segunda instâncias aplicaram o
entendimento do STF.Alguns
processos já foram inclusive fina-
lizados(transitaramemjulgado).
Porém, aindaestão pendentes
embargosdedeclaraçãoapresen-
tadospelaFazendaNacional.
O Plenário do STF definiu o mé-
ritoem2017.Desdeentãoéaguar-
dadoo julgamentode recurso que
podereduzir o impacto aos cofres
públicos, estimadoem R$ 250 bi-
lhõespelaUnião.Ojulgamentoes-
tava previsto para o dia 1º de abril,
masnãofoirealizadoemrazãodas
alterações no cronograma de jul-
gamentosporcontadapandemia.
A decisão da 1ª Turma foi dada
em processo de umaatacadista.
Em 2018, o Tribunal RegionalFe-
deral(TRF) da 4ª Região, que

abrange a região Sul do país, apli-
cou ao caso o precedente do STF,
mas o limitouaté 2015, quando
entrou em vigor aLei nº 12.973,
de 2014, a partir da qual a base do
PIS eda Cofins passou aser are-
ceitabruta. A atacadista recorreu
ao STF, queagora decidiuaguar-
dar o julgamento dos embargos
de declaração.
Para o relatorda ação, minis-
tro MarcoAurélio,éprudentees-
peraro pronunciamentodo Ple-
nário. Em seu voto, ele cita deci-
são monocrática, proferidapor
ele em agostode 2019.Seu voto
foi seguidoàunanimidadepela
1ª Turma em julgamento virtual
encerradonasexta-feira.
“Apesar de a ministra relatora
[Cármen Lúcia] não decidir [sobre
o sobrestamento], já é metade do
Supremo dizendo que devesus-
pender”, afirma otributarista Tia-
go Conde, do escritório Sacha Cal-
monMisabelDerzi Consultores e
Advogados. Aindasegundooad-
vogado, adecisãoépreocupante e
temumefeitoreplicadorgrande.
De acordocomo procurador
PauloMendes,daFazendaNacio-
nal, prevaleceno STF o entendi-
mento de que deve-sesuspender
os processospara aguardarojul-
gamentodos embargos. “Ainda
existem váriasquestõesem aber-
to nessejulgamentoque preci-
sam de manifestaçãodo Supre-
mo”,afirma.

Decisõescomoessa, que limi-
tam oprecedente a2015,desa-
gradamos próprios contribuin-
tes, acrescenta oprocurador. “As
decisões que estão transitando
emjulgado[sempossibilidadede
recurso]prejudicam aFazenda e
tambémoscontribuintes”,diz.
A Fazenda Nacional estima
que,adepender da decisãodo
STF no recurso, terá que entrar
com váriasaçõesrescisóriaspara
alterarprocessosque já transita-
ram em julgadosem considerar
pontosqueoSTFaindadecidirá.
A Procuradoria-Geralda Fazen-
da Nacional (PGFN) já solicitou o
sobrestamentodas açõessobreo
temano país. No último pedido
feitoàrelatora,oórgãoalegouque
a aplicação da tese vencedoraain-
da demanda definições “essen-
ciais”sobreoscritériosdecálculo.
Alémda modulaçãoda deci-
são(limitetemporal),aPGFNpe-
dequeacontaseja feitadeforma
maisfavorável àUnião,conside-
randoo ICMSefetivamente pago
e não o declaradoem nota fiscal,
queémaior.
Para oórgão, os tribunaistêm
apresentado soluções “heterogê-
neas e incongruentes”para a con-
trovérsia. Por causada repercussão
geralno STF, a PGFNnão podere-
correrquandoperdeeminstâncias
inferiores. Temocorrido otrânsito
emjulgadoemmassadeprocessos,
segundoaprocuradoria.

NELSONJR./SCO/STF

Ministro MarcoAurélio:é prudenteesperaro pronunciamento doPlenário

By_Lu*Ch@QuE

By_Lu*Ch@Qu£

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