Estado de Minas (2020-06-11)

(Antfer) #1
DÉBORAHLIM AELARISSARICCI

Apósreceberorelatório doin-
quéritopolicialqueindiciou 11
pessoasporlesãocorporal,homi-
cídio culposoeintoxicaçãonoca-
so decontaminaçãodecervejasda
marcamineiraBacker, advogados
daempresaconcederamentrevis-
ta coletivaàimprensanasededa
fábrica,noBairroOlhosD'Água,na
RegiãoOestedeBH,eafirmaram
que“a conclusãodoinquéritonão
condizcomasprovasdaprópria
polícia”.Elesdefenderamaexten-
sãodaculpabilidadeaofornece-
dordoprodutotóxicoencontrado
emexamesdasvítimasedisse-
ramqueacervejaria pretendere-
tomar as atividades,alémdecredi-
taraausência deajudafinanceira
aossobreviventes àindisponibili-
dadedebens.Oinquérito,que
apurouaintoxicaçãode 29 pes-
soasqueconsumiramcervejada
marcaBelorizontinapor dietileno-
glicol,foiencaminhadonaterça-
feiraaoMinistério Público,aquem
cabeoferecerounãodenúncia, no
prazode15dias.Asvítimastive-
ramproblemas nefroneuraisinca-
pacitantes.Setemorreram.
OadvogadoEstêvãoNejmde-
fendequehouve“umepisódio
pontualdecontaminação”,oque
deixaria claroquesetrataria de
“umacidente”.“Acreditoquetenha
ficadoclaraaconclusãodeumaci-
dente.Foiapuradaafalhadeum
equipamento,notanquedenú-
mero10.Aindústria temmais de
70,edesses,somente umapresen-
toufalha", disse.Eleafirmouqueo
tanqueeranovo, emgarantia,com
menosdeumano.ParaMarcos
Aurélio,aresponsabilizaçãopela
intoxicaçãodeveriaseestender
aosfornecedores,já queoconta-
minante verificadonasamostras
das 29 vítimas foiodietilenoglicol
eaempresasemprecomprou
"mono"."Controledequalidade
nãomataninguém.Acausafoi
dietilenoglicol.MasaBackernão
usa",acrescentouoadvogadoMar-
cosAurélioSouzaSantos.“Comoo


dietilenoglicoladentrouaempre-
sa?Foiatravésdeumfornecedor
deSãoPaulo,quemisturavadieti-
lenoglicolaomonoetilenoglicol”,
afirmou."Pelaculpabilidadecrimi-
nal, oquecontaminoufoiodietile-
noglicol.ABackernãoteveculpa
deodietilenoglicolnemterentra-
donafábricanemterumtanque
defeituoso",sustentou.
APolícia CivildeMinas Gerais,
entretanto,apontouquehaviava-
zamentosnarefrigeraçãodetan-
quedoprodutoeemoutrospon-
tosdaadega, eainda,quenem
mononemdietilenoglicoldeve-
riamestarsendousadosnosiste-
ma,umavezqueambossãotóxi-
cos.Segundoosinvestigadores,
suautilizaçãocontraria as orienta-
çõescontidasnomanual dosequi-
pamentos,querecomendarefri-
geraçãocomlíquidosatóxicos,co-

mooálcool.Adefesa,porsuavez,
afirmaqueesses produtossãouti-
lizadosemoutrascervejariaseque
"oMinistério daAgricultura,Pe-
cuáriaeAbastecimento(Mapa)
nuncaadvertiu(o setor)pelouso".
Aolongodoscincomesesde
investigações,onúmerodevíti-
masregistradasnoinquéritoche-
goua42, mas13foramretiradas
dalista–trêsporserecusarema
fazerexamese10por fatoresmé-
dicosoudeinconsistência naapu-
raçãoparaligá-lasaocaso–, expli-
couontemodelegadoFlávioGros-
si.Assim,aPolícia Civiltrabalha
com 29 vítimas,setedasquais
morreram.Alémdisso,aindahá
denúnciasenvolvendo 30 supos-
tasvítimas emanálise.

OS CRIMESAPolícia Civilnãodi-
vulgouosnomesdosindiciados.

Issoporque,segundoaassessoria
deimprensadacorporação,con-
figuraabusodeautoridade.En-
tretanto,apolícia informoutra-
tar-sedeumatestemunhaque
mentiu;ochefedamanutenção,
poromissão;seisresponsáveis
técnicos,porhomicídioculposo,
lesãocorporalculposaeporagi-
remcomculpanacontaminação;
e, porfim,trêsgestoresdaBacker
indiciadosporatos napós-produ-
ção(vejaquadro).
Aresponsabilizaçãomais leve
ficouparaos trêsgestores,quepo-
demresponderporatopós-produ-
çãodevidoaodescumprimentode
normas administrativas. Respon-
sáveisligadosdiretamente àpro-
duçãocervejeirapodemresponder
porsetehomicídios.Deacordo
cominformaçõespassadaspelo
delegadoFlávioRossinaterça-fei-

ra,aodivulgar oresultadodoin-
quérito,otriofoi autuadonoarti-
go 64 doCódigodeDefesadoCon-
sumidor,por nãorealizarrecallem
produtoquepoderia apresentar
riscoaoconsumo,etambémpelo
artigo172,quetrata decontamina-
çãodeprodutoalimentício,por
manter as cervejasemestoque.
Apenapordeixardecomu-
nicaràautoridadecompetente
eaosconsumidores"a periculo-
sidadedeprodutoscujo conhe-
cimentosejaposterioràsuaco-
locaçãonomercado"édedeten-
çãodeseismesesadoisanose
multa. Já odelitoprevistonoar-
tigo172consisteem“emitir fa-
tura,duplicata ounotadevenda
quenãocorrespondaàmerca-
doria vendida,emquantidade
ouqualidade,ou aoserviço
prestado”. Apenapodeserde
detenção,dedoisa4quatro
anos,aplicadacumulativamen-
te commulta.
Aindasemoinquéritoem
mãos,oMinistério PúblicodeMi-
nasGerais(MPMG)informou,por
meio daPromotoria deJustiçade
DefesadoConsumidorcomatua-
çãonaáreacriminal, que“a partir
daanálisedaspeças,aPromotoria
deJustiçapoderárequerermais di-
ligênciasou,verificandoquejá fo-
ramcumpridostodososrequisi-
tos,oferecerdenúncia",oquedeve
serfeitoematé15diasapartirdo
recebimento doprocesso.

SegundoapromotoradeJusti-
çaVa nessaFusco,oMPMGestá
atuandodesdeoinício dasinvesti-
gações,acompanhandodiligên-
cias,sugerindomedidascautela-
res,eépossível dizer,depronto,
quejá foramverificadosindícios
delesãoabensjurídicosbastante
importantes,comoavida,ainte-
gridadefísica,asaúdepúblicaeas
relaçõesdeconsumo.

GERAIS
15

Equipede advogados da empresa diz que conclusão“ nãocondiz comasprovas ”edefende


extensãodeculpabilidadeafornecedor de produtoque intoxicou 29 pessoas ematou sete


❚CASO BACKER


Os advogados Marco Santos,
FernandoDrummond,Isabella
Nejm eEstêvãoNejm creditaram
falta de assistênciaàsvítimasà
indisponibilidadede bens

Vista parcial de tanquesda
Backer:polícia consideraque
produtotóxicoque contaminou
cerveja nãod everia sequerser
usadono processo de fabricação

Cervejaria contesta inquérito


❚❚INDICIADOS


Entendaaresponsabilizaçãodecada
umseadenúnciaforfeitaeaceita
pelaJustiça

»Testemunha:responderápor
extorsãoefalsotestemunho;

»Chefedamanutenção:responderá
por homicídioculposo,lesão
corporal culposaecontaminação
de produtoalimentícioculposa;

»Seisresponsáveis ligados
diretamenteàproduçãocervejeira:
responderãopor homicídio
culposo,lesãocorporal culposae
contaminaçãodeproduto
alimentíciodolosa

»Três pessoasda gestãodaempresa:
responderãopor atopós-produção
devidoao descumprimento de
normasadministrativas

"Existeumplanejamentode
reestruturaçãoeconômicaea
empresapretenderetomar as ati-
vidadescomforçatotal,coma
qualidade,primandoportodoo
processoparacontinuarsendo
essareferência decervejaria no
país".Foioquedisseaadvogada
daBacker IsabellaNejm,durante
entrevistacoletivasobreacon-
clusãodoinquéritoqueapuroua
intoxicaçãode 29 pessoaspor
dietilenoglicol–setedasquais
morreramemdecorrênciade
síndromenefroneural–aocon-
sumir aBelorizontina, cerveja da
marca."É noticiadoqueaBacker
estaria tentandoencerrarpropo-
sitalmentesuasatividadespara
nãopagarasvítimas,issonãoé
verdade.ABacker, muitopelo
contrário,temfeitoosmaiores
esforçospossíveisnosentidode
setornaroperacional novamen-
te",garanteoutroadvogadoda
defesadaempresa,Fernando
Drummond.Aplanta deprodu-
çãodaempresafoiinterditada


em9dejaneiropeloMinistério
daPecuária eAgricultura(Mapa).
Oórgãofezpartedeforça-tarefa
criadaparainvestigrocaso.
Ontem,vítimasefamiliares
depessoasintoxicadaspelodie-
tilenoglicol,substância tóxicaen-
contradaemcervejasdaBacker,
publicaramumanotasobrea
conclusãodoinquéritodaPolícia
Civil,queinvestigouocaso.No
texto,elesreforçamqueas famí-
lias“continuamdesamparadas,
semqualquerauxílioouapoio
dacervejaria Backer”.Aempresa
creditouasituaçãoaobloqueio

departedosseusbens,determi-
nadopelaJustiça.
"Aempresaélídernomerca-
doereconhecidainternacional-
mente.Nuncahouvemovimen-
todeencerrarasatividades.O
fechamentodaBackernãopre-
judicasóaempresa,mastam-
bém as despesas eauxílios
emergenciais",sustentaDrum-
mond.Adefesaafirmaquetudo
depende,agora,dasautoriza-
çõesdeautoridadescompeten-
tes."São 10 indiciadoscolabora-
dores,quevãocontinuarnopro-

cessoderetomadadaempresa".
Aomesmotempo,osadvoga-
dosapresentaramjustificativa
paraafalta deapoiofinanceiroàs
vítimas.“Nosúltimostempos,
muitosefaloudaassistência às
vítimas.Mashouvebloqueiode
bensdeR$ 100 milhõesqueatin-
giutodopatrimôniodaBacker",
afirmouFernandoDrummond.
Em9demarço,aJustiçaaceitou
recursodacervejaria Backerere-
duziudeR$ 100 milhõesparaR$

5milhõesototaldebensblo-
queados.Posteriormente,oTri-
bunal deJustiçadeMinasGerais
(TJMG)aumentouobloqueiopa-
ra R$ 50 milhões.
"Devinte pessoasquese apre-
sentaramcomovítimasaoMi-
nistérioPúblico,apenascinco
conseguiramcomprovar (quefo-
ramintoxicadasaotomar cerve-
jasBacker). Existemcritériosob-
jetivosdeterminadospelaJustiça,
e, nessamesmadecisão,restou

quecaberia aojuizdeterminar
quaisdeveriamseralienadose
quaisseriampagosdeimediato",
sustentaoadvogado,sobreas
acusaçõesfeitasporfamiliares
dasvítimas dequenãovêmrece-
bendoapoio financeiroporparte
daempresa.Oadvogadoafirmou
aindaque"a Backertemtodoo
interesseemresolverlogoesse
problema" esustentouqueaem-
presa"nãopossuihojequalquer
controlesobreosbens".(DLeLR)

Empresa pretende retomar atividades


FOTOS: JUAREZ RODRIGUES/EM/D.A PRESS

PREFEITURAMUNICIPALDECORAÇÃO
DEJESUS
TornapúblicooPregãoPresencialnº033/2020,
cujo objetoéREGISTRODE PREÇOSPARA
AQUISIÇÃODE EQUIPAMENTOS PARA
IMPLANTAÇÃOEINSTALAÇÃO DE
ACADEMIAAO AR LIVREEM DIVERSAS
PRAÇASNO MUNICIPIODE CORAÇÃO.
Horário/Data:07:30:00de Quinta-feira,25 de
Junhode 2020.Editaldisponívelno site
http://www.coracaodejesus.mg.gov.br ou e-mail:
[email protected]
informaçõesatravésdotelefone:
(38)3228-2282.
EguimércioAntunesEvangelista–Pregoeiro

TRAPÉZIOS.A.
CNPJ:21.793.096/0001-62-NIRE:
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Senhores Acionistas da
TrapézioS.A.,paraarealizaçãodaAssembleiaGeral
Extraordinária,nodia18(dezoito)dejunhodoanode
2.020às10:00(dez)horas,emprimeiraconvocação,a
serrealizadaexcepcionalmentenaavenidaDelRey,nº
111 ,sala307,TorreA,bairroCaiçara–Ed.Monterrey
Office,emBeloHorizonte/MG-CEP:30.775–240,a
fim de deliberaremsobre os seguintes assuntos: (a)
Eleição da Diretoria; (b) Deliberar sobre os reflexos
relevantes decorrentesda Eleição da Diretoria. (c)
Assuntos gerais. Por impossibilidade da presente
assembleiaserrealizadanasedesocialdaempresa,o
conclaveserárealizadonolocalacimaindicado,dentro
domunicípiodeBeloHorizonte/MG.BeloHorizonte,
dejunhode2.020.KátiaRabello,Acionista.

PL Nº 069/2020–PENº
014/2020. HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Aquisiçãode
academiada saúde,objetodo
CONTRATO DE REPASSENº
87531 1/2018/ME/CAIXA –
PROCESSONº 2601.1058101-
98/2018.PARTES: PMV ea
empresaMG COMERCIAL
EIRELI no valortotal de R$
125.870,00.RicardoWilson
SilveiraMartinsda Costa.Sec.
Mun.deObras.

PREFEITURADEVESPASIANO/MG

ELEIÇÕESSINDICAIS
EDITALDECONVOCAÇÃO
SENALBA/MG
OSENALBA/MG-SindicatodosEmpregadosemEntidadesdeAssistênciaSocial,deOrientaçãoeFormação
ProfissionalnoEstado de MinasGerais, por sua Diretoria Colegiada, convoca atodos os seus associados
para participarem das Eleições para arenovação de sua Diretoria, do Conselho Fiscal edos Delegados
RepresentantesjuntoàFederação,efetivosesuplentes,paramandatonoperíodode2020a2024,aserrealizada
entreosdias10(Dez)e14(Quatorze)deagostode2020,nohoráriode09:00às19:00horas,nasededo
SindicatoàRuaPlombagina,605,BairroFloresta,BeloHorizont/MG,bemcomonassedesdasentidades
empregadorasdacategoriaprofissional,atravésdeurnasitinerantesnestaCapitaleRegiãoMetropolitana,urnas
itinerantesnointeriordoEstadoe,ainda,umaurnafixanasededosindicato.Ficaabertooprazode10(Dez)
diasparaoregistrodechapas,quecorreráapartirdadatadepublicaçãodesteEdital,nostermosdoArt.54do
EstatutodoSindicato.OrequerimentodoregistrodeChapa,acompanhadodetodososdocumentosexigidos,
serádirigidoàCoordenadoriadoSENALBA/MG,assinadoporqualquerdoscandidatosqueaintegram.ASecretariadoSindicatofuncionaránoperíododestinadoaoregistrodeChapas,nohoráriode09:00às18:
horas,ondeseencontraráàdisposiçãodosinteressadospessoahabilitadapelaDiretoriadoSindicatopara
atendimento,prestaçãodeinformaçõesconcernentesaoprocessoeleitoral,recebimentodedocumentaçãoe
fornecimentodocompetenterecibo.Aimpugnaçãodecandidaturaspoderáserfeitanoprazode05(Cinco)
dias,acontardapublicaçãodaRelaçãoda(s)Chapa(s)Inscrita(s).Casonãosejaatingidooquórumestatutário
nasEleiçõesdosdias10(Dez)a14(Quatorze)deagostode2020ouemcasodeempateentreaschapasmais
votadas,serárealizada2ª(Segunda)votaçãonosdias24(Vinteequatro)a26(Vinteeseis)deagostode2020,
nosmesmoshorárioselocaisda1ª(Primeira)votação.BeloHorizonte,11dejunhode2020.Assinameste
EditalosCoordenadoresdoSENALBA/MG,SérgioOliveiraSantoseRomualdoRégiodaSilvaCarvalho.
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