O Estado de São Paulo (2020-06-18)

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O ESTADO DE S. PAULO QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 Economia B9


VOGEL PARTICIPAÇÕES S.A.VOGEL PARTICIPAÇÕES S.A.VOGEL PARTICIPAÇÕES S.A.VOGEL PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME 19.760.424/0001-82 - NIRE 35.300.462.734CNPJ/ME 19.760.424/0001-82 - NIRE 35.300.462.734CNPJ/ME 19.760.424/0001-82 - NIRE 35.300.462.734CNPJ/ME 19.760.424/0001-82 - NIRE 35.300.462.734
Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária em 24.06.2020Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária em 24.06.2020Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária em 24.06.2020Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária em 24.06.2020
Ficam convocados os Senhores acionistas da Ficam convocados os Senhores acionistas da Ficam convocados os Senhores acionistas da Ficam convocados os Senhores acionistas da Vogel Participações S.A.Vogel Participações S.A.Vogel Participações S.A.Vogel Participações S.A.,,,, localizada na Cidade de São Paulo/SP, na Rua localizada na Cidade de São Paulo/SP, na Rua localizada na Cidade de São Paulo/SP, na Rua localizada na Cidade de São Paulo/SP, na Rua
do Bosque, nº 185, Barra Funda, CEP 01136-000 (“Companhia”), na forma prevista no Artigo 124 da Lei 6.404/76, con-do Bosque, nº 185, Barra Funda, CEP 01136-000 (“Companhia”), na forma prevista no Artigo 124 da Lei 6.404/76, con-do Bosque, nº 185, Barra Funda, CEP 01136-000 (“Companhia”), na forma prevista no Artigo 124 da Lei 6.404/76, con-do Bosque, nº 185, Barra Funda, CEP 01136-000 (“Companhia”), na forma prevista no Artigo 124 da Lei 6.404/76, con-
forme alterada (“Lei das S.A.”), para se reunirem em (“AGO”), que se realizará no dia 24.06.2020,forme alterada (“Lei das S.A.”), para se reunirem em (“AGO”), que se realizará no dia 24.06.2020,forme alterada (“Lei das S.A.”), para se reunirem em (“AGO”), que se realizará no dia 24.06.2020,forme alterada (“Lei das S.A.”), para se reunirem em (“AGO”), que se realizará no dia 24.06.2020, às 11 horas, a ser exe-às 11 horas, a ser exe-às 11 horas, a ser exe-às 11 horas, a ser exe-
cutada de forma semipresencial, a ser realizada na sede da Companhia, sendo permitida a participação e votação a dis-cutada de forma semipresencial, a ser realizada na sede da Companhia, sendo permitida a participação e votação a dis-cutada de forma semipresencial, a ser realizada na sede da Companhia, sendo permitida a participação e votação a dis-cutada de forma semipresencial, a ser realizada na sede da Companhia, sendo permitida a participação e votação a dis-
tância mediante atuação remota, por meio do tância mediante atuação remota, por meio do tância mediante atuação remota, por meio do tância mediante atuação remota, por meio do linklinklinklink a ser disponibilizado no website da Companhia, conforme autorizado a ser disponibilizado no website da Companhia, conforme autorizado a ser disponibilizado no website da Companhia, conforme autorizado a ser disponibilizado no website da Companhia, conforme autorizado
pela Medida Provisória nº 931 de 30.03.2020 e regulamentado pela Instrução Normativa DREI nº 79, de 14.04.2020 (“IN pela Medida Provisória nº 931 de 30.03.2020 e regulamentado pela Instrução Normativa DREI nº 79, de 14.04.2020 (“IN pela Medida Provisória nº 931 de 30.03.2020 e regulamentado pela Instrução Normativa DREI nº 79, de 14.04.2020 (“IN pela Medida Provisória nº 931 de 30.03.2020 e regulamentado pela Instrução Normativa DREI nº 79, de 14.04.2020 (“IN
DREI nº 79/2020”), para examinar, discutir e votar sobre a seguinte ordem do dia: DREI nº 79/2020”), para examinar, discutir e votar sobre a seguinte ordem do dia: DREI nº 79/2020”), para examinar, discutir e votar sobre a seguinte ordem do dia: DREI nº 79/2020”), para examinar, discutir e votar sobre a seguinte ordem do dia: (i)(i)(i)(i) as Demonstrações Financeiras, acom- as Demonstrações Financeiras, acom- as Demonstrações Financeiras, acom- as Demonstrações Financeiras, acom-
panhadas do relatório dos auditores independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2019; panhadas do relatório dos auditores independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2019; panhadas do relatório dos auditores independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2019; panhadas do relatório dos auditores independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2019; (ii) (ii) (ii) (ii) a pro-a pro-a pro-a pro-
posta da administração para a destinação do resultado da Compposta da administração para a destinação do resultado da Compposta da administração para a destinação do resultado da Compposta da administração para a destinação do resultado da Companhia relativo ao exercício social encerrado em 31.12.2019; anhia relativo ao exercício social encerrado em 31.12.2019; anhia relativo ao exercício social encerrado em 31.12.2019; anhia relativo ao exercício social encerrado em 31.12.2019;
(iii) (iii) (iii) (iii) a fia fia fia fi xação da remuneração global anual dos administradores para o exercício de 2020; e xação da remuneração global anual dos administradores para o exercício de 2020; e xação da remuneração global anual dos administradores para o exercício de 2020; e xação da remuneração global anual dos administradores para o exercício de 2020; e (iv)(iv)(iv)(iv) a eleição dos membros a eleição dos membros a eleição dos membros a eleição dos membros
do Conselho de Administração da Companhia. do Conselho de Administração da Companhia. do Conselho de Administração da Companhia. do Conselho de Administração da Companhia. Informações Gerais: Informações Gerais: Informações Gerais: Informações Gerais: Os documentos referentes aos assuntos elencados Os documentos referentes aos assuntos elencados Os documentos referentes aos assuntos elencados Os documentos referentes aos assuntos elencados
na ordem do dia serão disponibilizados aos acionistas por meio de na ordem do dia serão disponibilizados aos acionistas por meio de na ordem do dia serão disponibilizados aos acionistas por meio de na ordem do dia serão disponibilizados aos acionistas por meio de linklinklinklink a ser disponibilizado no website da Companhia, a ser disponibilizado no website da Companhia, a ser disponibilizado no website da Companhia, a ser disponibilizado no website da Companhia,
nos termos do artigo 2º, §§1º e 3º da IN DREI nº 79/2020. Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A., para participar da nos termos do artigo 2º, §§1º e 3º da IN DREI nº 79/2020. Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A., para participar da nos termos do artigo 2º, §§1º e 3º da IN DREI nº 79/2020. Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A., para participar da nos termos do artigo 2º, §§1º e 3º da IN DREI nº 79/2020. Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A., para participar da
AGO, os acionistas deverão apresentar à Companhia cópia do documento de identidade e atos societários pertinentes que AGO, os acionistas deverão apresentar à Companhia cópia do documento de identidade e atos societários pertinentes que AGO, os acionistas deverão apresentar à Companhia cópia do documento de identidade e atos societários pertinentes que AGO, os acionistas deverão apresentar à Companhia cópia do documento de identidade e atos societários pertinentes que
comprovem a representação legal, conforme o caso. Conforme estabelecido no artigo 3º, §2º da IN DREI nº 79/2020, os comprovem a representação legal, conforme o caso. Conforme estabelecido no artigo 3º, §2º da IN DREI nº 79/2020, os comprovem a representação legal, conforme o caso. Conforme estabelecido no artigo 3º, §2º da IN DREI nº 79/2020, os comprovem a representação legal, conforme o caso. Conforme estabelecido no artigo 3º, §2º da IN DREI nº 79/2020, os
documentos mencionados acima deverão ser apresentados pelos acionistas até 30 minutos antes do horário da abertura documentos mencionados acima deverão ser apresentados pelos acionistas até 30 minutos antes do horário da abertura documentos mencionados acima deverão ser apresentados pelos acionistas até 30 minutos antes do horário da abertura documentos mencionados acima deverão ser apresentados pelos acionistas até 30 minutos antes do horário da abertura
dos trabalhos, portanto, até as 10:30 do dia 24.06.2020. A entrega dos documentos deverá ser realizada de forma eletrô-dos trabalhos, portanto, até as 10:30 do dia 24.06.2020. A entrega dos documentos deverá ser realizada de forma eletrô-dos trabalhos, portanto, até as 10:30 do dia 24.06.2020. A entrega dos documentos deverá ser realizada de forma eletrô-dos trabalhos, portanto, até as 10:30 do dia 24.06.2020. A entrega dos documentos deverá ser realizada de forma eletrô-
nica, mediante envio dos documentos em formato pdf ou outro legível para o seguinte endereço eletrônico: juridico@vo-nica, mediante envio dos documentos em formato pdf ou outro legível para o seguinte endereço eletrônico: juridico@vo-nica, mediante envio dos documentos em formato pdf ou outro legível para o seguinte endereço eletrônico: juridico@vo-nica, mediante envio dos documentos em formato pdf ou outro legível para o seguinte endereço eletrônico: juridico@vo-
geltelecom.com. São Paulo, 16.06.2020. geltelecom.com. São Paulo, 16.06.2020. geltelecom.com. São Paulo, 16.06.2020. geltelecom.com. São Paulo, 16.06.2020. Felipe Andrade Pinto - Felipe Andrade Pinto - Felipe Andrade Pinto - Felipe Andrade Pinto - Presidente do Conselho de AdministraçãoPresidente do Conselho de AdministraçãoPresidente do Conselho de AdministraçãoPresidente do Conselho de Administração

MAXISHOP Administração e MAXISHOP Administração e MAXISHOP Administração e MAXISHOP Administração e
Participações S/A.Participações S/A.Participações S/A.Participações S/A.
CNPJ.MF. 56.439.094/0001-54CNPJ.MF. 56.439.094/0001-54CNPJ.MF. 56.439.094/0001-54CNPJ.MF. 56.439.094/0001-54
EDITAL DE CONVOCAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Senhores Acionistas da Ficam convocados os Senhores Acionistas da Ficam convocados os Senhores Acionistas da Ficam convocados os Senhores Acionistas da
Maxishop Administração e Participações S/A.,Maxishop Administração e Participações S/A.,Maxishop Administração e Participações S/A.,Maxishop Administração e Participações S/A.,
para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária e para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária e para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária e para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária e
Extraordinária conjuntas, no dia 29 de Junho de 2020, Extraordinária conjuntas, no dia 29 de Junho de 2020, Extraordinária conjuntas, no dia 29 de Junho de 2020, Extraordinária conjuntas, no dia 29 de Junho de 2020,
às 16:00 horas, na sede social à Avenida Antônio às 16:00 horas, na sede social à Avenida Antônio às 16:00 horas, na sede social à Avenida Antônio às 16:00 horas, na sede social à Avenida Antônio
Frederico Ozanam, nº 6000, Piso Superior, Loja E1, em Frederico Ozanam, nº 6000, Piso Superior, Loja E1, em Frederico Ozanam, nº 6000, Piso Superior, Loja E1, em Frederico Ozanam, nº 6000, Piso Superior, Loja E1, em
Jundiaí, SP., a fi m de deliberarem sobre a seguinte Jundiaí, SP., a fi m de deliberarem sobre a seguinte Jundiaí, SP., a fi m de deliberarem sobre a seguinte Jundiaí, SP., a fi m de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: a) Examinar, discutir e deliberar sobre ordem do dia: a) Examinar, discutir e deliberar sobre ordem do dia: a) Examinar, discutir e deliberar sobre ordem do dia: a) Examinar, discutir e deliberar sobre
as contas e demonstrações fi nanceiras do exercício as contas e demonstrações fi nanceiras do exercício as contas e demonstrações fi nanceiras do exercício as contas e demonstrações fi nanceiras do exercício
fi ndo em 31 de Dezembro de 2.019; b) Destinação do fi ndo em 31 de Dezembro de 2.019; b) Destinação do fi ndo em 31 de Dezembro de 2.019; b) Destinação do fi ndo em 31 de Dezembro de 2.019; b) Destinação do
resultado do exercício; c) Eleição dos membros do resultado do exercício; c) Eleição dos membros do resultado do exercício; c) Eleição dos membros do resultado do exercício; c) Eleição dos membros do
Conselho de Administração e fi xação de sua Conselho de Administração e fi xação de sua Conselho de Administração e fi xação de sua Conselho de Administração e fi xação de sua
remuneração; d) Outros assuntos de interesse social. remuneração; d) Outros assuntos de interesse social. remuneração; d) Outros assuntos de interesse social. remuneração; d) Outros assuntos de interesse social.
Jundiaí, 17, 18 e 19 de Junho de 2020. Jundiaí, 17, 18 e 19 de Junho de 2020. Jundiaí, 17, 18 e 19 de Junho de 2020. Jundiaí, 17, 18 e 19 de Junho de 2020.
Presidente do Conselho de AdministraçãoPresidente do Conselho de AdministraçãoPresidente do Conselho de AdministraçãoPresidente do Conselho de Administração

Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisPorto Seguro Companhia de Seguros GeraisPorto Seguro Companhia de Seguros GeraisPorto Seguro Companhia de Seguros Gerais
CNPJ/ME nº 61.198.164/0001-60 - NIRE 35.3.0004108-9CNPJ/ME nº 61.198.164/0001-60 - NIRE 35.3.0004108-9CNPJ/ME nº 61.198.164/0001-60 - NIRE 35.3.0004108-9CNPJ/ME nº 61.198.164/0001-60 - NIRE 35.3.0004108-9
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 21 de Janeiro de 2020Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 21 de Janeiro de 2020Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 21 de Janeiro de 2020Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 21 de Janeiro de 2020

1. Data, hora e local: 1. Data, hora e local: 1. Data, hora e local: 1. Data, hora e local: 21 de janeiro de 2020, às 08h, na sede social da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, na Avenida 21 de janeiro de 2020, às 08h, na sede social da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, na Avenida 21 de janeiro de 2020, às 08h, na sede social da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, na Avenida 21 de janeiro de 2020, às 08h, na sede social da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, na Avenida
Rio Branco, nº 1.489 e Rua Guaianases, Rio Branco, nº 1.489 e Rua Guaianases, Rio Branco, nº 1.489 e Rua Guaianases, Rio Branco, nº 1.489 e Rua Guaianases, nº 1.238, Campos Elíseos, São Paulo/SP (“Companhia”). nº 1.238, Campos Elíseos, São Paulo/SP (“Companhia”). nº 1.238, Campos Elíseos, São Paulo/SP (“Companhia”). nº 1.238, Campos Elíseos, São Paulo/SP (“Companhia”). 2. Presença: 2. Presença: 2. Presença: 2. Presença: Acionistas Acionistas Acionistas Acionistas
representando a totalidade do capital social, dispensada a convocação prévia, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nrepresentando a totalidade do capital social, dispensada a convocação prévia, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nrepresentando a totalidade do capital social, dispensada a convocação prévia, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nrepresentando a totalidade do capital social, dispensada a convocação prévia, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº º º º
6.404/76. 6.404/76. 6.404/76. 6.404/76. 3. Composição da Mesa: 3. Composição da Mesa: 3. Composição da Mesa: 3. Composição da Mesa: Sr. Lene Araújo de Lima - Presidente; SrSr. Lene Araújo de Lima - Presidente; SrSr. Lene Araújo de Lima - Presidente; SrSr. Lene Araújo de Lima - Presidente; Sra. Aline Salem da Silveira Bueno - Secretária. a. Aline Salem da Silveira Bueno - Secretária. a. Aline Salem da Silveira Bueno - Secretária. a. Aline Salem da Silveira Bueno - Secretária. 4. Ordem 4. Ordem 4. Ordem 4. Ordem
do dia: do dia: do dia: do dia:
A Assembleia Geral foi convocada para deliberar a respeito das seguintes matérias:A Assembleia Geral foi convocada para deliberar a respeito das seguintes matérias:A Assembleia Geral foi convocada para deliberar a respeito das seguintes matérias:A Assembleia Geral foi convocada para deliberar a respeito das seguintes matérias: a) a) a) a) Alteração do artigo 6º do Estatuto Alteração do artigo 6º do Estatuto Alteração do artigo 6º do Estatuto Alteração do artigo 6º do Estatuto
Social da Companhia para fazer constar a modificação da composição da Diretoria da Companhia, refletindo a criação de novo Social da Companhia para fazer constar a modificação da composição da Diretoria da Companhia, refletindo a criação de novo Social da Companhia para fazer constar a modificação da composição da Diretoria da Companhia, refletindo a criação de novo Social da Companhia para fazer constar a modificação da composição da Diretoria da Companhia, refletindo a criação de novo
cargo e a modificação da nomenclatura de determinados cargos; cargo e a modificação da nomenclatura de determinados cargos; cargo e a modificação da nomenclatura de determinados cargos; cargo e a modificação da nomenclatura de determinados cargos; b) b) b) b) Alteração da redação do parágrafo 5º do artigo 9º do Estatuto Alteração da redação do parágrafo 5º do artigo 9º do Estatuto Alteração da redação do parágrafo 5º do artigo 9º do Estatuto Alteração da redação do parágrafo 5º do artigo 9º do Estatuto
Social da Companhia para fazer constar as modificações da composição da Diretoria; Social da Companhia para fazer constar as modificações da composição da Diretoria; Social da Companhia para fazer constar as modificações da composição da Diretoria; Social da Companhia para fazer constar as modificações da composição da Diretoria; c) c) c) c) Eleição de novos membros para compor Eleição de novos membros para compor Eleição de novos membros para compor Eleição de novos membros para compor
a Diretoria da Companhia; a Diretoria da Companhia; a Diretoria da Companhia; a Diretoria da Companhia; d) d) d) d) Ratificação da atual composição da Diretoria; Ratificação da atual composição da Diretoria; Ratificação da atual composição da Diretoria; Ratificação da atual composição da Diretoria; e) e) e) e) Alteração e ratificação das funções específicas Alteração e ratificação das funções específicas Alteração e ratificação das funções específicas Alteração e ratificação das funções específicas
atribuídas a determinados Diretores peratribuídas a determinados Diretores peratribuídas a determinados Diretores peratribuídas a determinados Diretores perante a Superintendência de Seguros Privados; ante a Superintendência de Seguros Privados; ante a Superintendência de Seguros Privados; ante a Superintendência de Seguros Privados; f) f) f) f) Rerratificação do item 5.3. da Assembleia Rerratificação do item 5.3. da Assembleia Rerratificação do item 5.3. da Assembleia Rerratificação do item 5.3. da Assembleia
Geral Extraordinária realizada em 31 de agosto de 2018 e do arGeral Extraordinária realizada em 31 de agosto de 2018 e do arGeral Extraordinária realizada em 31 de agosto de 2018 e do arGeral Extraordinária realizada em 31 de agosto de 2018 e do artigo 5º do Estatuto Social consolidado tigo 5º do Estatuto Social consolidado tigo 5º do Estatuto Social consolidado tigo 5º do Estatuto Social consolidado na Assembleia Geral Ordinána Assembleia Geral Ordinána Assembleia Geral Ordinána Assembleia Geral Ordinária ria ria ria
e Extraordinária realizada em 29 de março de 2019, a fim de corrigir o número de ações em que é dividido o capital social, preve Extraordinária realizada em 29 de março de 2019, a fim de corrigir o número de ações em que é dividido o capital social, preve Extraordinária realizada em 29 de março de 2019, a fim de corrigir o número de ações em que é dividido o capital social, preve Extraordinária realizada em 29 de março de 2019, a fim de corrigir o número de ações em que é dividido o capital social, previsto isto isto isto
no artigo 5º do Estatuto Social; e no artigo 5º do Estatuto Social; e no artigo 5º do Estatuto Social; e no artigo 5º do Estatuto Social; e g)g)g)g) Consolidação do Estatuto Soc Consolidação do Estatuto Soc Consolidação do Estatuto Soc Consolidação do Estatuto Social da Companhia para refletir ial da Companhia para refletir ial da Companhia para refletir ial da Companhia para refletir as modificações conforme aprovadas as modificações conforme aprovadas as modificações conforme aprovadas as modificações conforme aprovadas
nos itens precedentes. nos itens precedentes. nos itens precedentes. nos itens precedentes. 5. Resumo das Deliberações: 5. Resumo das Deliberações: 5. Resumo das Deliberações: 5. Resumo das Deliberações: A Assembleia Geral, por unanimidade de votos: A Assembleia Geral, por unanimidade de votos: A Assembleia Geral, por unanimidade de votos: A Assembleia Geral, por unanimidade de votos: 5.1. 5.1. 5.1. 5.1. Aprovou alterar a Aprovou alterar a Aprovou alterar a Aprovou alterar a
redação do Artigo 6º do Estatuto Social para fazer consredação do Artigo 6º do Estatuto Social para fazer consredação do Artigo 6º do Estatuto Social para fazer consredação do Artigo 6º do Estatuto Social para fazer constar a modificação da composição da tar a modificação da composição da tar a modificação da composição da tar a modificação da composição da Diretoria da Companhia refletindo: Diretoria da Companhia refletindo: Diretoria da Companhia refletindo: Diretoria da Companhia refletindo:
5.1.1.5.1.1.5.1.1.5.1.1. A criação do cargo de Diretor de Controladoria e Riscos, aumentando o número máximo de diretores de 20 (vinte) para 21 A criação do cargo de Diretor de Controladoria e Riscos, aumentando o número máximo de diretores de 20 (vinte) para 21 A criação do cargo de Diretor de Controladoria e Riscos, aumentando o número máximo de diretores de 20 (vinte) para 21 A criação do cargo de Diretor de Controladoria e Riscos, aumentando o número máximo de diretores de 20 (vinte) para 21
(vinte e um) membros. (vinte e um) membros. (vinte e um) membros. (vinte e um) membros. 5.1.2. 5.1.2. 5.1.2. 5.1.2. A alteração da nomenclatura de determinados cargos, a saber: (i) Diretor Geral - Seguros e A alteração da nomenclatura de determinados cargos, a saber: (i) Diretor Geral - Seguros e A alteração da nomenclatura de determinados cargos, a saber: (i) Diretor Geral - Seguros e A alteração da nomenclatura de determinados cargos, a saber: (i) Diretor Geral - Seguros e
Investimentos para Diretor Vice-Presidente - Investimentos para Diretor Vice-Presidente - Investimentos para Diretor Vice-Presidente - Investimentos para Diretor Vice-Presidente - Seguros; (ii) Diretor Geral - Financeiro,Seguros; (ii) Diretor Geral - Financeiro,Seguros; (ii) Diretor Geral - Financeiro,Seguros; (ii) Diretor Geral - Financeiro, Controladoria e Atendimento para Diretor Controladoria e Atendimento para Diretor Controladoria e Atendimento para Diretor Controladoria e Atendimento para Diretor
Vice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos; (iiiVice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos; (iiiVice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos; (iiiVice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos; (iii) Diretor Geral - Corporativo para Diretor Vice-Presidente - C) Diretor Geral - Corporativo para Diretor Vice-Presidente - C) Diretor Geral - Corporativo para Diretor Vice-Presidente - C) Diretor Geral - Corporativo para Diretor Vice-Presidente - Corporativo orporativo orporativo orporativo
e Institucional; (iv) Diretor Geral - Comerce Institucional; (iv) Diretor Geral - Comerce Institucional; (iv) Diretor Geral - Comerce Institucional; (iv) Diretor Geral - Comercial para Diretor Vice-Presidente ial para Diretor Vice-Presidente ial para Diretor Vice-Presidente ial para Diretor Vice-Presidente - Comercial e Marketing; (v) Diretor Geral - Negóc- Comercial e Marketing; (v) Diretor Geral - Negóc- Comercial e Marketing; (v) Diretor Geral - Negóc- Comercial e Marketing; (v) Diretor Geral - Negócios ios ios ios
Financeiros e Serviços para Diretor Vice-Presidente - Negócios Financeiros e Serviços; (vi) Diretor Financeiro, de Patrimônio eFinanceiros e Serviços para Diretor Vice-Presidente - Negócios Financeiros e Serviços; (vi) Diretor Financeiro, de Patrimônio eFinanceiros e Serviços para Diretor Vice-Presidente - Negócios Financeiros e Serviços; (vi) Diretor Financeiro, de Patrimônio eFinanceiros e Serviços para Diretor Vice-Presidente - Negócios Financeiros e Serviços; (vi) Diretor Financeiro, de Patrimônio e
Suprimentos para Diretor Financeiro; (vii) Diretor de Marketing e Clientes para Diretor de Clientes e Digital; e (viii) DiretorSuprimentos para Diretor Financeiro; (vii) Diretor de Marketing e Clientes para Diretor de Clientes e Digital; e (viii) DiretorSuprimentos para Diretor Financeiro; (vii) Diretor de Marketing e Clientes para Diretor de Clientes e Digital; e (viii) DiretorSuprimentos para Diretor Financeiro; (vii) Diretor de Marketing e Clientes para Diretor de Clientes e Digital; e (viii) Diretor Geral - Geral - Geral - Geral -
Produto Automóvel para Diretor Jurídico. Produto Automóvel para Diretor Jurídico. Produto Automóvel para Diretor Jurídico. Produto Automóvel para Diretor Jurídico. 5.1.3.5.1.3.5.1.3.5.1.3. Em decorrência das deliberações acima, a redação do artigo 6º do Estatuto Social Em decorrência das deliberações acima, a redação do artigo 6º do Estatuto Social Em decorrência das deliberações acima, a redação do artigo 6º do Estatuto Social Em decorrência das deliberações acima, a redação do artigo 6º do Estatuto Social
passará a vigorar com a seguinte redação: passará a vigorar com a seguinte redação: passará a vigorar com a seguinte redação: passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º - “Artigo 6º - “Artigo 6º - “Artigo 6º - A Diretoria é composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 21 (vinte) A Diretoria é composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 21 (vinte) A Diretoria é composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 21 (vinte) A Diretoria é composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 21 (vinte)
Diretores, sendo 01 (um) Diretor PresideDiretores, sendo 01 (um) Diretor PresideDiretores, sendo 01 (um) Diretor PresideDiretores, sendo 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Segurosnte, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Segurosnte, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Segurosnte, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Seguros, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Finan, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Finan, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Finan, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Financeiro, ceiro, ceiro, ceiro,
Controladoria e Investimentos, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Controladoria e Investimentos, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Controladoria e Investimentos, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Controladoria e Investimentos, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Corporativo e Institucional, 01 (um) Diretor Vice-Presidente -Corporativo e Institucional, 01 (um) Diretor Vice-Presidente -Corporativo e Institucional, 01 (um) Diretor Vice-Presidente -Corporativo e Institucional, 01 (um) Diretor Vice-Presidente -
Comercial e Marketing, 01 (um) Diretor Comercial e Marketing, 01 (um) Diretor Comercial e Marketing, 01 (um) Diretor Comercial e Marketing, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Negócios Financeiros e ServVice-Presidente - Negócios Financeiros e ServVice-Presidente - Negócios Financeiros e ServVice-Presidente - Negócios Financeiros e Serviços, 01 (um) Diretor de Produto - Automóveiços, 01 (um) Diretor de Produto - Automóveiços, 01 (um) Diretor de Produto - Automóveiços, 01 (um) Diretor de Produto - Automóvel, l, l, l,
01 (um) Diretor de Produto - Seguros de Pessoas, 01 (um) Diretor de Sinistros, 01 (um) Diretor Técnico , 01 (um) Diretor de Pro01 (um) Diretor de Produto - Seguros de Pessoas, 01 (um) Diretor de Sinistros, 01 (um) Diretor Técnico , 01 (um) Diretor de Pro01 (um) Diretor de Produto - Seguros de Pessoas, 01 (um) Diretor de Sinistros, 01 (um) Diretor Técnico , 01 (um) Diretor de Pro01 (um) Diretor de Produto - Seguros de Pessoas, 01 (um) Diretor de Sinistros, 01 (um) Diretor Técnico , 01 (um) Diretor de Produção, dução, dução, dução,
01 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor de Atendimento, 0101 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor de Atendimento, 0101 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor de Atendimento, 0101 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor de Atendimento, 01 (um) Diretor de Tecnologia da Informação, 01 (um) Diretor de (um) Diretor de Tecnologia da Informação, 01 (um) Diretor de (um) Diretor de Tecnologia da Informação, 01 (um) Diretor de (um) Diretor de Tecnologia da Informação, 01 (um) Diretor de
Serviços, 01 (um) Diretor de Clientes e Digital, 01 (um) Diretor Jurídico, 01 (um) Diretor de Recursos Humanos, 01 (um) DiretorServiços, 01 (um) Diretor de Clientes e Digital, 01 (um) Diretor Jurídico, 01 (um) Diretor de Recursos Humanos, 01 (um) DiretorServiços, 01 (um) Diretor de Clientes e Digital, 01 (um) Diretor Jurídico, 01 (um) Diretor de Recursos Humanos, 01 (um) DiretorServiços, 01 (um) Diretor de Clientes e Digital, 01 (um) Diretor Jurídico, 01 (um) Diretor de Recursos Humanos, 01 (um) Diretor de de de de
Produto - Ramos Elementares, 01 (um) Diretor de Controladoria e Riscos e 01 (um) Diretor sem denominação especial, eleitos e Produto - Ramos Elementares, 01 (um) Diretor de Controladoria e Riscos e 01 (um) Diretor sem denominação especial, eleitos e Produto - Ramos Elementares, 01 (um) Diretor de Controladoria e Riscos e 01 (um) Diretor sem denominação especial, eleitos e Produto - Ramos Elementares, 01 (um) Diretor de Controladoria e Riscos e 01 (um) Diretor sem denominação especial, eleitos e
destituídos pela Assembleia Geral pelo prazo de 03 (três) anos, permitida a reeleição.” destituídos pela Assembleia Geral pelo prazo de 03 (três) anos, permitida a reeleição.” destituídos pela Assembleia Geral pelo prazo de 03 (três) anos, permitida a reeleição.” destituídos pela Assembleia Geral pelo prazo de 03 (três) anos, permitida a reeleição.” 5.2. 5.2. 5.2. 5.2. Aprovou alterar a redação do parágrafo Aprovou alterar a redação do parágrafo Aprovou alterar a redação do parágrafo Aprovou alterar a redação do parágrafo
5º do artigo 9º do Estatuto Social para refletir a atual nomenclatura dos cargos indicados no artigo 6º, conforme item 5.1 acim5º do artigo 9º do Estatuto Social para refletir a atual nomenclatura dos cargos indicados no artigo 6º, conforme item 5.1 acim5º do artigo 9º do Estatuto Social para refletir a atual nomenclatura dos cargos indicados no artigo 6º, conforme item 5.1 acim5º do artigo 9º do Estatuto Social para refletir a atual nomenclatura dos cargos indicados no artigo 6º, conforme item 5.1 acima, a, a, a,
que passará a vigorar com a seguinte redação: “que passará a vigorar com a seguinte redação: “que passará a vigorar com a seguinte redação: “que passará a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 9º - Compete à Diretoria: (...) Parágrafo 5º:Artigo 9º - Compete à Diretoria: (...) Parágrafo 5º:Artigo 9º - Compete à Diretoria: (...) Parágrafo 5º:Artigo 9º - Compete à Diretoria: (...) Parágrafo 5º: Nos atos relativos à aquisição, Nos atos relativos à aquisição, Nos atos relativos à aquisição, Nos atos relativos à aquisição,
alienação ou oneração de bens imóveis, bem como nos atos que envoalienação ou oneração de bens imóveis, bem como nos atos que envoalienação ou oneração de bens imóveis, bem como nos atos que envoalienação ou oneração de bens imóveis, bem como nos atos que envolvam interesses societários, a Companhia deverá ser lvam interesses societários, a Companhia deverá ser lvam interesses societários, a Companhia deverá ser lvam interesses societários, a Companhia deverá ser
representada por 2 (dois) diretores, sendo 1 (um) obrigatoriamente o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-Presidente - Seguros representada por 2 (dois) diretores, sendo 1 (um) obrigatoriamente o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-Presidente - Seguros representada por 2 (dois) diretores, sendo 1 (um) obrigatoriamente o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-Presidente - Seguros representada por 2 (dois) diretores, sendo 1 (um) obrigatoriamente o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-Presidente - Seguros ou ou ou ou
o Diretor Vice-Presidente - Financeiro, Controlo Diretor Vice-Presidente - Financeiro, Controlo Diretor Vice-Presidente - Financeiro, Controlo Diretor Vice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos ou o Diretoadoria e Investimentos ou o Diretoadoria e Investimentos ou o Diretoadoria e Investimentos ou o Diretor Vice-Presidente - Corporativo e Institucionar Vice-Presidente - Corporativo e Institucionar Vice-Presidente - Corporativo e Institucionar Vice-Presidente - Corporativo e Institucional.” l.” l.” l.”
5.3. 5.3. 5.3. 5.3. Aprovou a eleição dos novos diretores da Companhia, a saber: (i) Sra. Adriana Pereira Carvalho Simões, brasileira, casada, Aprovou a eleição dos novos diretores da Companhia, a saber: (i) Sra. Adriana Pereira Carvalho Simões, brasileira, casada, Aprovou a eleição dos novos diretores da Companhia, a saber: (i) Sra. Adriana Pereira Carvalho Simões, brasileira, casada, Aprovou a eleição dos novos diretores da Companhia, a saber: (i) Sra. Adriana Pereira Carvalho Simões, brasileira, casada,
advogada, portadora da cédula de identidade RG nº 25.872.526-advogada, portadora da cédula de identidade RG nº 25.872.526-advogada, portadora da cédula de identidade RG nº 25.872.526-advogada, portadora da cédula de identidade RG nº 25.872.526-6 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 174.320.898-76, para 6 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 174.320.898-76, para 6 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 174.320.898-76, para 6 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 174.320.898-76, para
ocupar o cargo de Diretora Jurídica; (ii)ocupar o cargo de Diretora Jurídica; (ii)ocupar o cargo de Diretora Jurídica; (ii)ocupar o cargo de Diretora Jurídica; (ii) Sra. Carolina Helena Zwarg, brasileira, solteir Sra. Carolina Helena Zwarg, brasileira, solteir Sra. Carolina Helena Zwarg, brasileira, solteir Sra. Carolina Helena Zwarg, brasileira, solteira, psicóloga, portadora da cédula de ia, psicóloga, portadora da cédula de ia, psicóloga, portadora da cédula de ia, psicóloga, portadora da cédula de identidade dentidade dentidade dentidade
RG nº 27.843.686-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MERG nº 27.843.686-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MERG nº 27.843.686-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MERG nº 27.843.686-9 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 292.135.838-77, para ocupar sob o nº 292.135.838-77, para ocupar sob o nº 292.135.838-77, para ocupar sob o nº 292.135.838-77, para ocupar o cargo de Diretora de Recursos Humanos; o cargo de Diretora de Recursos Humanos; o cargo de Diretora de Recursos Humanos; o cargo de Diretora de Recursos Humanos;
(iii) Sr. Tiago Violin, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 28.158.840-5 SSP/(iii) Sr. Tiago Violin, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 28.158.840-5 SSP/(iii) Sr. Tiago Violin, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 28.158.840-5 SSP/(iii) Sr. Tiago Violin, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 28.158.840-5 SSP/SP, SP, SP, SP,
inscrito no CPF/ME sob o nº 283.416.528-97, para ocupar o cargo de Diretor Financeiro; (iv) Sr. Rafael Veneziani Kozma, brasileinscrito no CPF/ME sob o nº 283.416.528-97, para ocupar o cargo de Diretor Financeiro; (iv) Sr. Rafael Veneziani Kozma, brasileinscrito no CPF/ME sob o nº 283.416.528-97, para ocupar o cargo de Diretor Financeiro; (iv) Sr. Rafael Veneziani Kozma, brasileinscrito no CPF/ME sob o nº 283.416.528-97, para ocupar o cargo de Diretor Financeiro; (iv) Sr. Rafael Veneziani Kozma, brasileiro, iro, iro, iro,
casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 25.397.726-5 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 25.397.726-5 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 25.397.726-5 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 25.397.726-5 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº
200.476.918-16, para ocupar o cargo de Diretor 200.476.918-16, para ocupar o cargo de Diretor 200.476.918-16, para ocupar o cargo de Diretor 200.476.918-16, para ocupar o cargo de Diretor de Controladoria e Riscos; e (v) Sr. de Controladoria e Riscos; e (v) Sr. de Controladoria e Riscos; e (v) Sr. de Controladoria e Riscos; e (v) Sr. Jarbas de Medeiros Baciano, brasileiro, casJarbas de Medeiros Baciano, brasileiro, casJarbas de Medeiros Baciano, brasileiro, casJarbas de Medeiros Baciano, brasileiro, casado, ado, ado, ado,
administrador de empresas, portador da cédula de identidadministrador de empresas, portador da cédula de identidadministrador de empresas, portador da cédula de identidadministrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 26.591.220-9 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o ade RG nº 26.591.220-9 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o ade RG nº 26.591.220-9 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o ade RG nº 26.591.220-9 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o
nº 246.784.718-71, para ocupar o cargo de Diretor de Produto - Ramos Elementares, todos com domicílio profissional na Alameda nº 246.784.718-71, para ocupar o cargo de Diretor de Produto - Ramos Elementares, todos com domicílio profissional na Alameda nº 246.784.718-71, para ocupar o cargo de Diretor de Produto - Ramos Elementares, todos com domicílio profissional na Alameda nº 246.784.718-71, para ocupar o cargo de Diretor de Produto - Ramos Elementares, todos com domicílio profissional na Alameda
Barão de Piracicaba, nº 618/634, Torre B, 10º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01216-012, com mandato até a Assembleia Barão de Piracicaba, nº 618/634, Torre B, 10º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01216-012, com mandato até a Assembleia Barão de Piracicaba, nº 618/634, Torre B, 10º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01216-012, com mandato até a Assembleia Barão de Piracicaba, nº 618/634, Torre B, 10º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01216-012, com mandato até a Assembleia
Geral que aprovar as contas do exercício social de 2021. Geral que aprovar as contas do exercício social de 2021. Geral que aprovar as contas do exercício social de 2021. Geral que aprovar as contas do exercício social de 2021. 5.3.1. 5.3.1. 5.3.1. 5.3.1. Consignou que os diretores ora eleitos preenchem as condições Consignou que os diretores ora eleitos preenchem as condições Consignou que os diretores ora eleitos preenchem as condições Consignou que os diretores ora eleitos preenchem as condições
previstas na Resolução CNSP nº 330/2015 e tomarão posse de seus respectivos cargos em ato separado. previstas na Resolução CNSP nº 330/2015 e tomarão posse de seus respectivos cargos em ato separado. previstas na Resolução CNSP nº 330/2015 e tomarão posse de seus respectivos cargos em ato separado. previstas na Resolução CNSP nº 330/2015 e tomarão posse de seus respectivos cargos em ato separado. 5.4. 5.4. 5.4. 5.4. Ratificou a atual Ratificou a atual Ratificou a atual Ratificou a atual
composição da Diretoria da Companhia, com mandato que se estenderá até a composição da Diretoria da Companhia, com mandato que se estenderá até a composição da Diretoria da Companhia, com mandato que se estenderá até a composição da Diretoria da Companhia, com mandato que se estenderá até a Assembleia Geral que aprovar as contas do exercício Assembleia Geral que aprovar as contas do exercício Assembleia Geral que aprovar as contas do exercício Assembleia Geral que aprovar as contas do exercício
social de 2021, a saber: social de 2021, a saber: social de 2021, a saber: social de 2021, a saber: Diretor Presidente:Diretor Presidente:Diretor Presidente:Diretor Presidente: Roberto de Souza Santos, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador Roberto de Souza Santos, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador Roberto de Souza Santos, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador Roberto de Souza Santos, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador
da Cédula de Identidade RG nº 05.380.778-0 SSP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 641.284.587-91; da Cédula de Identidade RG nº 05.380.778-0 SSP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 641.284.587-91; da Cédula de Identidade RG nº 05.380.778-0 SSP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 641.284.587-91; da Cédula de Identidade RG nº 05.380.778-0 SSP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 641.284.587-91; Diretor Vice-Presidente - Diretor Vice-Presidente - Diretor Vice-Presidente - Diretor Vice-Presidente -
Seguros: Seguros: Seguros: Seguros:
Marcelo Barroso Picanço, brasileiro, casado, engenheiro eletrônico, portador da Cédula de Identidade RG nº 008.600.541-0 Marcelo Barroso Picanço, brasileiro, casado, engenheiro eletrônico, portador da Cédula de Identidade RG nº 008.600.541-0 Marcelo Barroso Picanço, brasileiro, casado, engenheiro eletrônico, portador da Cédula de Identidade RG nº 008.600.541-0 Marcelo Barroso Picanço, brasileiro, casado, engenheiro eletrônico, portador da Cédula de Identidade RG nº 008.600.541-0
SSP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 004.881.937-96; SSP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 004.881.937-96; SSP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 004.881.937-96; SSP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 004.881.937-96; Diretor Vice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos: Diretor Vice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos: Diretor Vice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos: Diretor Vice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos:
Celso Damadi, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.533.075-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME Celso Damadi, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.533.075-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME Celso Damadi, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.533.075-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME Celso Damadi, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.533.075-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME
sob o nº 074.935.318-03; sob o nº 074.935.318-03; sob o nº 074.935.318-03; sob o nº 074.935.318-03; Diretor Vice-Presidente - Corporativo e Institucional:Diretor Vice-Presidente - Corporativo e Institucional:Diretor Vice-Presidente - Corporativo e Institucional:Diretor Vice-Presidente - Corporativo e Institucional: Lene Araújo de Lima, brasileiro, casado, advogado, Lene Araújo de Lima, brasileiro, casado, advogado, Lene Araújo de Lima, brasileiro, casado, advogado, Lene Araújo de Lima, brasileiro, casado, advogado,
porporporportadtadtadtadorororor d d d da a a a Cédula de Cédula de Cédula de Cédula de IdeIdeIdeIdentntntntidaidaidaidade de de de RG RG RG RG nº nº nº nº 20202020 .5.5.5.537.37.37.37. 94949494 8-58-58-58-5 S S S SSP/SP/SP/SP/SPSPSPSP, , , , ininininscrscrscrscritititito o o o no CPF/no CPF/no CPF/no CPF/MEMEMEME s s s sob ob ob ob o o o o nº nº nº nº 11111111 8.48.48.48.454.608-54.608-54.608-54.608- 80808080 ; ; ; ; **DiDiDiDiretor retor retor retor ViViViVicececece-Pr-Pr-Pr-Presesesesideideideidentntntnte e e e



  • Comercial e Marketing:- Comercial e Marketing:- Comercial e Marketing:- Comercial e Marketing: José Rivaldo Leite da Silva, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de José Rivaldo Leite da Silva, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de José Rivaldo Leite da Silva, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de José Rivaldo Leite da Silva, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de
    Identidade RG nº 15.407.073-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 047.332.458-07; Identidade RG nº 15.407.073-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 047.332.458-07; Identidade RG nº 15.407.073-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 047.332.458-07; Identidade RG nº 15.407.073-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 047.332.458-07;
    Diretor Vice-Presidente - Negócios Diretor Vice-Presidente - Negócios Diretor Vice-Presidente - Negócios Diretor Vice-Presidente - Negócios
    Financeiros e Serviços:Financeiros e Serviços:Financeiros e Serviços:Financeiros e Serviços: Marcos Roberto Loução, brasileiro, casado, es Marcos Roberto Loução, brasileiro, casado, es Marcos Roberto Loução, brasileiro, casado, es Marcos Roberto Loução, brasileiro, casado, estatístico, portador da Cédula de Identidade RG tatístico, portador da Cédula de Identidade RG tatístico, portador da Cédula de Identidade RG tatístico, portador da Cédula de Identidade RG
    nº 58.101.916-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 857.239.919-49; nº 58.101.916-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 857.239.919-49; nº 58.101.916-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 857.239.919-49; nº 58.101.916-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 857.239.919-49;
    Diretor de Produto - Automóvel:Diretor de Produto - Automóvel:Diretor de Produto - Automóvel:Diretor de Produto - Automóvel: Jaime Soares Batista, Jaime Soares Batista, Jaime Soares Batista, Jaime Soares Batista,
    brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.190.553-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MEbrasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.190.553-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MEbrasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.190.553-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MEbrasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.190.553-8 SSP/SP, inscrito no CPF/ME
    sob o nº 182.469.498-96;sob o nº 182.469.498-96;sob o nº 182.469.498-96;sob o nº 182.469.498-96;
    Diretora de Produto - Seguros de Pessoas: Diretora de Produto - Seguros de Pessoas: Diretora de Produto - Seguros de Pessoas: Diretora de Produto - Seguros de Pessoas: Fernanda Haydee Pasquarelli, brasileira, divorciada, analista Fernanda Haydee Pasquarelli, brasileira, divorciada, analista Fernanda Haydee Pasquarelli, brasileira, divorciada, analista Fernanda Haydee Pasquarelli, brasileira, divorciada, analista
    de sistemas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 19.318.348 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 162.734.298-20; de sistemas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 19.318.348 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 162.734.298-20; de sistemas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 19.318.348 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 162.734.298-20; de sistemas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 19.318.348 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 162.734.298-20;
    Diretor Diretor Diretor Diretor
    Técnico:Técnico:Técnico:Técnico: Fabio Ohara Morita, brasileiro, casado, administrador Fabio Ohara Morita, brasileiro, casado, administrador Fabio Ohara Morita, brasileiro, casado, administrador Fabio Ohara Morita, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.793.433-6 de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.793.433-6 de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.793.433-6 de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.793.433-6
    SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 128.680.328-42; SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 128.680.328-42; SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 128.680.328-42; SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 128.680.328-42;
    Diretora de Produção:Diretora de Produção:Diretora de Produção:Diretora de Produção: Eva Vazquez Montenegro Miguel, brasileira, casada, Eva Vazquez Montenegro Miguel, brasileira, casada, Eva Vazquez Montenegro Miguel, brasileira, casada, Eva Vazquez Montenegro Miguel, brasileira, casada,
    administradora de empresas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.077.674-7 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº administradora de empresas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.077.674-7 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº administradora de empresas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.077.674-7 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº administradora de empresas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.077.674-7 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº
    066.872.138-30; 066.872.138-30; 066.872.138-30; 066.872.138-30;
    Diretor Financeiro: Diretor Financeiro: Diretor Financeiro: Diretor Financeiro: Tiago Violin, brasileiro, casado, administradoTiago Violin, brasileiro, casado, administradoTiago Violin, brasileiro, casado, administradoTiago Violin, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade r de empresas, portador da cédula de identidade r de empresas, portador da cédula de identidade r de empresas, portador da cédula de identidade
    RG nº 28.158.840-5 SSP/SP, inscrito RG nº 28.158.840-5 SSP/SP, inscrito RG nº 28.158.840-5 SSP/SP, inscrito RG nº 28.158.840-5 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 283.416.528-97; no CPF/ME sob o nº 283.416.528-97; no CPF/ME sob o nº 283.416.528-97; no CPF/ME sob o nº 283.416.528-97;
    Diretora de Atendimento:Diretora de Atendimento:Diretora de Atendimento:Diretora de Atendimento: Sônia Aparecida Belezi Sônia Aparecida Belezi Sônia Aparecida Belezi Sônia Aparecida Belezi
    Rica, brasileira, casada, securitária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.155.061-1 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nºRica, brasileira, casada, securitária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.155.061-1 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nºRica, brasileira, casada, securitária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.155.061-1 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nºRica, brasileira, casada, securitária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.155.061-1 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº
    022.641.528-77; 022.641.528-77; 022.641.528-77; 022.641.528-77;
    Diretor de Tecnologia da Informação: Diretor de Tecnologia da Informação: Diretor de Tecnologia da Informação: Diretor de Tecnologia da Informação: Marcos Rogério Sirelli,Marcos Rogério Sirelli,Marcos Rogério Sirelli,Marcos Rogério Sirelli, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula
    de Identidade RG nº 19.938.427-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 249.181.618-04; de Identidade RG nº 19.938.427-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 249.181.618-04; de Identidade RG nº 19.938.427-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 249.181.618-04; de Identidade RG nº 19.938.427-7 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 249.181.618-04;
    Diretor de Serviços: Diretor de Serviços: Diretor de Serviços: Diretor de Serviços: Marcelo Sebastião Marcelo Sebastião Marcelo Sebastião Marcelo Sebastião
    da Silva, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador d Cédula de Identidade RG nº 20.113.610-7 SSP/SP, inscrito noda Silva, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador d Cédula de Identidade RG nº 20.113.610-7 SSP/SP, inscrito noda Silva, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador d Cédula de Identidade RG nº 20.113.610-7 SSP/SP, inscrito noda Silva, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador d Cédula de Identidade RG nº 20.113.610-7 SSP/SP, inscrito no
    CPF/ME sob o nº 112.681.578-05CPF/ME sob o nº 112.681.578-05CPF/ME sob o nº 112.681.578-05CPF/ME sob o nº 112.681.578-05
    ; Diretor de Clientes e Digital:; Diretor de Clientes e Digital:; Diretor de Clientes e Digital:; Diretor de Clientes e Digital: Luiz Felipe Milagres Guimarães, brasileiro, casado, analista de Luiz Felipe Milagres Guimarães, brasileiro, casado, analista de Luiz Felipe Milagres Guimarães, brasileiro, casado, analista de Luiz Felipe Milagres Guimarães, brasileiro, casado, analista de
    sistemas, portador da Cédula de Identidade RG nº 06.743.711-1 IFP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 874.657.877-34; sistemas, portador da Cédula de Identidade RG nº 06.743.711-1 IFP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 874.657.877-34; sistemas, portador da Cédula de Identidade RG nº 06.743.711-1 IFP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 874.657.877-34; sistemas, portador da Cédula de Identidade RG nº 06.743.711-1 IFP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 874.657.877-34;
    Diretora Diretora Diretora Diretora
    JurídicaJurídicaJurídicaJurídica : Adriana Pereira Carvalho Simões, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.872.526-6 : Adriana Pereira Carvalho Simões, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.872.526-6 : Adriana Pereira Carvalho Simões, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.872.526-6 : Adriana Pereira Carvalho Simões, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.872.526-6
    SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 174.320.898-76; SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 174.320.898-76; SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 174.320.898-76; SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 174.320.898-76;
    Diretora de Recursos HumanosDiretora de Recursos HumanosDiretora de Recursos HumanosDiretora de Recursos Humanos : Carolina Helena Zwarg, brasileira, solteira, : Carolina Helena Zwarg, brasileira, solteira, : Carolina Helena Zwarg, brasileira, solteira, : Carolina Helena Zwarg, brasileira, solteira,
    psicóloga, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.843.686-9 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 292.135.838-77; psicóloga, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.843.686-9 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 292.135.838-77; psicóloga, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.843.686-9 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 292.135.838-77; psicóloga, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.843.686-9 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 292.135.838-77;
    Diretor Diretor Diretor Diretor
    de Produto - Ramos Elementaresde Produto - Ramos Elementaresde Produto - Ramos Elementaresde Produto - Ramos Elementares : Sr. Jarbas de Medeiros Baciano, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da : Sr. Jarbas de Medeiros Baciano, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da : Sr. Jarbas de Medeiros Baciano, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da : Sr. Jarbas de Medeiros Baciano, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da
    Cédula de Identidade RG nº 26.591.220-9 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 246.784.718-71; Cédula de Identidade RG nº 26.591.220-9 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 246.784.718-71; Cédula de Identidade RG nº 26.591.220-9 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 246.784.718-71; Cédula de Identidade RG nº 26.591.220-9 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 246.784.718-71;
    Diretor de Controladoria e Diretor de Controladoria e Diretor de Controladoria e Diretor de Controladoria e
    RiscosRiscosRiscosRiscos : Rafael Veneziani Kozma, brasileiro, casado, administrador : Rafael Veneziani Kozma, brasileiro, casado, administrador : Rafael Veneziani Kozma, brasileiro, casado, administrador : Rafael Veneziani Kozma, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG de empresas, portador da Cédula de Identidade RG de empresas, portador da Cédula de Identidade RG de empresas, portador da Cédula de Identidade RG
    nº 25.397.726-5 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 200.476.918-16; e, nº 25.397.726-5 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 200.476.918-16; e, nº 25.397.726-5 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 200.476.918-16; e, nº 25.397.726-5 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 200.476.918-16; e,
    Diretor sem denominação especial:Diretor sem denominação especial:Diretor sem denominação especial:Diretor sem denominação especial: Marcelo Zorzo, Marcelo Zorzo, Marcelo Zorzo, Marcelo Zorzo,
    brasileiro, casado, securitário, portador da Cédula de Identbrasileiro, casado, securitário, portador da Cédula de Identbrasileiro, casado, securitário, portador da Cédula de Identbrasileiro, casado, securitário, portador da Cédula de Identidade RG nº 702.331.385-6 SSP/RS, idade RG nº 702.331.385-6 SSP/RS, idade RG nº 702.331.385-6 SSP/RS, idade RG nº 702.331.385-6 SSP/RS, inscrito no CPF/ME sob o nº inscrito no CPF/ME sob o nº inscrito no CPF/ME sob o nº inscrito no CPF/ME sob o nº
    412.391.640-68, todos com domicílio profissional na412.391.640-68, todos com domicílio profissional na412.391.640-68, todos com domicílio profissional na412.391.640-68, todos com domicílio profissional na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634, Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634, Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634, Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634, Torre B, 10º andar, Campos ElíseosTorre B, 10º andar, Campos ElíseosTorre B, 10º andar, Campos ElíseosTorre B, 10º andar, Campos Elíseos, , , ,
    São Paulo/SP, permanecendo vago o cargo de Diretor de Sinistros. São Paulo/SP, permanecendo vago o cargo de Diretor de Sinistros. São Paulo/SP, permanecendo vago o cargo de Diretor de Sinistros. São Paulo/SP, permanecendo vago o cargo de Diretor de Sinistros.
    5.5.5.5.5.5.5.5. Aprovou alterar as funções de caráter de fiscalização ou Aprovou alterar as funções de caráter de fiscalização ou Aprovou alterar as funções de caráter de fiscalização ou Aprovou alterar as funções de caráter de fiscalização ou
    controle e ratificar as funções de caráter executivo ou operacional, atribuídas a determinados diretores estatutários perante acontrole e ratificar as funções de caráter executivo ou operacional, atribuídas a determinados diretores estatutários perante acontrole e ratificar as funções de caráter executivo ou operacional, atribuídas a determinados diretores estatutários perante acontrole e ratificar as funções de caráter executivo ou operacional, atribuídas a determinados diretores estatutários perante a
    Superintendência de Seguros Privados, em atendimento à regulamentação aplicável, para indicar: Superintendência de Seguros Privados, em atendimento à regulamentação aplicável, para indicar: Superintendência de Seguros Privados, em atendimento à regulamentação aplicável, para indicar: Superintendência de Seguros Privados, em atendimento à regulamentação aplicável, para indicar:
    I - Funções de caráter executivo I - Funções de caráter executivo I - Funções de caráter executivo I - Funções de caráter executivo
    ou operacional: ou operacional: ou operacional: ou operacional: a. Diretor responsável pelas relações com a SUSEP - a. Diretor responsável pelas relações com a SUSEP - a. Diretor responsável pelas relações com a SUSEP - a. Diretor responsável pelas relações com a SUSEP - Jaime Soares Batista;Jaime Soares Batista;Jaime Soares Batista;Jaime Soares Batista; b. Diretor responsável técnico b. Diretor responsável técnico b. Diretor responsável técnico b. Diretor responsável técnico
    (Circular SUSEP 234 e Resolução CNSP 321) - (Circular SUSEP 234 e Resolução CNSP 321) - (Circular SUSEP 234 e Resolução CNSP 321) - (Circular SUSEP 234 e Resolução CNSP 321) -
    Fabio Ohara MoritaFabio Ohara MoritaFabio Ohara MoritaFabio Ohara Morita ; c. Diretor responsável administrativo-financeiro ; c. Diretor responsável administrativo-financeiro ; c. Diretor responsável administrativo-financeiro ; c. Diretor responsável administrativo-financeiro - Celso - Celso - Celso - Celso
    Damadi;Damadi;Damadi;Damadi; d. Diretor responsável pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade d. Diretor responsável pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade d. Diretor responsável pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade d. Diretor responsável pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade
    - --- Celso Damadi;Celso Damadi;Celso Damadi;Celso Damadi; e. Diretor responsável pelo cumprimento das e. Diretor responsável pelo cumprimento das e. Diretor responsável pelo cumprimento das e. Diretor responsável pelo cumprimento das obrigações da Resolução CNSP 143 - obrigações da Resolução CNSP 143 - obrigações da Resolução CNSP 143 - obrigações da Resolução CNSP 143 - Jaime Soares Batista;Jaime Soares Batista;Jaime Soares Batista;Jaime Soares Batista;
    f. Diretor responsável pela contratação e supervisão de representantes de seguros e pelos serviços por eles prestados - f. Diretor responsável pela contratação e supervisão de representantes de seguros e pelos serviços por eles prestados - f. Diretor responsável pela contratação e supervisão de representantes de seguros e pelos serviços por eles prestados - f. Diretor responsável pela contratação e supervisão de representantes de seguros e pelos serviços por eles prestados -
    José José José José
    Rivaldo Leite da Silva. II - Funções Rivaldo Leite da Silva. II - Funções Rivaldo Leite da Silva. II - Funções Rivaldo Leite da Silva. II - Funções de caráter de fiscalização ou controle:de caráter de fiscalização ou controle:de caráter de fiscalização ou controle:de caráter de fiscalização ou controle: a. Diretor responsável pelo cumprimento do disposto a. Diretor responsável pelo cumprimento do disposto a. Diretor responsável pelo cumprimento do disposto a. Diretor responsável pelo cumprimento do disposto
    na Lei 9.613, de 1998 (Circulares SUSEP 234 e 445) - na Lei 9.613, de 1998 (Circulares SUSEP 234 e 445) - na Lei 9.613, de 1998 (Circulares SUSEP 234 e 445) - na Lei 9.613, de 1998 (Circulares SUSEP 234 e 445) -
    Rafael Veneziani Kozma;Rafael Veneziani Kozma;Rafael Veneziani Kozma;Rafael Veneziani Kozma;** b. Diretor responsável pelos controles internos b. Diretor responsável pelos controles internos b. Diretor responsável pelos controles internos b. Diretor responsável pelos controles internos







        • Rafael Veneziani Kozma;Rafael Veneziani Kozma;Rafael Veneziani Kozma;Rafael Veneziani Kozma; c. Diretor responsável pelos controles internos específicos para a prevenção contra fraudes - c. Diretor responsável pelos controles internos específicos para a prevenção contra fraudes - c. Diretor responsável pelos controles internos específicos para a prevenção contra fraudes - c. Diretor responsável pelos controles internos específicos para a prevenção contra fraudes - Rafael Rafael Rafael Rafael
          Veneziani Kozma.Veneziani Kozma.Veneziani Kozma.Veneziani Kozma. 5.6. 5.6. 5.6. 5.6.
          Aprovou a rerratificação do item 5.3 da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de agosto de Aprovou a rerratificação do item 5.3 da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de agosto de Aprovou a rerratificação do item 5.3 da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de agosto de Aprovou a rerratificação do item 5.3 da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de agosto de
          2018, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 2.597/19-6 em 07/01/2019 e do artigo 5º do Estatuto Social 2018, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 2.597/19-6 em 07/01/2019 e do artigo 5º do Estatuto Social 2018, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 2.597/19-6 em 07/01/2019 e do artigo 5º do Estatuto Social 2018, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 2.597/19-6 em 07/01/2019 e do artigo 5º do Estatuto Social
          consolidado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 29 de março de 2019, registrada na Junta Comercial do consolidado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 29 de março de 2019, registrada na Junta Comercial do consolidado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 29 de março de 2019, registrada na Junta Comercial do consolidado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 29 de março de 2019, registrada na Junta Comercial do
          Estado de São Paulo sob o nº 428.417/19-0 em 09/08/2019, a fim de corrigir o número de ações em que se divide o capital social Estado de São Paulo sob o nº 428.417/19-0 em 09/08/2019, a fim de corrigir o número de ações em que se divide o capital social Estado de São Paulo sob o nº 428.417/19-0 em 09/08/2019, a fim de corrigir o número de ações em que se divide o capital social Estado de São Paulo sob o nº 428.417/19-0 em 09/08/2019, a fim de corrigir o número de ações em que se divide o capital social
          previsto no artigo 5º do Estatuto Social, o qual foi equivocadamente mencionado como sendo 532.899.587 (quinhentos e trinta e previsto no artigo 5º do Estatuto Social, o qual foi equivocadamente mencionado como sendo 532.899.587 (quinhentos e trinta e previsto no artigo 5º do Estatuto Social, o qual foi equivocadamente mencionado como sendo 532.899.587 (quinhentos e trinta e previsto no artigo 5º do Estatuto Social, o qual foi equivocadamente mencionado como sendo 532.899.587 (quinhentos e trinta e
          dois milhões, oitocentas e noventa e nodois milhões, oitocentas e noventa e nodois milhões, oitocentas e noventa e nodois milhões, oitocentas e noventa e nove mil, quinhentas e oitenta e sete) ações ordive mil, quinhentas e oitenta e sete) ações ordive mil, quinhentas e oitenta e sete) ações ordive mil, quinhentas e oitenta e sete) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, qunárias nominativas, sem valor nominal, qunárias nominativas, sem valor nominal, qunárias nominativas, sem valor nominal, quando ando ando ando
          o correto é de 532.899.588 (quinhentos e trinta e dois milhões, oitocentas e noventa e nove mil, quinhentas e oitenta e oito) ao correto é de 532.899.588 (quinhentos e trinta e dois milhões, oitocentas e noventa e nove mil, quinhentas e oitenta e oito) ao correto é de 532.899.588 (quinhentos e trinta e dois milhões, oitocentas e noventa e nove mil, quinhentas e oitenta e oito) ao correto é de 532.899.588 (quinhentos e trinta e dois milhões, oitocentas e noventa e nove mil, quinhentas e oitenta e oito) ações ções ções ções
          ordinárias, nominativas, sem valor nominal. ordinárias, nominativas, sem valor nominal. ordinárias, nominativas, sem valor nominal. ordinárias, nominativas, sem valor nominal. 5.6.1.5.6.1.5.6.1.5.6.1. Em virtude da deliberação aprovada acima, o artigo 5º do Estatuto Social da Em virtude da deliberação aprovada acima, o artigo 5º do Estatuto Social da Em virtude da deliberação aprovada acima, o artigo 5º do Estatuto Social da Em virtude da deliberação aprovada acima, o artigo 5º do Estatuto Social da
          Companhia será ajustado para vigorar com a seguinte redação: Companhia será ajustado para vigorar com a seguinte redação: Companhia será ajustado para vigorar com a seguinte redação: Companhia será ajustado para vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - “Artigo 5º - “Artigo 5º - “Artigo 5º - O capital social é de R$ 2.27O capital social é de R$ 2.27O capital social é de R$ 2.27O capital social é de R$ 2.272.441.354,91 (dois bilhões, 2.441.354,91 (dois bilhões, 2.441.354,91 (dois bilhões, 2.441.354,91 (dois bilhões,
          duzentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavduzentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavduzentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavduzentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), os), os), os),
          dividido em 532.899.588 (quinhentos e trinta e dois milhões, oitocentas e noventa e nove mil, quinhentas e oitenta e oito) açõedividido em 532.899.588 (quinhentos e trinta e dois milhões, oitocentas e noventa e nove mil, quinhentas e oitenta e oito) açõedividido em 532.899.588 (quinhentos e trinta e dois milhões, oitocentas e noventa e nove mil, quinhentas e oitenta e oito) açõedividido em 532.899.588 (quinhentos e trinta e dois milhões, oitocentas e noventa e nove mil, quinhentas e oitenta e oito) ações s s s
          ordinárias nominativas, sem valor nominal.” ordinárias nominativas, sem valor nominal.” ordinárias nominativas, sem valor nominal.” ordinárias nominativas, sem valor nominal.” 5.7.5.7.5.7.5.7. Aprovou a consolidação do Estatuto Socia Aprovou a consolidação do Estatuto Socia Aprovou a consolidação do Estatuto Socia Aprovou a consolidação do Estatuto Social da Companhia para refletir as alterações l da Companhia para refletir as alterações l da Companhia para refletir as alterações l da Companhia para refletir as alterações
          deliberadas nos termos dos itens supra, o qual passará a vigorar conforme a redação do Anexo 1deliberadas nos termos dos itens supra, o qual passará a vigorar conforme a redação do Anexo 1deliberadas nos termos dos itens supra, o qual passará a vigorar conforme a redação do Anexo 1deliberadas nos termos dos itens supra, o qual passará a vigorar conforme a redação do Anexo 1.... 6. Documentos arquivados 6. Documentos arquivados 6. Documentos arquivados 6. Documentos arquivados
          na Companhia:na Companhia:na Companhia:na Companhia:
          procurações, termos de posse e declaração de desimpedimento. procurações, termos de posse e declaração de desimpedimento. procurações, termos de posse e declaração de desimpedimento. procurações, termos de posse e declaração de desimpedimento. 7. Encerramento:7. Encerramento:7. Encerramento:7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, Nada mais havendo a tratar, Nada mais havendo a tratar, Nada mais havendo a tratar,
          foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumário, nos termos do Artigo 130, parágrafo 1º da Lei nº 6.404/76foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumário, nos termos do Artigo 130, parágrafo 1º da Lei nº 6.404/76foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumário, nos termos do Artigo 130, parágrafo 1º da Lei nº 6.404/76foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumário, nos termos do Artigo 130, parágrafo 1º da Lei nº 6.404/76....
          São Paulo, 21 de janeiro de 2020. (assinaturas) São Paulo, 21 de janeiro de 2020. (assinaturas) São Paulo, 21 de janeiro de 2020. (assinaturas) São Paulo, 21 de janeiro de 2020. (assinaturas) PresidentePresidentePresidentePresidente : Sr. Lene Araújo de Lima; : Sr. Lene Araújo de Lima; : Sr. Lene Araújo de Lima; : Sr. Lene Araújo de Lima; Secretária:Secretária:Secretária:Secretária: Sra. Aline Salem da Silveira Sra. Aline Salem da Silveira Sra. Aline Salem da Silveira Sra. Aline Salem da Silveira
          Bueno; Bueno; Bueno; Bueno; Acionistas:Acionistas:Acionistas:Acionistas: Porto Seguro S.A.,Porto Seguro S.A.,Porto Seguro S.A.,Porto Seguro S.A., por seus diretores, Srs. Lene Araújo de Lima e Celso Damadi; por seus diretores, Srs. Lene Araújo de Lima e Celso Damadi; por seus diretores, Srs. Lene Araújo de Lima e Celso Damadi; por seus diretores, Srs. Lene Araújo de Lima e Celso Damadi; Porto Seguro Itaú Unibanco Porto Seguro Itaú Unibanco Porto Seguro Itaú Unibanco Porto Seguro Itaú Unibanco
          Participações S.A.,Participações S.A.,Participações S.A.,Participações S.A.,
          por sua bastante procuradora, Sra. Aline Salem da Silveira Bueno. A presente é cópia fiel da ata lavrada em por sua bastante procuradora, Sra. Aline Salem da Silveira Bueno. A presente é cópia fiel da ata lavrada em por sua bastante procuradora, Sra. Aline Salem da Silveira Bueno. A presente é cópia fiel da ata lavrada em por sua bastante procuradora, Sra. Aline Salem da Silveira Bueno. A presente é cópia fiel da ata lavrada em
          livro próprio.livro próprio.livro próprio.livro próprio. Aline Salem da Silveira Bueno - Aline Salem da Silveira Bueno - Aline Salem da Silveira Bueno - Aline Salem da Silveira Bueno - Secretária. JUCESP Secretária. JUCESP Secretária. JUCESP Secretária. JUCESP nº 194.106/20-2 em 03/06/2020. nº 194.106/20-2 em 03/06/2020. nº 194.106/20-2 em 03/06/2020. nº 194.106/20-2 em 03/06/2020. Gisela Simiema Ceschin - Gisela Simiema Ceschin - Gisela Simiema Ceschin - Gisela Simiema Ceschin -
          Secretária Geral.Secretária Geral.Secretária Geral.Secretária Geral. Anexo I - Estatuto Social Consolidado da Porto Anexo I - Estatuto Social Consolidado da Porto Anexo I - Estatuto Social Consolidado da Porto Anexo I - Estatuto Social Consolidado da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Capítulo I - Seguro Companhia de Seguros Gerais - Capítulo I - Seguro Companhia de Seguros Gerais - Capítulo I - Seguro Companhia de Seguros Gerais - Capítulo I -
          Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo 1º - Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo 1º - Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo 1º - Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo 1º -
          AAAA Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, constituída sob a forma constituída sob a forma constituída sob a forma constituída sob a forma
          de sociedade por ações, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação vigente (“Companhia”).de sociedade por ações, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação vigente (“Companhia”).de sociedade por ações, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação vigente (“Companhia”).de sociedade por ações, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação vigente (“Companhia”). Artigo 2º - Artigo 2º - Artigo 2º - Artigo 2º - A Companhia tem A Companhia tem A Companhia tem A Companhia tem
          sua sede na Avenida Rio Branco, nº 1489 e Rua Guaianases, nº 1238, Campos Elíseos, na Capital do Estado de São Paulo, sua sede na Avenida Rio Branco, nº 1489 e Rua Guaianases, nº 1238, Campos Elíseos, na Capital do Estado de São Paulo, sua sede na Avenida Rio Branco, nº 1489 e Rua Guaianases, nº 1238, Campos Elíseos, na Capital do Estado de São Paulo, sua sede na Avenida Rio Branco, nº 1489 e Rua Guaianases, nº 1238, Campos Elíseos, na Capital do Estado de São Paulo,
          podendo criar sucursais, filiais, agêncpodendo criar sucursais, filiais, agêncpodendo criar sucursais, filiais, agêncpodendo criar sucursais, filiais, agências ou representações em qualquer localidade do País.ias ou representações em qualquer localidade do País.ias ou representações em qualquer localidade do País.ias ou representações em qualquer localidade do País. Artigo 3º - Artigo 3º - Artigo 3º - Artigo 3º - A Companhia tem por A Companhia tem por A Companhia tem por A Companhia tem por
          objeto a exploração de operações de Seguros de Danos e de Pessoas, em qualquer das suas modalidades ou formas, conforme objeto a exploração de operações de Seguros de Danos e de Pessoas, em qualquer das suas modalidades ou formas, conforme objeto a exploração de operações de Seguros de Danos e de Pessoas, em qualquer das suas modalidades ou formas, conforme objeto a exploração de operações de Seguros de Danos e de Pessoas, em qualquer das suas modalidades ou formas, conforme
          definido na Legislação vigente.definido na Legislação vigente.definido na Legislação vigente.definido na Legislação vigente. Artigo 4º - Artigo 4º - Artigo 4º - Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital Social - Artigo Capítulo II - Capital Social - Artigo Capítulo II - Capital Social - Artigo Capítulo II - Capital Social - Artigo
          5º - 5º - 5º - 5º -
          O capital social é de R$ 2.272.441.354,91 (dois bilhões, duzentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, O capital social é de R$ 2.272.441.354,91 (dois bilhões, duzentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, O capital social é de R$ 2.272.441.354,91 (dois bilhões, duzentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, O capital social é de R$ 2.272.441.354,91 (dois bilhões, duzentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil,
          trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), dividido em 532.899.588 (quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), dividido em 532.899.588 (quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), dividido em 532.899.588 (quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), dividido em 532.899.588 (quinhentos e trinta e dois milhões,
          oitocentas e noventa e nove mil, quinhentas e oitenta e oito) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.oitocentas e noventa e nove mil, quinhentas e oitenta e oito) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.oitocentas e noventa e nove mil, quinhentas e oitenta e oito) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.oitocentas e noventa e nove mil, quinhentas e oitenta e oito) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo 1º Parágrafo 1º Parágrafo 1º Parágrafo 1º - --- As As As As
          ações poderão pertencer a pessoas físicas e jurídicas. ações poderão pertencer a pessoas físicas e jurídicas. ações poderão pertencer a pessoas físicas e jurídicas. ações poderão pertencer a pessoas físicas e jurídicas. Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - No caso de aumento de capital, os acionistas terão preferência No caso de aumento de capital, os acionistas terão preferência No caso de aumento de capital, os acionistas terão preferência No caso de aumento de capital, os acionistas terão preferência
          para subscrição na proporção das ações que possuírem.para subscrição na proporção das ações que possuírem.para subscrição na proporção das ações que possuírem.para subscrição na proporção das ações que possuírem. Capítulo III - Diretoria. Artigo 6º - Capítulo III - Diretoria. Artigo 6º - Capítulo III - Diretoria. Artigo 6º - Capítulo III - Diretoria. Artigo 6º - A Diretoria é composta por no mínimo A Diretoria é composta por no mínimo A Diretoria é composta por no mínimo A Diretoria é composta por no mínimo
          02 (dois) e no máximo 21 (vinte) Diretores, sendo 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Seguros, 01 (um02 (dois) e no máximo 21 (vinte) Diretores, sendo 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Seguros, 01 (um02 (dois) e no máximo 21 (vinte) Diretores, sendo 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Seguros, 01 (um02 (dois) e no máximo 21 (vinte) Diretores, sendo 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Seguros, 01 (um) ) ) )
          Diretor Vice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Corporativo e InstitucioDiretor Vice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Corporativo e InstitucioDiretor Vice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Corporativo e InstitucioDiretor Vice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Corporativo e Institucional, nal, nal, nal,
          01 (um) Diretor Vice-Presidente - Comercial e Marketing, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Negócios Financeiros e Serviços, 01 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Comercial e Marketing, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Negócios Financeiros e Serviços, 01 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Comercial e Marketing, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Negócios Financeiros e Serviços, 01 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Comercial e Marketing, 01 (um) Diretor Vice-Presidente - Negócios Financeiros e Serviços, 01
          (um) Diretor de Produto - Automóvel, 01 (um) Diretor de Produto - Seguros de Pessoas, 01 (um) Diretor de Sinistros, 01 (um) Dir(um) Diretor de Produto - Automóvel, 01 (um) Diretor de Produto - Seguros de Pessoas, 01 (um) Diretor de Sinistros, 01 (um) Dir(um) Diretor de Produto - Automóvel, 01 (um) Diretor de Produto - Seguros de Pessoas, 01 (um) Diretor de Sinistros, 01 (um) Dir(um) Diretor de Produto - Automóvel, 01 (um) Diretor de Produto - Seguros de Pessoas, 01 (um) Diretor de Sinistros, 01 (um) Diretor etor etor etor
          Técnico , 01 (um) Diretor de Produção, 01 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor de Atendimento, 01 (um) Diretor de TecnologiTécnico , 01 (um) Diretor de Produção, 01 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor de Atendimento, 01 (um) Diretor de TecnologiTécnico , 01 (um) Diretor de Produção, 01 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor de Atendimento, 01 (um) Diretor de TecnologiTécnico , 01 (um) Diretor de Produção, 01 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor de Atendimento, 01 (um) Diretor de Tecnologia a a a
          da Informação, 01 (um) Diretor de Serviços, 01 (um) Diretor de Clientda Informação, 01 (um) Diretor de Serviços, 01 (um) Diretor de Clientda Informação, 01 (um) Diretor de Serviços, 01 (um) Diretor de Clientda Informação, 01 (um) Diretor de Serviços, 01 (um) Diretor de Clientes e Digital; 01 (um) Diretor Jurídico, 01 (um) Diretor dees e Digital; 01 (um) Diretor Jurídico, 01 (um) Diretor dees e Digital; 01 (um) Diretor Jurídico, 01 (um) Diretor dees e Digital; 01 (um) Diretor Jurídico, 01 (um) Diretor de
          Recursos Humanos, 01 (um) Diretor de Produto - Ramos Elementares, 01 (um) Diretor de Controladoria e Riscos e 01 (um) Diretor Recursos Humanos, 01 (um) Diretor de Produto - Ramos Elementares, 01 (um) Diretor de Controladoria e Riscos e 01 (um) Diretor Recursos Humanos, 01 (um) Diretor de Produto - Ramos Elementares, 01 (um) Diretor de Controladoria e Riscos e 01 (um) Diretor Recursos Humanos, 01 (um) Diretor de Produto - Ramos Elementares, 01 (um) Diretor de Controladoria e Riscos e 01 (um) Diretor
          sem denominação especial, eleitos e destituídos pela Assembleia Geral pelo prazo de 03 (três) anos, permitida a reeleição. sem denominação especial, eleitos e destituídos pela Assembleia Geral pelo prazo de 03 (três) anos, permitida a reeleição. sem denominação especial, eleitos e destituídos pela Assembleia Geral pelo prazo de 03 (três) anos, permitida a reeleição. sem denominação especial, eleitos e destituídos pela Assembleia Geral pelo prazo de 03 (três) anos, permitida a reeleição. Artigo Artigo Artigo Artigo
          7º - 7º - 7º - 7º -
          A investidura dos membros da Diretoria nos respectivos cargos far-se-á mediante termo lavrado no livro de Atas de Reuniões A investidura dos membros da Diretoria nos respectivos cargos far-se-á mediante termo lavrado no livro de Atas de Reuniões A investidura dos membros da Diretoria nos respectivos cargos far-se-á mediante termo lavrado no livro de Atas de Reuniões A investidura dos membros da Diretoria nos respectivos cargos far-se-á mediante termo lavrado no livro de Atas de Reuniões
          da Diretoria. Findo o mandato, os Diretores permanecerão no exda Diretoria. Findo o mandato, os Diretores permanecerão no exda Diretoria. Findo o mandato, os Diretores permanecerão no exda Diretoria. Findo o mandato, os Diretores permanecerão no exercício de seus cargos até a investidura dos novos membros eleitoercício de seus cargos até a investidura dos novos membros eleitoercício de seus cargos até a investidura dos novos membros eleitoercício de seus cargos até a investidura dos novos membros eleitos.s.s.s.
          Artigo 8º - Artigo 8º - Artigo 8º - Artigo 8º - A Assembleia Geral Ordinária fixará, anualmente, a remuneração global mensal dos administradores, a ser distribuída A Assembleia Geral Ordinária fixará, anualmente, a remuneração global mensal dos administradores, a ser distribuída A Assembleia Geral Ordinária fixará, anualmente, a remuneração global mensal dos administradores, a ser distribuída A Assembleia Geral Ordinária fixará, anualmente, a remuneração global mensal dos administradores, a ser distribuída
          conforme deliberação da Diretoria. Além dos honorários, a Diretoria fará jus a uma participação anual nos lucros da Companhia, conforme deliberação da Diretoria. Além dos honorários, a Diretoria fará jus a uma participação anual nos lucros da Companhia, conforme deliberação da Diretoria. Além dos honorários, a Diretoria fará jus a uma participação anual nos lucros da Companhia, conforme deliberação da Diretoria. Além dos honorários, a Diretoria fará jus a uma participação anual nos lucros da Companhia,
          até 0,1 (um décimo) dos lucros e observado o disposto no artigo 152 da Lei nº 6.404/76.até 0,1 (um décimo) dos lucros e observado o disposto no artigo 152 da Lei nº 6.404/76.até 0,1 (um décimo) dos lucros e observado o disposto no artigo 152 da Lei nº 6.404/76.até 0,1 (um décimo) dos lucros e observado o disposto no artigo 152 da Lei nº 6.404/76. Artigo 9º - Artigo 9º - Artigo 9º - Artigo 9º - Compete à Diretoria: a) praticar Compete à Diretoria: a) praticar Compete à Diretoria: a) praticar Compete à Diretoria: a) praticar
          todos os atos de administração da Companhia; b) resolver sobre a aplicação dos fundos sociais, transigir, renunciar a direitos,todos os atos de administração da Companhia; b) resolver sobre a aplicação dos fundos sociais, transigir, renunciar a direitos,todos os atos de administração da Companhia; b) resolver sobre a aplicação dos fundos sociais, transigir, renunciar a direitos,todos os atos de administração da Companhia; b) resolver sobre a aplicação dos fundos sociais, transigir, renunciar a direitos,
          contrair obrigações, adquirir, vender, emprestar ou alienar bens, observadas as restrições legais; c) praticar todos os atos e contrair obrigações, adquirir, vender, emprestar ou alienar bens, observadas as restrições legais; c) praticar todos os atos e contrair obrigações, adquirir, vender, emprestar ou alienar bens, observadas as restrições legais; c) praticar todos os atos e contrair obrigações, adquirir, vender, emprestar ou alienar bens, observadas as restrições legais; c) praticar todos os atos e operações operações operações operações
          que se relacionarem com o objeto social; d) deliberar sobre a criação e extinção de empregos ou funções remuneradas; e) represeque se relacionarem com o objeto social; d) deliberar sobre a criação e extinção de empregos ou funções remuneradas; e) represeque se relacionarem com o objeto social; d) deliberar sobre a criação e extinção de empregos ou funções remuneradas; e) represeque se relacionarem com o objeto social; d) deliberar sobre a criação e extinção de empregos ou funções remuneradas; e) representar ntar ntar ntar
          a Companhia, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades fedea Companhia, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades fedea Companhia, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades fedea Companhia, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, rais, rais, rais,
          estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedade de economia mista e entidades paraestatais; f) resolver sobre a criaçãoestaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedade de economia mista e entidades paraestatais; f) resolver sobre a criaçãoestaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedade de economia mista e entidades paraestatais; f) resolver sobre a criaçãoestaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedade de economia mista e entidades paraestatais; f) resolver sobre a criação, , , ,
          alteração ou extinção de sucursais, filiais, agências ou alteração ou extinção de sucursais, filiais, agências ou alteração ou extinção de sucursais, filiais, agências ou alteração ou extinção de sucursais, filiais, agências ou representações, onde convier representações, onde convier representações, onde convier representações, onde convier aos interesses sociais da Companhia.aos interesses sociais da Companhia.aos interesses sociais da Companhia.aos interesses sociais da Companhia. Parágrafo Parágrafo Parágrafo Parágrafo
          1º - 1º - 1º - 1º -
          Observado o disposto no parágrafo 5º deste artigo, as escrituras de qualquer natureza, os cheques, as ordens de pagamento, Observado o disposto no parágrafo 5º deste artigo, as escrituras de qualquer natureza, os cheques, as ordens de pagamento, Observado o disposto no parágrafo 5º deste artigo, as escrituras de qualquer natureza, os cheques, as ordens de pagamento, Observado o disposto no parágrafo 5º deste artigo, as escrituras de qualquer natureza, os cheques, as ordens de pagamento,
          os contratos e, em geral, quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigações para a Companhia, serão os contratos e, em geral, quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigações para a Companhia, serão os contratos e, em geral, quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigações para a Companhia, serão os contratos e, em geral, quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigações para a Companhia, serão
          obrigatoriamente assinados: a) por 2 (dois) Diretores em conjunto; b) por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) Procurador; c) obrigatoriamente assinados: a) por 2 (dois) Diretores em conjunto; b) por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) Procurador; c) obrigatoriamente assinados: a) por 2 (dois) Diretores em conjunto; b) por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) Procurador; c) obrigatoriamente assinados: a) por 2 (dois) Diretores em conjunto; b) por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) Procurador; c) por por por por
          2 (dois) Procuradores em conjunto, desde que investidos de especiais e expressos poderes. 2 (dois) Procuradores em conjunto, desde que investidos de especiais e expressos poderes. 2 (dois) Procuradores em conjunto, desde que investidos de especiais e expressos poderes. 2 (dois) Procuradores em conjunto, desde que investidos de especiais e expressos poderes. Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - A representação da A representação da A representação da A representação da
          Companhia perante a Repartição Fiscalizadora de suas operações caberá a qualquer dos Diretores ou Procuradores devidamente Companhia perante a Repartição Fiscalizadora de suas operações caberá a qualquer dos Diretores ou Procuradores devidamente Companhia perante a Repartição Fiscalizadora de suas operações caberá a qualquer dos Diretores ou Procuradores devidamente Companhia perante a Repartição Fiscalizadora de suas operações caberá a qualquer dos Diretores ou Procuradores devidamente
          credenciados e autorizados, investidos de especiais e expressos poderes. credenciados e autorizados, investidos de especiais e expressos poderes. credenciados e autorizados, investidos de especiais e expressos poderes. credenciados e autorizados, investidos de especiais e expressos poderes. Parágrafo 3º - Parágrafo 3º - Parágrafo 3º - Parágrafo 3º - A Companhia poderá ser representada A Companhia poderá ser representada A Companhia poderá ser representada A Companhia poderá ser representada








por apenas 01 (um) Diretor ou 01 (um) Procurador, investido depor apenas 01 (um) Diretor ou 01 (um) Procurador, investido depor apenas 01 (um) Diretor ou 01 (um) Procurador, investido depor apenas 01 (um) Diretor ou 01 (um) Procurador, investido de específicos poderes, nos seguintes casos: a) Atos de rotina específicos poderes, nos seguintes casos: a) Atos de rotina específicos poderes, nos seguintes casos: a) Atos de rotina específicos poderes, nos seguintes casos: a) Atos de rotina
realizados fora da sede social; b) Atos de representação em juízo (exceto aqueles que importem renúncia a direitos); c) Atos derealizados fora da sede social; b) Atos de representação em juízo (exceto aqueles que importem renúncia a direitos); c) Atos derealizados fora da sede social; b) Atos de representação em juízo (exceto aqueles que importem renúncia a direitos); c) Atos derealizados fora da sede social; b) Atos de representação em juízo (exceto aqueles que importem renúncia a direitos); c) Atos de
representação em assembleias, contratos sociais, alterações de contratos sociais, distratosrepresentação em assembleias, contratos sociais, alterações de contratos sociais, distratosrepresentação em assembleias, contratos sociais, alterações de contratos sociais, distratosrepresentação em assembleias, contratos sociais, alterações de contratos sociais, distratos e reuniões de sócios de sociedades e reuniões de sócios de sociedades e reuniões de sócios de sociedades e reuniões de sócios de sociedades
das quais participe como acionista, sócia ou quotista; d) das quais participe como acionista, sócia ou quotista; d) das quais participe como acionista, sócia ou quotista; d) das quais participe como acionista, sócia ou quotista; d) Atos praticados perante quaisquer órgãos e entidades administrativos Atos praticados perante quaisquer órgãos e entidades administrativos Atos praticados perante quaisquer órgãos e entidades administrativos Atos praticados perante quaisquer órgãos e entidades administrativos
públicos ou privados; e e) Atos de simples administração social, entendidos estes como os que não gerem obrigações para a públicos ou privados; e e) Atos de simples administração social, entendidos estes como os que não gerem obrigações para a públicos ou privados; e e) Atos de simples administração social, entendidos estes como os que não gerem obrigações para a públicos ou privados; e e) Atos de simples administração social, entendidos estes como os que não gerem obrigações para a
Companhia e nem exonerem terceiros de obrigações para com ela. Companhia e nem exonerem terceiros de obrigações para com ela. Companhia e nem exonerem terceiros de obrigações para com ela. Companhia e nem exonerem terceiros de obrigações para com ela. Parágrafo 4º - Parágrafo 4º - Parágrafo 4º - Parágrafo 4º - As procurações em nome da Companhia serão As procurações em nome da Companhia serão As procurações em nome da Companhia serão As procurações em nome da Companhia serão
outorgadas por 2 (dois) diretores em conjunto e devem especificar eoutorgadas por 2 (dois) diretores em conjunto e devem especificar eoutorgadas por 2 (dois) diretores em conjunto e devem especificar eoutorgadas por 2 (dois) diretores em conjunto e devem especificar expressamente os poderes conferidos, os atos a serem praticadxpressamente os poderes conferidos, os atos a serem praticadxpressamente os poderes conferidos, os atos a serem praticadxpressamente os poderes conferidos, os atos a serem praticados os os os
e o prazo de validade, sempre limitado a 2 (dois) anos, excetuae o prazo de validade, sempre limitado a 2 (dois) anos, excetuae o prazo de validade, sempre limitado a 2 (dois) anos, excetuae o prazo de validade, sempre limitado a 2 (dois) anos, excetuadas as destinadas para representação em processos administrativodas as destinadas para representação em processos administrativodas as destinadas para representação em processos administrativodas as destinadas para representação em processos administrativos s s s
ou com cláusula ad judicia que serão outorgadas individualmente por qualquer um ou com cláusula ad judicia que serão outorgadas individualmente por qualquer um ou com cláusula ad judicia que serão outorgadas individualmente por qualquer um ou com cláusula ad judicia que serão outorgadas individualmente por qualquer um dos diretores e poderão ter prazo indeterminadodos diretores e poderão ter prazo indeterminadodos diretores e poderão ter prazo indeterminadodos diretores e poderão ter prazo indeterminado....
Parágrafo 5º - Parágrafo 5º - Parágrafo 5º - Parágrafo 5º - Nos atos relativos à aquisição, aliNos atos relativos à aquisição, aliNos atos relativos à aquisição, aliNos atos relativos à aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, beenação ou oneração de bens imóveis, beenação ou oneração de bens imóveis, beenação ou oneração de bens imóveis, bem como nos atos que envolvam interesses m como nos atos que envolvam interesses m como nos atos que envolvam interesses m como nos atos que envolvam interesses
societários, a Companhia deverá ser representada por 2 (dois) Diretores, sendo 1 (um) obrigatoriamente o Diretor Presidente ou societários, a Companhia deverá ser representada por 2 (dois) Diretores, sendo 1 (um) obrigatoriamente o Diretor Presidente ou societários, a Companhia deverá ser representada por 2 (dois) Diretores, sendo 1 (um) obrigatoriamente o Diretor Presidente ou societários, a Companhia deverá ser representada por 2 (dois) Diretores, sendo 1 (um) obrigatoriamente o Diretor Presidente ou
o Diretor Vice-Presidente - Seguros ou o Diretor Vice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos ou 01 (um) Diretoro Diretor Vice-Presidente - Seguros ou o Diretor Vice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos ou 01 (um) Diretoro Diretor Vice-Presidente - Seguros ou o Diretor Vice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos ou 01 (um) Diretoro Diretor Vice-Presidente - Seguros ou o Diretor Vice-Presidente - Financeiro, Controladoria e Investimentos ou 01 (um) Diretor
Vice-Presidente - Corporativo e Institucional. Vice-Presidente - Corporativo e Institucional. Vice-Presidente - Corporativo e Institucional. Vice-Presidente - Corporativo e Institucional. Parágrafo 6º - Parágrafo 6º - Parágrafo 6º - Parágrafo 6º - As deliberações da Diretoria somente serão válidas quando presentes, As deliberações da Diretoria somente serão válidas quando presentes, As deliberações da Diretoria somente serão válidas quando presentes, As deliberações da Diretoria somente serão válidas quando presentes,
no mínimo, a metade e mais um de seus membros em exercício e constarão de Atas lavradas em livro próprio, cabendo ao Diretor no mínimo, a metade e mais um de seus membros em exercício e constarão de Atas lavradas em livro próprio, cabendo ao Diretor no mínimo, a metade e mais um de seus membros em exercício e constarão de Atas lavradas em livro próprio, cabendo ao Diretor no mínimo, a metade e mais um de seus membros em exercício e constarão de Atas lavradas em livro próprio, cabendo ao Diretor
Presidente o voto de qualidade.Presidente o voto de qualidade.Presidente o voto de qualidade.Presidente o voto de qualidade. Artigo 10 - Artigo 10 - Artigo 10 - Artigo 10 - No caso de vaga de Diretor, os demais Diretores indicarão, dentre eles, um substituto No caso de vaga de Diretor, os demais Diretores indicarão, dentre eles, um substituto No caso de vaga de Diretor, os demais Diretores indicarão, dentre eles, um substituto No caso de vaga de Diretor, os demais Diretores indicarão, dentre eles, um substituto
que acumulará as funções do substituído até a primeira Assembleia Geral, à qual caberá deliberar a respeito da eleição de novo que acumulará as funções do substituído até a primeira Assembleia Geral, à qual caberá deliberar a respeito da eleição de novo que acumulará as funções do substituído até a primeira Assembleia Geral, à qual caberá deliberar a respeito da eleição de novo que acumulará as funções do substituído até a primeira Assembleia Geral, à qual caberá deliberar a respeito da eleição de novo
diretor. diretor. diretor. diretor. Parágrafo Único - Parágrafo Único - Parágrafo Único - Parágrafo Único - Nas ausências ou impedimento temporário de qualquer dos Diretores por mais de 30 (trinta) dias, os Nas ausências ou impedimento temporário de qualquer dos Diretores por mais de 30 (trinta) dias, os Nas ausências ou impedimento temporário de qualquer dos Diretores por mais de 30 (trinta) dias, os Nas ausências ou impedimento temporário de qualquer dos Diretores por mais de 30 (trinta) dias, os
demais Diretores poderão escolher, dentre eles, um substituto para exercer as funções do Diretor ausente ou impedido. demais Diretores poderão escolher, dentre eles, um substituto para exercer as funções do Diretor ausente ou impedido. demais Diretores poderão escolher, dentre eles, um substituto para exercer as funções do Diretor ausente ou impedido. demais Diretores poderão escolher, dentre eles, um substituto para exercer as funções do Diretor ausente ou impedido. Artigo 11 - Artigo 11 - Artigo 11 - Artigo 11 -
A Companhia poderá ter um órgão de consulta, denominado Conselho Consultivo, cujos Membros serão escolhidos e indicados A Companhia poderá ter um órgão de consulta, denominado Conselho Consultivo, cujos Membros serão escolhidos e indicados A Companhia poderá ter um órgão de consulta, denominado Conselho Consultivo, cujos Membros serão escolhidos e indicados A Companhia poderá ter um órgão de consulta, denominado Conselho Consultivo, cujos Membros serão escolhidos e indicados
pela Diretoria entre as pessoas de notável saber científico e técnico no Mercado de Seguros, com mandato de 2 (dois) anos, pela Diretoria entre as pessoas de notável saber científico e técnico no Mercado de Seguros, com mandato de 2 (dois) anos, pela Diretoria entre as pessoas de notável saber científico e técnico no Mercado de Seguros, com mandato de 2 (dois) anos, pela Diretoria entre as pessoas de notável saber científico e técnico no Mercado de Seguros, com mandato de 2 (dois) anos,
permitida a renovação da indicação. permitida a renovação da indicação. permitida a renovação da indicação. permitida a renovação da indicação. Parágrafo 1º - Parágrafo 1º - Parágrafo 1º - Parágrafo 1º - O Conselho Consultivo se reunirá sempre que solicitado pela Diretoria e seus O Conselho Consultivo se reunirá sempre que solicitado pela Diretoria e seus O Conselho Consultivo se reunirá sempre que solicitado pela Diretoria e seus O Conselho Consultivo se reunirá sempre que solicitado pela Diretoria e seus
respectivos pareceres serão transcritos no Livro de Atas de Reuniões de Diretoria, por ocasião da reunião que deliberar sobre orespectivos pareceres serão transcritos no Livro de Atas de Reuniões de Diretoria, por ocasião da reunião que deliberar sobre orespectivos pareceres serão transcritos no Livro de Atas de Reuniões de Diretoria, por ocasião da reunião que deliberar sobre orespectivos pareceres serão transcritos no Livro de Atas de Reuniões de Diretoria, por ocasião da reunião que deliberar sobre os s s s
mesmos. mesmos. mesmos. mesmos. Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - O Conselho Consultivo perceberá a remuneração que lhe fixar a Diretoria, dentro dos limites aprovados O Conselho Consultivo perceberá a remuneração que lhe fixar a Diretoria, dentro dos limites aprovados O Conselho Consultivo perceberá a remuneração que lhe fixar a Diretoria, dentro dos limites aprovados O Conselho Consultivo perceberá a remuneração que lhe fixar a Diretoria, dentro dos limites aprovados
pela Assembleia Geral, para cada período de 2 (dois) anos. pela Assembleia Geral, para cada período de 2 (dois) anos. pela Assembleia Geral, para cada período de 2 (dois) anos. pela Assembleia Geral, para cada período de 2 (dois) anos. Capítulo IV - Conselho Fiscal. Artigo 12Capítulo IV - Conselho Fiscal. Artigo 12Capítulo IV - Conselho Fiscal. Artigo 12Capítulo IV - Conselho Fiscal. Artigo 12 - --- O Conselho Fiscal será O Conselho Fiscal será O Conselho Fiscal será O Conselho Fiscal será
composto de 3 (três) membros efetivos e de seus respectivos suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária entrecomposto de 3 (três) membros efetivos e de seus respectivos suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária entrecomposto de 3 (três) membros efetivos e de seus respectivos suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária entrecomposto de 3 (três) membros efetivos e de seus respectivos suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária entre
Acionistas ou não, residentes no País, com observância das prescrições legais, sendo permitida a reeleição. Acionistas ou não, residentes no País, com observância das prescrições legais, sendo permitida a reeleição. Acionistas ou não, residentes no País, com observância das prescrições legais, sendo permitida a reeleição. Acionistas ou não, residentes no País, com observância das prescrições legais, sendo permitida a reeleição. Parágrafo Único - Parágrafo Único - Parágrafo Único - Parágrafo Único - O O O O
Conselho Fiscal não será permanente. Será instalado pela Assembleia Geral a pedido de Acionistas que representem, no mínimo, Conselho Fiscal não será permanente. Será instalado pela Assembleia Geral a pedido de Acionistas que representem, no mínimo, Conselho Fiscal não será permanente. Será instalado pela Assembleia Geral a pedido de Acionistas que representem, no mínimo, Conselho Fiscal não será permanente. Será instalado pela Assembleia Geral a pedido de Acionistas que representem, no mínimo,
um décimo das ações com direito a voto, terminando seu período de funcionamento na primeira Assembleia Geral Ordinária, após um décimo das ações com direito a voto, terminando seu período de funcionamento na primeira Assembleia Geral Ordinária, após um décimo das ações com direito a voto, terminando seu período de funcionamento na primeira Assembleia Geral Ordinária, após um décimo das ações com direito a voto, terminando seu período de funcionamento na primeira Assembleia Geral Ordinária, após
sua instalação. sua instalação. sua instalação. sua instalação. Artigo 13 - Artigo 13 - Artigo 13 - Artigo 13 - Os Membros do Conselho Fiscal perceberão a remuneração que for fixada pela Assembleia Geral que Os Membros do Conselho Fiscal perceberão a remuneração que for fixada pela Assembleia Geral que Os Membros do Conselho Fiscal perceberão a remuneração que for fixada pela Assembleia Geral que Os Membros do Conselho Fiscal perceberão a remuneração que for fixada pela Assembleia Geral que
os eleger. os eleger. os eleger. os eleger. Capítulo V - Comitê de Auditoria - I - Dos Objetivos do Comitê de Auditoria. Artigo 14 -Capítulo V - Comitê de Auditoria - I - Dos Objetivos do Comitê de Auditoria. Artigo 14 -Capítulo V - Comitê de Auditoria - I - Dos Objetivos do Comitê de Auditoria. Artigo 14 -Capítulo V - Comitê de Auditoria - I - Dos Objetivos do Comitê de Auditoria. Artigo 14 - A Companhia se utiliza do A Companhia se utiliza do A Companhia se utiliza do A Companhia se utiliza do
Comitê de Auditoria da instituição líder do conglomerado Porto Seguro (“Comitê de Auditoria”), órgão de funcionamento permanentComitê de Auditoria da instituição líder do conglomerado Porto Seguro (“Comitê de Auditoria”), órgão de funcionamento permanentComitê de Auditoria da instituição líder do conglomerado Porto Seguro (“Comitê de Auditoria”), órgão de funcionamento permanentComitê de Auditoria da instituição líder do conglomerado Porto Seguro (“Comitê de Auditoria”), órgão de funcionamento permanente, e, e, e,
que tem como objetivo principal fornecer suporte à administração das empresas do conglomerado Porto Seguro na atuação da que tem como objetivo principal fornecer suporte à administração das empresas do conglomerado Porto Seguro na atuação da que tem como objetivo principal fornecer suporte à administração das empresas do conglomerado Porto Seguro na atuação da que tem como objetivo principal fornecer suporte à administração das empresas do conglomerado Porto Seguro na atuação da
Governança Corporativa, voltada à transparência Governança Corporativa, voltada à transparência Governança Corporativa, voltada à transparência Governança Corporativa, voltada à transparência dos negócios aos acionistas e investidores.dos negócios aos acionistas e investidores.dos negócios aos acionistas e investidores.dos negócios aos acionistas e investidores. II - Da Subordinação e da II - Da Subordinação e da II - Da Subordinação e da II - Da Subordinação e da
Composição. Artigo 15 - Composição. Artigo 15 - Composição. Artigo 15 - Composição. Artigo 15 - O Comitê de Auditoria reporta-se ao Conselho de Administração da instituição líder do conglomerado O Comitê de Auditoria reporta-se ao Conselho de Administração da instituição líder do conglomerado O Comitê de Auditoria reporta-se ao Conselho de Administração da instituição líder do conglomerado O Comitê de Auditoria reporta-se ao Conselho de Administração da instituição líder do conglomerado
Porto Seguro (“Conselho de Administração”), que definirPorto Seguro (“Conselho de Administração”), que definirPorto Seguro (“Conselho de Administração”), que definirPorto Seguro (“Conselho de Administração”), que definirá a remuneração dos membros do Comitê de Auditoria. á a remuneração dos membros do Comitê de Auditoria. á a remuneração dos membros do Comitê de Auditoria. á a remuneração dos membros do Comitê de Auditoria. Artigo 16 - Artigo 16 - Artigo 16 - Artigo 16 - A A A A
composição do Comitê de Auditoria será de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, eleitos com prazo de mandato a composição do Comitê de Auditoria será de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, eleitos com prazo de mandato a composição do Comitê de Auditoria será de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, eleitos com prazo de mandato a composição do Comitê de Auditoria será de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, eleitos com prazo de mandato a
ser definido pelo Conselho de Administração, permitida reeleição, desde que a permanência do membro no cargo não ultrapasse ser definido pelo Conselho de Administração, permitida reeleição, desde que a permanência do membro no cargo não ultrapasse ser definido pelo Conselho de Administração, permitida reeleição, desde que a permanência do membro no cargo não ultrapasse ser definido pelo Conselho de Administração, permitida reeleição, desde que a permanência do membro no cargo não ultrapasse
5 (cinco) anos consecutivos. 5 (cinco) anos consecutivos. 5 (cinco) anos consecutivos. 5 (cinco) anos consecutivos. Parágrafo 1º - Parágrafo 1º - Parágrafo 1º - Parágrafo 1º - A nomeação de um integrante do Comitê de Auditoria deverá observar os requisitos e A nomeação de um integrante do Comitê de Auditoria deverá observar os requisitos e A nomeação de um integrante do Comitê de Auditoria deverá observar os requisitos e A nomeação de um integrante do Comitê de Auditoria deverá observar os requisitos e
vedações do capítulo III. vedações do capítulo III. vedações do capítulo III. vedações do capítulo III. Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - O integrante do Comitê de Auditoria somente pode ser reintegrado após 3 (três) anos do O integrante do Comitê de Auditoria somente pode ser reintegrado após 3 (três) anos do O integrante do Comitê de Auditoria somente pode ser reintegrado após 3 (três) anos do O integrante do Comitê de Auditoria somente pode ser reintegrado após 3 (três) anos do
final do seu mandato anterior. final do seu mandato anterior. final do seu mandato anterior. final do seu mandato anterior. Parágrafo 3º - Parágrafo 3º - Parágrafo 3º - Parágrafo 3º - A destituição do integrante do Comitê de Auditoria ficará a cargo do Conselho de A destituição do integrante do Comitê de Auditoria ficará a cargo do Conselho de A destituição do integrante do Comitê de Auditoria ficará a cargo do Conselho de A destituição do integrante do Comitê de Auditoria ficará a cargo do Conselho de
Administração caso fique comprovada infração a qualquer dos requisitos e vedações previstos no capítulo III, bem como se sua Administração caso fique comprovada infração a qualquer dos requisitos e vedações previstos no capítulo III, bem como se sua Administração caso fique comprovada infração a qualquer dos requisitos e vedações previstos no capítulo III, bem como se sua Administração caso fique comprovada infração a qualquer dos requisitos e vedações previstos no capítulo III, bem como se sua
independência tiver sido afetada por eventual circunstância de conflito. independência tiver sido afetada por eventual circunstância de conflito. independência tiver sido afetada por eventual circunstância de conflito. independência tiver sido afetada por eventual circunstância de conflito. Parágrafo 4º - Parágrafo 4º - Parágrafo 4º - Parágrafo 4º - É indelegável a função de integrante do É indelegável a função de integrante do É indelegável a função de integrante do É indelegável a função de integrante do
Comitê de Auditoria. Comitê de Auditoria. Comitê de Auditoria. Comitê de Auditoria. III - Dos Requisitos e Vedações. Artigo 17 - III - Dos Requisitos e Vedações. Artigo 17 - III - Dos Requisitos e Vedações. Artigo 17 - III - Dos Requisitos e Vedações. Artigo 17 - São requisitos mínimos para o exercício de integrante do Comitê São requisitos mínimos para o exercício de integrante do Comitê São requisitos mínimos para o exercício de integrante do Comitê São requisitos mínimos para o exercício de integrante do Comitê
de Auditoria: i. Observar as normas que estabelecem condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários de sociedades de Auditoria: i. Observar as normas que estabelecem condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários de sociedades de Auditoria: i. Observar as normas que estabelecem condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários de sociedades de Auditoria: i. Observar as normas que estabelecem condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários de sociedades
supervisionadas; ii. Não ser ou não ter sido, no exercício social corrsupervisionadas; ii. Não ser ou não ter sido, no exercício social corrsupervisionadas; ii. Não ser ou não ter sido, no exercício social corrsupervisionadas; ii. Não ser ou não ter sido, no exercício social corrente e no anterior: a. Funcionário ou diretor da sociedadente e no anterior: a. Funcionário ou diretor da sociedadente e no anterior: a. Funcionário ou diretor da sociedadente e no anterior: a. Funcionário ou diretor da sociedade e e e
supervisionada ou de suas controladas, coligadasupervisionada ou de suas controladas, coligadasupervisionada ou de suas controladas, coligadasupervisionada ou de suas controladas, coligadas ou equiparadas a coligadas; b. Membro res ou equiparadas a coligadas; b. Membro res ou equiparadas a coligadas; b. Membro res ou equiparadas a coligadas; b. Membro responsável pela auditoria independente sponsável pela auditoria independente sponsável pela auditoria independente sponsável pela auditoria independente
na sociedade supervisionada; e, c. Membro do conselho fiscal da sociedade supervisionada ou de suas controladas, coligadas ou na sociedade supervisionada; e, c. Membro do conselho fiscal da sociedade supervisionada ou de suas controladas, coligadas ou na sociedade supervisionada; e, c. Membro do conselho fiscal da sociedade supervisionada ou de suas controladas, coligadas ou na sociedade supervisionada; e, c. Membro do conselho fiscal da sociedade supervisionada ou de suas controladas, coligadas ou
equiparadas a coligadas. iii. Não ser cônjuge, parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e por afinidade, até o equiparadas a coligadas. iii. Não ser cônjuge, parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e por afinidade, até o equiparadas a coligadas. iii. Não ser cônjuge, parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e por afinidade, até o equiparadas a coligadas. iii. Não ser cônjuge, parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo segundo segundo segundo
grau, das pessoas referidas nas alíneas “a” a “c” no inciso anterior; e iv. Não receber qualquer outro tipo de remuneração da grau, das pessoas referidas nas alíneas “a” a “c” no inciso anterior; e iv. Não receber qualquer outro tipo de remuneração da grau, das pessoas referidas nas alíneas “a” a “c” no inciso anterior; e iv. Não receber qualquer outro tipo de remuneração da grau, das pessoas referidas nas alíneas “a” a “c” no inciso anterior; e iv. Não receber qualquer outro tipo de remuneração da
sociedade supervisionada ou de suas controladas, coligadas ou equiparadas sociedade supervisionada ou de suas controladas, coligadas ou equiparadas sociedade supervisionada ou de suas controladas, coligadas ou equiparadas sociedade supervisionada ou de suas controladas, coligadas ou equiparadas a coligadas, que não seja aquela relativa à sua funçãa coligadas, que não seja aquela relativa à sua funçãa coligadas, que não seja aquela relativa à sua funçãa coligadas, que não seja aquela relativa à sua função o o o
de integrante do Comitê de Auditoria. de integrante do Comitê de Auditoria. de integrante do Comitê de Auditoria. de integrante do Comitê de Auditoria. IV - Das Atribuições. Artigo 18 -IV - Das Atribuições. Artigo 18 -IV - Das Atribuições. Artigo 18 -IV - Das Atribuições. Artigo 18 - Constituem atribuições do Comitê de Auditoria: i. Estabelecer Constituem atribuições do Comitê de Auditoria: i. Estabelecer Constituem atribuições do Comitê de Auditoria: i. Estabelecer Constituem atribuições do Comitê de Auditoria: i. Estabelecer
as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser formalizadas por escrito, aprovadas pelo Conselho de as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser formalizadas por escrito, aprovadas pelo Conselho de as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser formalizadas por escrito, aprovadas pelo Conselho de as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser formalizadas por escrito, aprovadas pelo Conselho de
Administração ou, na sua inexistência, pelo Presidente ou Diretor-Presidente da sociedade supervisionada ou pelo Conselho de Administração ou, na sua inexistência, pelo Presidente ou Diretor-Presidente da sociedade supervisionada ou pelo Conselho de Administração ou, na sua inexistência, pelo Presidente ou Diretor-Presidente da sociedade supervisionada ou pelo Conselho de Administração ou, na sua inexistência, pelo Presidente ou Diretor-Presidente da sociedade supervisionada ou pelo Conselho de
Administração da instituição líder do conglomerado financeiro ou grupo segurador e colocadas à disposição dos respectivos Administração da instituição líder do conglomerado financeiro ou grupo segurador e colocadas à disposição dos respectivos Administração da instituição líder do conglomerado financeiro ou grupo segurador e colocadas à disposição dos respectivos Administração da instituição líder do conglomerado financeiro ou grupo segurador e colocadas à disposição dos respectivos
acionistas, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária; ii. Recomendar, à administração da sociedade supervisionada, a entidade acionistas, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária; ii. Recomendar, à administração da sociedade supervisionada, a entidade acionistas, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária; ii. Recomendar, à administração da sociedade supervisionada, a entidade acionistas, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária; ii. Recomendar, à administração da sociedade supervisionada, a entidade
a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços,a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços,a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços,a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços,
quando considerar necessário; iii. Revisar, previamente à divulgação, as demonstrações financeiras referentes aos períodos findquando considerar necessário; iii. Revisar, previamente à divulgação, as demonstrações financeiras referentes aos períodos findquando considerar necessário; iii. Revisar, previamente à divulgação, as demonstrações financeiras referentes aos períodos findquando considerar necessário; iii. Revisar, previamente à divulgação, as demonstrações financeiras referentes aos períodos findos os os os
em 30 de junho e 31 de dezembro, inclusive as notas explicativas, os relatórios da administração e o Relatório dos Auditores em 30 de junho e 31 de dezembro, inclusive as notas explicativas, os relatórios da administração e o Relatório dos Auditores em 30 de junho e 31 de dezembro, inclusive as notas explicativas, os relatórios da administração e o Relatório dos Auditores em 30 de junho e 31 de dezembro, inclusive as notas explicativas, os relatórios da administração e o Relatório dos Auditores
Independentes sobre as Demonstrações FinIndependentes sobre as Demonstrações FinIndependentes sobre as Demonstrações FinIndependentes sobre as Demonstrações Financeiras; iv. Avaliar a efetividade danceiras; iv. Avaliar a efetividade danceiras; iv. Avaliar a efetividade danceiras; iv. Avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quas auditorias independente e interna, inclusive quas auditorias independente e interna, inclusive quas auditorias independente e interna, inclusive quanto anto anto anto
à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos; v. Avaliaà verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos; v. Avaliaà verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos; v. Avaliaà verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos; v. Avaliar a r a r a r a
aceitação, pela administração da sociedade supervisionada, das aceitação, pela administração da sociedade supervisionada, das aceitação, pela administração da sociedade supervisionada, das aceitação, pela administração da sociedade supervisionada, das recomendações feitas pelos auditores independentes e pelos recomendações feitas pelos auditores independentes e pelos recomendações feitas pelos auditores independentes e pelos recomendações feitas pelos auditores independentes e pelos
auditores internos, ou as justificativas para auditores internos, ou as justificativas para auditores internos, ou as justificativas para auditores internos, ou as justificativas para a sua não aceitação; vi. Avaliar e moa sua não aceitação; vi. Avaliar e moa sua não aceitação; vi. Avaliar e moa sua não aceitação; vi. Avaliar e monitorar os processos, sistemas e controles nitorar os processos, sistemas e controles nitorar os processos, sistemas e controles nitorar os processos, sistemas e controles
implementados pela administração para a recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento, pela sociedade implementados pela administração para a recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento, pela sociedade implementados pela administração para a recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento, pela sociedade implementados pela administração para a recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento, pela sociedade
supervisionada, de dispositivos legais e normativos a ela aplicáveis, além de seus regulamentos e códigos internos, assegurandosupervisionada, de dispositivos legais e normativos a ela aplicáveis, além de seus regulamentos e códigos internos, assegurandosupervisionada, de dispositivos legais e normativos a ela aplicáveis, além de seus regulamentos e códigos internos, assegurandosupervisionada, de dispositivos legais e normativos a ela aplicáveis, além de seus regulamentos e códigos internos, assegurando----
se que preveem efetivos mecanismos que protejam o prestador da informação e da confidencialidade desta; vii. Recomendar, à se que preveem efetivos mecanismos que protejam o prestador da informação e da confidencialidade desta; vii. Recomendar, à se que preveem efetivos mecanismos que protejam o prestador da informação e da confidencialidade desta; vii. Recomendar, à se que preveem efetivos mecanismos que protejam o prestador da informação e da confidencialidade desta; vii. Recomendar, à
Presidência ou ao Diretor-Presidente da sociedade supervisionada ou à Diretoria da instituição líder do conglomerado financeiroPresidência ou ao Diretor-Presidente da sociedade supervisionada ou à Diretoria da instituição líder do conglomerado financeiroPresidência ou ao Diretor-Presidente da sociedade supervisionada ou à Diretoria da instituição líder do conglomerado financeiroPresidência ou ao Diretor-Presidente da sociedade supervisionada ou à Diretoria da instituição líder do conglomerado financeiro
ou grupo segurador, correção ou o aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuiçou grupo segurador, correção ou o aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuiçou grupo segurador, correção ou o aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuiçou grupo segurador, correção ou o aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições; ões; ões; ões;
viii. Reunir-se, no mínimo semestralmente, com a Presidência ou com o Diretor-Presidente da sociedade supervisionada ou com viii. Reunir-se, no mínimo semestralmente, com a Presidência ou com o Diretor-Presidente da sociedade supervisionada ou com viii. Reunir-se, no mínimo semestralmente, com a Presidência ou com o Diretor-Presidente da sociedade supervisionada ou com viii. Reunir-se, no mínimo semestralmente, com a Presidência ou com o Diretor-Presidente da sociedade supervisionada ou com
a Diretoria da instituição líder do conglomerado a Diretoria da instituição líder do conglomerado a Diretoria da instituição líder do conglomerado a Diretoria da instituição líder do conglomerado financeiro ou grupo segurador e com os financeiro ou grupo segurador e com os financeiro ou grupo segurador e com os financeiro ou grupo segurador e com os responsáveis, tanto pela auditoria responsáveis, tanto pela auditoria responsáveis, tanto pela auditoria responsáveis, tanto pela auditoria
independente, como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que independente, como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que independente, como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que independente, como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que
se refere ao planejamento dos respectivos trabase refere ao planejamento dos respectivos trabase refere ao planejamento dos respectivos trabase refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, oslhos de auditoria, formalizando, em atas, oslhos de auditoria, formalizando, em atas, oslhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros; ix. Ve conteúdos de tais encontros; ix. Ve conteúdos de tais encontros; ix. Ve conteúdos de tais encontros; ix. Verificar, rificar, rificar, rificar,
por ocasião das reuniões previstas no por ocasião das reuniões previstas no por ocasião das reuniões previstas no por ocasião das reuniões previstas no inciso VIII, o cumprimento de suas recomeinciso VIII, o cumprimento de suas recomeinciso VIII, o cumprimento de suas recomeinciso VIII, o cumprimento de suas recomendações pela diretoria da sociedade supervisionandações pela diretoria da sociedade supervisionandações pela diretoria da sociedade supervisionandações pela diretoria da sociedade supervisionada; da; da; da;
x. Reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração da sociedade supervisionada ou da instituição líder do x. Reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração da sociedade supervisionada ou da instituição líder do x. Reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração da sociedade supervisionada ou da instituição líder do x. Reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração da sociedade supervisionada ou da instituição líder do
conglomerado financeiro ou grupo segurador, tanto por solicitação dos mesmos como por iniciativa do Comitê, para discutir sobreconglomerado financeiro ou grupo segurador, tanto por solicitação dos mesmos como por iniciativa do Comitê, para discutir sobreconglomerado financeiro ou grupo segurador, tanto por solicitação dos mesmos como por iniciativa do Comitê, para discutir sobreconglomerado financeiro ou grupo segurador, tanto por solicitação dos mesmos como por iniciativa do Comitê, para discutir sobre
políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas respectivas competências; xi. elaborar relatórios relativospolíticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas respectivas competências; xi. elaborar relatórios relativospolíticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas respectivas competências; xi. elaborar relatórios relativospolíticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas respectivas competências; xi. elaborar relatórios relativos aos aos aos aos
semestres findos em 30/06 e 31/12 contendo: atividades exercidas; avaliação da efetividade dos controles internos; descrição dasemestres findos em 30/06 e 31/12 contendo: atividades exercidas; avaliação da efetividade dos controles internos; descrição dasemestres findos em 30/06 e 31/12 contendo: atividades exercidas; avaliação da efetividade dos controles internos; descrição dasemestres findos em 30/06 e 31/12 contendo: atividades exercidas; avaliação da efetividade dos controles internos; descrição das s s s
recomendações feitas e daquelas não acatadrecomendações feitas e daquelas não acatadrecomendações feitas e daquelas não acatadrecomendações feitas e daquelas não acatadas, contendo as justificativas; avaliação da efas, contendo as justificativas; avaliação da efas, contendo as justificativas; avaliação da efas, contendo as justificativas; avaliação da efetividade das auditorias externa e intetividade das auditorias externa e intetividade das auditorias externa e intetividade das auditorias externa e interna; erna; erna; erna;
avaliação da qualidade das demonstrações contábavaliação da qualidade das demonstrações contábavaliação da qualidade das demonstrações contábavaliação da qualidade das demonstrações contábeis; xii. preparar resumo do relatóreis; xii. preparar resumo do relatóreis; xii. preparar resumo do relatóreis; xii. preparar resumo do relatório do item “xi” para publicação juntamente cio do item “xi” para publicação juntamente cio do item “xi” para publicação juntamente cio do item “xi” para publicação juntamente com om om om
as demonstrações contábeis de 30/06 e 31/12; xiii. preparar Nota Explicativa que será anexada às demonstrações contábeis de as demonstrações contábeis de 30/06 e 31/12; xiii. preparar Nota Explicativa que será anexada às demonstrações contábeis de as demonstrações contábeis de 30/06 e 31/12; xiii. preparar Nota Explicativa que será anexada às demonstrações contábeis de as demonstrações contábeis de 30/06 e 31/12; xiii. preparar Nota Explicativa que será anexada às demonstrações contábeis de
cada sociedade controlada; xiv. arquivar os relatórios do item “xi” pelo período mínimo de 05 (cinco) anos; xv. comunicar qualqcada sociedade controlada; xiv. arquivar os relatórios do item “xi” pelo período mínimo de 05 (cinco) anos; xv. comunicar qualqcada sociedade controlada; xiv. arquivar os relatórios do item “xi” pelo período mínimo de 05 (cinco) anos; xv. comunicar qualqcada sociedade controlada; xiv. arquivar os relatórios do item “xi” pelo período mínimo de 05 (cinco) anos; xv. comunicar qualquer uer uer uer
constatação de erro ou fraude aos auditores independentes e à auditoria interna, imediatamente; xvi. estabelecer, ad referendumconstatação de erro ou fraude aos auditores independentes e à auditoria interna, imediatamente; xvi. estabelecer, ad referendumconstatação de erro ou fraude aos auditores independentes e à auditoria interna, imediatamente; xvi. estabelecer, ad referendumconstatação de erro ou fraude aos auditores independentes e à auditoria interna, imediatamente; xvi. estabelecer, ad referendum
do Conselho de Administração, processos para a seleção, contratação, supervisão e avaliação do Auditor Independente, inclusive do Conselho de Administração, processos para a seleção, contratação, supervisão e avaliação do Auditor Independente, inclusive do Conselho de Administração, processos para a seleção, contratação, supervisão e avaliação do Auditor Independente, inclusive do Conselho de Administração, processos para a seleção, contratação, supervisão e avaliação do Auditor Independente, inclusive
verificando a comprovação de sua certificação, bem como para a recepção e o tratamento das informações referentes aos relatórioverificando a comprovação de sua certificação, bem como para a recepção e o tratamento das informações referentes aos relatórioverificando a comprovação de sua certificação, bem como para a recepção e o tratamento das informações referentes aos relatórioverificando a comprovação de sua certificação, bem como para a recepção e o tratamento das informações referentes aos relatórios s s s
e demonstrações contábeis, bem como dos relatórios do Auditor Independente e da Auditoria Interna do Conglomerado Porto e demonstrações contábeis, bem como dos relatórios do Auditor Independente e da Auditoria Interna do Conglomerado Porto e demonstrações contábeis, bem como dos relatórios do Auditor Independente e da Auditoria Interna do Conglomerado Porto e demonstrações contábeis, bem como dos relatórios do Auditor Independente e da Auditoria Interna do Conglomerado Porto
Seguro; xvii. aprovar o plano de trabalho semestral da auditoria Seguro; xvii. aprovar o plano de trabalho semestral da auditoria Seguro; xvii. aprovar o plano de trabalho semestral da auditoria Seguro; xvii. aprovar o plano de trabalho semestral da auditoria interna do Conglomerado Porto Seguinterna do Conglomerado Porto Seguinterna do Conglomerado Porto Seguinterna do Conglomerado Porto Seguro; xviii. fixar diretrizes ro; xviii. fixar diretrizes ro; xviii. fixar diretrizes ro; xviii. fixar diretrizes de de de de
orientação dos programas de trabalhos da auditoria interna, dos relatórios emitidos e da adequação de sua equipe; xix. conhecerorientação dos programas de trabalhos da auditoria interna, dos relatórios emitidos e da adequação de sua equipe; xix. conhecerorientação dos programas de trabalhos da auditoria interna, dos relatórios emitidos e da adequação de sua equipe; xix. conhecerorientação dos programas de trabalhos da auditoria interna, dos relatórios emitidos e da adequação de sua equipe; xix. conhecer
o plano anual do Auditor Independente sobre exame das demonstrações financeiras, bem como sua interação com os trabalhos o plano anual do Auditor Independente sobre exame das demonstrações financeiras, bem como sua interação com os trabalhos o plano anual do Auditor Independente sobre exame das demonstrações financeiras, bem como sua interação com os trabalhos o plano anual do Auditor Independente sobre exame das demonstrações financeiras, bem como sua interação com os trabalhos
da auditoria interna; xx. examinar propostas de alterações de princípios contábeis, avaliando seus impactos nas demonstrações da auditoria interna; xx. examinar propostas de alterações de princípios contábeis, avaliando seus impactos nas demonstrações da auditoria interna; xx. examinar propostas de alterações de princípios contábeis, avaliando seus impactos nas demonstrações da auditoria interna; xx. examinar propostas de alterações de princípios contábeis, avaliando seus impactos nas demonstrações
financeiras do Conglomerado Porto Seguro e submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração. financeiras do Conglomerado Porto Seguro e submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração. financeiras do Conglomerado Porto Seguro e submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração. financeiras do Conglomerado Porto Seguro e submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração. Capítulo VI - Assembleia Capítulo VI - Assembleia Capítulo VI - Assembleia Capítulo VI - Assembleia
Geral. Artigo 19 - Geral. Artigo 19 - Geral. Artigo 19 - Geral. Artigo 19 - A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente até o dia 31 (trinta e um) de março, sob a presidência do acionista A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente até o dia 31 (trinta e um) de março, sob a presidência do acionista A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente até o dia 31 (trinta e um) de março, sob a presidência do acionista A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente até o dia 31 (trinta e um) de março, sob a presidência do acionista
que for indicado por ela. que for indicado por ela. que for indicado por ela. que for indicado por ela. Parágrafo Único - Parágrafo Único - Parágrafo Único - Parágrafo Único - O presidente da Assembleia convidará um dos presentes para secretariar a Mesa. O presidente da Assembleia convidará um dos presentes para secretariar a Mesa. O presidente da Assembleia convidará um dos presentes para secretariar a Mesa. O presidente da Assembleia convidará um dos presentes para secretariar a Mesa.
Artigo 20 - Artigo 20 - Artigo 20 - Artigo 20 - As Assembleias Extraordinárias reunir-se-ão todas as vezes que forem legais e regularmente convocadas, constituindo-As Assembleias Extraordinárias reunir-se-ão todas as vezes que forem legais e regularmente convocadas, constituindo-As Assembleias Extraordinárias reunir-se-ão todas as vezes que forem legais e regularmente convocadas, constituindo-As Assembleias Extraordinárias reunir-se-ão todas as vezes que forem legais e regularmente convocadas, constituindo-
se a Mesa pela forma prescrita no artigo anterior. se a Mesa pela forma prescrita no artigo anterior. se a Mesa pela forma prescrita no artigo anterior. se a Mesa pela forma prescrita no artigo anterior. Artigo 21 - Artigo 21 - Artigo 21 - Artigo 21 - Os anúncios de primeira convocação das Assembleias Gerais serão Os anúncios de primeira convocação das Assembleias Gerais serão Os anúncios de primeira convocação das Assembleias Gerais serão Os anúncios de primeira convocação das Assembleias Gerais serão
publicados pelo menos 3 (três) vezes no Diário Oficial e em publicados pelo menos 3 (três) vezes no Diário Oficial e em publicados pelo menos 3 (três) vezes no Diário Oficial e em publicados pelo menos 3 (três) vezes no Diário Oficial e em um jornal de grande circulação na um jornal de grande circulação na um jornal de grande circulação na um jornal de grande circulação na Sede da Companhia, com antecedêncSede da Companhia, com antecedêncSede da Companhia, com antecedêncSede da Companhia, com antecedência ia ia ia
mínima de 8 (oito) dias contados do primeiro edital. mínima de 8 (oito) dias contados do primeiro edital. mínima de 8 (oito) dias contados do primeiro edital. mínima de 8 (oito) dias contados do primeiro edital. Parágrafo Único - Parágrafo Único - Parágrafo Único - Parágrafo Único - As demais convocações das Assembleias Gerais processar-As demais convocações das Assembleias Gerais processar-As demais convocações das Assembleias Gerais processar-As demais convocações das Assembleias Gerais processar-
se-ão pela forma prescrita neste artigo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Independentemente de prévia convocação, se-ão pela forma prescrita neste artigo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Independentemente de prévia convocação, se-ão pela forma prescrita neste artigo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Independentemente de prévia convocação, se-ão pela forma prescrita neste artigo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Independentemente de prévia convocação,
será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas. será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas. será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas. será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas. Artigo 22 - Artigo 22 - Artigo 22 - Artigo 22 - Uma vez convocada a Assembleia Uma vez convocada a Assembleia Uma vez convocada a Assembleia Uma vez convocada a Assembleia
Geral, ficam suspensas as transferências de ações até que seja realizada a Assembleia ou fique sem efeito a convocação. Geral, ficam suspensas as transferências de ações até que seja realizada a Assembleia ou fique sem efeito a convocação. Geral, ficam suspensas as transferências de ações até que seja realizada a Assembleia ou fique sem efeito a convocação. Geral, ficam suspensas as transferências de ações até que seja realizada a Assembleia ou fique sem efeito a convocação. Artigo Artigo Artigo Artigo
23 - 23 - 23 - 23 - As deliberações das Assembleias serão tomadas por maioria absoluta de votos, observadas as disposições legais quanto à As deliberações das Assembleias serão tomadas por maioria absoluta de votos, observadas as disposições legais quanto à As deliberações das Assembleias serão tomadas por maioria absoluta de votos, observadas as disposições legais quanto à As deliberações das Assembleias serão tomadas por maioria absoluta de votos, observadas as disposições legais quanto à
exigência de quórum especial. exigência de quórum especial. exigência de quórum especial. exigência de quórum especial. Parágrafo ÚnicoParágrafo ÚnicoParágrafo ÚnicoParágrafo Único - --- A cada ação corresponde um voto. A cada ação corresponde um voto. A cada ação corresponde um voto. A cada ação corresponde um voto. Artigo 24 - Artigo 24 - Artigo 24 - Artigo 24 - Verificando-se o caso de existência Verificando-se o caso de existência Verificando-se o caso de existência Verificando-se o caso de existência
de ações objeto de comunhão, o exercício de direitos a elas referentes caberá a quem os Condôminos designarem para figurar de ações objeto de comunhão, o exercício de direitos a elas referentes caberá a quem os Condôminos designarem para figurar de ações objeto de comunhão, o exercício de direitos a elas referentes caberá a quem os Condôminos designarem para figurar de ações objeto de comunhão, o exercício de direitos a elas referentes caberá a quem os Condôminos designarem para figurar
como representante junto à Sociedade, ficando suspenso o exercício destes direitos quando não for feita a designação. como representante junto à Sociedade, ficando suspenso o exercício destes direitos quando não for feita a designação. como representante junto à Sociedade, ficando suspenso o exercício destes direitos quando não for feita a designação. como representante junto à Sociedade, ficando suspenso o exercício destes direitos quando não for feita a designação. Artigo 25 - Artigo 25 - Artigo 25 - Artigo 25 -
Os Acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procuradores nos termos do parágrafo 1º do Artigo 126 Os Acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procuradores nos termos do parágrafo 1º do Artigo 126 Os Acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procuradores nos termos do parágrafo 1º do Artigo 126 Os Acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procuradores nos termos do parágrafo 1º do Artigo 126
da Lei nº 6.404/76. da Lei nº 6.404/76. da Lei nº 6.404/76. da Lei nº 6.404/76. Artigo 26 - Artigo 26 - Artigo 26 - Artigo 26 - Para que possam comparecer às Assembleias Gerais, os representantes legais e os procuradores Para que possam comparecer às Assembleias Gerais, os representantes legais e os procuradores Para que possam comparecer às Assembleias Gerais, os representantes legais e os procuradores Para que possam comparecer às Assembleias Gerais, os representantes legais e os procuradores
constituídos farão a entrega dos respectivos documentos comprobatórios na Sede da Companhia com, no mínimo, 24 (vinte e constituídos farão a entrega dos respectivos documentos comprobatórios na Sede da Companhia com, no mínimo, 24 (vinte e constituídos farão a entrega dos respectivos documentos comprobatórios na Sede da Companhia com, no mínimo, 24 (vinte e constituídos farão a entrega dos respectivos documentos comprobatórios na Sede da Companhia com, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. quatro) horas de antecedência. quatro) horas de antecedência. quatro) horas de antecedência. Capítulo VII - Exercício Social, Lucros e Distribuição de Resultados.Capítulo VII - Exercício Social, Lucros e Distribuição de Resultados.Capítulo VII - Exercício Social, Lucros e Distribuição de Resultados.Capítulo VII - Exercício Social, Lucros e Distribuição de Resultados. Artigo 27 - Artigo 27 - Artigo 27 - Artigo 27 - O exercício O exercício O exercício O exercício
social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que serão elaboradas as demonstraçõessocial terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que serão elaboradas as demonstraçõessocial terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que serão elaboradas as demonstraçõessocial terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que serão elaboradas as demonstrações
financeiras anuais. financeiras anuais. financeiras anuais. financeiras anuais. Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único - --- A diretoria poderá determinar o levantamento de balanços semestrais, ou relativo a períodos A diretoria poderá determinar o levantamento de balanços semestrais, ou relativo a períodos A diretoria poderá determinar o levantamento de balanços semestrais, ou relativo a períodos A diretoria poderá determinar o levantamento de balanços semestrais, ou relativo a períodos
inferiores, para quaisquer fins, inclusive para pagamento de juros sobre o capital próprio e/ou distribuição de dividendos à coinferiores, para quaisquer fins, inclusive para pagamento de juros sobre o capital próprio e/ou distribuição de dividendos à coinferiores, para quaisquer fins, inclusive para pagamento de juros sobre o capital próprio e/ou distribuição de dividendos à coinferiores, para quaisquer fins, inclusive para pagamento de juros sobre o capital próprio e/ou distribuição de dividendos à conta nta nta nta
de lucro do período apurado em tais balanços, observado o disposto neste estatuto social e na legislação aplicável. de lucro do período apurado em tais balanços, observado o disposto neste estatuto social e na legislação aplicável. de lucro do período apurado em tais balanços, observado o disposto neste estatuto social e na legislação aplicável. de lucro do período apurado em tais balanços, observado o disposto neste estatuto social e na legislação aplicável. Artigo 28 - Artigo 28 - Artigo 28 - Artigo 28 - Do Do Do Do
resultado do exercício social serão deduzidos, antes de quaresultado do exercício social serão deduzidos, antes de quaresultado do exercício social serão deduzidos, antes de quaresultado do exercício social serão deduzidos, antes de qualquer participação, automaticalquer participação, automaticalquer participação, automaticalquer participação, automaticamente e independentemente de deliberaçmente e independentemente de deliberaçmente e independentemente de deliberaçmente e independentemente de deliberação ão ão ão
assemblear, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro. assemblear, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro. assemblear, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro. assemblear, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro.
Do saldo de lucros remanescentes, será calculada a participação a ser atribuída aos administradores, nos termos do artigo 152 Do saldo de lucros remanescentes, será calculada a participação a ser atribuída aos administradores, nos termos do artigo 152 Do saldo de lucros remanescentes, será calculada a participação a ser atribuída aos administradores, nos termos do artigo 152 Do saldo de lucros remanescentes, será calculada a participação a ser atribuída aos administradores, nos termos do artigo 152
da Lei nº 6.404/1976. O lucro líquido do exercício será o resultado do que remanescer após as deduções referidas nesse artigo. da Lei nº 6.404/1976. O lucro líquido do exercício será o resultado do que remanescer após as deduções referidas nesse artigo. da Lei nº 6.404/1976. O lucro líquido do exercício será o resultado do que remanescer após as deduções referidas nesse artigo. da Lei nº 6.404/1976. O lucro líquido do exercício será o resultado do que remanescer após as deduções referidas nesse artigo.
Artigo 29Artigo 29Artigo 29Artigo 29 - - - - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição
da reserva legal (artigo 193 da Lei nº 6.404/76), até que atinja o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do capital socida reserva legal (artigo 193 da Lei nº 6.404/76), até que atinja o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do capital socida reserva legal (artigo 193 da Lei nº 6.404/76), até que atinja o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do capital socida reserva legal (artigo 193 da Lei nº 6.404/76), até que atinja o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social. A al. A al. A al. A
destinação à reserva legal poderá ser dispensada no exercício em que o saldo desta reserva, acrescido do montante das reservas destinação à reserva legal poderá ser dispensada no exercício em que o saldo desta reserva, acrescido do montante das reservas destinação à reserva legal poderá ser dispensada no exercício em que o saldo desta reserva, acrescido do montante das reservas destinação à reserva legal poderá ser dispensada no exercício em que o saldo desta reserva, acrescido do montante das reservas
de capital, exceder a 30% (trinta por cento) do capital social. de capital, exceder a 30% (trinta por cento) do capital social. de capital, exceder a 30% (trinta por cento) do capital social. de capital, exceder a 30% (trinta por cento) do capital social. Artigo 30 - Artigo 30 - Artigo 30 - Artigo 30 - O lucro líquido do exercício será, ainda, quando for o caso, O lucro líquido do exercício será, ainda, quando for o caso, O lucro líquido do exercício será, ainda, quando for o caso, O lucro líquido do exercício será, ainda, quando for o caso,
diminuído das importâncias destinada diminuído das importâncias destinada diminuído das importâncias destinada diminuído das importâncias destinada à constituição da reserva de capital, à reservaà constituição da reserva de capital, à reservaà constituição da reserva de capital, à reservaà constituição da reserva de capital, à reserva para contingências (artigo 195 da Lei nº para contingências (artigo 195 da Lei nº para contingências (artigo 195 da Lei nº para contingências (artigo 195 da Lei nº
6.404/76) e à reserva de incentivos fiscais (artigo 195-A da Lei 6.404/76) e à reserva de incentivos fiscais (artigo 195-A da Lei 6.404/76) e à reserva de incentivos fiscais (artigo 195-A da Lei 6.404/76) e à reserva de incentivos fiscais (artigo 195-A da Lei nº 6.404/76), de um lado, e, de outro lado, quando for o caso,nº 6.404/76), de um lado, e, de outro lado, quando for o caso,nº 6.404/76), de um lado, e, de outro lado, quando for o caso,nº 6.404/76), de um lado, e, de outro lado, quando for o caso,
acrescido da reversão da reserva para contingências e da reserva de lucros a realizar (artigo 202, III, da Lei nº 6.404/76) foracrescido da reversão da reserva para contingências e da reserva de lucros a realizar (artigo 202, III, da Lei nº 6.404/76) foracrescido da reversão da reserva para contingências e da reserva de lucros a realizar (artigo 202, III, da Lei nº 6.404/76) foracrescido da reversão da reserva para contingências e da reserva de lucros a realizar (artigo 202, III, da Lei nº 6.404/76) formadas madas madas madas
em exercícios anteriores. O lucro líquido ajustado do exercício será o resultado do que remanescer após as deduções e adições em exercícios anteriores. O lucro líquido ajustado do exercício será o resultado do que remanescer após as deduções e adições em exercícios anteriores. O lucro líquido ajustado do exercício será o resultado do que remanescer após as deduções e adições em exercícios anteriores. O lucro líquido ajustado do exercício será o resultado do que remanescer após as deduções e adições
referidas nos artigos 29 e 30 e terá a seguinte destinação: a) 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados ao pagamento do referidas nos artigos 29 e 30 e terá a seguinte destinação: a) 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados ao pagamento do referidas nos artigos 29 e 30 e terá a seguinte destinação: a) 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados ao pagamento do referidas nos artigos 29 e 30 e terá a seguinte destinação: a) 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados ao pagamento do
dividendo mínimo obrigatório aos acionistas; e dividendo mínimo obrigatório aos acionistas; e dividendo mínimo obrigatório aos acionistas; e dividendo mínimo obrigatório aos acionistas; e b) o saldo remanescente será destinado b) o saldo remanescente será destinado b) o saldo remanescente será destinado b) o saldo remanescente será destinado à Reserva para Investimentos e à Reserva para Investimentos e à Reserva para Investimentos e à Reserva para Investimentos e
Compensações de Perdas prevista no artigo 31 deste estatuto ou, alteCompensações de Perdas prevista no artigo 31 deste estatuto ou, alteCompensações de Perdas prevista no artigo 31 deste estatuto ou, alteCompensações de Perdas prevista no artigo 31 deste estatuto ou, alternativamente, poderá ter a destinação que a assembleia rnativamente, poderá ter a destinação que a assembleia rnativamente, poderá ter a destinação que a assembleia rnativamente, poderá ter a destinação que a assembleia
geral determinar, observadas as disposições legais aplicáveis. geral determinar, observadas as disposições legais aplicáveis. geral determinar, observadas as disposições legais aplicáveis. geral determinar, observadas as disposições legais aplicáveis. Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único - O dividendo mínimo obrigatório previsto neste - O dividendo mínimo obrigatório previsto neste - O dividendo mínimo obrigatório previsto neste - O dividendo mínimo obrigatório previsto neste
artigo poderá deixar de ser pago no exercício social em que a Diretoria informar que seu pagamento é incompatível com a situaçãartigo poderá deixar de ser pago no exercício social em que a Diretoria informar que seu pagamento é incompatível com a situaçãartigo poderá deixar de ser pago no exercício social em que a Diretoria informar que seu pagamento é incompatível com a situaçãartigo poderá deixar de ser pago no exercício social em que a Diretoria informar que seu pagamento é incompatível com a situação o o o
financeira da Companhia. Os lucros que assim deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não financeira da Companhia. Os lucros que assim deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não financeira da Companhia. Os lucros que assim deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não financeira da Companhia. Os lucros que assim deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não
forem absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendos aos acionistas assim que permitir forem absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendos aos acionistas assim que permitir forem absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendos aos acionistas assim que permitir forem absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendos aos acionistas assim que permitir
a situação financeira da Companhia. a situação financeira da Companhia. a situação financeira da Companhia. a situação financeira da Companhia. Artigo 31 -Artigo 31 -Artigo 31 -Artigo 31 - A Companhia terá uma reserva estatutária denominada “Reserva para Investimentos A Companhia terá uma reserva estatutária denominada “Reserva para Investimentos A Companhia terá uma reserva estatutária denominada “Reserva para Investimentos A Companhia terá uma reserva estatutária denominada “Reserva para Investimentos
e Compensações de Perdas”, que terá como e Compensações de Perdas”, que terá como e Compensações de Perdas”, que terá como e Compensações de Perdas”, que terá como finalidade compensar eventuais perdas e prejuízosfinalidade compensar eventuais perdas e prejuízosfinalidade compensar eventuais perdas e prejuízosfinalidade compensar eventuais perdas e prejuízos e assegurar os recursos suficientes e assegurar os recursos suficientes e assegurar os recursos suficientes e assegurar os recursos suficientes
para a expansão das atividades e investimentos da Companhia. para a expansão das atividades e investimentos da Companhia. para a expansão das atividades e investimentos da Companhia. para a expansão das atividades e investimentos da Companhia. Parágrafo 1º - Parágrafo 1º - Parágrafo 1º - Parágrafo 1º - Será destinado à Reserva para Investimentos e Será destinado à Reserva para Investimentos e Será destinado à Reserva para Investimentos e Será destinado à Reserva para Investimentos e
Compensações de Perdas o saldo do lucro líquido ajustado apurado em cada exercício, após efetivada a destinação prevista no Compensações de Perdas o saldo do lucro líquido ajustado apurado em cada exercício, após efetivada a destinação prevista no Compensações de Perdas o saldo do lucro líquido ajustado apurado em cada exercício, após efetivada a destinação prevista no Compensações de Perdas o saldo do lucro líquido ajustado apurado em cada exercício, após efetivada a destinação prevista no
artigo 31 deste estatuto social. artigo 31 deste estatuto social. artigo 31 deste estatuto social. artigo 31 deste estatuto social. Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - O saldo da Reserva para Investimentos e Compensações de Perdas não poderá O saldo da Reserva para Investimentos e Compensações de Perdas não poderá O saldo da Reserva para Investimentos e Compensações de Perdas não poderá O saldo da Reserva para Investimentos e Compensações de Perdas não poderá
exceder o capital social, nem isoladamente, nem em conjunto com as demais reservas de lucros, com exceção das reservas para exceder o capital social, nem isoladamente, nem em conjunto com as demais reservas de lucros, com exceção das reservas para exceder o capital social, nem isoladamente, nem em conjunto com as demais reservas de lucros, com exceção das reservas para exceder o capital social, nem isoladamente, nem em conjunto com as demais reservas de lucros, com exceção das reservas para
contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, conforme disposto no artigo 199 da Lei nº 6.404/1976. Ultrapassadocontingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, conforme disposto no artigo 199 da Lei nº 6.404/1976. Ultrapassadocontingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, conforme disposto no artigo 199 da Lei nº 6.404/1976. Ultrapassadocontingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, conforme disposto no artigo 199 da Lei nº 6.404/1976. Ultrapassado esse esse esse esse
limite, a assembleia geral deverá destinar o excesso para distribuição de dividendos aos acionistas ou aumento do capital socialimite, a assembleia geral deverá destinar o excesso para distribuição de dividendos aos acionistas ou aumento do capital socialimite, a assembleia geral deverá destinar o excesso para distribuição de dividendos aos acionistas ou aumento do capital socialimite, a assembleia geral deverá destinar o excesso para distribuição de dividendos aos acionistas ou aumento do capital social. l. l. l.
Ainda que não atingido o limite estabelecido neste parágrafo, a assembleia geral poderá, a qualquer tempo, deliberar a distribuAinda que não atingido o limite estabelecido neste parágrafo, a assembleia geral poderá, a qualquer tempo, deliberar a distribuAinda que não atingido o limite estabelecido neste parágrafo, a assembleia geral poderá, a qualquer tempo, deliberar a distribuAinda que não atingido o limite estabelecido neste parágrafo, a assembleia geral poderá, a qualquer tempo, deliberar a distribuição ição ição ição
dos valores contabilizados na Reserva parados valores contabilizados na Reserva parados valores contabilizados na Reserva parados valores contabilizados na Reserva para Investimentos e Compensações de Perdas Investimentos e Compensações de Perdas Investimentos e Compensações de Perdas Investimentos e Compensações de Perdas aos acionistas, como dividendos, bem como aos acionistas, como dividendos, bem como aos acionistas, como dividendos, bem como aos acionistas, como dividendos, bem como
sua capitalização. Caso a administração da Compsua capitalização. Caso a administração da Compsua capitalização. Caso a administração da Compsua capitalização. Caso a administração da Companhia considere o montante dessa reserva anhia considere o montante dessa reserva anhia considere o montante dessa reserva anhia considere o montante dessa reserva suficiente para o atendimento de suas suficiente para o atendimento de suas suficiente para o atendimento de suas suficiente para o atendimento de suas
finalidades, poderá propor à assembleia geral que, em determinado exercício, o valor que seria destinado a tal reserva seja finalidades, poderá propor à assembleia geral que, em determinado exercício, o valor que seria destinado a tal reserva seja finalidades, poderá propor à assembleia geral que, em determinado exercício, o valor que seria destinado a tal reserva seja finalidades, poderá propor à assembleia geral que, em determinado exercício, o valor que seria destinado a tal reserva seja
integralmente ou parcialmente distribuído aos acionistas como dividendos, ou capitalizado em aumento de capital social. integralmente ou parcialmente distribuído aos acionistas como dividendos, ou capitalizado em aumento de capital social. integralmente ou parcialmente distribuído aos acionistas como dividendos, ou capitalizado em aumento de capital social. integralmente ou parcialmente distribuído aos acionistas como dividendos, ou capitalizado em aumento de capital social. Artigo Artigo Artigo Artigo
32 -32 -32 -32 - Sem prejuízo do dividendo mínimo obriga Sem prejuízo do dividendo mínimo obriga Sem prejuízo do dividendo mínimo obriga Sem prejuízo do dividendo mínimo obrigatório, a Companhia, por determinação da Diretório, a Companhia, por determinação da Diretório, a Companhia, por determinação da Diretório, a Companhia, por determinação da Diretoria, poderá: a) a qualquer tempo, toria, poderá: a) a qualquer tempo, toria, poderá: a) a qualquer tempo, toria, poderá: a) a qualquer tempo,
distribuir dividendos à conta de reservas de lucros existente no último balanço anual aprovado em assembleia geral de acionistadistribuir dividendos à conta de reservas de lucros existente no último balanço anual aprovado em assembleia geral de acionistadistribuir dividendos à conta de reservas de lucros existente no último balanço anual aprovado em assembleia geral de acionistadistribuir dividendos à conta de reservas de lucros existente no último balanço anual aprovado em assembleia geral de acionistas; s; s; s;
b) semestralmente, distribuir dividendos à conta de lucros acumulados no exercício em curso, conforme apurado em balanço b) semestralmente, distribuir dividendos à conta de lucros acumulados no exercício em curso, conforme apurado em balanço b) semestralmente, distribuir dividendos à conta de lucros acumulados no exercício em curso, conforme apurado em balanço b) semestralmente, distribuir dividendos à conta de lucros acumulados no exercício em curso, conforme apurado em balanço
semestral; c) a qualquer tempo, distribuir dividendos à conta de lucro acumulados no exercício em curso, conforme apurado em semestral; c) a qualquer tempo, distribuir dividendos à conta de lucro acumulados no exercício em curso, conforme apurado em semestral; c) a qualquer tempo, distribuir dividendos à conta de lucro acumulados no exercício em curso, conforme apurado em semestral; c) a qualquer tempo, distribuir dividendos à conta de lucro acumulados no exercício em curso, conforme apurado em
balanço levantado em periodicidade inferior a semestral, desde que, nesse caso, o montante de dividendos a ser pago no exercícibalanço levantado em periodicidade inferior a semestral, desde que, nesse caso, o montante de dividendos a ser pago no exercícibalanço levantado em periodicidade inferior a semestral, desde que, nesse caso, o montante de dividendos a ser pago no exercícibalanço levantado em periodicidade inferior a semestral, desde que, nesse caso, o montante de dividendos a ser pago no exercício o o o
não supere o saldo das reservas de capitais de que trata o artigo 182, parágrafo 1º, da Lei 6.404/1976; e d) a qualquer tempo, não supere o saldo das reservas de capitais de que trata o artigo 182, parágrafo 1º, da Lei 6.404/1976; e d) a qualquer tempo, não supere o saldo das reservas de capitais de que trata o artigo 182, parágrafo 1º, da Lei 6.404/1976; e d) a qualquer tempo, não supere o saldo das reservas de capitais de que trata o artigo 182, parágrafo 1º, da Lei 6.404/1976; e d) a qualquer tempo,
creditar ou pagar aos acionistas juros sobre o capital próprio, observadas as limitações legais aplicáveis. creditar ou pagar aos acionistas juros sobre o capital próprio, observadas as limitações legais aplicáveis. creditar ou pagar aos acionistas juros sobre o capital próprio, observadas as limitações legais aplicáveis. creditar ou pagar aos acionistas juros sobre o capital próprio, observadas as limitações legais aplicáveis. Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único - Os - Os - Os - Os
dividendos intermediários e os juros sobdividendos intermediários e os juros sobdividendos intermediários e os juros sobdividendos intermediários e os juros sobre capital próprio pagos pela Compare capital próprio pagos pela Compare capital próprio pagos pela Compare capital próprio pagos pela Companhia podem ser imputados como antecipação do nhia podem ser imputados como antecipação do nhia podem ser imputados como antecipação do nhia podem ser imputados como antecipação do
dividendo mínimo obrigatório. dividendo mínimo obrigatório. dividendo mínimo obrigatório. dividendo mínimo obrigatório. Artigo 33 - Artigo 33 - Artigo 33 - Artigo 33 - Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 anos, contados Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 anos, contados Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 anos, contados Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 anos, contados
da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em favor da Companhia.da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em favor da Companhia.da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em favor da Companhia.da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em favor da Companhia.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ
Aviso de LicitaçãoAviso de LicitaçãoAviso de LicitaçãoAviso de Licitação
PE RP 001/2020; P.A. 12621/2019; Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios estocáveis, para PE RP 001/2020; P.A. 12621/2019; Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios estocáveis, para PE RP 001/2020; P.A. 12621/2019; Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios estocáveis, para PE RP 001/2020; P.A. 12621/2019; Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios estocáveis, para
atender o Programa de Alimentação Escolar e secretarias do município. Abertura: 01/07/2020 às atender o Programa de Alimentação Escolar e secretarias do município. Abertura: 01/07/2020 às atender o Programa de Alimentação Escolar e secretarias do município. Abertura: 01/07/2020 às atender o Programa de Alimentação Escolar e secretarias do município. Abertura: 01/07/2020 às
09:00hs.09:00hs.09:00hs.09:00hs.
O edital encontra-se no site http://www.maua.sp.gov.br e http://www.bbmnetlicitacoes.com.br. Inf: (11)4512-7803. O edital encontra-se no site http://www.maua.sp.gov.br e http://www.bbmnetlicitacoes.com.br. Inf: (11)4512-7803. O edital encontra-se no site http://www.maua.sp.gov.br e http://www.bbmnetlicitacoes.com.br. Inf: (11)4512-7803. O edital encontra-se no site http://www.maua.sp.gov.br e http://www.bbmnetlicitacoes.com.br. Inf: (11)4512-7803.
João Carlos Favaro – Secretário de Segurança Alimentar.João Carlos Favaro – Secretário de Segurança Alimentar.João Carlos Favaro – Secretário de Segurança Alimentar.João Carlos Favaro – Secretário de Segurança Alimentar.

CEMITÉRIO DE CONGONHAS – EDITAL DE CONVOCAÇÃOCEMITÉRIO DE CONGONHAS – EDITAL DE CONVOCAÇÃOCEMITÉRIO DE CONGONHAS – EDITAL DE CONVOCAÇÃOCEMITÉRIO DE CONGONHAS – EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Na conformidade do disposto na Resolução 022/2007, de 06 de agosto de 2007, do Serviço Funerário do Município de Na conformidade do disposto na Resolução 022/2007, de 06 de agosto de 2007, do Serviço Funerário do Município de Na conformidade do disposto na Resolução 022/2007, de 06 de agosto de 2007, do Serviço Funerário do Município de Na conformidade do disposto na Resolução 022/2007, de 06 de agosto de 2007, do Serviço Funerário do Município de
São Paulo ficam convocados, por este Edital, São Paulo ficam convocados, por este Edital, São Paulo ficam convocados, por este Edital, São Paulo ficam convocados, por este Edital, 1) GILMAR PAULINO,1) GILMAR PAULINO,1) GILMAR PAULINO,1) GILMAR PAULINO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G.
no. 7.372.415, inscrito no C.P.F./MF sob no. 758.689.208-30 e os familiares de no. 7.372.415, inscrito no C.P.F./MF sob no. 758.689.208-30 e os familiares de no. 7.372.415, inscrito no C.P.F./MF sob no. 758.689.208-30 e os familiares de no. 7.372.415, inscrito no C.P.F./MF sob no. 758.689.208-30 e os familiares de JOSÉ PAULINOJOSÉ PAULINOJOSÉ PAULINOJOSÉ PAULINO , falecido no dia 21 de , falecido no dia 21 de , falecido no dia 21 de , falecido no dia 21 de
fevereiro de 1996 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 22 de fevereiro de 1996, no jazigo no. 125, da Quadra fevereiro de 1996 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 22 de fevereiro de 1996, no jazigo no. 125, da Quadra fevereiro de 1996 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 22 de fevereiro de 1996, no jazigo no. 125, da Quadra fevereiro de 1996 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 22 de fevereiro de 1996, no jazigo no. 125, da Quadra
XLVI; os familiares de XLVI; os familiares de XLVI; os familiares de XLVI; os familiares de Francisco Antonio PaulinoFrancisco Antonio PaulinoFrancisco Antonio PaulinoFrancisco Antonio Paulino , falecido no dia 21 de julho de 2000 e sepultado no Cemitério de , falecido no dia 21 de julho de 2000 e sepultado no Cemitério de , falecido no dia 21 de julho de 2000 e sepultado no Cemitério de , falecido no dia 21 de julho de 2000 e sepultado no Cemitério de
Congonhas no dia 22 de julho de 2000, no jazigo no. 125, Quadra XLVI; os familiares de Congonhas no dia 22 de julho de 2000, no jazigo no. 125, Quadra XLVI; os familiares de Congonhas no dia 22 de julho de 2000, no jazigo no. 125, Quadra XLVI; os familiares de Congonhas no dia 22 de julho de 2000, no jazigo no. 125, Quadra XLVI; os familiares de LAVINIA RODRIGUES PAULINOLAVINIA RODRIGUES PAULINOLAVINIA RODRIGUES PAULINOLAVINIA RODRIGUES PAULINO , , , ,
falecida no dia 11 de agosto de 2000 e sepultada no Cemitério de Congonhas no dia 12 de agosto de 2000, no jazigo no. falecida no dia 11 de agosto de 2000 e sepultada no Cemitério de Congonhas no dia 12 de agosto de 2000, no jazigo no. falecida no dia 11 de agosto de 2000 e sepultada no Cemitério de Congonhas no dia 12 de agosto de 2000, no jazigo no. falecida no dia 11 de agosto de 2000 e sepultada no Cemitério de Congonhas no dia 12 de agosto de 2000, no jazigo no.
125, Quadra XLVI; 125, Quadra XLVI; 125, Quadra XLVI; 125, Quadra XLVI; 2) ATALIBA FIUZA SILVA, 2) ATALIBA FIUZA SILVA, 2) ATALIBA FIUZA SILVA, 2) ATALIBA FIUZA SILVA, brasileiro, casado com a senhora Maria Inês Silva, inscrito no C.P.F./MF brasileiro, casado com a senhora Maria Inês Silva, inscrito no C.P.F./MF brasileiro, casado com a senhora Maria Inês Silva, inscrito no C.P.F./MF brasileiro, casado com a senhora Maria Inês Silva, inscrito no C.P.F./MF
sob no. 187.893.668-91 e os familiares de sob no. 187.893.668-91 e os familiares de sob no. 187.893.668-91 e os familiares de sob no. 187.893.668-91 e os familiares de MARCIO FIUZA SILVAMARCIO FIUZA SILVAMARCIO FIUZA SILVAMARCIO FIUZA SILVA , falecido no dia 14 de setembro de 1991 e sepultado , falecido no dia 14 de setembro de 1991 e sepultado , falecido no dia 14 de setembro de 1991 e sepultado , falecido no dia 14 de setembro de 1991 e sepultado
no Cemitério de Congonhas no dia 15 de setembro de 1991, no jazigo no. 284, Quadra XXXII; os familiares de no Cemitério de Congonhas no dia 15 de setembro de 1991, no jazigo no. 284, Quadra XXXII; os familiares de no Cemitério de Congonhas no dia 15 de setembro de 1991, no jazigo no. 284, Quadra XXXII; os familiares de no Cemitério de Congonhas no dia 15 de setembro de 1991, no jazigo no. 284, Quadra XXXII; os familiares de DARCI DARCI DARCI DARCI
DA SILVA FIUZADA SILVA FIUZADA SILVA FIUZADA SILVA FIUZA , falecido no dia 27 de agosto de 2001 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 28 de agosto de , falecido no dia 27 de agosto de 2001 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 28 de agosto de , falecido no dia 27 de agosto de 2001 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 28 de agosto de , falecido no dia 27 de agosto de 2001 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 28 de agosto de
2001, no jazigo no. 284, Quadra XXXIpI;2001, no jazigo no. 284, Quadra XXXIpI;2001, no jazigo no. 284, Quadra XXXIpI;2001, no jazigo no. 284, Quadra XXXIpI; 3) JOSÉ BORGES DIAS 3) JOSÉ BORGES DIAS 3) JOSÉ BORGES DIAS 3) JOSÉ BORGES DIAS , brasileiro, encanador, casado com a senhor Luzinete , brasileiro, encanador, casado com a senhor Luzinete , brasileiro, encanador, casado com a senhor Luzinete , brasileiro, encanador, casado com a senhor Luzinete
de Souza Dias, inscrito no C.P.F./MF sob no. 097.926.198-87 e os familiares de de Souza Dias, inscrito no C.P.F./MF sob no. 097.926.198-87 e os familiares de de Souza Dias, inscrito no C.P.F./MF sob no. 097.926.198-87 e os familiares de de Souza Dias, inscrito no C.P.F./MF sob no. 097.926.198-87 e os familiares de JAIME DE SOUZA DIASJAIME DE SOUZA DIASJAIME DE SOUZA DIASJAIME DE SOUZA DIAS , falecido no , falecido no , falecido no , falecido no
dia 10 de fevereiro de 1975 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 11 de fevereiro de 1975, no jazigo no. 127, dia 10 de fevereiro de 1975 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 11 de fevereiro de 1975, no jazigo no. 127, dia 10 de fevereiro de 1975 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 11 de fevereiro de 1975, no jazigo no. 127, dia 10 de fevereiro de 1975 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 11 de fevereiro de 1975, no jazigo no. 127,
Quadra XLV; os familiares de Quadra XLV; os familiares de Quadra XLV; os familiares de Quadra XLV; os familiares de JOSÉ BORGES DIASJOSÉ BORGES DIASJOSÉ BORGES DIASJOSÉ BORGES DIAS , falecido no dia 9 de janeiro de 2003 e sepultado no Camitério de , falecido no dia 9 de janeiro de 2003 e sepultado no Camitério de , falecido no dia 9 de janeiro de 2003 e sepultado no Camitério de , falecido no dia 9 de janeiro de 2003 e sepultado no Camitério de
Congonhas no dia 10 de janeiro de 2003, no jazigo no. 127, Quadra XLV; Congonhas no dia 10 de janeiro de 2003, no jazigo no. 127, Quadra XLV; Congonhas no dia 10 de janeiro de 2003, no jazigo no. 127, Quadra XLV; Congonhas no dia 10 de janeiro de 2003, no jazigo no. 127, Quadra XLV; 4) MARIA GERALDA DA SILVA4) MARIA GERALDA DA SILVA4) MARIA GERALDA DA SILVA4) MARIA GERALDA DA SILVA , brasileira, , brasileira, , brasileira, , brasileira,
portadora da Cédula de Identidade R.G. no. 1.014.360 e inscrita no C.P.F./MF sob no. 387.742.408-20 e portadora da Cédula de Identidade R.G. no. 1.014.360 e inscrita no C.P.F./MF sob no. 387.742.408-20 e portadora da Cédula de Identidade R.G. no. 1.014.360 e inscrita no C.P.F./MF sob no. 387.742.408-20 e portadora da Cédula de Identidade R.G. no. 1.014.360 e inscrita no C.P.F./MF sob no. 387.742.408-20 e MARIA DA MARIA DA MARIA DA MARIA DA
CONCEIÇÃO ROCCOCONCEIÇÃO ROCCOCONCEIÇÃO ROCCOCONCEIÇÃO ROCCO , brasileira, viúva, e os familiares de , brasileira, viúva, e os familiares de , brasileira, viúva, e os familiares de , brasileira, viúva, e os familiares de GARIBALDI TEIXEIRAGARIBALDI TEIXEIRAGARIBALDI TEIXEIRAGARIBALDI TEIXEIRA , falecido no dia 26 de fevereiro de , falecido no dia 26 de fevereiro de , falecido no dia 26 de fevereiro de , falecido no dia 26 de fevereiro de
2003 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 28 de fevereiro de 2003, no jazigo no. 195, Quadra XXXVII; 2003 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 28 de fevereiro de 2003, no jazigo no. 195, Quadra XXXVII; 2003 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 28 de fevereiro de 2003, no jazigo no. 195, Quadra XXXVII; 2003 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 28 de fevereiro de 2003, no jazigo no. 195, Quadra XXXVII; 5) 5) 5) 5)
JOSÉ NILSON DOS SANTOSJOSÉ NILSON DOS SANTOSJOSÉ NILSON DOS SANTOSJOSÉ NILSON DOS SANTOS , brasileiro, administrador de vendas, portador da Cédula de Identidade R.G. no. 4.635.579, , brasileiro, administrador de vendas, portador da Cédula de Identidade R.G. no. 4.635.579, , brasileiro, administrador de vendas, portador da Cédula de Identidade R.G. no. 4.635.579, , brasileiro, administrador de vendas, portador da Cédula de Identidade R.G. no. 4.635.579,
inscrito no C.P.F./MF sob no. 472.740.348-04, casado com a senhora Sonia Maria Pereira dos Santos e os familiares inscrito no C.P.F./MF sob no. 472.740.348-04, casado com a senhora Sonia Maria Pereira dos Santos e os familiares inscrito no C.P.F./MF sob no. 472.740.348-04, casado com a senhora Sonia Maria Pereira dos Santos e os familiares inscrito no C.P.F./MF sob no. 472.740.348-04, casado com a senhora Sonia Maria Pereira dos Santos e os familiares
de de de de MANOEL MACEDOMANOEL MACEDOMANOEL MACEDOMANOEL MACEDO , falecido no dia 16 de novembro de 1980 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 17 , falecido no dia 16 de novembro de 1980 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 17 , falecido no dia 16 de novembro de 1980 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 17 , falecido no dia 16 de novembro de 1980 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 17
de novembro de 1980, no jazigo no. 275, Quadra XLIII; os familiares de de novembro de 1980, no jazigo no. 275, Quadra XLIII; os familiares de de novembro de 1980, no jazigo no. 275, Quadra XLIII; os familiares de de novembro de 1980, no jazigo no. 275, Quadra XLIII; os familiares de MIGUEL VIEIRA DA CRUZMIGUEL VIEIRA DA CRUZMIGUEL VIEIRA DA CRUZMIGUEL VIEIRA DA CRUZ , falecido no dia 4 , falecido no dia 4 , falecido no dia 4 , falecido no dia 4
de outubro de 1982e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 5 de outubro de 1982, no jazigo 275, Quadra XLIII; de outubro de 1982e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 5 de outubro de 1982, no jazigo 275, Quadra XLIII; de outubro de 1982e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 5 de outubro de 1982, no jazigo 275, Quadra XLIII; de outubro de 1982e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 5 de outubro de 1982, no jazigo 275, Quadra XLIII;
os familiares de os familiares de os familiares de os familiares de GUIOMAR MACEDOGUIOMAR MACEDOGUIOMAR MACEDOGUIOMAR MACEDO , falecida no dia 19 de outubro de 1995 e sepultada no Cemitério de Congonhas , falecida no dia 19 de outubro de 1995 e sepultada no Cemitério de Congonhas , falecida no dia 19 de outubro de 1995 e sepultada no Cemitério de Congonhas , falecida no dia 19 de outubro de 1995 e sepultada no Cemitério de Congonhas
no dia 20 de outubro de 1995, no jazigo no. 275, Quadra XLIII; no dia 20 de outubro de 1995, no jazigo no. 275, Quadra XLIII; no dia 20 de outubro de 1995, no jazigo no. 275, Quadra XLIII; no dia 20 de outubro de 1995, no jazigo no. 275, Quadra XLIII; 6) PAULO FLAVIO DE MORAES6) PAULO FLAVIO DE MORAES6) PAULO FLAVIO DE MORAES6) PAULO FLAVIO DE MORAES , brasileiro, divorciado, , brasileiro, divorciado, , brasileiro, divorciado, , brasileiro, divorciado,
industriário, portador da Cédula de Identidade R.G. no. 5.716.233, inscrito no C.P.F./MF sob no. 426.302.238-68 e industriário, portador da Cédula de Identidade R.G. no. 5.716.233, inscrito no C.P.F./MF sob no. 426.302.238-68 e industriário, portador da Cédula de Identidade R.G. no. 5.716.233, inscrito no C.P.F./MF sob no. 426.302.238-68 e industriário, portador da Cédula de Identidade R.G. no. 5.716.233, inscrito no C.P.F./MF sob no. 426.302.238-68 e EUNICE EUNICE EUNICE EUNICE
DE MORAES BERLANDADE MORAES BERLANDADE MORAES BERLANDADE MORAES BERLANDA , brasileira, portadora da Cédula de Identidade R.G. no. 3.680.594, inscrita no C.P.F./MF sob no. , brasileira, portadora da Cédula de Identidade R.G. no. 3.680.594, inscrita no C.P.F./MF sob no. , brasileira, portadora da Cédula de Identidade R.G. no. 3.680.594, inscrita no C.P.F./MF sob no. , brasileira, portadora da Cédula de Identidade R.G. no. 3.680.594, inscrita no C.P.F./MF sob no.
906.367.678-68 e os familiares de 906.367.678-68 e os familiares de 906.367.678-68 e os familiares de 906.367.678-68 e os familiares de LEOPOLDINA LUZLEOPOLDINA LUZLEOPOLDINA LUZLEOPOLDINA LUZ , falecida no dia 19 de setembro de 1981 e sepultada no Cemitério , falecida no dia 19 de setembro de 1981 e sepultada no Cemitério , falecida no dia 19 de setembro de 1981 e sepultada no Cemitério , falecida no dia 19 de setembro de 1981 e sepultada no Cemitério
de Congonhas no dia 20 de setembro de 1981, no jazigo no. 272, Quadra XLII; os familiares de de Congonhas no dia 20 de setembro de 1981, no jazigo no. 272, Quadra XLII; os familiares de de Congonhas no dia 20 de setembro de 1981, no jazigo no. 272, Quadra XLII; os familiares de de Congonhas no dia 20 de setembro de 1981, no jazigo no. 272, Quadra XLII; os familiares de MARIO ENRIQUE GARCIA MARIO ENRIQUE GARCIA MARIO ENRIQUE GARCIA MARIO ENRIQUE GARCIA
CACERESCACERESCACERESCACERES , falecido no dia 14 de maio de 1993 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 15 de maio de 1993, no , falecido no dia 14 de maio de 1993 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 15 de maio de 1993, no , falecido no dia 14 de maio de 1993 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 15 de maio de 1993, no , falecido no dia 14 de maio de 1993 e sepultado no Cemitério de Congonhas no dia 15 de maio de 1993, no
jazigo no. 272, Quadra XLII; jazigo no. 272, Quadra XLII; jazigo no. 272, Quadra XLII; jazigo no. 272, Quadra XLII; 7) ROBERTO GALVÃO DA SILVA7) ROBERTO GALVÃO DA SILVA7) ROBERTO GALVÃO DA SILVA7) ROBERTO GALVÃO DA SILVA , brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade , brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade , brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade , brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade
R.G. no. 8.155.958, inscrito no C.P.F./MF sob no. 669.204.778-15, casado com a senhora Maria Cristina M. da Silva e os R.G. no. 8.155.958, inscrito no C.P.F./MF sob no. 669.204.778-15, casado com a senhora Maria Cristina M. da Silva e os R.G. no. 8.155.958, inscrito no C.P.F./MF sob no. 669.204.778-15, casado com a senhora Maria Cristina M. da Silva e os R.G. no. 8.155.958, inscrito no C.P.F./MF sob no. 669.204.778-15, casado com a senhora Maria Cristina M. da Silva e os
familiares de familiares de familiares de familiares de OSLAIN GALVÃO DA SILVAOSLAIN GALVÃO DA SILVAOSLAIN GALVÃO DA SILVAOSLAIN GALVÃO DA SILVA , falecido no dia 13 de julho de 1998 e sepultado no Cemitério de Congonhas , falecido no dia 13 de julho de 1998 e sepultado no Cemitério de Congonhas , falecido no dia 13 de julho de 1998 e sepultado no Cemitério de Congonhas , falecido no dia 13 de julho de 1998 e sepultado no Cemitério de Congonhas
no dia 14 de julho de 1998, no jazigo no. 292, Quadra XXVIII; os familiares de no dia 14 de julho de 1998, no jazigo no. 292, Quadra XXVIII; os familiares de no dia 14 de julho de 1998, no jazigo no. 292, Quadra XXVIII; os familiares de no dia 14 de julho de 1998, no jazigo no. 292, Quadra XXVIII; os familiares de ROBERTO GALVÃO DA SILVAROBERTO GALVÃO DA SILVAROBERTO GALVÃO DA SILVAROBERTO GALVÃO DA SILVA , falecido , falecido , falecido , falecido
no dia 4 de novembro de 2002 e sepultado no mesmo dia no Cemitério de Congonhas no jazigo no. 292, Quadra XXVIII; no dia 4 de novembro de 2002 e sepultado no mesmo dia no Cemitério de Congonhas no jazigo no. 292, Quadra XXVIII; no dia 4 de novembro de 2002 e sepultado no mesmo dia no Cemitério de Congonhas no jazigo no. 292, Quadra XXVIII; no dia 4 de novembro de 2002 e sepultado no mesmo dia no Cemitério de Congonhas no jazigo no. 292, Quadra XXVIII;
8) CLEIDE FARACO8) CLEIDE FARACO8) CLEIDE FARACO8) CLEIDE FARACO , brasileira, solteira, publicitária, portadora da Cédula de Identidade R.G. no. 6.854.999, inscrita no , brasileira, solteira, publicitária, portadora da Cédula de Identidade R.G. no. 6.854.999, inscrita no , brasileira, solteira, publicitária, portadora da Cédula de Identidade R.G. no. 6.854.999, inscrita no , brasileira, solteira, publicitária, portadora da Cédula de Identidade R.G. no. 6.854.999, inscrita no
C.P.F./MF sob no. 048.638.368-72 e os familiares de C.P.F./MF sob no. 048.638.368-72 e os familiares de C.P.F./MF sob no. 048.638.368-72 e os familiares de C.P.F./MF sob no. 048.638.368-72 e os familiares de REMO FARACOREMO FARACOREMO FARACOREMO FARACO , falecido no dia 3 de julho de 1985 e sepultado no , falecido no dia 3 de julho de 1985 e sepultado no , falecido no dia 3 de julho de 1985 e sepultado no , falecido no dia 3 de julho de 1985 e sepultado no
Cemitério de Congonhas no dia 4 de julho de 1985, no jazigo no. 156, Quadra XLV; os familiares de Cemitério de Congonhas no dia 4 de julho de 1985, no jazigo no. 156, Quadra XLV; os familiares de Cemitério de Congonhas no dia 4 de julho de 1985, no jazigo no. 156, Quadra XLV; os familiares de Cemitério de Congonhas no dia 4 de julho de 1985, no jazigo no. 156, Quadra XLV; os familiares de ARMANDO FARACOARMANDO FARACOARMANDO FARACOARMANDO FARACO , , , ,
falecido no dia 7 de janeiro de 1991 e sepultado nesse mesmo dia no Cemitério de Congonhas, no jazigo no. 156, Quadra falecido no dia 7 de janeiro de 1991 e sepultado nesse mesmo dia no Cemitério de Congonhas, no jazigo no. 156, Quadra falecido no dia 7 de janeiro de 1991 e sepultado nesse mesmo dia no Cemitério de Congonhas, no jazigo no. 156, Quadra falecido no dia 7 de janeiro de 1991 e sepultado nesse mesmo dia no Cemitério de Congonhas, no jazigo no. 156, Quadra
XLV. PARA COMPARECEREM, DENTRO DO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA XLV. PARA COMPARECEREM, DENTRO DO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA XLV. PARA COMPARECEREM, DENTRO DO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA XLV. PARA COMPARECEREM, DENTRO DO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, NO “CEMITÉRIO DE CONGONHAS”, LOCALIZADO NESTA CAPITAL, NA AVENIDA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, NO “CEMITÉRIO DE CONGONHAS”, LOCALIZADO NESTA CAPITAL, NA AVENIDA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, NO “CEMITÉRIO DE CONGONHAS”, LOCALIZADO NESTA CAPITAL, NA AVENIDA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, NO “CEMITÉRIO DE CONGONHAS”, LOCALIZADO NESTA CAPITAL, NA AVENIDA
MINISTRO ÁLVARO DE SOUZA LIMA NO. 101, SANTO AMARO, PARA PROCEDEREM A EXUMAÇÃO DOS RESTOS MINISTRO ÁLVARO DE SOUZA LIMA NO. 101, SANTO AMARO, PARA PROCEDEREM A EXUMAÇÃO DOS RESTOS MINISTRO ÁLVARO DE SOUZA LIMA NO. 101, SANTO AMARO, PARA PROCEDEREM A EXUMAÇÃO DOS RESTOS MINISTRO ÁLVARO DE SOUZA LIMA NO. 101, SANTO AMARO, PARA PROCEDEREM A EXUMAÇÃO DOS RESTOS
MORTAIS DE SEUS PARENTES, NOMINADOS ACIMA. A FALTA DE COMPARECIMENTO DE INTERESSADOS E MORTAIS DE SEUS PARENTES, NOMINADOS ACIMA. A FALTA DE COMPARECIMENTO DE INTERESSADOS E MORTAIS DE SEUS PARENTES, NOMINADOS ACIMA. A FALTA DE COMPARECIMENTO DE INTERESSADOS E MORTAIS DE SEUS PARENTES, NOMINADOS ACIMA. A FALTA DE COMPARECIMENTO DE INTERESSADOS E
FAMILIARES NO PRAZO FIXADO NESTE EDITAL FIRMARÁ A PRESUNÇÃO DE ABANDONO DO JAZIGO EM QUE FAMILIARES NO PRAZO FIXADO NESTE EDITAL FIRMARÁ A PRESUNÇÃO DE ABANDONO DO JAZIGO EM QUE FAMILIARES NO PRAZO FIXADO NESTE EDITAL FIRMARÁ A PRESUNÇÃO DE ABANDONO DO JAZIGO EM QUE FAMILIARES NO PRAZO FIXADO NESTE EDITAL FIRMARÁ A PRESUNÇÃO DE ABANDONO DO JAZIGO EM QUE
OS NOMINADOS NESTE EDITAL ACHAM-SE SEPULTADOS OU INUMADOS, BEM COMO NO DE CONCORDÂNCIA OS NOMINADOS NESTE EDITAL ACHAM-SE SEPULTADOS OU INUMADOS, BEM COMO NO DE CONCORDÂNCIA OS NOMINADOS NESTE EDITAL ACHAM-SE SEPULTADOS OU INUMADOS, BEM COMO NO DE CONCORDÂNCIA OS NOMINADOS NESTE EDITAL ACHAM-SE SEPULTADOS OU INUMADOS, BEM COMO NO DE CONCORDÂNCIA
EXPRESSA DOS SEUS FAMILIARES PARA QUE O PRÓPRIO CEMITÉRIO PROCEDA ÀS EXUMAÇÕES E TRASLADO EXPRESSA DOS SEUS FAMILIARES PARA QUE O PRÓPRIO CEMITÉRIO PROCEDA ÀS EXUMAÇÕES E TRASLADO EXPRESSA DOS SEUS FAMILIARES PARA QUE O PRÓPRIO CEMITÉRIO PROCEDA ÀS EXUMAÇÕES E TRASLADO EXPRESSA DOS SEUS FAMILIARES PARA QUE O PRÓPRIO CEMITÉRIO PROCEDA ÀS EXUMAÇÕES E TRASLADO
DOS RESTOS MORTAIS, IDENTIFICADOS NA FORMA EXIGIDA PELO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOS RESTOS MORTAIS, IDENTIFICADOS NA FORMA EXIGIDA PELO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOS RESTOS MORTAIS, IDENTIFICADOS NA FORMA EXIGIDA PELO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOS RESTOS MORTAIS, IDENTIFICADOS NA FORMA EXIGIDA PELO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, PARA JAZIGO SITUADO NO MESMO CEMITÉRIO, RESTOS MORTAIS QUE PERMANECERÃO SOB A SÃO PAULO, PARA JAZIGO SITUADO NO MESMO CEMITÉRIO, RESTOS MORTAIS QUE PERMANECERÃO SOB A SÃO PAULO, PARA JAZIGO SITUADO NO MESMO CEMITÉRIO, RESTOS MORTAIS QUE PERMANECERÃO SOB A SÃO PAULO, PARA JAZIGO SITUADO NO MESMO CEMITÉRIO, RESTOS MORTAIS QUE PERMANECERÃO SOB A
GUARDA DO CEMITÉRIO DE CONGONHAS.GUARDA DO CEMITÉRIO DE CONGONHAS.GUARDA DO CEMITÉRIO DE CONGONHAS.GUARDA DO CEMITÉRIO DE CONGONHAS.
São Paulo, 08 de junho de 2020São Paulo, 08 de junho de 2020São Paulo, 08 de junho de 2020São Paulo, 08 de junho de 2020
Fundação Eduardo Carlos PereiraFundação Eduardo Carlos PereiraFundação Eduardo Carlos PereiraFundação Eduardo Carlos Pereira
Cemitério de CongonhasCemitério de CongonhasCemitério de CongonhasCemitério de Congonhas
JurídicoJurídicoJurídicoJurídico

ABANDONO DE EMPREGO
Sr. Antônio Geraldo Mendes da Rocha. Sua ausência continuada e injustificada ao trabalho tem
provocado inúmeras dificuldades e transtornos para a empresa e os demais colaboradores do setor.
Diante disso, vimos através desta notificá-lo a comparecer imediatamente e retomar suas funções.
Ressaltamos que o seu não comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias caracterizará abandono
de emprego, ocasionando sua demissão por justa causa nos termos do artigo 482, alínea i, da CLT.
São Paulo, 18 de junho de 2020.
Josias Souza do Nascimento
JOSIAS SOUSA DO NASCIMENTO - ME

TRISUL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 08.811.643/0001-27 - NIRE 35.300.341.627
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2020
Data, hora e local: Aos 10 (dez) dias do mês de março de 2020, às 14h30min, na sede social da Trisul
S.A. (“ Companhia ”) situada na Avenida Paulista, n° 37, 18° andar, CEP 01311-902, Paraíso, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo. Convocação e Presenças: Convocada nos termos do artigo 14,
parágrafo 1º do Estatuto Social da Companhia (“ Estatuto ”) presentes a totalidade dos seus membros.
Presentes, ainda, o Sr. Fernando Salomão, Diretor Financeiro e os representantes da Baker Tilly Brasil
Auditores Independentes. Mesa: Sr. Michel Esper Saad Junior, Presidente; e Sr. Jorge Cury Neto,
Secretário. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) apreciação do relatório da administração, contas dos
administradores, demonstrações contábeis e paracer dos auditores independentes relativos ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2019; (ii) apreciação da proposta de destinação do lucro líquido
do exercício social findo em 31 de dezembro de 2019 e distribuição de dividendos; (iii) apreciação da
proposta do limite da remuneração global anual dos administradores para o exercício de 2020;
(iv) deliberar sobre a proposta de rerratíficação do Anexo II da Ata de Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária da Companhia de 26.04.2019 (“AGOE 2019”); e (v) aprovar a convocação dos acionistas
para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia. Deliberações: Após
análise dos itens constantes da ordem do dia, os membros presentes do Conselho de Administração da
Companhia deliberaram: (i) aprovar integralmente o relatório anual da administração relativo aos
negócios sociais da Companhia em 2019, bem como as contas dos administradores, as demonstrações
contábeis e o parecer dos auditores independentes da Companhia relativos ao exercício social findo em
31 de dezembro de 2019, os quais deverão ser submetidos à aprovação dos acionistas da Companhia;
(ii) aprovar a proposta de destinação dos resultados apurados com base no balanço patrimonial de
31 de dezembro de 2019, e distribuição dos dividendos no montante de R$ 40.000.000,00 (quarenta
milhões de reais), a serem pagos em duas parcelas, sendo a primeira paga até 15 de maio de 2020 e a
segunda paga até 15 de julho de 2020, o que deverá ser submetido à aprovação dos acionistas da
Companhia; (iii) aprovar a proposta de limite de valor da remuneração global anual dos administradores
da Companhia para o exercício social de 2020 em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil de reais);
(iv) aprovar a proposta de (a) retificação do inciso XXX do Artigo 17 do Estatuto Social Consolidado da
Companhia, que integra, como Anexo II, a Ata da AGOE 2019, registrada na Junta Comercial do Estado
de São Paulo (“JUCESP”) sob o n° 265.254/19-0, em sessão de 16.05.2019, para que passe a constar
a correta indicação dos incisos referenciados (incisos XIV, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII),
que foram omitidos por erro de formatação; e (b) alteração do caput do Artigo 5º do estatuto social da
Companhia para refletir o valor de seu capital social e número de ações em razão do aumento de capital
dentro do limite de capital autorizado, conforme aprovado na Reunião do Conselho de Administração
realizada em 30 de agosto de 2019; (v) aprovar a convocação dos acionistas para se reunirem em
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, a ser realizada no dia 24 de abril de 2020,
na qual será deliberada, além das matérias previstas no artigo 132 da na Lei n° 6.404/76 (“Lei das
Sociedades por Ações”), as matérias mencionadas no item (iv) acima. Esclarecimentos: Foi autorizada
a lavratura da presente ata na forma de sumário, nos termos do artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, a qual
foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes assinada. Mesa: Michei Esper Saad Junior,
Presidente; Jorge Cury Neto, Secretário. Conselheiros: Michel Esper Saad Junior, Jorge Cury Neto,
José Roberto Cury, Ronaldo José Sayeg e Fernando Tendolini Oliveira. Certifico que a presente é cópia
fiel de ata lavrada em livro próprio. Jorge Cury Neto - Secretário. JUCESP nº 197.743/20-1 em
10/06/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.

AVISO DE LICITAÇÃO
Os Departamentos Regionais de São Paulo do Serviço Social da Indústria (SESI-SP) e do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial (SENAI-SP) comunicam a abertura da licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 384/2020

- Objeto: Aquisição de baterias 12 volts para nobreaks.
Retirada do edital: a partir de 18 de junho de 2020.
Sessão de disputa de preços (lances): 01 de julho de 2020 às 9h30.
Retirada de edital:
Pelos portais http://www.sesisp.org.br e http://www.sp.senai.br (opção licitações)
ou na Avenida Paulista, 1313, 2º andar, Bela Vista, São Paulo - SP.
Participação no Pregão Eletrônico:
Exclusivamente pela internet, no endereço http://www.licitacoes-e.com.br
Supervisão de Compras e Licitações


PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Edital nº 170/2020 - Processo nº 119.723/2019 - Modalidade : Pregão Eletrônico nº 76/2020. Tipo :
Menor Preço do Lote Objeto : AQUISIÇÃO DE MÓVEIS ESCOLARES PELO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS - Interessada : Secretaria da Educação - RECEBIMENTO DA
PROPOSTA ELETRONICA : Até o dia 01/07/2020, até às 09h. ABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA : dia 01/07/2020, às 09h. Informações na Div. de Compras e Licitações, R. Raposo Tavares
8-38, Vl. Sto. Antônio, horário das 08h às 12h e 13h às 17h fones (14) 3214-3307/3214-4744. O Edital
está disponível através de download gratuito no site http://www.bauru.sp.gov.br , poderá ser acessado
também através do site http://www.bec.sp.gov.br, OC : 820900801002020OC00204 , onde se realizará a
sessão de pregão eletrônico.
Bauru, 17/06/2020 - Davison de Lima Gimenes - Dir da Div de Compras e Licitações-SME.
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