O Estado de São Paulo (2020-06-24)

(Antfer) #1

%HermesFileInfo:A-5:20200624:
O ESTADO DE S. PAULO QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2020 Política A


VERA


MAGALHÃES


A


fuga canhestra de Abraham
Weintraub do País e seu de-
sembarque caricato em Mia-
mi foram o apogeu de uma gestão
daninha na Educação.
O pior ministro da Educação que
o Brasil já teve se despediu com um
bilhete em papel de pão, um abraci-
nho no presidente e uma banana pa-
ra o País. Para poder entrar nos Esta-
dos Unidos, se valeu de uma fraude
ao Diário Oficial, mais um expedien-
te que vai se tornando rotina no go-
verno coalhado de ilegalidades de
Jair Bolsonaro.
Antes de mais essas cenas de pas-

telão, no entanto, o dono da cachorri-
nha Capitu entregou um ano perdido,
em que os alunos não foram apenas
expostos aos riscos para a saúde física
e mental decorrentes da pandemia,
mas à completa falta de perspectiva pa-
ra seu futuro escolar graças à inépcia
do Ministério da Educação.
Depois de, por pura birra, tentar obri-
gar alunos do Ensino Médio a fazer o
Enem sem ter aulas, ou tendo sido joga-
dos de paraquedas num ensino à dis-
tância com mais buracos que a super-
fície da Lua, e ser forçado a recuar pela
Justiça e pelo Congresso, Weintraub
simplesmente desligou as operações.

Não houve, por parte do MEC, uma
diretriz sequer de retomada a Estados
e municípios de como planejar a reto-
mada das aulas, e a que tempo.
Além disso, o ministério, que já era
um ator tardio e secundário na discus-
são do financiamento da educação
básica a partir do ano que vem, se es-
queceu deliberadamente do assunto.
O ministro-clown preferiu gastar
seus últimos dias à frente da pasta cons-
pirando contra a democracia, confra-
ternizando com milicianos golpistas,

tentando impor às universidades fede-
rais reitores biônicos e exterminar as
políticas de ação afirmativas adotadas
para franquear o acesso à pós-gradua-
ção a negros, indígenas e deficientes.
Numa calamidade sanitária, empe-
nhou toda a sua energia na destruição, na

apologia ao golpismo, à obsessão de fe-
char portas àqueles para os quais a Educa-
ção deveria ser uma ponte para o futuro.
O estrago é tão indisfarçável que Bol-
sonaro, que também não está nem aí
para a Educação, tem de cobrar dos
candidatos a ministro um plano para a
volta às aulas, já que a equipe que o
fujão deixou não tem nada a apresen-
tar, ao que parece.
As consequências recaem sobre alu-
nos de todos os ciclos, de todo o País e
das redes pública e privada. E a bordu-
na, como sempre, vai bater mais forte
na cabeça dos mais pobres. As iniciati-
vas municipais e estaduais de ensino à
distância são um conjunto irregular e
fake, em que uns saíram levemente na
frente e outros não conseguiram nem
se organizar três meses depois.
Não há compensação possível, por
exemplo, para alunos de universidades
federais cujas instituições nem tentaram
implementar ensino à distância. Jogados
em casa, muitas vezes sem acesso a entre-
tenimento ou cultura, esses alunos ques-

tionam se o plano que haviam traçado
para o próprio futuro ainda fará senti-
do após a pandemia ter varrido pers-
pectivas acadêmicas, empregos e ca-
deias produtivas inteiras.
Os pais dos estudantes de escolas e
faculdades privadas podem até ter a
ilusão de que as aulas online supri-
ram esse buraco, mas basta acompa-
nhar um dia da rotina de alunos joga-
dos diante de telas que jogam conteú-
dos incompatíveis com a nova realida-
de para saber que isso é conversa mo-
le para cobrar mensalidade integral.
Cabe a esses pais e estabelecimen-
tos se entenderem, mas no caso da
Educação pública a responsabilida-
de é dos governantes. É urgente que
o MEC exume o fantasma Wein-
traub e assuma um mínimo de arti-
culação de estratégia educacional. E
governadores e prefeitos têm de dei-
xar de pensar em reabrir shoppings
e focar em dar a pais e alunos um
protocolo responsável para redu-
ção de danos de um ano perdido.

E-MAIL: [email protected]
TWITTER: @VERAMAGALHAES
POLITICA.ESTADAO.COM.BR/COLUNAS/VERA-MAGALHAES/

Um ano perdido


Fausto Macedo
Pepita Ortega


O juiz federal Renato Borelli, da
9.ª Vara Cível do Distrito Fede-
ral, determinou que o presiden-
te Jair Bolsonaro use máscara de
proteção, “em todos os espaços
públicos, vias públicas, equipa-
mentos de transporte público
coletivo e estabelecimentos co-
merciais, industriais e de servi-
ços do Distrito Federal”, sob pe-
na de multa diária de R$ 2 mil.
Segundo o magistrado, o presi-
dente possui obrigação constitu-
cional de observar as leis em vi-
gor no País, bem como de pro-
mover o bem geral da popula-
ção, o que implica em adotar as
medidas para resguardar os di-
reitos sanitários e ambientais
dos cidadãos, impedindo a pro-
pagação do coronavírus. Desde


o começo da pandemia de co-
vid-19, Bolsonaro tem compare-
cido a eventos sem máscaras ou
a retirava para conversar com
apoiadores e tirar fotografias.
“O Presidente deve adotar to-
das as medidas necessárias para
evitar o contágio da covid-19, se-
ja para resguardar sua própria
saúde ou a de outras pessoas
que o cercam, ou ainda imprimir
a sua figura, de dirigente máxi-
mo do Poder Executivo, o respei-
to à todas as normas em vigor no
Brasil”, disse o magistrado.
O juiz ainda obrigou a União a
exigir de seus servidores e cola-
boradores em geral, o uso de
máscaras de proteção indivi-
dual, enquanto estiverem pres-

tando serviços. Para estes, Borel-
li estabeleceu multa de R$ 20
mil em caso de descumprimen-
to. Além disso, o magistrado de-
terminou que o governo do DF
fiscalize o uso de máscaras por
toda população, como previsto
em decreto, “sob pena de aplica-
ção de multa diária, a ser fixada
por este Juízo, caso não seja pro-
vado nos autos quais medidas já
foram adotadas para tanto”.
A decisão foi dada no âmbito
de uma ação civil popular que ar-
gumentava que a União não tem
imposto a seus mais de 70 mil
servidores o uso obrigatório de
máscaras quando em serviço e
que o presidente Jair Bolsonaro
não a utilizou em atos públicos.
Com relação à conduta do pre-
sidente, que desde o início da
pandemia do desrespeita orien-
tações da Organização Mundial
da Saúde e do próprio Ministé-
rio da Saúde, Borelli ressaltou
como autoridade máxima do Po-
der Executivo, Bolsonaro deve
zelar pelo cumprimento de to-
das as normas vigentes no país.
“Basta uma simples consulta
ao Google para se ter acesso a
inúmeras imagens do réu Jair
Messias Bolsonaro, transitando
por Brasília e entorno do Distri-
to Federal, sem utilizar máscara
de proteção individual, expon-
do outras pessoas à propagação
de enfermidade que tem causa-
do comoção nacional”, disse Bo-
relli. Cabe recurso da decisão.

Fuga de Weintraub é símbolo
final de desastre da Educação
na pandemia

quinta-feira


25 de junho,


às 19h


Realização

TRANSMISSÃO
AO VIVO
assista em:

/estadão
@estadão
@estadão
@estadão



APRESENTA


João Armentano,
arquiteto

Adolpho Lindenberg,
diretor da Adolpho
Lindenberg
Construtora

É AMANHÃ


Álvaro Coelho
da Fonseca,
presidente da
Coelho da Fonseca

De Olho


no Mercado


Imobiliário


na Pandemia


Convidados: Álvaro Coelho da Fonseca,
presidente da Coelho da Fonseca, Adolpho
Lindenberg, diretor da Adolpho Lindenberg
Construtora, e o arquiteto João Armentano

Apresentação: João Faria

Juiz determina multa


se Bolsonaro voltar a


sair sem máscara


Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA
Rayssa Motta


O decano do Supremo Tribu-
nal Federal (STF), ministro
Celso de Mello, vai decidir se
o presidente Jair Bolsonaro
deve ou não depor pessoal-
mente no inquérito que inves-
tiga se o chefe do Executivo
tentou interferir politicamen-
te na Polícia Federal. As acu-
sações foram levantadas pelo
ex-ministro da Justiça e Segu-
rança Pública Sérgio Moro.
Procurado pela reportagem,
o ministro disse que “ainda
está analisando a questão”.
A delegada da Polícia Federal
Christiane Correa Machado en-
caminhou um ofício ao STF na
sexta-feira passada, pedindo


que o decano determine o de-
poimento do presidente. No ofí-
cio, a delegada afirma que “as
investigações se encontram em
estágio avançado, razão pela
qual nos próximos dias torna-
se necessária a oitiva” de Bolso-
naro. O inquérito pode levar à
apresentação de uma denúncia
contra o presidente e até mes-
mo ao seu afastamento do car-
go, caso o Congresso dê aval ao
prosseguimento de uma even-
tual acusação formal.
O artigo 221 do Código de Pro-
cesso Penal diz que presidente
e vice-presidente da República,
senadores e deputados federais
têm prerrogativa de optar por
prestar depoimento por escri-
to. Em 2017, o ministro Luís Ro-
berto Barroso garantiu ao então

presidente Michel Temer o di-
reito de responder por escrito a
50 perguntas da PF no inquéri-
to dos Portos.
A decisão sobre o depoimen-
to de Bolsonaro cabe a Celso de
Mello. O decano do Supremo já
deixou claro que, no seu enten-
dimento, essa prerrogativa se
aplica somente quando essas
autoridades estiverem na condi-
ção de vítimas ou testemunhas,
o que não é o caso de Bolsonaro.
O presidente da República é for-
malmente investigado no in-
quérito. “Aqueles que figuram
como investigados (inquérito)
ou como réus (processo penal),
em procedimentos instaurados
ou em curso perante o Supremo
Tribunal Federal, como peran-
te qualquer outro Juízo, não

dispõem da prerrogativa insti-
tuída pelo art. 221 do CPP, eis
que essa norma legal – insista-
se – somente se aplica às autori-

dades que ostentem a condição
formal de testemunha ou de víti-
ma, não, porém, a de investiga-
do”, escreveu Celso, em deci-

são no mês passado. O Palácio
do Planalto não se manifestou.

Confirmação. O ministro Au-
gusto Heleno, do Gabinete de
Segurança Institucional (GSI),
confirmou à PF que foram fei-
tas ao menos duas trocas na se-
gurança pessoal do presidente
Jair Bolsonaro, uma delas ocor-
reu um mês antes da reunião mi-
nisterial de 22 de abril. De acor-
do com as informações envia-
das por Heleno, no dia 30 de
março, o GSI dispensou o coro-
nel do Exército André Laranja
Sá Corrêa da função de Diretor
de Segurança Presidencial da
Secretaria de Segurança e Coor-
denação Presidencial. A saída
ocorreu sem dificuldades, fragi-
lizando a defesa do presidente.

Em recente decisão, decano do STF entendeu que investigados não têm prerrogativa de depor por escrito, garantia dada a autoridades


DIDA SAMPAIO/ESTADAO

lCanetada

Determinação judicial


vale para o Distrito


Federal; para magistrado,


presidente tem obrigação


de respeitar a lei


2 mil
Reais é o valor da multa para
cada vez que o presidente
Bolsonaro desrespeitar a
decisão judicial e comparecer a
eventos públicos no Distrito
Federal sem usar máscara.

Exemplo. Para magistrado, presidente deve resguardar os direitos sanitários dos cidadãos


DIDA SAMPAIO/ESTADAO -1/10/

Celso avalia depoimento de Bolsonaro


Supremo. Celso de Mello, relator do inquérito na Corte
Free download pdf