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O Estado de S. Paulo/Nacional - Economia
sexta-feira, 31 de julho de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas
CELSO MING - A reforma tributária e
as inconsistências do governo
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Autor: CELSO MING
Na guerra de narrativas do governo pela
reforma tributária, há pelo menos duas
embromações.
A primeira é a de que não será reeditada a
CPMF, mas um certo tributo sobre o comércio
digital, cuja receita substituiria a obtida com o
recolhimento dos chamados encargos sociais
cobrados sobre a folha de salários; e a segunda
embromação é a de que não trabalha com
aumento da carga tributária.
Todas as vezes em que se manifestou sobre
esse tributo que alcançaria o comércio digital, o
ministro da Economia, Paulo Guedes,
argumentou que é preciso enquadrar o varejo
eletrônico, que vinha deixando de recolher
impostos. Com base nessa alegação, o ministro
pretende o apoio de governadores e prefeitos
que enfrentam perda de base tributária sobre o
consumo. O ministro acena com uma
contribuição "de apenas 0,2%" sobre todas as
movimentações financeiras e não apenas sobre
o comércio eletrônico, uma vez que não é
possível distinguir o que é o pagamento de uma
compra convencional do pagamento de uma
compra digital. Num cartão de crédito, não dá
para separar o que é o pagamento de uma
compra de supermercado de uma encomenda
via internet de um aparelho de TV.
O ministro argumenta, ainda, que os encargos
sociais cobrados sobre a folha de pagamentos
produzem distorções que serão eliminadas com
a nova contribuição. A principal é o desestímulo
à criação de empregos, fator que, por sua vez,
encoraja o uso de aplicativos, que também
dispensam pessoal.
No entanto, a volta de um imposto com a cara
de CPMF também produziria distorções. É um
tributo em cascata (cumulativo), proibido pela
Constituição, que cobra nova contribuição a
cada etapa da produção e da distribuição,