Banco Central do Brasil
O Estado de S. Paulo/Nacional - Economia & Negócios
sexta-feira, 31 de julho de 2020
Banco Central - Perfil 1 - Reforma trabalhista
JOSÉ PASTORE - Desigualdades
legais
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Autor: JOSÉ PASTORE
Na discussão das desigualdades sociais, é
irônico constatar que muitas delas decorrem de
mandamentos legais. Ou seja, a lei é cunhada
de tal maneira que privilegia os incluídos e
penaliza os excluídos.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
um empregado infrator e demitido por justa
causa recebe apenas o salário pendente e
eventuais férias não gozadas. Não tem seguro-
desemprego. Pela Lei Orgânica da Magistratura,
um juiz condenado por venda de sentença,
desvio de recursos, tráfico de influência,
conduta negligente e outras faltas disciplinares
graves é simplesmente aposentado para
receber o seu salário integral (R$ 30 mil
mensais ou mais) acrescido de reajustes no
tempo.
Neste momento de grave catástrofe no campo
do emprego e do trabalho, a redução de jornada
e a suspensão do contrato de trabalho que
atingem mais de 10 milhões de trabalhadores do
setor privado não podem ser aplicadas aos
servidores públicos por ferir o princípio
constitucional da irredutibilidade salarial. Essa
foi a decisão recente do Supremo Tribunal
Federal nas barbas de milhões de brasileiros
que estão ficando sem emprego, sem renda e
sem perspectivas de trabalho. É mais uma
desigualdade garantida por força de lei.
No campo dos salários, controlando-se por nível
de escolaridade e outras características dos
trabalhadores, os servidores públicos ganham,
em média, 17% a mais do que seus
semelhantes no setor privado nas mesmas
profissões e com igual experiência. Na esfera
estadual, a diferença é de 31% e na federal, de
67%. Essas desigualdades são garantidas por
lei e não podem ser modificadas.
Vejam outra. Depois do grande esforço para
fazer a reforma previdenciária, em 2019, a lei