Clipping Banco Central (2020-07-31)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


Valor Econômico/Nacional - Opinião
sexta-feira, 31 de julho de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

por outro lado, que Estados possam cobrar
imposto sobre uma base mais ampla (serviços),
porém com uma alíquota menor.


Em razão desta distorção do sistema tributário
vigente, a instituição do IVA dual com a criação
da CBS irá gerar, de imediato, aumento de
carga de tributos para setores importantes. O
setor de telecomunicações é um exemplo que
evidencia a fragmentação do atual sistema e,
ao mesmo tempo, tem uma relevância
considerável para a cesta de consumo da
população de baixa renda (o gasto com
telecomunicações equivale a 13% das
despesas com alimentos para aqueles que
ganham até R$ 2.862, de acordo com a POF
2017/18).


Como regra geral, o setor de telecomunicações
é tributado pelo ICMS, a alíquotas superiores a
25%, e pelo PIS/Cofins cumulativo (sem direito
de créditos) à alíquota de 3,65%. Como as
empresas do setor não têm direito a créditos
relativos às aquisições, a alíquota efetiva do
PIS/Cofins é superior aos 3,65%, alcançado um
número próximo a 7,55% sobre a receita
líquida (base da CBS). Portanto, a CBS, com
alíquota de 12%, geraria um aumento de carga
tributária de pelo menos 4,5%.


Por outro lado, se fosse implantado o IBS com
alíquota variando entre 25% e 27% (reforma
ampla), o setor poderia ter reduções de preços
que oscilariam entre 18% e 17% (estimativa
calculada com base em dados da PAS-IBGE).
Esta redução de tributação ocorreria pois os
Estados, como apontado acima, teriam acesso
a uma base tributável de serviços que
atualmente está fora de seu alcance. Assim, o
IBS amplo diminui o número de distorções
setoriais em comparação com um cenário no
qual a CBS é introduzida de forma isolada.
Este tipo de distorção também ocorreria em
outros setores importantes, tais como


construção civil e serviços hospitalares,
gerando um excedente de carga tributária que
não ocorreria na hipótese de se adotar a
reforma ampla.

Além disso, existe uma desconfiança de que o
governo federal quer chegar primeiro para
abocanhar uma parcela maior do bolo
arrecadatório. A alíquota de 12%, que parece
exagerada, levou os Estados a rapidamente se
pronunciarem, afirmando que preferem incluir
todos os impostos indiretos na reforma.

Aliás, essa posição favorável dos Estados em
relação à reforma ampla derruba o argumento
apresentado, pelo governo federal e pelos
defensores do IVA dual, de que o problema
federativo é o principal impeditivo à
implementação da reforma tributária ampla. Os
Estados precisam de uma reforma, pois sua
base tributável, baseada em mercadorias, está
perdendo importância relativa para os serviços.

O governo federal sequer apresentou projeto,
ou uma ideia de como iria funcionar o IVA dual.
Inicialmente, teríamos que ter uma reforma
constitucional, pois na Constituição vigente,
Estados não podem tributar serviços (exceto
transportes e comunicação). Assim, para que
os entes estaduais possam aderir à CBS seria
necessária autorização constitucional.

Na verdade, o IVA dual exigiria uma alteração
constitucional mais complexa do que a exigida
pelo IBS amplo, pois seria necessário regular
as relações entre Estados que fizerem a
adesão e os que não fizerem. Para se ter uma
ideia, basta imaginar a possível solução para o
conflito entre Estados em relação às alíquotas
a serem aplicadas nas operações
interestaduais. Levando em conta que no IVA
se aplica a alíquota do destino e no modelo
atual uma parte da arrecadação pertence ao
Estado de origem, qual seria a regra que iria
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