Clipping Banco Central (2020-07-31)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


Correio Braziliense/Nacional - Brasil
sexta-feira, 31 de julho de 2020
Banco Central - Perfil 2 - TCU

TCU quer fiscalizar uso de R$ 76


bilhões


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Autor: MAÍRA NUNES

Diante da disparada dos números da covid-19
no Brasil, explodem também suspeitas de
fraudes em contratos ligados ao combate da
pandemia em vários estados. Neste cenário, a
Secretaria de Macroavaliação Governamental
(Semag) do Tribunal de Contas da União
(TCU) defende que a fiscalização dos repasses
da União, que estão na casa dos R$ 76 bilhões,
fique a cargo dos órgãos de controle federais --
como o próprio TCU e a Controladoria-Geral da
União (CGU) --, e não por conta dos Tribunais
de Conta Estaduais (TCEs) e dos Municípios
(TCMs).

Uma representação assinada pelo ministro do
TCU Bruno Dantas argumenta que os recursos
para enfrentamento do novo coronavírus devem
ser contabilizados como despesas da União e
não como transferências aos entes. Isso tiraria
das mãos dos tribunais regionais o poder de
monitorar o uso da verba, já que, na prática,
possuem a fama de sofrer grandes
interferências políticas dos gestores locais.

"A Semag defende que os repasses em questão
teriam natureza jurídica federal, ademais de não
possuírem os contornos jurídicos de recursos
financeiros originários de entes subnacionais,
constitucionalmente definidos", diz o despacho
do ministro.

Outra implicação seria retirar do governo federal
a possibilidade de deduzir os gastos com a
covid-19 do cálculo da Receita Corrente Líquida
(RCL) do Governo Central, que é o somatório
das receitas tributárias de um governo, em


  1. Segundo os técnicos do TCU, o possível
    impacto das deduções atípicas dos auxílios
    financeiros na metodologia de cálculo da RCL
    federal de 2020 deve superar os R$ 76 bilhões
    já aprovados e empenhados -- "o que
    corresponde a 8,91% da RCL apurada no 1º
    quadrimestre de 2020. Soma-se a isso a
    frustração da arrecadação federal, com previsão
    de queda de 8,19% este ano".


Outro ponto é que, diferentemente de atender à
finalidade de reduzir as desigualdade sociais,
característica típica dos fundos de participação
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