Clipping Banco Central (2020-07-31)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


O Globo/Nacional - Rio
sexta-feira, 31 de julho de 2020
Banco Central - Perfil 1 - Selic

editores, redatores, repórteres, pessoal das
artes gráficas, expedição, administrativo e
entrega, e agradecemos pela completa edição
comemorativa.


LICIA KAWASE
RIO


Em primeiro lugar, parabéns. Em segundo,
uma pergunta: por que o jornal, que vem
defendendo pautas progressistas, não possui
um colunista que aborde a importante pauta
identitária LGBTQIA+, tão em voga
atualmente? Vida longa ao GLOBO!


OSCAR LOPES
RIO


Nota de 200


Fiquei imaginando, neste momento econômico,
um motivo para a criação da cédula de R$ 200.
Além da nobre homenagem ao lobo-guará, só
me vieram duas possibilidades. Alguns
privilegiados lucrarem muito com esta
operação.


Ou facilitar os corruptos a transportar os
milhões em espécie em malas, cuecas e
envelopes.


BERNARDO KVAPIL
RIO


Lei dos puxadinhos


Esta obscenidade que acaba de ser aprovada
pela Câmara de Vereadores da outrora (muito
outrora mesmo) Cidade Maravilhosa era só o
que faltava para transformá-la numa Calcutá. 0
prefeito Crivella tem o dever moral de vetá-la


de maneira peremptória e criar uma forma
alternativa de arrecadação para o município,
que sofreria um atentado arquitetônico e
ecológico de consequências inimagináveis.

RUBEN ZONAH RIO

Fake news

Sobre o processo que corre no STF a respeito
das fake news, seu limite deveria ser ampliado
para coisas que também enganam a
sociedade. Falo dos remédios milagrosos que
tudo curam. Na TV e na internet, a propaganda
deles é maciça.

Há drogas, compostos, ervas, fórmulas e
pílulas que tudo resolvem: obesidade, calvície,
artrite, varizes, diabetes, hipertensão etc. Suas
composições são um mistério, e seus efeitos,
desconhecidos. As autoridades fingem não ver.

LUIZ CÂNDIDO DA SILVA
RIO

Imposto

Com a taxa Selic a 2,25% (cerca de 0,185% ao
mês), a instituição de um imposto sobre
pagamentos eletrônicos com alíquotas de 0,2%
a 0,4%, como estuda o governo, equivaleria a
um confisco dos rendimentos das aplicações
financeiras em renda fixa. E ainda com
potencial de caracterizar bis in idem, pois que
os rendimentos de aplicações financeiras já se
sujeitam ao Imposto de Renda e ao IOF.

ADMARDO A. DE AZEVEDO SILVA
RIO

Quarentena
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