Banco Central do Brasil
O Globo/Nacional - Rio
sexta-feira, 31 de julho de 2020
Banco Central - Perfil 1 - Selic
editores, redatores, repórteres, pessoal das
artes gráficas, expedição, administrativo e
entrega, e agradecemos pela completa edição
comemorativa.
LICIA KAWASE
RIO
Em primeiro lugar, parabéns. Em segundo,
uma pergunta: por que o jornal, que vem
defendendo pautas progressistas, não possui
um colunista que aborde a importante pauta
identitária LGBTQIA+, tão em voga
atualmente? Vida longa ao GLOBO!
OSCAR LOPES
RIO
Nota de 200
Fiquei imaginando, neste momento econômico,
um motivo para a criação da cédula de R$ 200.
Além da nobre homenagem ao lobo-guará, só
me vieram duas possibilidades. Alguns
privilegiados lucrarem muito com esta
operação.
Ou facilitar os corruptos a transportar os
milhões em espécie em malas, cuecas e
envelopes.
BERNARDO KVAPIL
RIO
Lei dos puxadinhos
Esta obscenidade que acaba de ser aprovada
pela Câmara de Vereadores da outrora (muito
outrora mesmo) Cidade Maravilhosa era só o
que faltava para transformá-la numa Calcutá. 0
prefeito Crivella tem o dever moral de vetá-la
de maneira peremptória e criar uma forma
alternativa de arrecadação para o município,
que sofreria um atentado arquitetônico e
ecológico de consequências inimagináveis.
RUBEN ZONAH RIO
Fake news
Sobre o processo que corre no STF a respeito
das fake news, seu limite deveria ser ampliado
para coisas que também enganam a
sociedade. Falo dos remédios milagrosos que
tudo curam. Na TV e na internet, a propaganda
deles é maciça.
Há drogas, compostos, ervas, fórmulas e
pílulas que tudo resolvem: obesidade, calvície,
artrite, varizes, diabetes, hipertensão etc. Suas
composições são um mistério, e seus efeitos,
desconhecidos. As autoridades fingem não ver.
LUIZ CÂNDIDO DA SILVA
RIO
Imposto
Com a taxa Selic a 2,25% (cerca de 0,185% ao
mês), a instituição de um imposto sobre
pagamentos eletrônicos com alíquotas de 0,2%
a 0,4%, como estuda o governo, equivaleria a
um confisco dos rendimentos das aplicações
financeiras em renda fixa. E ainda com
potencial de caracterizar bis in idem, pois que
os rendimentos de aplicações financeiras já se
sujeitam ao Imposto de Renda e ao IOF.
ADMARDO A. DE AZEVEDO SILVA
RIO
Quarentena