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O Estado de S. Paulo/Nacional - Espaço Aberto
sábado, 1 de agosto de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

As quatro reformas tributárias


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Autor: Maílson da Nóbrega

Sob o nome genérico "reforma tributária",
discutem-se atualmente quatro distintas
propostas para reformar o caótico, regressivo e
injusto sistema tributário brasileiro. São elas:

1) A reforma da tributação do consumo
configurada nas Propostas de Emenda
Constitucional (PECs) 45 (Câmara dos
Deputados) e 110 (Senado), que criam um
imposto sobre o valor agregado (IVA),
denominado Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS). O método é adotado por mais de 160
países. 2) A criação de um IVA federal mediante
a fusão e simplificação do PIS e da Cofins. 3) A

proposta do Ministério da Economia para recriar
um tributo nos moldes da CPMF, associado à
desoneração das contribuições sobre a folha de
salários e ao aumento do emprego. 4) E a
proposta do Ministério da Economia para
melhorar a equidade do sistema tributário,
reduzindo privilégios e aumentando a
progressividade do Imposto de Renda.

A mais relevante de todas é a primeira, por
atacar a principal fonte de ineficiências da
economia. Prevê a unificação de cinco tributos,
três federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual
(ICMS) e um municipal (ISS). Entre as suas
principais características estão a alíquota única,
a proibição de seu uso como incentivo fiscal
(eliminando a guerra fiscal), a completa
desoneração nas exportações e a devolução,
em espécie, do IBS incidente no consumo dos
segmentos menos favorecidos. A PEC 45, a
melhor, baseia-se em projeto preparado pelo
Centro de Cidadania Fiscal, sob liderança do
economista Bernard Appy.

A PEC 45 conta com o apoio inédito e unânime
dos secretários de Fazenda estaduais,
convencidos das disfunções do ICMS. A
questão federativa em tentativas de reforma
anteriores constituía ponto de veto. Assim, a
proposta tem viabilidade de aprovação, mesmo
diante dos de- safios políticos.

A PEC 45 e a fusão do PIS e da Cofins, têm
forte oposição da área de serviços, hoje
subtributados pelo ISS, pois aumentarão a
carga tributária em segmentos como os de
educação, saúde, lazer e turismo, consumidos
pelas classes de maior renda. Os pobres não
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