Clipping Banco Central (2020-08-01)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


O Estado de S. Paulo/Nacional - Espaço Aberto
sábado, 1 de agosto de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

costumam ter acesso a tais serviços, o que
agrava a regressividade da tributação do
consumo no Brasil. A coalização contrária à
reforma é politicamente poderosa e tem
contado com a simpatia da imprensa. Isso
poderá levar à solução de compromisso de
admitir duas alíquotas, uma para bens e outra,
menor, para serviços. Há precedentes mundiais
de mais de uma alíquota em IVAs.


A segunda reforma é modesta em seus efeitos,
mas tem vantagens, principalmente a de
engajar o governo federal no processo. O IVA
dual (governo central e governos subnacionais)
existe em outros países, mas a PEC 45 é
melhor por ser mais ampla e completa. É
provável que a proposta seja incorporada
nessa PEC.


A terceira reforma tem conhecidos defeitos, a
saber: 1) trata-se de tributo disfuncional, em
cascata, o que provoca ineficiências e reduz a
competitividade dos produtos exportáveis. 2)
Torná-la permanente é muito perigoso. Tributos
de fácil arrecadação costumam ter sua alíquota
elevada durante crises fiscais. 3) Pior do que a
CPMF, a nova contribuição incidiria no
comércio eletrônico, penalizando transações
mais eficientes do que as do comércio físico. 4)
Dificilmente haverá aumento de emprego.
Como se sabe, na prática o ônus das
contribuições previdenciárias recai sobre o
trabalhador. Assim, nos casos em que a
medida foi adotada, o efeito foi elevar a renda
dos empregados, não criar postos de trabalho.
5) A contribuição previdenciária do trabalhador
é a base para o cálculo das aposentadorias. Se
a proposta incluir sua eliminação, caberia às
empresas informar os salários pagos. O
potencial de fraudes poderia elevar os gastos
previdenciários.


A quarta reforma, fundada basicamente na
equidade tributária, buscaria eliminar privilégios
que reduzem a progressividade do Imposto de
Renda, o qual, historicamente, desde que o
mundo o conheceu, no início do século 20,
incorporou objetivos sociais. Seu propósito
sempre foi o de tributar proporcionalmente mais
os segmentos mais ricos, promovendo
redistribuição da renda.

No Brasil, conforme demonstraram os
economistas Marcos Mendes, Marcos Lisboa e
coautores, há incentivo à prestação de serviços
mediante a constituição de pessoas jurídicas
em substituição ao regime regular de pessoas
físicas, a chamada "pejotização". Com isso se
transforma rendimento do trabalho em
rendimento do capital. Contribuintes de maior
renda gozam do privilégio de abater, na sua
declaração anual de rendimentos, as despesas
com saúde e educação, o que reduz a
progressividade. Os lucros são tributados na
pessoa jurídica, o que impede a
progressividade na distribuição de dividendos a
pessoas físicas. O Ministério da Economia
estaria cogitando de rever todas essas
distorções.

Caso seja aprovada a proposta mais relevante,
a da PEC 45, haverá elevação da produtividade
e do potencial de crescimento da economia
brasileira. Cálculos recentes indicam que, em
15 anos, ela aumentaria o produto interno bruto
(PIB) potencial em 20%. Não é pouco.

SÃ"CIO DA TENDÊNCIAS CONSULTORIA,


FOI MINISTRO DA FAZENDA


Se aprovada a PEC 45, haverá crescimento da
produtividade e do potencial da economia
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