Clipping Banco Central (2020-08-01)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


Folha de S. Paulo/Nacional - Poder
sábado, 1 de agosto de 2020
Cenário Político-Econômico - Destaques Jornais Nacionais

fã a determinação de bloqueio internacional
implica uma discussão ainda mais complexa,
desta vez sobre direito e soberania nacional.


Segundo o advogado especialista em direito
digital Henrique Rocha, "há na prática um
extrapolar da jurisdição nacional aqui. Quando
a gente avalia um ministro, ainda que do STF,
determinando que haja a suspensão de
atividades de um acesso realizado no exterior é
objeto de curiosidade".


Em sua decisão, Moraes determina que o
bloqueio seja feito "independentemente do
acesso a essas postagens se dar por qualquer
meio ou qualquer IR seja do Brasil ou fora
dele". O IP se refere à conexão de internet do
usuário.


Para Christian Perrone, que é pesquisador de
direitos e tecnologias do ITS Rio (Instituto de
Tecnologia e Sociedade do Rio), a decisão
abre um precedente complexo e não é boa
para o próprio sistema da internet, pois seria
muito difícil lidar com a reciprocidade e os
conflitos que podem advir dela.


"Imagina que fosse um país ditatorial que
impedisse acesso internacionalmente à conta
de alguém?", questiona Perrone.


"Quando você está publicando na internet,
você pode estar no Brasil, mas você está
simultaneamente fazendo essa publicação em
diversoslugares no mundo. Será que o juiz
brasileiro pode impedir publicação de livro em
outro país? Mas por que ele pode impedir a
publicação de uma mensagem em todos os
demais países?"


Especialistas apontam que há precedentes
internacionais de discussões sobre o tema. Um
deles ocorreu na França e se referia a casos
em se pedia que as referências a determinada
pessoa fossem excluídas dos sites de busca.

O Conselho Nacional de Informática francês
queria que os pedidos de retirada de resultados
na França valessem no mundo todo.

O Google discordou, e o caso seguiu para o
Tribunal de Justiça da União Européia, que deu
vitória à empresa.

Segundo a decisão da corte, no caso de
decisões de remoção em um dos países da
União Européia, a empresa ficaria obrigada a
remover as referências apenas dentro do bloco.

De acordo com Francisco de Mesquita Lanx,
especialista em direito digital e tecnologia, o
argumento foi que a corte não tinha como
avaliar como o direito de outros países aborda
determinada situação.

"Essas pessoas que estão acessando essa
informação e as pessoas que o STF considerou
que estão cometendo ilícitos no Brasil estariam
cometendo ilícitos também no exterior? Não
houve essa apuração de ilicitude ou não da
conduta no estrangeiro, até porque não é nem
competência do STF fazer isso."

De acordo com o advogado Leonardo Sica,
doutor em direito penal pela USR há um
caminho já estabelecido do que fazer em
situações como essa.

"O juiz manda uma ordem para a autoridade
central do país, que manda uma ordem para a
autoridade do outro país, que então comunica o
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