Valor Econômico (2020-08-01, 02 e 03)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 1 da edição"03/08/20201a CADE" ---- Impressa por LGerardi às 02/08/2020@19:01:35


São Paulo | Sábado,domingoesegunda-feira, 1, 2e3deagostode2020 | E1

Legislação

&Tributos SP


Destaques


Seguro do SFH
OSuperiorTribunaldeJustiça
(STJ)estabeleceuqueosvícioses-
truturaisdeconstruçãoestãoco-
bertospeloseguroobrigatóriodo
SistemaFinanceirodeHabitação
(SFH),cujosefeitosdevemsepro-
longaralémdaquitaçãodofinan-
ciamento. Paraosministrosda2ª
Seção(REsp1804965),oseguro
devecobrirosinistroconcomitan-
teàvigênciadocontrato,ainda
queodefeitodeconstruçãosóse
revelemaistarde(víciooculto).O
colegiadodeuprovimentoaope-
didodeindenizaçãodemorado-
resdeumconjuntohabitacional
emBauru(SP),cujascasasapre-
sentaramproblemasestruturais
comorachadurasrelacionadasa
fundaçõesmalexecutadas,umi-
dadeemadeirasapodrecidas.O
TribunaldeJustiçadeSãoPaulo
(TJ-SP)haviaentendidoquenão
caberiacoberturasecuritáriapor
danosdecorrentesdevíciosde
construção,excluídosexpressa-
mentedaapólice.NoSTJ,porém,a
relatoradocaso,ministraNancy
Andrighi,afirmouqueoseguro
obrigatóriovinculadoaoSFHvisa
àproteçãodafamília,emcasode
morteouinvalidezdosegurado,e
àsalvaguardadoimóvelquega-
ranteorespectivofinanciamento.
“A partirdessaperspectiva,infe-
re-sequeumadasjustasexpectati-
vasdosegurado,aoaderiraose-
gurohabitacionalobrigatóriopa-
raaquisiçãodacasaprópriapelo
SFH,éadereceberobemimóvel
próprioeadequadoaousoaque
sedestina”, disse.

Carteira de trabalho
OTribunalSuperiordoTrabalho
(TST)condenouumamicroem-
presadeNatal(RN)apagarinde-
nizaçãodeR$3milaumaempre-
gadaporterretidosuacarteirade
trabalhodurantenovemeses.Para
a7ªTurma,aanotaçãodacarteira
esuadevoluçãoaoempregadono
prazolegaléobrigaçãodoempre-
gador,earetençãododocumento
portemposuperioraoestabeleci-
doemleiconfiguraatoilícito
(RR-800-36.2016.5.21.0041).No
caso,aempregada,contratadaco-
moauxiliardeestética,desli-
gou-sedaempresaemagostode
2015e,nareclamaçãotrabalhista,
informouqueacarteiradetraba-
lhosólheforadevolvidaemmaio
doanoseguinte.Segundoela,a
faltadodocumentoaimpediade
comprovarsuaexperiênciano
mercadodetrabalho,aobuscar
novoemprego.Poroutrolado,a
empresaalegouqueasituação
nãoestáentreasqueautorizama
presunçãodedanomoralequees-
teteriadesercomprovado.Ainda
segundoadefesa,aexperiência,
emeventualpré-contratação,po-
deriaserfacilmentecomprovada
comaretiradadoCNIS(Cadastro
NacionaldeInformaçõesSociais)
noINSS.Opedidodeindenização
haviasidonegadoemprimeirae
segundainstâncias.

Assinaturas falsas
OBancodoBrasileumacorretora
terãoquearcarcomindenizaçãoa
umcasaldeJuizdeFora(MG)que
tevesuasassinaturasfalsificadas
emumcontrato,ondeelesapare-
ciamcomofiadores.Oacórdãoé
da12ªCâmaraCíveldoTribunal
deJustiçadeMinasGerais(TJ-MG),
queconsiderousuficienteolaudo
pericialindicativodefalsificação
dodocumento,emanteveoen-
tendimentodacomarca.Osclien-
tesalegamnoprocesso(nº547
3412-12.2009.8.13.0145)quefo-
ramsurpreendidoscomanegati-
vaçãodeseusnomesporumdébi-
tocomaQuelotti&SchimitdAd-
ministradoraeCorretoradeSegu-
roseoBancodoBrasil.Deacordo
comeles,ainadimplênciavinha
deumcontratofirmadocomas
empresas,comassinaturasfalsas.
Emseuvoto,orelatordocaso,juiz
convocadoRenanChavesCarreira
Machado,teveomesmoentendi-
mentodaprimeirainstância.Para
ele,afalsificaçãodasassinaturas
noscontratosficoucomprovada
pormeiodelaudopericial,sem
margemdedúvidas.Aindeniza-
çãofoifixadaemR$9.980.

FiscalParadesembargadores,medidapodeseradotadaemcasodeexecuçãofiscalfrustrada


TJ-SP aceita pedido de falência da


Fazenda Nacional contra empresa


JoiceBacelo
DeBrasília

OTribunalde Justiçade São
Paulo (TJ-SP)aceitou pedidode
falência da Fazenda Nacional
contrauma empresa —algo raro.
As decisõessobreoassuntoaté
agora,inclusive do SuperiorTri-
bunal de Justiça(STJ),eramcon-
trárias.Oentendimentopredo-
minanteé odeque a medidanão
seria legítima porqueo Fiscotem
a execuçãofiscalao seu dispor,
uma via própriapara a cobrança
dedívidastributárias.
Paraa1ªCâmaraReservadadeDi-
reitoEmpresarialdoTJ-SP,noentan-
to,essa interpretação nãopodeser
aplicada em todos os casos. Dos cin-
co julgadores, quatro entenderam
que se a Fazenda ajuizou ação fiscal,
mas não houve pagamento por par-
te do devedor nem foram localiza-
dosbenssuficientesparaquitaradí-
vida, esgotando, portanto, os meios
de cobrança que têm àdisposição,
elapodepedirafalência.
“O caso envolvea União, mas
abre precedente paraque Estados
emunicípios façam omesmo”, diz
OdairdeMoraes Júnior, sócio do
escritório Moraes Jr.Advogados.
“Essa decisão é perigosíssima. Um
tirodebazucacontraoempresário
que estáem dificuldade, ainda
mais em um período de pandemia
efortecriseeconômica.”
Relator do caso na 1ª Câmara de
Direito Empresarial, o desembar-
gador Alexandre Lazzarini afirma,
em seu voto,que ajurisprudência
formada paraimpedir que oFisco
apresentepedido de falência con-
tra empresas devedoras tem base
no Decreto-Lei nº 7.661, de 1945,a
antigaleidaconcordata,substituí-
da em 2005 pela Lei nº 11.101, que
atualmenteregulaas falências e os
processosderecuperaçãojudicial.
Alei atual,no artigo94, inciso
II, frisa,permiteque seja requeri-
daafalênciaemcasodeexecu-
ção frustrada. Esse dispositivo
não trataexpressamente da Fa-
zendaPública.Odesembargador
interpretouanormaem conjun-
tocomumoutroartigo,o97,que
diz que “qualquercredor”pode
apresentarpedidodefalência.
“A atual cuidou de ampliar o rol
de legitimadospara opedido de
falência, diferentemente do que

ocorria duranteavigência do de-
creto-dei”, afirma Lazzarini. “A Fa-
zenda Pública não está sujeita ao
concurso formal porque pode
continuar com aexecução fiscal,a
fim de buscar asatisfaçãode seu
crédito.Masestáelasujeitaaocon-
cursomaterial,poisestásujeitaà
filadepagamentos”,acrescenta.
Esse entendimentofoi acom-
panhadopelosdesembargado-
res AzumaNishi,PereiraCalçase
CesarCiampolini. Somente For-
tes BarbosavotoucontraaFa-
zendaPública(processonº 1001
975-61.2019.8.26.0491).
Essa decisãopegouo mercado
de surpresa e assustou, especial-
mente, as empresasem recupera-
ção judicial —que, na maioriadas
vezes, devemtributos.Há um pro-
jeto de lei na Câmarados Deputa-
dos,oPL10.220 —apensado ao PL
6.229 —, que prevêareformada lei
de recuperação efalênciaseentre
os pontospolêmicos está justa-
mente apossibilidadede oFisco
poderajuizarpedidodefalência.
Advogados queatuamparaas

empresasem crise, em geral,não
veemesse trecho com bonsolhos.
Afalênciaseriaacontrapartidapa-
ra a criaçãode um parcelamento
especial para as dívidas tributárias
das empresas em recuperação —
caso firmemocompromisso e não
cumpramcomospagamentos.
“É ruimporqueaFazendanão
se sujeitaao processode recupe-
raçãojudicial,não discutenem
faz partedo planode pagamen-
to,comoosdemaiscredores,mas
teriaa mesmaprerrogativa”, diz
JulioMandel,sóciodo Mandel
Advocacia,especialistanaárea.
Ele chamaa atenção, no entanto,
que a falênciada empresa devedora
podenão ser amelhoropção. “Por-
que aFazenda não éaprimeiroare-
ceber eporque com a liquidação a
empresa deixa de gerar emprego e
depagarostributoscorrentes.”
AFazendaPúblicaocupaaquar-
ta posição na ordemde pagamen-
to.Ficaatrásdoscréditosextracon-
cursais, trabalhistas e aqueles que
têm garantias. Mas recebeantes
dos quirografários (a classe sem

garantias,ondeestão os fornece-
doresdasempresas,porexemplo).
Há preocupação do mercado,
porém,deque adecisãodoTJ-SP
passe a ser utilizada como instru-
mentode coação. Maurício Faro,
doescritórioBMA,recordadeuma
outra discussão,há alguns anos,
envolvendoa possibilidade de a
Fazenda Pública protestar Certi-
dãodeDívidaAtiva(CDA).
“Havia oargumentode que se
estava constrangendoocontri-
buinte a pagarporque, como
protesto,setolhiacompletamen-
te o exercícioda sua atividade”,
lembraoadvogado.
O Fisco venceu essa disputa. OSu-
premo Tribunal Federal (STF)deci-
diu, em 2016, pelaconstitucionali-
dadedo protesto. Esse mecanismoé
comumenteusado hoje em dia pela
União,Estadosemunicípiosparafa-
zer a cobrança extrajudicial dos va-
lores devidos, acelerando a recupe-
raçãodecréditostributários.
A Procuradoria-Geralda Fazenda
Nacional (PGFN) afirmaque não há
intençãode promover uma “caça às

bruxas”. “Nãosignifica que a partir
dessa decisão do tribunalpaulista
nós iremos,em todosos casos, pedir
apenhoraese não houver bens en-
trar com afalência. Longe disso.A
nossa orientação interna é usar em
raríssimos casos, só quando houver
uma justificativa muito grande”,
afirmaoprocuradorGabrielTeixeira
Gonçalves, coordenador do núcleo
de falências erecuperações judiciais
emSãoPaulo.
O casojulgado pelo TJ-SP, deta-
lha,envolveumaempresaqueesta-
va fraudandoo pagamento de tri-
butos. A companhia,localizada no
município de Rancharia, interior
do Estado, acumulavamais de R$
20 milhões em dívidasdesde o ano
de 2002 e, segundooprocurador,
nuncasequer apareceupara discu-
tirascobrançasnosprocessos.
“Verificamos que usavaopatri-
mônio dos sócios para garantir dí-
vidasdecredoresprivadosaomes-
mo tempoem que se esquivava de
pagarostributosdevidos”,afirma.
Filipe Aguiar de Barros, procu-
rador-chefe de Defesa da Fazenda
Nacional na 5ª Região, fez parte da
assessoria do Ministério da Econo-
mia e participoude estudossobre
a leide recuperação e falências. Ele
diz quealegislação foi construída
atribuindo muitas prerrogativas à
Fazenda, só que, de acordo com
ele, oque está escrito nãoéexata-
menteoqueocorrenaprática.
“A jurisprudênciafechouaspor-
tas”,afirma. “Só que tem empresas
que não pagamnada, nem mesmo
os tributos correntes. São fraudes
ambulantes. Praticamconcorrên-
cia desleal. A Fazenda não pode fa-
zer nada? Não podeser por aí. A
análisetemquesercasuística.”
Oprocuradorcomparaasituação
do Brasil com a dos Estados Unidos.
Otrechoda legislaçãoamericana
que trata sobreos pedidos de falên-
cia tambémse refere a “qualquer
credor”elá, afirma, o Fisconão tem
problemas.“Elessóentramemcasos
fraudulentos. Não saemajuizando
pedidos de falência contra todo e
qualquerdevedor”, diz.
Ele acrescentaque existe uma ou-
tra lei brasileira, a de nº 12.846, de
2013,que admite,noartigo19, o
ajuizamento de ação de dissolução
compulsória de pessoa jurídicapela
União, Estados e oDistrito Federal,
municípioseMinistérioPúblico.

Odair deMoraesJúnior: “Essadecisãoé perigosíssima.Umtiro debazucacontra o empresário queestáemdificuldade”

DIVULGAÇÃO

STF pauta julgamento sobre


correção de dívidatrabalhista


GilmarMendes:andamento dasaçõesliberadoaté julgamento peloPleno

AdrianaAguiar
De São Paulo

O SupremoTribunalFederal
(STF) marcouparao dia 12 um
dos julgamentosmaisimportan-
te para a esferatrabalhista: o que
definiráqualíndicedeveserapli-
cadoparacorreções das dívidas
dessa natureza— TR, maisvanta-
josaparaempresas,ouIPCA-E.
Como praticamente todos os
processos trabalhistas têm corre-
ção monetária, oimpacto éenor-
me. Hoje, segundoosistema de ju-
rimetriaDataLawyer, são maisde
R$ 1 trilhãoem ações em anda-
mento, se levado em conta somen-
teosvaloresdascausas.Aestimati-
va só envolve os processos eletrô-
nicos, de 2014 em diante. “Certa-
mentetodosos trabalhadorese
empresasserão afetados”, diz Da-
niel Chiode, do escritório Chiode e
MinnucciAdvogados.
Os ministros deverão analisar
duasaçõesdeclaratóriasde consti-
tucionalidade(ADC 58 e ADC59),
ajuizadas, respectivamente, pela
Confederação Nacional do Sistema

Financeiro (Consif)epela Confede-
raçãoNacional de Informação eCo-
municaçãoAudiovisual. As entida-
des defendem a TR como formade
correção,comofoiestabelecidopela
reformatrabalhista (Lei nº 13.467,
de 2017), que alterou oartigo 870,
parágrafo7º, da Consolidação das
LeisdoTrabalho(CLT).
Oassunto tem um longo históri-
co.Até 2015,os processos eram cor-
rigidos pela TR, acrescida de 12% de
juros ao ano.Em 2016, a TR foi der-
rubadapeloTST,queasubstituiupe-
lo IPCA-E —índicemais vantajoso
para os trabalhadores.Em 2017,
contudo,aleidareformatrabalhista
instituiu novamentea TR. Parte da
JustiçadoTrabalho,porém,passoua
consideraraprevisão inconstitucio-
nalecontinuouaaplicaroIPCA-E.
No fim do ano passado, por
meioda MedidaProvisória(MP)
nº 905,estabeleceu-se o IPCA-E
comoíndicede correção.Porém,
os jurosque eramde 12% ao ano
passaramaser o de poupança—
cercade 4,5% em 2018.A MP aca-
bouperdendoavalidade.
Diante da insegurança, as

atençõesdos advogadosse volta-
ram ao Supremo. O tema estava
paraser definido no dia 14 de
maio.Mas os processosforamre-
tiradosda pautapelo presidente
daCorte,ministroDiasToffoli.
Pouco antesdo recesso do Judi-
ciário,nodia27dejunho,oministro
Gilmar Mendes, relator dos casos,
decidiu suspender todos os proces-
sosnopaíssobreoassunto,oquege-
roupolêmicanomeiojurídico.AOr-
demdosAdvogadosdoBrasil(OAB)
eaAssociação Nacionaldos Magis-
trados do Trabalho (Anamatra)
questionaram amedida, afirmando
que inviabilizaria a Justiça do Traba-
lho, umavez que praticamente to-
dososprocessostratamdacorreção.
No dia 3dejulho,já duranteo
recesso, oministroGilmarMen-
des fez um esclarecimento sobre
suadecisãoeliberouoandamen-
to das açõesaté que oPlenodo
STF definaqualíndicedeveser
aplicadoàs dívidastrabalhistas.
Até lá, a correção será pela TR aos
valoresincontroversos.
Diante de tanta polêmica, omi-
nistroDias Toffolidecidiu, no dia

28 de julho, incluir o tema na pau-
ta de julgamentos do dia 12. Em
casodereconhecimentodaconsti-
tucionalidade da TR, de acordo
como advogado DanielChiode,
haveriaa liberação de um grande
volume de provisões pelasempre-
sas, “que poderiam ser revertidas
em novosinvestimentos euma in-
jeçãodecapitalna economia,o

queafetatodasociedade”.
Oadvogado Rafael Ferraresi
Holanda Cavalcante, do escritó-
rio Ferraresi Cavalcante Advoga-
dos, afirma que,em tempos de
pandemia,passardaTRpara oIP-
CA-Eagravariaaindamaisocená-
rio de calamidade financeira das
empresas. Ele calcula queas dívi-
dascresceriamemtornode25%.

. ROSINEICOUTINHO/SCO/STF

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