Valor Econômico (2020-08-01, 02 e 03)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 8 da edição"03/08/20201a CADE" ---- Impressa por MPamplona às 02/08/2020@13:45:56


E8|Valor| São Paulo| Sábado,domingoe segunda-feira, 1, 2 e 3 de agosto de 2020

ALLIEDTECNOLOGIAS.A.
CNPJnº 20.247.322/0001-47-NIRE: 35.300.465.369
ATADE ASSEMBLEIAGERALEXTRAORDINÁRIAREALIZADAEM 03 DE FEVEREIRODE 2020
DATA,HORAELOCAL:Realizadaem 03 de fevereirode 2020,às 11h00,na sede socialdaALLIEDTECNOLOGIAS.A.,localizadanaCidadede Jundiaí,Estado
de São Paulo,na RodoviaVice-PrefeitoHermenegildoTonolli,nº 1500,Lote GLA 2ª, Galpão4B, DistritoIndustrial,CEP 13213-086(“Companhia”).CONVOCA-
ÇÃOEPRESENÇA:D ispensadaaconvocaçãotendoem vistaapresençade acionistasrepresentandoatotalidadedo capitalsocialda Companhiaconforme
assinaturasno Livrode Presençade Acionistas,nos termosdo artigo124,parágrafo4º da Lei nº 6.404,de 15 de dezembrode 1976,conformealterada(“Le i
das Sociedadespor Ações”).MESA:Luiz GustavoFerrazAntunes–Presidente;AdrianaReberteSilva–Secretária.ORDEMDO DIA:Deliberarsobre:(i)asub-
missãode pedidode registrode emissorade valoresmobiliários,categoria“A”,peranteaComissãode ValoresMobiliários(“CVM”),nos termosda Instrução
da CVMnº 480,de 7dedezembrode 2009,conformealterada(“InstruçãoCVM 480 ”);(ii)asubmissãodo (a) pedidode adesãoda Companhiaao segmento
especialde governançacorporativada B3 S.A.–Brasil,Bolsa,Balcão(“B3”)denominadoNovoMercado(“NovoMercado”),e(b) pedidode admissãoànego-
ciaçãodas açõesda Companhiana B3;(iii)areformaintegraleconsolidaçãodo EstatutoSocialda Companhia,inclusivepara adaptá-loàs exigênciaslegaise
regulamentaresde companhiaabertaeaoregulamentodo NovoMercado;(iv)aretificaçãodos termosde possedos atuaisdos membrosdo Conselhode
Administraçãoda Companhia;(v)arealizaçãode ofertapúblicade distribuição primáriaesecundáriade açõesordináriasde emissãoda Companhia(“Ações”
e“Oferta”,respectivamente);(vi)ogrupamentodas açõesordináriasdeemissãoda Companhia;(vii)acriaçãode um novo“Planode Opçãode Comprade
Ações”da Companhia;(viii)autorizaçãopara que oConselhode Administraçãoda Companhiaaprovetodosos termosecondiçõesda Oferta,incluindo,mas
não se limitando,poderespara (a) deliberarsobreoaumentode capitalsocial,dentrodo capitalautorizado,aser realizadono contextoda Oferta;(b)fixar o
preçode emissãodas Ações;(c) aprovaroProspectoDefinitivode OfertaPúblicade DistribuiçãoPrimáriaeSecundáriade Açõesda Companhia(“Prospecto”)
eoOfferingMemorandumpara os esforçosde colocaçãono exterior;(d) celebrartodosos contratoseatos relacionadosàOferta;e(f)aautorizaçãopara que
oConselhode AdministraçãoeaDiretoria,conformeocaso, pratiquemtodosos atos necessários para aimplementação das deliberações acima.DELIBERA-
ÇÕES:Colocadasas matériasem discussãoeposteriorvotação,restaramaprovadasas seguintesmatérias,de formaunânimeesem quaisquerressalvasou
restrições:(i)asubmissãopela Companhiado pedidode registrode companhiaabertana categoria“A”peranteaCVM, nos termosda InstruçãoCVM480.
(ii)asubmissão àB3(a)do pedidode adesãoda Companhiaao NovoMercado;e(b)do pedidode admissãoànegociaçãodas açõesda Companhiana B3,
bem comoacelebraçãocom aB3doContratode ParticipaçãodoNovo Mercado,ficandoaDiretoriada Companhiaautorizadaatomartodasas medidasne-
cessáriasjuntoàB3com vistasàformalizaçãoda adesãoao NovoMercado.(iii)areformaeconsolidaçãodo EstatutoSocialda Companhia,emdecorrência das
deliberaçõesconstantesda presenteata epara adaptá-loàs cláusulasmínimasexigidaspelo Regulamentodo NovoMercado,que passaavigorarcom aredação
constantedoAnexoIda presenteata. Casonão haja liquidaçãoda Oferta,os acionistasse comprometemareformaroEstatutoSocial,de formaque este
documentovolteateraredaçãovigenteantesdas alteraçõesaprovadas.(iv)aretificaçãodostermosde possedosatuaismembrosefetivosdoConselhode
Administração,eleitosna assembleiageralextraordináriarealizadaem 02 de janeirode 2020,nos termosdoAnexoIIàpresenteata, de formaaconstar(a) os
respectivos cargosdos conselheiros,(b) arenovaçãodo mandatounificadoe(c) que estãosujeitosàcláusulacompromissóriado EstatutoSocial.Assim, todos
os membrosdo Conselhode Administraçãoda Companhiapossuirãomandatounificadode 2(dois)anos,estendendo-seaté aassembleiageralordináriada
Companhiaque deliberar sobreas contasdos administradoreseasdemonstrações financeirasda Companhia referentes ao exercíciosocialencerradoem 31 de
dezembrode 2021.Em razãodas deliberaçõestomadasacima,oConselhode Administraçãoda Companhiafica compostopelosseguintesmembros:(a) Patri-
ce PhilippeNogueiraBaptistaEtlin,brasileiro, casado,engenheiro, portadorda Cédulade IdentidadeRG nº 5.569.853-0 SSP/SP,inscritono CPF/MEsob onº
042.310.558-23,residenteedomiciliadona Cidadede São Paulo,Estadode São Paulo,com endereçocomercialna AvenidaBrigadeiroFariaLima,nº 3.311,9°
andar,CEP 04538-133,naCidadede São Paulo,Estadode São Paulo,(b) RafaelPaturyCarneiroLeão,brasileiro, casado,engenheiro, portadorda Cédulade
IdentidadeRGnº61164-33SSP-PE,inscrito no CPF/MEsob nº 010.144.304-88,residenteedomiciliado na Cidadede São Paulo,Estadode São Paulo,com
endereçocomercialna AvenidaBrigadeiroFariaLima,º3.311,9º andar,CEP 04538-133,na Cidadede São Paulo,Estadode São Paulo,(c) MarceloRadomys-
ler,brasileiro,casado,empresário,portadorda Cédulade IdentidadeRG nº 6999888-7,inscritono CPF/MEsob onº085.949.598-18,residenteedomiciliado
na Cidadede São Paulo,Estadode São Paulo,na Rua Guarará,nº 442, apto.21, JardimPaulista,(d) FlavioBenícioJansenFerreira,brasileiro,casado,empre-
sário,portadorda Cédulade IdentidadeRG nº 06.484.884-9,emitidopelo IFP-RJ,inscritono CPF/MEsob onº921.962.337-49, residenteedomiciliadona ci-
dadede São Paulo,Estadode São Paulo,na Rua ArmandoPetrella,nº 431,Torre6, unidade7,CEP 05679-010;e(e) ClaudioRobertoEly,brasileiro,casado,
engenheirocivil, portadorda Cédulade IdentidadeRG nº 9005222841SSP/RS,inscritono CPF/MEsob onº137.688.320-15,residenteedomiciliadona Cidade
de PortoAlegre,Estadodo Rio Grandedo Sul, na Rua ArturRocha,nº 1.097,apto1.301,CEP 90450-171.(v)aaprovaçãoda realizaçãoda Oferta,no Brasil,
em mercadode balcãonão organizado,sob acoordenaçãosob acoordenaçãodo BancoBTG PactualS.A.,do Bankof AmericaMerrillLynchBancoMúltiplo
S.A.,do BancoBradescoBBI S.A.,do BancoItaú BBA S.A. edoBancoJ.P. MorganS.A. (os“Coordenadoresda Oferta”),com aparticipaçãode determinadas
instituições financeirasintegrantes do sistemade distribuiçãode valoresmobiliários,sendoobservadoodispostona Instruçãoda CVMnº 400, de 29 de dezem-
bro de 2003,conformealterada(“InstruçãoCVM 400 ”), easdemaisdisposiçõeslegaisaplicáveis,com esforçosdecolocaçãodasAções no exterior,conforme
definidosna Regra144A,editadapelaU.S.SecuritiesandExchangeCommissiondos EstadosUnidosda América(SEC),em operaçõesisentasde registro,pre-
vistasno U.S.SecuritiesActde 1933eoutrosregulamentosaplicáveis,enos demaispaíses,que não os EstadosUnidosda AméricaeoBrasil,para investidores
que sejamconsideradosnão residentesou domiciliados nosEstadosUnidosda Américaou não constituídosde acordocom as leis dessepaís (non-USpersons),
de acordocom oRegulamentoS. Nos termosdo artigo14, parágrafo2º, da InstruçãoCVM400,até adata da divulgaçãodo“Anúnciode Inícioda Oferta
Públicade DistribuiçãoPrimáriaeSecundáriade AçõesOrdináriasde Emissãodo da Companhia”,aquantidadeinicialde açõespoderá,acritériodos Acionistas
VendedoresedaCompanhia,em comumacordocom os Coordenadoresda Oferta,ser acrescidaem até 20%,nas mesmascondiçõesepelo mesmopreçodas
açõesoriginais.Nos termosdo artigo24 da InstruçãoCVM400,aquantidadeinicialde açõespoderáser acrescidade um lote suplementarem percentual
equivalenteaaté 15%,nas mesmascondiçõesepelo mesmopreçodas Açõesda OfertaBase(“AçõesSuplementares”), conformeopçãoaser outorgadapela
Companhiaepelos AcionistasVendedores,as quaisserãodestinadasàestabilizaçãode preçodas Ações.Comexceçãodas AçõesSuplementares,as Ações
serãoobjetode garantiafirmede liquidaçãopor partedos Coordenadores da Oferta.Nos termosdo artigo172,incisoI, da Lei das Sociedadespor Ações,não
será observadoodireitode preferênciados acionistasda Companhiano aumentode capitaldecorrenteda Oferta.(vi)aaprovaçãodo grupamentodas
636.973.080açõesordináriasrepresentativasdo capitalsocialda Companhiaàrazãode 8ações ordináriaspara cada1açãoordináriaexistente,cujasfrações
serãocanceladas,resultandoem um totalde 79.621.635açõesordinárias,todasescriturais,nominativasesemvalor nominal.Comexceçãoda alteração do
númerode açõesde emissãoda Companhia, ogrupamentonão resultana modificaçãodo valortotal do capitalsocialou dos direitosconferidos pelasaçõesde
emissãoda Companhiaaseus titulares.Ogrupamentoserá operacionalizadoeefetivadode modoanão alteraraparticipaçãoproporcionaldos acionistas no
capitalsocialda Companhiaenão afetaráos direitosevantagens,patrimoniaisou políticos,das açõesde emissãoda Companhia.(vii)acriaçãode um novo
“Planode Opçãode Comprade Ações”da Companhiaaos administradores, executivos,empregadoseprestadoresde serviçoda Companhiaedesuas socie-
dadescontroladas,conformeconstanoAnexoIII.Aadministração do referidoprogramacompetiráao Conselhode Administração.(viii)desdeque observadas
as diretrizesdo item(v)acima,aautorizaçãopara que oConselhode Administraçãoda Companhiaaprovetodosos termosecondiçõesda Oferta,incluindo,
sem limitação:(a)deliberarsobreoaumentode capitalsocial,dentrodo capitalautorizado,aser realizadono contextoda Oferta;(b)fixar opreço de emissão
das Ações;(c)aprovaroProspecto eoOfferingMemorandumpara os esforçosde colocaçãono exterior;e(d)celebrartodosos contratoseatos relacionados
àOferta.(ix)aautorizaçãopara que oConselhode AdministraçãoeaDiretoria,conformeocaso, pratiquemtodosos atos necessáriospara aimplementação
eformalização das deliberaçõesconstantesdestaata.ENCERRAMENTO,LAVRATURA, APROVAÇÃOEASSINATURADA ATA:Após tomadaseaprovadasas
deliberações,foi oferecidaapalavraaquem dela quisessefazeruso e, comoninguémse manifestou,foramdadospor encerradosos trabalhos,lavrando-sea
presenteata na formasumária,nos termosdo §1º do Artigo130 da Lei das Sociedadespor Açõesque, apóslida eaprovada,foi assinadapor todosos presen-
tes.Mesa:Luís GustavoFerrazAntunes–Presidente; AdrianaRebeteSilva Carvalho-Secretária.Acionistas:BrasilInvestimentos 2015 IFundode Investimento
em ParticipaçõesMultiestratégia(por seu administradorBRL TrustInvestimentosLtda.),BrasilInvestimentos 2015 II Fundode Investimentoem Participações
Multiestratégia(por seu administradorBRL TrustInvestimentosLtda.),RicardoRadomysler,MarceloRadomyslereRenatoRadomysler.Certificoque apresente
écópia fiel da lavraturaem livro próprio.ANEXOI- ESTATUTOSOCIAL:DADENOMINAÇÃO,SEDE,OBJETOEDURAÇÃO:Artigo1º-AAlliedTecnologia
S.A.(“Companhia”)éuma sociedadepor açõesque se rege pelo presenteestatutosocial, pela Lei nº 6.404,de 15 de dezembrode 1976,conformealterada
(“Leidas Sociedadespor Ações”),pelo Regulamentodo NovoMercadoda B3 S.A. -Brasil,Bolsa,Balcão(“Regulamentodo NovoMercado”e“B3”,respecti-
vamente)epelas demaisdisposiçõeslegaisaplicáveis.ParágrafoÚnico-Comoingressoda Companhiano NovoMercadoda B3, sujeitam-seaCompanhia,
seus acionistas,incluindoacionistascontroladores,administradoresemembrosdo ConselhoFiscal,quandoinstalado,às disposiçõesdo RegulamentodoNovo
Mercado.Artigo2º-ACompanhiatem sedeeforo na Cidadede Jundiaí,Estadode São Paulo,na RodoviaVice-PrefeitoHermenegildoTonollinº 1.500,Lote
GLA2A,Galpão04B,Distrito Industrial,CEP:13213-086,podendo,por deliberaçãoda Diretoriaeatendidosos requisitoslegaiscabíveis,abrir,transferir eex-
tinguirfiliais,em qualquerlocalidadedo País ou do exterior.Artigo3º-ACompanhiatem por objetosocialas seguintesatividades:(a)Comérciovarejista,
eletrônico(e-commerce),atacadista, importaçãoeexportaçãodos seguintesprodutos:(i) Aparelhos,acessórios eequipamentosde rede para comunicaçãofixa,
móvelesem fio, tais comotelefoniacelular,WI-FI,WiMax,Bluetoothesimilares;(ii) Produtoseletrônicos,de informáticaeperiféricos,inclusive aparelhoscelu-
lares,smartphones,tablets,modens,cartõesde memóriaesimilares,bem comomáquinasfotográficasde qualquertipo emodelo;(iii) Aparelhosde informáti-
ca, eletroeletrônicoseeletrodomésticos,assimcomode áudioevídeo;e(iv) Brinquedos,jogos,artigospara divertimento ou para esporteesuas parteseaces-
sóriosebonecosde qualquertipo.(b)Prestaçãodeserviçosrelacionadoscomapráticade atividadesdo item“a”,bem comodos seguintesserviços:
(i) Prestaçãode serviçosde operaçãologísticaparaterceiro,incluindoomanuseiode produtos,em instalaçõesprópriasou de terceiros;(ii) Licenciamentoou
cessãode direitosde uso de programasde computação,desenvolvimento,operação,vendade websites,sistemas,API’s, aplicativos,softwareeferramentas;
(iii) Atividadesde habilitação,cadastrode usuários edeequipamentospara acessoaserviçosde telecomunicações;(iv) Intermediaçãodehabilitação/ativaçãode
linhas/aparelhoscelulares,migração,upgrade,downgradede planos,portabilidadeeativaçãode planosde dados,voz, recarga,bandalarga,TV por assinatu-
ra, internetmóveledemaisprodutosdetelecomunicação,sejamindividuais ou corporativos;(v) Aparticipaçãoem quaisqueroutrassociedades,empresarialou
não, no Brasilou no exterior,na qualidadede sócia,acionista,quotistaeadministraçãode benspróprios;(vi) Locaçãode bensmóveis;(vii) Serviçosde marketing
digital,por meiode mídiaonline,e-mail,call center(ativoereceptivo),crosssales,shortmessageservice(SMS)e/ou chat,incluindoserviçosde relacionamento
pré-vendaepós-venda; (viii) Serviçosdegarantiaestendida,reparo,instalação,assistênciatécnica, troca,trade-inebuybackde produtoseserviços;(ix) Arreca-
dação,gestão,distribuição,pagamentoerepassede verbas,prêmios,rebatesequaisqueroutrosincentivosfinanceirose/ou bonificaçõesreferentesàcomer-
cializaçãode produtos;e(x) Vendade espaçoem domíniosonlinepara anúnciosou mídia.Artigo4º-Oprazo de duraçãoda Companhiaéindeterminado.DO
CAPITALSOCIAL:Artigo5º-Ocapitalsocialda Companhia,totalmentesubscritoeintegralizado, édeR$772.741.205,63(setecentosesetentaedois milhões,
setecentosequarentaeummil, duzentosecinco reais esessentaetrês centavos),divididoem 79.621.635(setentaenove milhões,seiscentosevinte eummil,
seiscentosetrintaecinco)açõesordinárias,todasnominativas,escrituraisesem valornominal.ParágrafoPrimeiro-Asações representativasdo capitalsocial
são indivisíveisem relaçãoàCompanhia.ParágrafoSegundo-Cada açãoterá direitoa1(um) voto nas deliberaçõesdas AssembleiasGeraisda Companhia.
Parágrafo Terceiro-ACompanhianão poderáemitiraçõespreferenciaisepartes beneficiárias.ParágrafoQuarto-Todasas açõesda Companhiasão escritu-
rais, mantidasem contasde depósitoem nomede seus titulares,juntoàinstituiçãofinanceiraautorizadapela Comissãode ValoresMobiliários(“CVM”), com
quemaCompanhiamantenhacontratode custódiaem vigor,sem emissãode certificados.Ocusto do serviçode transferênciada propriedadedas açõesescri-
turaispoderáser cobradodiretamentedo acionistapela instituiçãodepositária,conformevenhaaser definidono contratode escrituraçãode ações,sendo
respeitadosos limitesimpostospela legislação vigente.Artigo6º-ACompanhiaestá autorizadaaaumentarocapitalsocialem até 100.000.000(cemmilhões)
de novasaçõesordináriase, portanto,até olimitede 179.621.635(centoesetentaenove milhões,seiscentosevinte eummil, seiscentosetrinta ecinco)ações
ordinárias,independentementede reformaestatutária, na formado artigo168 da Lei das Sociedadespor Ações.ParágrafoÚnico-Oaumentodo capitalsocial,
nos limitesdo capitalautorizado, será realizado por meioda emissãode ações,debêntures conversíveisem açõesou bônusde subscriçãomediantedeliberação
do Conselhode Administração,aquem competiráestabeleceras condiçõesda emissão,inclusivepreço,prazoeformade sua integralização.Ocorrendosubs-
criçãocom integralizaçãoem bens,acompetênciapara oaumentode capitalserá da AssembleiaGeral,ouvidooConselhoFiscal,caso instalado.Artigo7º-A
Companhiapoderáemitirações,debênturesconversíveis em açõesebônusde subscriçãocom exclusãodo direitode preferênciados antigosacionistas,ou com
reduçãodo prazopara seu exercício,quandoacolocaçãofor feita mediantevendaem bolsade valoresou por subscriçãopública,ou atravésde permutapor
ações,em ofertapúblicade aquisiçãode controle,ou aindapara fazerfrenteaplanosde outorgade opçãode comprade açõesaadministradoreseemprega-
dos da Companhia,nos termosda Lei das Sociedadespor Ações.Artigo8º-ACompanhiapoderá,por deliberaçãodoConselhode Administração,adquiriras
própriasaçõespara permanênciaem tesourariaeposterioralienaçãoou cancelamento,até omontantedo saldode lucroedereservas,excetoas reservas(a)
legal;(b) de lucrosarealizar;(c) especialde dividendoobrigatórionão distribuído;e(d) incentivosfiscais,sem diminuiçãodo capitalsocial,observadasas dispo-
siçõeslegaiseregulamentaresaplicáveis.DA ASSEMBLEIAGERAL:Artigo 9º-AAssembleia éoórgãodeliberativo da Companhia,com poderespara decidir
sobretodosos negóciosrelativosao objetoda Companhiaetomaras resoluçõesque julgarconvenienteàsua defesaedesenvolvimento.Artigo 10 -AAssem-
bleiaGeral reunir-se-ána sedesocial:(i)ordinariamente,dentrodos 4(quatro)mesesseguintesao términodo exercíciosocial,para:(a) deliberarsobreas
contasedemonstrativos do exercíciofindo,relatóriodos administradoreseParecerdo ConselhoFiscal,se oConselhoFiscalestiverem funcionamento; (b) deli-
berarsobreadestinaçãodo lucrolíquidodo exercícioeadistribuiçãode dividendos;(c) elegeros membrosdo Conselhode Administraçãoe(d) fixar aremune-
raçãoglobaldos administradores; e(ii)extraordinariamente,sempreque os interessessociaisoexigirem,observadasem sua convocação,instalaçãoedelibera-
ção as prescriçõeslegaispertinenteseasdisposiçõesdopresenteEstatutoSocial.ParágrafoPrimeiro-AAssembleiaGeralserá convocadapor 2(dois)membros
do ConselhodeAdministração,ou por qualqueracionistaou pelo ConselhoFiscal,em primeiraconvocação,com antecedênciade 15 (quinze)dias àdata de
realização da AssembleiaGerale, em segundaconvocação,com antecedênciade8(oito) dias àdata de realizaçãoda AssembleiaGeral,com indicaçãodas
matériasaseremdiscutidas,acompanhadasdos documentosaelas pertinentes,quandofor ocaso, observando-se,ainda,as disposiçõesda Lei das Sociedades
por Açõesedaregulamentaçãoaplicável, relativasàs convocaçõesde Assembleias.ParágrafoSegundo-AsAssembleiasGeraisserãosemprerealizadasem
dias úteis,duranteohoráriocomercial,salvo se de outraformaexpressamente acordadoentreos acionistasda Companhia.Artigo 11 -AAssembleiaGeralserá
instaladaepresididapelo Presidentedo Conselhode Administraçãoou por quemeste vier aindicar,acionistaou não e, na ausênciado Presidentedo Conselho
de Administraçãoedapessoapor ele indicada,os acionistaspresentesna AssembleiaGeralindicarão,por maioriade votospresentes,opresidenteda respec-
tiva AssembleiaGeral,acionistaou não. Opresidenteda AssembleiaGeraldeveránomearum dos presentespara atuarna qualidadede secretário,sendoamesa
responsável pela anotaçãodas discussõesedeliberaçõesem atas.Artigo 12 -E xcetose quórummaiorfor exigidopela Lei das Sociedadespor Ações,as Assem-
bleiasGeraisserãoinstaladas,observadoodispostono Artigo125 da Lei das Sociedadespor Ações,(i) em primeiraconvocação,com apresençade acionistas
que representem,no mínimo,um quartodo capitalsocialcom direitode voto,e(ii) em segundaconvocação,com apresençade qualquernúmerode acionistas.
Artigo 13 -Asdeliberaçõesserãotomadaspor maioriade votosdos presentes, observadasas restriçõesestabelecidasna Lei das Sociedadespor Ações.Todo
acionistapoderáparticiparevotar adistânciaem AssembleiaGeral,nos termosda Lei das Sociedadespor Açõeseregulamentaçãoda CVM.Artigo 14 -O
acionistapoderáser representadona AssembleiaGeralpor procuradorconstituídohá menosde 1(um) ano, que seja acionista,administradorda Companhia,
advogado, instituição financeira ou administradorde fundode investimento que represente os condôminos.ParágrafoPrimeiro-Nas Assembleias Gerais,os
acionistasdeverãoapresentaràCompanhia, preferencialmentecom no mínimo48 (quarentaeoito) horasde antecedênciapara melhororganizaçãoda Com-
panhia:(i) um documentode identidade,caso oacionistaseja pessoafísica;(ii) os atos societários pertinentesque comprovemarepresentaçãolegal edocu-
mentode identidadedo representante,caso oacionistaseja pessoajurídica;(iii) comprovanteda participaçãoacionáriana Companhiaemitidopela instituição
depositáriacom data máximade 5(cinco)dias anterioresàAssembleiaGeral;e(iv) se for ocaso, procuração,nos termosdo parágrafoprimeirodo artigo126
da Lei das Sociedadespor Ações.ParágrafoSegundo-Sem prejuízodo dispostoacima,oacionistaque compareceràAssembleiaGeralmunidodos documen-
tos referidosno parágrafoacima,até omomentoda aberturados trabalhos,poderáparticiparevotar,aindaque tenhadeixadode apresentá-lospreviamente.
Artigo 15 -Asatas das Assembleias deverão(i) serlavradasna formade sumáriodos fatosocorridos,inclusivedissidênciaseprotestos, contendo atranscrição
das deliberações tomadas,observadoodispostono parágrafo1º do artigo130 da Lei das Sociedadespor Ações;e(ii) publicadascom omissãodas assinaturas
dos acionistas.Artigo 16 -CompeteexclusivamenteàAssembleiaGeral,alémdas demaisatribuiçõesprevistasem lei: (a) Realizaçãode qualqueroperaçãode
reorganizaçãosocietáriaenvolvendo,diretaou indiretamente, aCompanhia,incluindofusão,incorporação,incorporaçãode ações,cisão,dropdownde ativos,
transformaçãodo tipo societárioou cessãode estabelecimentocomercial;(b) Alteraçãodo EstatutoSocial;(c) Deliberaçãosobreaumentoou reduçãodocapital
social,bem comoqualquerdecisãoque envolvaarecompra,resgateou amortizaçãode ações,em conformidadecom as disposiçõesdesteEstatutoSocial,ex-
cetuadaadisposiçãoprevistano ParágrafoÚnicodo Artigo6º desteEstatutoSocial;(d) Declaração,distribuição ou pagamentode dividendosinferiores ao di-
videndomínimoobrigatório;(e) Realizaçãode qualqueroperaçãode grupamentoou desdobramentode açõesda Companhia;(f) Autorizaçãoaos administra-
dorespararequererfalência,recuperaçãojudicialou extrajudicialda Companhia;(g) Deliberaçãosobreadissolução,liquidaçãoou extinçãoda Companhia;
(h) Observadasas competênciasdo Conselhode Administraçãodispostasno Artigo6º desteEstatutoSocial,deliberaçãosobrequalqueremissãode ações ou
títulosconversíveisem ações;(i) Aprovaçãode planosde outorgade opçãode comprade açõesaos seus administradoreseempregadoseapessoasnaturais
que prestemserviçosàCompanhia,assim comoaos administradoreseempregadosde outras sociedadesque sejamcontroladasdiretaou indiretamentepela
Companhia;e(j) Deliberaçãosobreadispensade realizaçãode ofertapúblicade aquisiçãode ações(“OPA”)para saídado NovoMercado.ParágrafoÚnico-A
AssembleiaGeralpoderásuspenderoexercíciodos direitos,inclusiveodevoto, do acionistaque deixarde cumprirobrigaçãolegal,regulamentarou estatutária.
Artigo 17 -AAssembleiaGeraleventualmenteconvocadapara dispensararealizaçãode OPA para saídado NovoMercadodeveráser instaladaem primeira
convocaçãocom apresençade acionistasque representem,no mínimo,2/3 (doisterços)do totaldas Açõesem Circulação.Casoreferidoquórumnão seja
atingido,aassembleiageralpoderáser instaladaem segundaconvocaçãocom apresençade qualquernúmerode acionistastitularesde Açõesem Circulação.
Adeliberaçãosobreadispensade realizaçãoda OPA deveocorrerpela maioriados votosdos acionistastitularesde Açõesem Circulaçãopresentesna assem-
bleiageral,conformedispostonoRegulamentodoNovoMercado.ParágrafoÚnico-ParafinsdesteArtigo14,“AçõesemCirculação”significamtodasas
açõesemitidaspela Companhia,excetuadasas açõesdetidaspelo(s)acionista(s)controlador(es),por pessoasaele vinculadas,por administradoresda Compa-
nhia eaquelasem tesouraria.DA ADMINISTRAÇÃO:Artigo 18 -ACompanhiaserá administradapor um Conselhode Administraçãoepor uma Diretoria,de
acordocom as atribuiçõesepoderesconferidospela legislaçãoaplicávelepelo presenteEstatutoSocial.ParágrafoÚnico-Oscargosde Presidentedo Conselho
de AdministraçãoedeDiretorPresidenteou principalexecutivoda Companhianão poderãoser acumuladospela mesmapessoa,excetona hipótesede vacân-
cia, observadosos termosdo Regulamentodo NovoMercado.Artigo 19 -AAssembleiaGeralfixaráanualmentearemuneraçãoglobaldos administradores,
cabendoao Conselhode Administraçãodeliberar sobreasua distribuição.Artigo 20 -Osmembrosdo Conselhode administraçãoedaDiretoriaeleitosserão
investidosem seus cargosmedianteassinaturade termode posselavradono respectivolivro de atas,oqual devecontemplarinclusivesua sujeiçãoàcláusula
compromissóriareferidano Artigo55 desteEstatutoSocial,epermanecerãono exercíciode suas funçõesaté aposse de seus substitutos.Artigo 21 -Asdeli-
beraçõesdo Conselhode Administração,DiretoriaExecutiva, ConselhoFiscaleComitêde AuditoriaeGestãode Riscos serãotomadaspor maioriade votos dos
presentesem cadareunião, ou que tenhammanifestadoseu voto,ressalvadasas hipótesesespeciaisprevistasem lei.CONSELHODEADMINISTRAÇÃO:Arti-
go 22-OConselhodeAdministraçãoserá composto por, no mínimo,3(três) membrose, no máximo, 7(sete)membros,eleitos edestituíveispela Assembleia
Geral,com mandatounificadode 2(dois)anos,sendopermitidaareeleição.OPresidentedo Conselhode Administraçãoserá eleitopela maioriados votosdos
membrosdo Conselhode Administração,na primeirareuniãoque se realizaapósasua eleição.ParágrafoPrimeiro-Dos membrosdo conselhode administra-
ção, no mínimo,2(dois)ou 20%(vintepor cento),oque for maior,deverãoser conselheirosindependentes,conformeadefiniçãodo Regulamentodo Novo
Mercado,devendoacaracterizaçãodos indicadosao conselhode administração comoconselheirosindependentesser deliberadana assembleiageralque os
eleger,sendotambémconsideradoscomoindependentesos conselheiroseleitosmediantefaculdadeprevistapelo Artigo141, §§ 4º e5º, da Lei das Sociedades
por Ações,na hipótesede haveracionistacontrolador(“ConselheirosIndependentes”).ParágrafoSegundo-Quando,em decorrênciada observânciado
percentualreferidono parágrafoacima,oresultadogerarum númerofracionário, aCompanhiadeveprocederao arredondamentoparaonúmerointeiro
imediatamentesuperior,nos termosdo Regulamentodo NovoMercado.ParágrafoTerceiro-Emcaso de vacânciapermanentede qualquerum dos Conselhei-
ros devidoarenúncia,falecimentoou impedimentopermanente,tal membroserá substituído,até ofinal do seu mandato,por novomembro,eleitopelo
acionistaque houverindicadotal membrorenunciante,falecido ou impedidode formapermanente.ParágrafoQuarto-OConselhode Administração,para
melhordesempenhode suas funções,poderácriar comitêsou gruposde trabalhocom objetivosdefinidos,que serãocompostospor pessoaspor ele designadas
dentreos membrosda administraçãoe/ou outraspessoas ligadas,diretaou indiretamente,àCompanhiaou aos seus afiliados.Caberáao Conselhode Admi-
nistraçãoaaprovaçãodo regimentointernodos comitêsou gruposde trabalhoeventualmentecriados,bem comoaeleiçãode seus membros.Artigo 23 -O
Conselhode Administraçãodeveráse reunirsempreque convocado,sendocertoque as reuniõesdo Conselhode Administraçãoserãoconvocadaspelo Presi-
dentedo Conselhode Administração,4(quatro)vezespor ano, ao final de cadatrimestre,medianteenviode avisopor escrito,necessariamenteenviadopor
e-mail,atodosos membrosdo Conselhode Administração,informandoolocal,adata, ohorárioeaordemdo dia dessareunião.ParágrafoPrimeiro-O
avisode convocaçãodeveráser entreguecom,no mínimo,5(cinco)dias úteisde antecedência,em primeiraconvocação,ou com,no mínimo,3(três) dias uteis
de antecedência,em segundaconvocação.ParágrafoSegundo-Independentede quaisquerformalidades previstasnesteEstatutoSocial,será considerada
regularmenteconvocadaàreuniãoaque compareceremtodosos membrosdo Conselhode Administração.ParágrafoTerceiro-OPresidentedo Conselhode
Administração-ouquem houverconvocadoareunião-deveráentregaratodosos demaismembrosdo Conselhode Administração,em conjuntocom acon-
vocaçãoda respectivareunião,os documentosemateriaisque necessitemde aprovaçãona respectivareunião,sendotal entregaadmitidapelo meioeletrônico.
ParágrafoQuarto-Qualquermembrodo Conselhode Administraçãopoderáparticipardas reuniõesdo Conselhode Administração remotamente,por meio

de tele ou videoconferência,sendouma cópiadevidamenteassinadado voto proferidopor qualquermembrodo Conselhode Administraçãoque assimparti-
ciparde reuniãoenviada-via fax, cartaregistrada,e-mailou cartaentregueem mãosao Presidentedo Conselhode Administração,na data da reunião-para
odevidoregistroearquivamentoda Companhia,de maneiraque todosos participantes possamser claramenteidentificados.Em qualquercaso,as deliberações
tomadasnas reuniõesdo Conselhode Administraçãodeverãoser registradasem ata assinadapelospresentes.ParágrafoQuinto-Osmembrosdo Conselho
de Administraçãoque não puderemcomparecerauma reuniãodo Conselhode Administração poderão(i) ser representadosna respectivareuniãopor outro
membrodo Conselhode Administração,oqual votaráem nomedo membrodo Conselhode Administraçãosubstituído,desdeque arespectivaprocuraçãoseja
entregueao Presidentedo ConselhodeAdministraçãoou do presidenteda reuniãoantesda sua instalação,ou (ii) enviar-via fax, cartaregistrada,e-mail ou
cartaentregueem mãos-seu voto por escritoao Presidentedo Conselhode Administraçãoou ao presidenteda reuniãoantesda sua instalação. Em ambosos
casosomembrodo Conselhode Administraçãoque se fizer representarou enviarseu voto será consideradocomose estivessepresenteàreunião.Parágrafo
Sexto-Salvose de outromodoacordadoentretodosos membrosdo Conselhode Administração,as reuniõesdo Conselhode Administraçãodeverãoser rea-
lizadasem dias úteis,em horáriocomercial,devendoocorrer,preferencialmente,na sede da Companhia.Artigo 24 -Asreuniõesdo Conselhode Administração
serãopresididaspeloPresidentedoConselhodeAdministraçãoesomenteserãoconsideradasvalidamenteinstaladas(a)emprimeiraconvocação,comapre-
sençada maioriados seus membros,e(b) em segundaconvocação,com apresençade qualquernúmerode membrosdo Conselho de Administração.Artigo
25 -Todasas matériasserãodeliberadaspelo Conselhode Administraçãopor maioriade votosdos conselheirospresentes.Artigo 26 -OConselhode Adminis-
traçãotem afunçãoprimordialde orientaçãogeral dos negóciosda Companhia,assimcomode controlarefiscalizaroseu desempenho,cumprindo-lhe, espe-
cialmentealémde outrasatribuiçõesque lhe sejamconferidaspor lei: (a) Contrataçãode empréstimos,assunçãode dívidase/ou concessãode garantias que
gere um aumentodo Endividamentototal da Companhianum valorsuperiora3(três) vezesovalor do EBTIDAda Companhiacalculadona data de convocação
da reuniãodo Conselhode Administraçãoque deliberarsobreessa matéria,salvose previstono OrçamentoAnualaprovadopara oexercíciosocialem questão.
(b) Transferência,excetose para algumaSubsidiária,de qualquerativo,ou conjuntode ativos,que envolva,em um períodode 12 (doze)meses,de formaindi-
vidualou agregada,valorigualou superioraR$40.000.000,00(quarentamilhõesde reais);(c) Realizaçãode despesasde capital(CAPEX)que envolvam,em
um períodode 12 (doze)meses,de formaindividualou agregada,valorigualou superioraR$40.000.000,00(quarentamilhõesde reais);(d) Realizaçãode
investimentoem espécieparaaquisiçãode participaçãosocietáriaou aportede capitalem qualquersociedade,em montanteigualou superioraR$
30.000.000,00(trintamilhõesde reais),de formaindividualou agregadaou casoovalor patrimonialatribuívelàreferidasociedadeseja um valornegativo;
(e) Constituiçãode Ônusou gravameem favorde terceiros,excetose aconstituiçãodo referidoÔnusou gravamefor diretamenterelacionadaàoperaçãoda
Companhiae/ou suas Subsidiárias.(f) Aprovaçãodo orçamentoda área de auditoriainterna,edos demaiscomitêsde assessoramento, se equandoinstaurados;
(g) Criaçãoealteraçãodas competências, regrasde funcionamento,convocaçãoecomposiçãodos órgãosde administraçãoda Companhia,incluindoseus
comitêsde assessoramento;(h) Distribuiçãoda remuneraçãoglobalfixadapela AssembleiaGeralentreos DiretoreseConselheiros;(i) Deliberaçãosobrea
convocaçãoda AssembleiaGeral,quandojulgarconveniente,ou no caso do artigo132 da Lei das Sociedadespor Ações;(j) Fiscalizaçãoda gestãodos Diretores,
examinando,aqualquertempo,os livrosepapéisda Companhiaesolicitandoinformaçõessobrecontratoscelebradosou em vias de celebraçãoequaisquer
outrosatos;(k) Apreciaçãodos resultadostrimestraisdas operaçõesda Companhia;(l) Escolhaedestituiçãodos auditoresindependentes, observando-se,nessa
escolha,odispostona regulamentaçãoaplicável;(m) Manifestaçãopréviasobrequalquerpropostaaser submetidaàdeliberaçãoda AssembleiaGeral;(n) Apro-
vaçãoda propostada administraçãode distribuiçãode dividendos,aindaque intercalaresou intermediários,ou pagamentode jurossobreocapitalprópriocom
baseem balançossemestrais, trimestraisoumensais;(o) Autorização da emissãode açõesebônusde subscrição da Companhia,nos limitesautorizadosno
Artigo6º desteEstatuto Social,fixandoas condiçõesde emissão,inclusive preçoeprazo de integralização,edeliberar,dentrodos limitesdo capitalautorizado,
sobreaemissãode debêntures conversíveis em ações,especificandoolimitedo aumento de capitaldecorrente da conversãodas debêntures,em valordo ca-
pital socialou em númerode ações,podendo,ainda,excluirodireitode preferência nas emissõesde ações,bônusde subscriçãoedebênturesconversíveisem
ações,cuja colocaçãoseja feita mediantevendaem bolsaou por subscriçãopúblicaou em permutapor açõesem ofertapúblicade aquisiçãode controle,ou
aindapara fazerfrenteaplanosde outorgade opçãode comprade açõesaadministradoreseempregadosda Companhia,nos termosestabelecidosemlei;
(p) Deliberaçãosobreaaquisiçãopela Companhiade açõesde sua própriaemissão,ou sobreolançamentode opçõesde vendaecompra,referenciadasem
açõesde emissãoda Companhia,para manutençãoem tesourariae/ou posteriorcancelamentoou alienação;(q) Outorgade opçãode comprade açõesaseus
administradoreseempregados, assimcomoaos administradoreseempregados de outrassociedadesque sejamcontroladasdiretaou indiretamentepela
Companhia,sem direitode preferênciapara os acionistasnos termosdos planosaprovadosem AssembleiaGeral;(r) Deliberaçãosobreaemissãode debêntures
simples,não conversíveisem ações,bem comosobreaemissãodecommercialpapers,notas promissórias,bonds,notesedequaisqueroutrostítulos de uso
comumno mercado,para distribuiçãopúblicaou privada;(s) Aprovaçãode toda equalqueroperaçãoou conjuntode operaçõescelebradoscom partesrelacio-
nadasda Companhia, observadaa“PolíticadeTr ansaçõescomPartesRelacionadaseDemaisSituaçõesEnvolvendoConflitodeInteresse”;( t) Aprovaçãoda
contrataçãoda instituiçãodepositáriaprestadorados serviçosde açõesescriturais;(u) Aprovaçãodos regimentosinternosou atos regimentaisda Companhia e
sua estruturaadministrativa,incluindo,mas não se limitandoao: (a) Códigode Ética;(b) Políticade Remuneração;(c) Políticade IndicaçãoePreenchimentode
Cargosde Conselhode Administração,comitêsde assessoramentoediretoriaestatutária;(c) Políticade GerenciamentodeRiscos;(d) Políticade Transaçõescom
PartesRelacionadas;(e) Políticade Negociaçãode ValoresMobiliários;e(f) Políticade Divulgaçãode Ato ou Fato Relevante;e(v) Elaboraçãoedivulgaçãode
parecerfundamentado,favorávelou contrárioàaceitaçãode qualquerOPA que tenhapor objetoas açõesde emissãoda Companhia,em até 15 (quinze) dias
da publicaçãodo editalda OPA,que deveráabordar,no mínimo:(i) aconveniênciaeoportunidadeda OPA quantoao interesseda Companhiaedoconjunto
dos acionistas,inclusiveem relaçãoao preçoeaos potenciaisimpactospara aliquidezdas ações;(ii) quantoaos planosestratégicosdivulgadospeloofertante
em relaçãoàCompanhia; e(iii) arespeitode alternativasàaceitaçãoda OPAdisponíveisno mercado.ParágrafoÚnico-Para os propósitosdestaCláusula,
“Endividamento”,“OrçamentoAnual”,“Ônus”e“Subsidiaria”terãoosignificadoatribuídono Acordode AcionistasdaCompanhia,arquivado na sededa
Companhia.Artigo 27 -Asdecisõesdo Conselhode Administraçãoserãoregistradasno“Livrode Atas de Reuniõesdo Conselhode Administração”e, confor-
me ocaso, registradas epublicadasnos termosda Lei das Sociedadespor Ações.DIRETORIA:Artigo 28 -ADiretoriaserá compostapor, no mínimo,3(três) e,
no máximo,7(sete)membros,pessoasnaturaisresidentesno País, sendo1(um) DiretorPresidente,1(um) DiretorFinanceiro,1(um) Diretorde Operações, 1
(um) Diretorde Relaçõescom Investidorese1(um) Diretorde Operaçõesde VarejoDigital,sendoos demaismembrosindicadoscomoDiretoressem designação
especifica,todoseleitos,destituídosesubstituídos,aqualquertempo,peloConselhode Administração.OsDiretorespoderãoacumularcargos,terãoum
mandatounificadode 2(dois)anos,admitidareeleição,epermanecerãoem seus cargosaté aposse dos seus respectivossubstitutos.Artigo 29 -Emcaso de
vacância,ausênciaou impedimentode Diretor,uma Reuniãodo Conselhode Administraçãodeveráser convocadapara elegerum substitutoque completaráo
mandatodo Diretorausente,impedidoou vacante.Artigo 30 -ACompanhiaserá representada(i) por dois DiretoresAemconjunto;(ii) por um DiretorAem
conjuntocom um DiretorB; ou (iii) por um DiretorAemconjuntocom um procurador,com poderesespecíficos,nomeadona formado parágrafoterceiro
desteartigo,observadoque aprocuraçãodeveráser sempreassinadapor dois DiretoresA.Parágrafo Primeiro-Para fins do presenteartigo,oDiretorPresi-
dente,oDiretorFinanceiro, oDiretordeOperações, oDiretorde Relaçõescom Investidores eoDiretordeOperaçõesde VarejoDigitalserãoconsiderados como
DiretoresAeosdemaisdiretoresserãoconsideradoscomoDiretoresB.ParágrafoSegundo-Observadoodispostono parágrafoquartodesteartigo,os pro-
curadoresda Companhiaserãonomeadospor procuraçãosubscritapor 2(dois)DiretoresA, com prazode validadenão superiora1(um) ano, na qual serão
expressamenteespecificadosos poderes outorgados,sob penade invalidadeda procuração.Parágrafo Terceiro-Sem prejuízoao dispostoacima,as procura-
ções“ad judicia”da Companhiaserãosubscritaspor 2(dois)DiretoresAepoderãoser outorgadaspor prazoindeterminado.ParágrafoQuarto-Arepresen-
taçãoda Companhiaem juízo,para recebercitaçãoou notificação,prestardepoimentopessoalou atos análogos,será realizadana formado parágrafoprimei-
ro desteartigo.Artigo 31 -ADiretoriareunir-se-ásempreque convocadapor qualquerde seus membros,edas reuniõesserá lavradaata em livro próprio,
assinadapelospresentes.As reuniõesserãorealizadasna sedesocial.ParagrafoPrimeiro-Osavisosde convocaçãoindicarãoaordemdo dia edeverãoser
entreguesaos membrosda Diretoriacom 3(três) dias,no mínimo,de antecedência, dispensadaaobservânciadessaformalidadequandoareuniãocontarcom
apresençada totalidadedos membrosda Diretoria.Os avisosserãoenviadosaos Diretoresporcarta registrada,fac-símile,telegrama,e-mailou por qualquer
outraformaque evidencieaconvocação,desdeque com confirmaçãode recebimento.ParagrafoSegundo-Nenhumareuniãoserá instaladasem apresença
de todosos Diretoresem exercícioem primeiraconvocação, podendoser instaladacom númerode presentesem segundaconvocação.ParagrafoTerceiro-As
deliberaçõesda Diretoria serãotomadaspelo voto favorávelda maioriados Diretores em exercício.Artigo32-ADiretoriaterá amplospoderesde administração
erepresentaçãodaCompanhia, competindo-lhe em nomedestaenosentidoda consecuçãodo objetivosocial. (a) elaborar oPlano de Negócioaser submeti-
do àaprovaçãodo Conselhode Administração.(b) elaborarorelatórioanualde atividades,as demonstraçõesfinanceiraseapropostade distribuiçãode divi-
dendoseaplicaçãodo excedente.(c) decidirsobreaabertura,ofechamentoou atransferênciade filiais;e(d) praticartodosos demaisatos necessários ao re-
gularfuncionamentoda Companhia,excetoaquelesque por lei ou por disposiçãodesteEstatutoSocialsejamde atribuiçãode outroórgão.ParágrafoÚnico
-Para os propósitosdestaClausula“Planode Negócios”terá osignificadoatribuídono acordode acionistasarquivadosna sededa Companhia.Artigo 33 -
CompeteaoDiretorPresidentesupervisionaras atividadesdesenvolvidaspor todosos setoresda Companhia,incluindo,mas não se limitandoaos setores
contábil,fiscal,financeiro, comercial,administrativo,demarketingederecursoshumanos,alémdas funções,atribuiçõesepoderesaele cometidospelo Con-
selhode Administração,eobservadasapolíticaeorientaçãopreviamente traçadaspelo Conselhode Administração,bem como:(i) convocarepresidiras reuni-
ões da Diretoria; (ii) supervisionaroperaçõesde contabilidadegeralerelatórios financeirosgerenciais; (iii) supervisionarodesenvolvimento dos empreendimen-
tos que fizer aCompanhia;(iv) supervisionaraexpansãoeaprospecçãode novosnegóciosemercados;(v) superintenderas atividadesde administraçãoda
Companhia,coordenandoesupervisionandoas atividadesdos membrosda Diretoria;(vi) proporsemexclusividade de iniciativa ao Conselhode Administração
aatribuiçãode funçõesacada Diretorno momentode sua respectivaeleição;(vii) coordenarapolíticade pessoal,organizacional,gerencial,operacionalede
marketingda Companhia;(viii) anualmente,elaborareapresentarao Conselhode Administraçãooplano anualde negócioseoorçamentoanualda Compa-
nhia;e(ix) administraros assuntosde carátersocietárioem geral.Artigo 34 -CompeteaoDiretorFinanceiro,d entreoutrasatribuiçõesque lhe venhamaser
cometidas pelo Conselhode Administração:(i) proporalternativasde financiamento eaprovarcondiçõesfinanceiras dos negóciosda Companhia;(ii) administrar
ocaixa eascontasapagareareceberda Companhia;e(iii) dirigiras áreascontábil,de planejamentofinanceiro efiscal/tributária.Artigo 35 -Competeao
Diretorde Operações,dentreoutrasatribuiçõesque lhe venhamaser cometidaspelo Conselhode Administração:(i) auxiliaroDiretorPresidentenacoorde-
naçãoda açãodos Diretoresedireçãoda execuçãodas atividadesrelacionadascom oplanejamento geralda Companhia;(ii) analisareavaliarnovastecnologias
para os negócios;(iii) desenvolveros empreendimentosde que fizer parteaCompanhia;(iv) expandireprospectarnovosnegóciosemercados;(v) orientara
Companhiabuscandoaconsolidaçãoeexpansãoda sua posiçãode mercado;(vi) coordenaras operaçõesda Companhia,supervisionaras atividadescorrelatas,
estabelecerpolíticas,bem comozelarpela satisfaçãodos clientesda Companhia;e(vii) tomardecisõesestratégicasno melhorinteresseda Companhia.Artigo
36 - CompeteaoDiretordeRelaçõescom Investidores,dentreoutrasatribuiçõesquelhe venhamaser cometidaspeloConselhodeAdministração:(i) repre-
sentaraCompanhiaperanteosórgãosdecontroleedemaisinstituições queatuamno mercadodecapitais;(ii) prestarinformaçõesao públicoinvestidor, à
CVM,às Bolsasde Valoresem que aCompanhiatenhaseus valoresmobiliáriosnegociadosedemaisórgãosrelacionadosàs atividadesdesenvolvidas no mer-
cadode capitais,conformelegislação aplicável,no Brasilenoexterior;e(iii) manteratualizadooregistrode companhiaabertaperanteaCVM.Artigo 37 -
CompeteaoDiretorde Planejamento,dentreoutrasatribuiçõesque lhe venhamaser cometidaspelo Conselhode Administração:(i) desenvolver,implemen-
tar egerir os processosinternoseexternosda Companhia; (ii) manteroDiretorPresidenteinformadosobreas atividadesda Companhia;e(iii) cooperar com o
DiretorPresidenteeapoiá-loem suas atividadeseobrigações.Artigo 38 –CompeteaoDiretorde Operaçõesde VarejoDigital,dentreoutrasatribuiçõesque
lhe venhamaser cometidaspelo Conselhode Administração:Desenvolvernovaslinhasde negóciopara as vendasde serviçoseprodutosatravésde canaisdi-
gitais;(ii) fazeragestãodas vendasedegerenciaras estruturasde custosedespesasque dão suporteàs vendasde produtoseserviçosatravésde canaisdigitais;
e(iii) garantiraexecuçãodos investimentosem tecnologia edesenvolvimentosde sistemas,softwareseplataformasdigitais.Artigo39 -Évedadoaos Diretores
eaos procuradoresda Companhiaobrigá-laem negóciosestranhos ao objetosocial,bemcomopraticaratos de liberalidadeemnomeda Companhia.DO
CONSELHOFISCAL:Artigo 40 -OConselhoFiscal da Companhiafuncionaráem caráternão permanentee, quandoinstalado,será compostopor, no mínimo,
3(três) membrose, no máximo,5(cinco)membrosefetivoseigual númerode suplentes,todosresidentesno país,acionistasou não,eleitosedestituíveis a
qualquertempopela AssembleiaGeralpara mandatounificadode 1(um) ano, sendopermitidaareeleição.OConselhoFiscal da Companhiaserá composto,
instaladoeremuneradoem conformidadecom alegislaçãoem vigor.ParagrafoPrimeiro-Opedidode funcionamentodo ConselhoFiscalpoderáser formu-
lado em qualquerAssembleiaGeral,aindaque amatérianão constedo editalde convocação.ParagrafoSegundo-AAssembleiaGeralque receberpedidode
funcionamentodo ConselhoFiscaleinstalaroórgãodeveráelegeros seus membrosefixar-lhesaremuneração,observadoolimiteestabelecidono art. 162,§
3º, da Lei das Sociedadespor Ações.ParagrafoTerceiro-Osmembrosdo ConselhoFiscal,efetivosesuplentes,eleitosserãoinvestidosem seus cargosmedian-
te assinaturadetermode posselavradono respectivolivro de atas,oqual devecontemplarinclusive sua sujeiçãoàcláusulacompromissória referidano Artigo
55 desteEstatutoSocial.Paragrafo Quarto-Cada períodode funcionamentodo ConselhoFiscalterminarána datada primeiraAssembleiaGeralOrdinária
apósasua instalação.DO COMITÊDE AUDITORIAEGESTÃODE RISCOS:Artigo 41 -OComitêde AuditoriaeGestãode Riscoséórgãoestatutáriodeas-
sessoramentovinculadoao Conselhode Administração,com autonomiaoperacionaleorçamentopróprioaprovadopelo Conselhode Administração.Parágra-
fo Único-OComitêde AuditoriaeGestãode Riscosdeveadotarum regimentointerno,aprovadopelo Conselhode Administração,que disciplinará detalha-
damenteas funçõesdo Comitêde AuditoriaeGestãode Riscos,bem comoseus procedimentosoperacionais,definindo,ainda,as atividadesdo coordenador
do Comitêde AuditoriaeGestãode Riscos.Artigo 42 -OComitêde AuditoriaeGestãode Riscosécompostopor, no mínimo,3(três) membros,eleitospela
maioriasimplesdo Conselhode Administração,sendoque ao menos1(um) membroéconselheiroindependenteeque ao menos1(um) membrotenhareco-
nhecidaexperiência em assuntos de contabilidade societária.Parágrafo Único-Omesmomembrodo Comitêde AuditoriaeGestãode Riscospodeacumular
ambasascaracterísticasreferidasno caput.Artigo 43 -Competeao Comitêde AuditoriaeGestãode Riscos,entreoutrasmatérias:(a) opinarna contratação
edestituiçãodos serviçosde auditoriaindependente; (b) avaliaras informaçõestrimestrais,demonstraçõesintermediárias edemonstrações financeiras;
(c) acompanharas atividadesda auditoriainternaedaárea de controlesinternos,de riscosedecomplianceda Companhia;(d) avaliaremonitoraras exposições
de riscoda companhia;(e) avaliar,monitorar, erecomendaràadministraçãoacorreçãoou aprimoramentodas políticasinternasda Companhia, incluindoa
Políticade TransaçõesentrePartesRelacionadas;e(f) possuirmeiospara recepçãoetratamentode informaçõesacercado descumprimentode dispositivoslegais
enormativosaplicáveisàcompanhia,alémde regulamentosecódigosinternos,inclusivecom previsãode procedimentosespecíficospara proteçãodo prestador
edaconfidencialidadeda informação.DO COMITÊDE RECURSOSHUMANOS:Artigo 44 -OComitêde RecursosHumanoséórgão estatutáriode assessora-
mentovinculadoao Conselhode Administração,com autonomiaoperacionaleorçamentopróprioaprovadopelo Conselhode Administração.Parágrafo Único
-OComitêde RecursosHumanosdeveadotarum regimentointerno,aprovadopelo Conselhode Administração,que disciplinarádetalhadamenteas funções
do Comitêde RecursosHumanos,bemcomoseus procedimentosoperacionais.Artigo 45 -OComitêde RecursosHumanosécompostopor, no mínimo, 3
(três)membros,eleitospela maioriasimplesdo Conselhode Administração.Artigo 46 -Competeao Comitêde RecursosHumanos,entreoutrasmatérias,ser
responsávelpelo:(a) gerenciamento,desenvolvimentoetreinamentode pessoas;(b) gerenciamentoedesenvolvimentode políticasde remuneração,benefícios
eincentivos;(c) monitoramentoanualde indicadoresde desempenho(KPIs-KeyPerformanceIndicators)edas metasde performancedos membrosda Direto-
ria eoutraspessoaschaveda Companhia;e(d) avaliaçãode perfisde candidatosamembrosda Diretoriaeoutroscargosde pessoaschaveda Companhia.DO
EXERCICIOSOCIAL,DOSLUCROSESUA DISTRIBUIÇÃO:Artigo 47 -Oexercíciosocialterá inícioem 1º (primeiro)de janeirode cadaano eterminaráno dia
31 (trintaeum) de dezembrodo mesmoano, findooqual aDiretoriafará elaboraras demonstraçõesfinanceirasdo exercício,inclusivebalançosocietário, eas
submeteráàAssembleiaGeralOrdinária,juntamentecom propostade destinaçãodo lucrodo exercício.ParagrafoPrimeiro-Aofinal de cadasemestrecivil
será levantadoum balançosemestral,podendooConselhode Administraçãodeclarardividendoàconta do lucronele apurado“ad referendum”da Assembleia
GeralOrdinária,nos termosdo art. 204 da Lei das SociedadesporAções.Os dividendosprevistosnesteparagrafoserãoimputadosao dividendomínimoobri-
gatório.ParagrafoSegundo-ACompanhiapoderá,por deliberaçãodo Conselhode Administração,levantarbalançosintercalares,distribuirdividendosinter-
mediáriosàcontade reservasde lucrosexistentesno últimobalançoanualou semestral,epagar ou creditarjurossobreocapitalpróprio,observadasas dispo-
siçõeslegais,“ad referendum”da AssembleiaGeralOrdinária,nos termosdo art. 204 da Lei das Sociedadespor Ações.Os dividendoseosjuros sobrecapital
próprioprevistosnesteparágrafoserãoimputadosao dividendomínimoobrigatório.Artigo 48 -Olucro líquidoda Companhiaapuradoem qualquerexercício
socialterá aseguintedestinação:(a) absorçãode prejuízosacumuladosou apuradospela Companhia,se houver;(b) uma parcelacorrespondentea5%(cinco
por cento)do lucrolíquidoserá destinadaparaaconstituiçãoda reservalegal,que não excederáde 20%(vintepor cento)do capitalsocialda Companhia;
(c) uma parcelado lucrolíquidoserá destinadaàformaçãode reservapara contingênciasefetivamenteapontadascomoprováveispelosauditoresindependen-
tes da Companhia,cuja constituiçãoserá devidamenteaprovadaem AssembleiaGeralda Companhia;(d) aparcelacorrespondentea25% (vinteecinco por
cento)do lucrolíquidodo exercício,ajustadocom basenas deduçõesprevistasnos itens“a”e“b”acimaenoacréscimodas importâncias decorrentesda
eventualreversãoda reservapara contingências formadaem exercíciosanteriores,será obrigatoriamentedistribuída aos acionistas,atítulo de pagamentode
dividendomínimoobrigatório;(e) olucro líquidoremanescenteapósas destinaçõesacimapoderáser total ou parcialmenteretidopara aexecuçãode orçamen-
to de capitalda Companhia,conformeaprovadoem AssembleiaGeral;e(f) osaldo remanescentedo lucrolíquido,caso existente,deveráser distribuídocomo
dividendoadicional,nos termosdo Artigo202 §6º, da Lei das Sociedadespor Ações.Artigo 49 -Salvo deliberaçãoem contrárioda AssembleiaGeral,odivi-
dendoserá pagono prazode 60 (sessenta)dias da dataem que for declaradoe, em qualquercaso,sempredentrodo exercíciosocial.Artigo 50 -Todoe
qualquerpagamentorealizadoatítulo de jurossobrecapitalpróprio,líquidodos tributosde fontesincidentes(impostode rendana fonte),será devidamente
descontadodos valoresdevidospela Companhiaatítulo de pagamentodo dividendomínimoobrigatório.DA LIQUIDAÇÃO:Artigo 51 -Acompanhiaentrará
em liquidaçãonos casosprevistosem lei, ou por deliberaçãoda AssembleiaGeral,que estabeleceráaformada liquidação,elegeráoliquidantee, se forocaso,
instalaráoConselho Fiscal,para operíododa liquidação,elegendoseus membrosefixando-lhesas respectivasremunerações.ALIENAÇÃODE CONTROLE:
Artigo 52 -Aalienaçãodireta ou indireta de controle da Companhia, tantopor meiode uma única operação,comopor meiode operaçõessucessivas, deverá
ser contratadasob acondiçãode que oadquirentedo controlese obriguearealizarOPA tendopor objetoas açõesde emissãoda Companhiade titularidade
dos demaisacionistas,observadasas condiçõeseosprazosprevistosna legislação,na regulamentaçãoem vigorenoRegulamentodo NovoMercado,de forma
alhes assegurar tratamentoigualitário àqueledadoao alienante.ParágrafoPrimeiro-Emcaso de alienaçãoindiretado controle,oadquirentedevedivulgaro
valoratribuídoàCompanhiapara os efeitosdo preçoda OPA,bem comodivulgarademonstraçãojustificadadessevalor.ParágrafoSegundo-Para os fins
desteartigo49, entende-sepor“controle”eseus termoscorrelatosopoderefetivamenteutilizadopor acionistade dirigiras atividadessociaiseorientaro
funcionamentodos órgãosda Companhia,de formadiretaou indireta,de fato ou de direito,independentementeda participaçãoacionáriadetida.REORGA-
NIZAÇÃOSOCIETÁRIA:Artigo 53 -Nahipótesede reorganizaçãosocietáriaque envolvaatransferênciada base acionáriada Companhia,as sociedadesresul-
tantesdevempleitearoingressono NovoMercadoem até 120 (centoevinte) dias da data da AssembleiaGeralque deliberouareferidareorganização.Pará-
grafoÚnico-Caso areorganizaçãoenvolvasociedadesresultantesque não pretendampleitearoingressono NovoMercado,amaioriados titularesdas Ações
em Circulaçãoda Companhiapresentesna assembleiageraldeverãodar anuênciaaessa estrutura.SAÍDAVOLUNTÁRIADONOVOMERCADO:Artigo54 -
Sem prejuízodo dispostono Regulamentodo NovoMercado,asaída voluntáriado NovoMercadodeveráser precedidade OPA que observeos procedimentos
previstosna regulamentaçãoeditadapela CVMsobreOPA para cancelamentode registrode companhiaabertaeosseguintesrequisitos:(i) opreço ofertado
deveser justo,sendopossível,opedidode novaavaliaçãoda Companhia,na formaestabelecidana Lei das Sociedadespor Ações;(ii) acionistastitulares de mais
de 1/3 (um terço)das Açõesem CirculaçãodeverãoaceitaraOPA ou concordarexpressamentecom asaída do referidosegmentosem aefetivaçãode alienação
das ações.ParágrafoÚnico-Asaída voluntáriado NovoMercadopodeocorrerindependentementeda realizaçãode ofertapúblicamencionadanesteArtigo
510,na hipótesede dispensaaprovadaem AssembleiaGeral,nos termosdo Regulamentodo NovoMercado.ARBITRAGEM:Artigo55 -ACompanhia, seus
acionistas,administradores,membrosdo conselhofiscal,efetivosesuplentes,se houver,obrigam-searesolver,por meiode arbitragem,peranteaCâmarade
Arbitragemdo Mercado,na formade seu regulamento,qualquercontrovérsiaque possasurgirentreeles,relacionadacom ou oriundada sua condiçãode
emissor,acionistas,administradoresemembrosdo conselhofiscal,em especial,decorrentesdas disposiçõescontidasna Lei nº 6.385,de 07 de dezembrode
1976,na Lei das Sociedadespor Ações,no estatutosocialda Companhia,nas normaseditadaspelo ConselhoMonetárioNacional,pelo BancoCentraldo
Brasilepela CVM,bem comonas demaisnormasaplicáveisao funcionamentodo mercadode capitaisem geral,alémdaquelasconstantesno Regulamentodo
NovoMercado,dos demaisregulamentosda B3 edoContratode Participaçãono NovoMercado.DASDISPOSIÇÓESGERAIS:Artigo56 -ACompanhiaob-
servará,quandoaplicável,os acordosde acionistasarquivadosem sua sede,sendoexpressamentevedadoaos integrantesda mesadiretorada Assembleia
Geralou do Conselhode Administraçãoacatardeclaraçãode voto de qualqueracionista, signatáriode Acordode Acionistasdevidamentearquivadona sede
social,que for proferidaem desacordocom oque tiver sido ajustadono referidoacordo,sendotambémexpressamentevedadoàCompanhiaaceitareproceder
àtransferênciade açõese/ouàoneraçãoe/ouàcessãode direitode preferênciaàsubscriçãode açõese/oude outrosvaloresmobiliáriosque não respeitar
aquiloque estiverprevistoereguladoem acordode acionistas.Artigo57 -As omissõesdesteEstatutoSocialserãosuprimidasmedianteaplicaçãodas normas
legaisem vigorsobresociedadespor ações,incluindo,mas não se limitando,aLei das Sociedadespor AçõeseaoRegulamentodo NovoMercado.Artigo 58
-Observadoodispostono artigo45 da Lei das Sociedadespor Ações,ovalor do reembolsoaser pagoaos acionistasdissidentesterá por base ovalor patrimo-
nial, constantedo últimobalançoaprovadopela AssembleiaGeral.Artigo59-As disposiçõescontidasno ParágrafoÚnicodo Artigo1º, no Parágrafo3º do
Artigo5º, no item (j) enoParágrafoÚnicodo Artigo16, no Artigo17, no ParágrafoÚnicodo Artigo18, no Artigo20, nos Parágrafos1º e2ºdoArtigo22, no
itens(u) e(v) do Artigo26,enos CapítulosXII ao XV, somenteterãoeficáciaapartir da data de entradaem vigordo Contratode Participaçãono NovoMerca-
do, aser celebradoentreaCompanhiaeaB3.JUCESP153.444/20-4em 19/03/2020.GiselaSimiemaCeschin-SecretáriaGeral.
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