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Folha de S. Paulo/Nacional - Opinião
domingo, 2 de agosto de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

Que honra é essa?


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Autor: Clarissa Gross

Hélio Schwartsman escreveu recentemente que
torcia para que o quadro de Covid-19 de
Bolsonaro se agravasse e o presidente viesse a
óbito. O texto veiculando desejo expresso e
explícito de morte causou comoção pública e
levou o Ministro da Justiça a pedir abertura de
inquérito policial para investigar Schwartsman
por crime previsto no artigo 26 da Lei de
Segurança Nacional.

Schwartsman não cometeu crime algum, e o
episódio ilustra confusões conceituais

importantes em torno da liberdade de
expressão. O artigo 26 da Lei de Segurança
Nacional afirma que o crime se aperfeiçoa com
imputação de "fato definido como crime ou fato
ofensivo à reputação". No desejo expresso da
morte de outrem não há atribuição de fato a
ninguém. O que explica que tenha sido tão
facilmente associado aos crimes de calúnia e
difamação?

A minha hipótese é a de que o debate público
no Brasil lida muito mal com o discurso de
conteúdo ofensivo. O direito brasileiro ainda não
foi capaz de comunicar que se sentir ofendido
com o que pensam os outros não justifica por si
só o silenciamento. Os crimes de calúnia e
difamação exigem de forma clara a imputação
de fato a alguém. Essa exigência, no entanto,
parece obliterada pelo caráter ofensivo dos
desejos de Schwartsman.

É interessante que o próprio Schwartsman
parece se confundir. Ele rechaçou a
investigação argumentando que não teria
"acionado nenhuma alavanca" (em menção à
"trolleyology") para tirar a vida do presidente, e
que o vírus é indiferente aos seus desejos.
Como se a defesa contra calúnia e difamação
dependesse de mostrar que não tinha atentado
concretamente contra a vida de Bolsonaro, ou
de que não é possível incitar um vírus.
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