Clipping Banco Central (2020-08-02)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


O Estado de S. Paulo/Nacional - Política
domingo, 2 de agosto de 2020
Banco Central - Perfil 1 - Casa da Moeda do Brasil

pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A
mesma informação aparece no site do BNDES.
Segundo a FGV, ele "cursou apenas as
disciplinas", sem apresentar a tese. "Eu fiz
todas as cadeiras do curso de doutorado, mas
não fiz tese. Eu precisava trabalhar porque eu
precisava ganhar a vida, não é...", justificou
Serfaty. Ele afirma nunca ter informado no
currículo ser doutor.


O fato de ter doutorado não é condicionante
para ele exercer o cargo no banco.


Legislação.


Especialistas ouvidos pelo Estadão disseram
que a relação do presidente do Conselho de
Administração do BNDES com uma empresa
contratada pelo banco indica conflito de
interesses, previsto na Lei das Estatais, de
junho de 2016, e no Código de Ética do
BNDES.


Professora de Direito Administrativo da FGV-
SP, Vera Monteiro analisou a nomeação de
Serfaty e os contratos da empresa do
conselheiro fechados com o BNDES. Vera
identificou uma "série de situações" que,
segundo ela, precisam "urgentemente" ser
explicadas pelo banco para evitar perda de
credibilidade da instituição no mercado. "A Lei
das Estatais é clara ao dizer que não pode ser
indicado como membro do conselho de uma


estatal pessoa que possa ter qualquer forma de
conflito de interesses com a própria empresa
da qual é dono", afirmou a professora da FGV.

Uma das principais autoridades do País na
área de Direito Administrativo, Vera disse ain-
da que a "confusão" entre o público e o
privado, no caso da indicação de Serfaty para o
conselho, não deixa dúvida sobre a existência
de conflito de interesses. "Qualquer conflito de
interesses é um impedimento para atuação.
Isso aqui não há dúvida", aponta ela, sobre o
fato de o empresário ter sido dono de uma
consultoria que atende clientes com relações
com o BNDES. "O BNDES precisa revelar a
ausência de conflito de interesses, urgente. É
um dever que decorre da Lei das Estatais. É
um dever."

O professor de Direito da Universidade
Mackenzie e da Escola Superior de Advocacia
(ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) de São Paulo Flávio de Leão Bastos
Pereira concorda. "Se o indivíduo passa a
receber informações que possam lhe dar
vantagem em negócios paralelos ou privados,
evidentemente há conflitos de interesses",
ressaltou. "Quem atua na função pública deve
ter como foco a proteção e a tutela do
patrimônio público. Se a pessoa passa a ter
ganhos particulares, cabe ao Ministério Público
e órgãos de controle averiguar", disse.

3 PERGUNTAS PARA...

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