Clipping Banco Central (2020-08-03)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


Folha de S. Paulo/Nacional - Opinião
segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

Cumprida a fase da identificação, o desafio
passou a ser a realização do cadastro em si.
Paradoxalmente, foi exigido um número de
celular como condição de acesso a um
benefício voltado à garantia de condições
mínimas de vida. Aos isolados socialmente,
que não tinham o que comer, demandou-se
uma digitalização apressada.


A população em situação de rua, para quem o
choque trazido pela pandemia não foi o "de
ficar em casa", mas sim o de conseguir
alimentos e abrigo, recebeu alguma atenção
apenas no final do mês de junho. Uma
complexa rede interinstitucional foi estabelecida
para tentar assegurar-lhes o recebimento do
auxílio. Em São Paulo, isso aconteceu no
âmbito do Programa de Direitos Humanos do
Conselho Nacional de Justiça, reunindo-se
Poder Judiciário, organizações governamentais
e não governamentais para as tarefas de
criação de fluxos de emissão de documentos,
cadastro assistido e de análises para o
ajuizamento de processos judiciais.


Ao informar que, num universo de 149,5
milhões de requerimentos, 64,3 milhões de
pessoas receberam o auxílio, o ministro da
Cidadania, Onyx Lorenzoni, celebrou o que
seria uma extensão de benefícios e declarou
que se estaria "cumprindo o objetivo de não
deixar ninguém para trás". A soma dos
resultados estatísticos tem, no entanto, pontos
cegos que tragicamente tem refutado a
afirmação. A ideia contida na mensagem das
Nações Unidas para a sua agenda de


desenvolvimento sustentável não nos exorta à
conformação com gráficos de números
absolutos. Antes, ela transmite amissão árdua
de garantir direitos aos que não conseguem
transpor as barreiras postas à sua inclusão.

A persistir a vedação de reabertura do cadastro
e os entraves para a população marginalizada,
o elemento novo na equação desta política
pública poderá acabar sendo apenas a doença,
mantendo-se antigas dinâmicas de exclusão
operadas pela burocracia quando age sem
coordenação e especial atenção aos invisíveis.

A natureza e a finalidade do auxílio
emergencial não comportam a rigidez de
prazos somente para alguns, que, sem opção
clara que não seja a da judicialização, assistem
à prorrogação do benefício para tantos outros,
como se para eles tivesse passado um trem
que inexplicavelmente não retorna mais.

A natureza e a finalidade do auxílio
emergencial não comportam a rigidez de
prazos somente para alguns, que, sem opção
clara que não seja a da judicialização, assistem
à prorrogação do benefício para tantos outros

Assuntos e Palavras-Chave: Cenário Político-
Econômico - Colunistas
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