Clipping Banco Central (2020-08-03)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


Valor Econômico/Nacional - Opinião
segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

A reforma tributária ampla é o melhor


caminho


Clique aqui para abrir a imagem

Quando surgiu, no início do século passado, a
ideia de tributar apenas o valor que cada
empresa adiciona a um determinado produto ou
serviço foi uma verdadeira revolução. O que
veio a ser chamado de IVA demorou a ser
adotado. A França foi o primeiro país a usar
essa nova forma de tributação, ainda na década
de 1950, em substituição ao imposto sobre
vendas.

Ao longo do tempo, o IVA foi sendo adotado por
vários países e, hoje, cerca de 170 nações
utilizam este modelo de tributação do consumo.
Nas Américas, o Brasil foi o primeiro país a
adotar a tributação sobre valor adicionado, com
o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI),
em 1964, segundo o economista Ricardo

Varsano, especialista em tributação. Em 1967, o
país foi o primeiro a adotar também um imposto
sobre valor adicionado subnacional, com o
então Imposto sobre Circulação de Mercadorias
(ICM).

A vantagem do IVA é que essa forma de
tributação evita o que se chama de “efeito
cascata”, pois permite que o produtor se credite
do imposto que foi pago nas etapas anteriores
da cadeia produtiva. A empresa só é tributada
sobre o valor que agregou efetivamente ao
produto ou serviço.

Na prática, o imposto incide efetivamente
apenas sobre a venda final, pois todo o tributo
pago nas etapas anteriores é recuperado como
crédito. O IVA não incide sobre exportações e
investimentos, apenas sobre o consumo.

Em texto de 2018, Varsano diz que o ICM já
nasceu com duas importantes deficiências, os
serviços estavam excluídos e foi adotado o
princípio de origem nas transações
interestaduais. Além disso, as exportações de
produtos agrícolas e industrializados
semielaborados eram tributadas.

Com a Constituição de 1988, a base do ICMS
passou a incluir os combustíveis, energia
elétrica, minerais e serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de
comunicações. Os Estados passaram a ter
autonomia para determinar suas alíquotas
incidentes nas operações internas.

A partir de 1988, muitas ações adotadas pelos
Estados pioraram a tributação sobre o valor
agregado. O Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) foi praticamente
transformado em um fórum para concessão de
Free download pdf