Clipping Banco Central (2020-08-03)

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Banco Central do Brasil


Valor Econômico/Nacional - Legislação & Tributos
segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Banco Central - Perfil 1 - SFH

Destaques


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Seguro do SFH

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
estabeleceu que os vícios estruturais de
construção estão cobertos pelo seguro
obrigatório do Sistema Financeiro de Habitação
(SFH), cujos efeitos devem se prolongar além
da quitação do financiamento. Para os ministros
da 2ª Seção (REsp 1804965), o seguro deve
cobrir o sinistro concomitante à vigência do
contrato, ainda que o defeito de construção só
se revele mais tarde (vício oculto). O colegiado
deu provimento ao pedido de indenização de
moradores de um conjunto habitacional em
Bauru (SP), cujas casas apresentaram
problemas estruturais como rachaduras
relacionadas a fundações mal executadas,

umidade e madeiras apodrecidas. O Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia entendido
que não caberia cobertura securitária por danos
decorrentes de vícios de construção, excluídos
expressamente da apólice. No STJ, porém, a
relatora do caso, ministra Nancy Andrighi,
afirmou que o seguro obrigatório vinculado ao
SFH visa à proteção da família, em caso de
morte ou invalidez do segurado, e à salvaguarda
do imóvel que garante o respectivo
financiamento.

“A partir dessa perspectiva, infere-se que uma
das justas expectativas do segurado, ao aderir
ao seguro habitacional obrigatório para
aquisição da casa própria pelo SFH, é a de
receber o bem imóvel próprio e adequado ao
uso a que se destina”, disse.

Carteira de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
condenou uma microempresa de Natal (RN) a
pagar indenização de R$ 3 mil a uma
empregada por ter retido sua carteira de
trabalho durante nove meses. Para a 7ª Turma ,
a anotação da carteira e sua devolução ao
empregado no prazo legal é obrigação do
empregador, e a retenção do documento por
tempo superior ao estabelecido em lei configura
ato ilícito (RR-800-36.2016.5.21.0041). No caso,
a empregada, contratada como auxiliar de
estética, desligou-se da empresa em agosto de
2015 e, na reclamação trabalhista, informou que
a carteira de trabalho só lhe fora devolvida em
maio do ano seguinte. Segundo ela, a falta do
documento a impedia de comprovar sua
experiência no mercado de trabalho, ao buscar
novo emprego. Por outro lado, a empresa
alegou que a situação não está entre as que
autorizam a presunção de dano moral e que
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