Clipping Banco Central (2020-08-03)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


Valor Econômico/Nacional - Legislação & Tributos
segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Banco Central - Perfil 1 - SFH

este teria de ser comprovado. Ainda segundo a
defesa, a experiência, em eventual pré-
contratação, poderia ser facilmente
comprovada com a retirada do CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais) no INSS. O
pedido de indenização havia sido negado em
primeira e segunda instâncias.


Assinaturas falsas


O Banco do Brasil e uma corretora terão que
arcar com indenização a um casal de Juiz de
Fora (MG) que teve suas assinaturas
falsificadas em um contrato, onde eles
apareciam como fiadores. O acórdão é da 12ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJ-MG), que considerou suficiente o
laudo pericial indicativo de falsificação do
documento, e manteve o entendimento da
comarca. Os clientes alegam no processo (nº
547 3412-12.2009.8.13.0145) que foram
surpreendidos com a negativação de seus
nomes por um débito com a Quelotti & Schimitd
Administradora e Corretora de Seguros e o
Banco do Brasil. De acordo com eles, a
inadimplência vinha de um contrato firmado
com as empresas, com assinaturas falsas.


Em seu voto, o relator do caso, juiz convocado
Renan Chaves Carreira Machado, teve o
mesmo entendimento da primeira instância.
Para ele, a falsificação das assinaturas nos
contratos ficou comprovada por meio de laudo
pericial, sem margem de dúvidas. A
indenização foi fixada em R$ 9.980.


Assuntos e Palavras-Chave: Banco Central -
Perfil 1 - SFH

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