Clipping Banco Central (2020-08-03)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


O Estado de S. Paulo/Nacional - Espaço Aberto
segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Banco Central - Perfil 1 - Banco Central

A novidade brasileira, aliás, está também na
contramão de diversas organizações da
sociedade civil nacionais, que enviaram, no
passado, um ofício ao Banco Central
justamente solicitando a retirada de circulação
da nota de R$ 100, a fim de ajudar a coibir a
corrupção, o tráfico e a lavagem de dinheiro;
em nenhum momento a pauta foi pela criação
de uma nota que valha o dobro da que se
deseja extinguir.


É importante mencionar que o de-cashing não
ocorre da noite para o dia, por essa razão é
que se começa pela parada da impressão, e
não pela extinção completa. Banir da noite para
o dia notas que a população esteja acostumada
a utilizar pode ser uma política pública
desastrosa caso não seja bem planejada.


Na Índia, essa tentativa com relação às notas
de mil e de quinhentas rupias quase provocou
o colapso do sistema financeiro local, e teve de
ser revista.


Logo, ao se introduzir uma nota de maior valor,
o Conselho Monetário Nacional e o Banco
Central do Brasil criarão um novo costume
monetário na população, que, no longo prazo,
dificultará a sua reversão caso se queira
dificultar as ações ilícitas que ela pode facilitar.


Fato é que, com a nova cédula, agentes que
queiram ocultar recursos ilícitos em espécie


necessitarão da metade do volume para
armazenar a mesma quantidade de dinheiro. E
não somente armazenar: será mais fácil
transportar valores substanciais por fronteiras
entre Estados e cidades. Além disso, facilitará
o processo de colocar os recursos ilícitos em
instituições financeiras, que é a primeira
etapa de um processo de lavagem de dinheiro.
Assim, por exemplo, crimes de corrupção e de
tráfico de drogas ganham em mobilidade e o
lado do law enforcement perde em capacidade
de identificação de ilícitos.

Ainda que se argumente que o narcotráfico é
operacionalmente baseado em notas menores,
como as de R$ 20 e R$ 50, a possibilidade de
conversão em notas de maior valor por
pessoas que se prestem a essa finalidade vai
ser uma das tipologias a serem empregadas
para facilitar a movimentação de recursos em
espécie pelas organizações criminosas - e, por
sua consequência, facilitando a lavagem de
dinheiro.

Outro ponto a destacar é que essa recente
decisão é contrária à própria Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e à
Lavagem de Dinheiro (Enccla), criada pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública em


  1. Uma das ações de 2019 da 15.a reunião
    plenária apresentou uma minuta de anteprojeto
    de lei que dispõe sobre o uso e a posse de
    dinheiro em espécie, sugerindo restrições de
    R$ 30 mil para movimentações em espécie
    dentro de um mesmo mês para os mesmos
    envolvidos na transação, inclusive apenando
    administrativa e criminalmente a conduta de

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