Banco Central do Brasil
O Estado de S. Paulo/Nacional - Economia
quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Banco Central - Perfil 1 - FMI
que escondem propósitos polêmicos.
Jared Diamond, pensador contemporâneo, em
Reviravolta, ao explicar como indivíduos e
nações bem-sucedidos se recuperaram de
crises, ensina: "Isolar defeitos, preservar
qualidades e superar problemas". Não é o que
temos feito.
Entre os chavões preferidos está a pretensão
de simplificar. Nenhum projeto, entretanto,
simplifica. Por exemplo, hoje, a apuração do
PIS/Cofins (contribuições com a mesma
legislação e pagas com um mesmo documento
de arrecadação), para os contribuintes optantes
do regime cumulativo, se dá mediante a singela
multiplicação de uma alíquota por uma base de
cálculo, o que demanda conhecimentos obtidos
nas classes iniciais do ensino fundamental. Na
proposta de criação da Contribuição sobre
Bens e Serviços, a apuração do tributo devido
por esses contribuintes se daria mediante uma
complexa apuração de créditos e débitos, visto
que haveria receitas que permitiriam ou não o
aproveitamento de créditos. Resolver essa
intrincada questão demandaria um sistema de
contabilidade de custos, que permita uma
apropriação integrada e coordenada com a
escrituração. Seguramente, faz-se mau uso do
vernáculo simplificação.
Os problemas do PIS/Cofins (litígios e regimes
especiais) são de fácil solução.
Litígios se concentram no aproveitamento dos
direitos creditórios de insumos no regime não
cumulativo, e são praticamente inexistentes no
regime cumulativo. Esse litígio decorre de um
erro de interpretação produzido por uma
instrução normativa. Para resolvê-lo, cabe tão
somente rever a interpretação, na esteira do
que tem sido decidido pelos tribunais
superiores.
Regimes especiais não surgiram por geração
espontânea. Para revogá-los, deve-se recorrer
à mesma via legal que os instituiu, respeitados
os que foram concedidos por prazo certo e
determinadas condições, conforme estabelece
o Código Tributário Nacional.
De resto, o que se constata é o propósito
dissimulado de promover uma grande
redistribuição de carga tributária. Reduz-se a
tributação de alguns produtos industrializados e
aumenta-se, em meio à pandemia, a da
mensalidade escolar, da consulta médica, do
agronegócio, dos produtos da cesta básica, etc.
Que intrigante lógica é esta?
CONSULTOR TRIBUTÁRIO, FOI
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL (1995-
2002)
Apesar do chavão da pretensa simplificação,
nenhum dos atuais projetos de 'reforma