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Valor Econômico/Nacional - Brasil
quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

Supremo já modulou a reforma


tributária


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Autor: Ribamar Oliveira

E m março de 2017, a maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o
ICMS não compõe a base de cálculo para fins
de incidência do PIS e da Cofins. Era o fim de
uma longa espera para a empresa Imcopa
Importação, Exportação e Indústria de Óleo
Ltda, que ingressou com uma ação no Supremo
em dezembro de 2007, questionando o
entendimento do TRF da 4ª Região, de que o
ICMS integra sim a base de cálculo do
PIS/Cofins.

A decisão do STF não foi unânime. Quatro
ministros votaram contra a tese. Embora o
entendimento não possa mais ser alterado, a

Procuradoria-Geral da República (PGR)
ingressou, em junho de 2019, com um pedido
para que os ministros do STF façam uma
modulação dos efeitos da decisão, de modo que
ela só tenha eficácia para o futuro. Ou seja, que
o fisco não tenha que devolver para as
empresas o que cobrou a mais, em todos esses
anos, por causa da inclusão do ICMS na base
do PIS/Cofins.

Em seu pedido, a PGR argumentou que a
decisão tem repercussão geral, produz
“importante modificação no sistema tributário
brasileiro, alcança um grande número de
transações fiscais e pode acarretar grave
impacto nas contas públicas”. O pedido da PGR
entrou na pauta de votação do STF do dia 1º de
junho passado, mas foi retirado por iniciativa do
presidente da corte, Dias Toffoli. A retirada do
assunto da pauta do Supremo já tinha
acontecido no ano passado. Ao que parece, os
ministros querem dar o tempo necessário para
que o governo, em parceria com o Congresso,
corrija o problema.

Antes que os ministros do STF decidam sobre o
pedido da PGR, a tese aprovada em 2017 já
produziu efeitos e modulou a primeira etapa da
proposta de reforma tributária apresentada pelo
governo. O projeto de lei encaminhado pelo
Executivo ao Congresso, na semana passada,
que cria a Contribuição sobre Operações com
Bens e Serviços (CBS), em substituição ao
PIS/Pasep e à Cofins, prevê que o ICMS e o
ISS não integrarão a base de cálculo do novo
tributo. E nem a própria CBS integrará a sua
base de cálculo, ao contrário do que ocorre
atualmente com o PIS/Pasep e a Cofins.

É preciso observar, antes de mais nada, que o
governo precisa mudar a forma de cobrança do
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