Clipping Banco Central (2020-08-06)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


Valor Econômico/Nacional - Brasil
quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

PIS/Pasep e da Cofins, mesmo que uma
reforma tributária mais ampla, discutida na
Câmara e no Senado, não ande e termine
engavetada, como ocorreu com as outras
tentativas feitas ao longo dos últimos 30 anos.
O governo precisa cumprir a determinação do
Supremo e tirar o ICMS da base de cálculo do
PIS/Pasep e da Cofins. Nos próximos dias, o
STF deverá julgar outra ação, que pede que
também o ISS seja excluído da base de cálculo
das três contribuições.


Talvez esta seja a explicação mais plausível
para o fato de a proposta de reforma tributária
do ministro da Economia, Paulo Guedes, estar
sendo feita de forma fatiada. Guedes precisa
mudar a legislação do PIS/Pasep e da Cofins
para cumprir a decisão do STF. Para isso, ele
não precisa de alteração constitucional. É
necessário apenas um projeto de lei, que
tramitará em regime de urgência, a pedido do
presidente Jair Bolsonaro.


A proposta de reforma tributária apresentada
por Guedes acaba com uma prática antiga no
Brasil, a chamada cobrança do imposto “por
dentro”. Essa prática, que é uma jabuticaba,
pois só existe em nosso país, retira
completamente a transparência dos tributos
sobre o consumo. Por causa dela, hoje o
contribuinte não sabe quanto está pagando de
imposto ao comprar uma mercadoria ou pagar
um serviço.


Se o leitor comprou algo em seu Estado e na
nota fiscal está dito que a mercadoria será
tributada com uma alíquota de 25% de ICMS,
na verdade está pagando uma alíquota de
33%, pois o próprio ICMS é incluído em sua
base de cálculo. Se a mercadoria custou R$
100, a alíquota de 25% do ICMS incidirá sobre
R$ 125, e não sobre R$ 100. As pessoas não
se dão conta disso, quando fazem suas
compras.


Há uma discussão muito grande, atualmente,
sobre o aumento da alíquota atual de 9,25% do
PIS/Cofins para 12%, que é a alíquota da nova
CBS. A primeira coisa que o contribuinte
desavisado precisa se perguntar é se
realmente a atual alíquota do PIS/Cofins, para
a empresa que contribui pelo regime de lucro
real, é mesmo de 9,25%. Não é, pois as
próprias contribuições integram suas bases de
cálculo.

Em conversa esta semana com o Valor , o
chefe do Centro de Estudos Tributários e
Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir
Malaquias, estimou que, se o PIS e a Cofins
fossem excluídos de suas bases de cálculo, a
alíquota somada das duas contribuições não
seria de 9,25%, mas de 10,2%.

Qual seria a alíquota do PIS/Cofins atual se o
ICMS e o ISS fossem excluídos de suas
respectivas bases de cálculo? Malaquias
explicou que cada empresa teria a sua própria
alíquota, pois dependeria da alíquota de ICMS
ou de ISS que está pagando, o que varia de
Estado para Estado, de produto para produto.

O mesmo raciocínio se aplica para o que
acontecerá com a CBS. Como o ICMS e o ISS
não integrarão a base de cálculo da nova
contribuição, e nem ela própria, somente cada
empresa saberá calcular o impacto da CBS, se
pagará menos ou mais. O governo diz que
calibrou a alíquota para que não haja aumento
da carga tributária global, mas alguns setores e
empresas pagarão mais, enquanto que outros
pagarão menos.

Se o Congresso vier mesmo a aprovar uma
reforma tributária ampla, em que o Imposto
sobre Valor Agregado (IVA) seja o pilar da
tributação sobre o consumo, dentro da
modulação feita pelo Supremo Tribunal
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