Clipping Banco Central (2020-08-06)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


Valor Econômico/Nacional - Empresas
quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Banco Central - Perfil 1 - Instituições Financeiras

com o desconto de 60%, os credores que
fizeram as objeções estariam — na visão dessa
fonte — tentando criar um empecilho que lhes
permitisse negociar a retirada do “haircut ” do
aditamento.
Um segundo ponto em comum entre as
objeções diz respeito à futura votação do
aditamento na assembleia de credores. Em sua
petição, o CDB argumenta que “apenas os
credores diretamente afetados devem ter
direito de voto com relação ao aditivo”. Com
isso, as instituições financeiras tentam evitar
que os antigos “bondholders” da Oi, cuja dívida
foi convertida em participação no capital da
empresa, votem na assembleia.
“O conflito de interesses é evidente”, diz o Itaú
Unibanco na petição. “E assim sendo, como
podem os acionistas (e ex-credores) votar
deliberação sobre proposta de aditamento ao
PRJ [plano de recuperação judicial]
apresentada pelas recuperandas mediante sua
autorização, em seu benefício, e em detrimento
do cumprimento das obrigações de pagamento
de créditos concursais estabelecidas pelo PRJ
Original?”, acrescenta.
A fonte próxima à Oi ouvida pelo Valor cita
como exemplo a venda das operações móveis
— principal ativo da empresa do ponto de vista
de geração de receita — para argumentar que
o aditamento impacta todos os credores.
“As regras de votação de qualquer aditamento
foram definidas de maneira clara na aprovação
do plano original, não foram contestadas por
nenhum credor e, assim, já se tornaram
definitivas. Neste sentido, estão sendo
seguidas nos exatos termos do plano de
recuperação judicial aprovado pelos credores e
homologado pelo juízo”, respondeu a Oi em
nota.
O aditamento prevê ainda que parte dos
recursos gerados pela venda de uma fatia da
InfraCo, companhia de infraestrutura neutra
que a Oi planeja criar a partir da reestruturação
de suas operações, seja destinada ao


pagamento de uma dívida da Oi Móvel com a
Telemar. Na Justiça, os advogados do CDB se
queixam de que o dinheiro seria destinado ao
“pagamento à Telemar de dividendos.”
Por e-mail, a Oi esclareceu que “os R$ 2,5
bilhões de dividendos incluídos no plano são na
verdade um dos mecanismos de remuneração
da Oi SA após a entrada de um novo sócio,
serão pagos pela InfraCo à Oi e serão
destinados a garantir o fluxo de caixa da
companhia, e em nenhuma maneira
distribuídos para acionistas”. A Oi negocia no
mercado a venda de até 51% do capital da
InfraCo, cuja a criação depende ainda do aval
dos credores. Com a entrada de um novo
sócio, a Oi teria direito a essa injeção de R$ 2,5
bilhões. Telemar e Oi Móvel, nesse caso, são
entidades jurídicas que compõem a Oi.
Procurados, CDB, Itaú e BB não se
manifestaram. O Santander informou que não
comenta casos sub judice.

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Perfil 1 - Instituições Financeiras
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