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Folha de S. Paulo/Nacional - Opinião
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

O que esperar das candidaturas


femininas?


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Autor: Gabriela Shi zue Soares de Araújo e
Maíra Recchia

Ambiente político é hostil, e há pouco poder
decisório no interior dos partidos

Tendo conquistado o direito de votar apenas em
1932, as mulheres brasileiras ficaram relegadas
por séculos ávida doméstica, enquanto os
homens já dominavam as esferas públicas de
poder no espectro político nacional.

Desde a redemocratização, com a Constituição
de 1988, até a aprovação pela primeira vez da
legislação de cotas de candidaturas (1995), os
percentuais de mulheres eleitas no Parlamento
brasileiro oscilavam em torno de s%. Passou
para menos de 10% com a legislação que
implementou de forma efetiva a reserva de
candidaturas (2009) e para 15% comas
decisões dos tribunais superiores que obrigaram
os partidos políticos a distribuírem, na mesma
proporção de candidaturas femininas, tempo de
exposição na propaganda em rádio e TV, bem
como recursos públicos para o financiamento de
suas campanhas (2018). Um percentual ainda
muito baixo, se considerarmos que a média
amai das Américas é de 3 0% de mulheres no
Parlamento.

Diante desse cenário, o Brasil ostenta
atualmente a 141ª posição no ranking da União
Interparlamentar, organização internacional que
mede a participação feminina no Parlamento em
193 países - em que pese as mulheres
representarem 52,5% do eleitorado apto a votar
e 42% das filiações partidárias.

E mais: o Brasil é um país em que um quarto
das cidades não possui uma única mulher na
Câmara Municipal; onde de 35 partidos
concorrendo nas últimas eleições municipais, 33
tiveram candidatas sem um único voto; onde
existe um estado em que nenhuma mulher foi
eleita para a Assembléia Legislativa nas últimas
eleições (Mato Grosso do Sul); e onde as
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