Clipping Banco Central (2020-08-07)

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Banco Central do Brasil


Correio Braziliense/Nacional - Política
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
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Aprovado projeto que limita juros


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Autor: Alessandra Azevedo

Apesar da discordância do governo, o Senado
aprovou ontem o Projeto de Lei 1.166/20, que
limita a 30% ao ano a taxa de juros de cartão de
crédito e cheque especial até o fim do período
de calamidade pública, previsto para 31 de
dezembro deste ano. Dos senadores presentes
à sessão remota, 56 votaram a favor e 14 foram
contra. A matéria ainda precisa ser avaliada
pela Câmara e, em seguida, sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro.

O objetivo do projeto, apresentado pelo senador

Alvaro Dias (Podemos-PR), é aliviar as contas
dos brasileiros, que estão com capacidade de
pagamento prejudicada durante a pandemia do
novo coronavírus. No ano que vem, as taxas
poderão voltar aos patamares anteriores. O
relator do texto, Lasier Martins (Podemos-RS),
lembrou que muitas pessoas estão perdendo
renda e recorrendo a cartões de crédito e
cheque especial para cobrir gastos correntes na
crise.

"Mas, continuando sem renda, muitos não
conseguirão pagar a totalidade da fatura dos
cartões e entrarão no parcelamento rotativo, no
qual os juros superam 300% ao ano, chegando
a até 600%", alertou Lasier. Quando o cliente
não paga a fatura, a dívida é parcelada pelo
banco, e os valores são ressarcidos nos meses
seguintes, com juros que chegaram a 300,3%
anuais em junho, segundo o Banco Central
(BC). No cheque especial, os juros anuais
atingiram 110,2%.

O projeto aprovado ontem limita a cobrança a
30%, no caso de instituições financeiras
tradicionais, e estabelece um teto maior, de 35%
ao ano, para as chamadas fintechs -- startups
ou empresas que oferecem, no meio digital,
produtos financeiros, como cartões e
empréstimos. Além de segurar o aumento, o
texto proíbe que bancos reduzam, até
dezembro, os limites de crédito disponíveis em
19 de março e isenta os empréstimos do
pagamento do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) até o fim do ano.

O banco que não cumprir o limite previsto
cometerá crime de usura, com pena de seis
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