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Valor Econômico/Nacional - Legislação & Tributos
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Banco Central - Perfil 1 - Reforma trabalhista

Supremo cassa decisões contra


convenções coletivas


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Autor: Adriana Aguiar De São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem anulado
decisões judiciais contrárias a cláusulas em
convenções coletivas negociadas com
sindicatos que flexibilizam direitos trabalhistas
não assegurados constitucionalmente. Em pelo
menos oito casos, ministros decidiram cassar
sentenças ou acórdãos e determinaram a
suspensão dos processos até que seja decidido,
em repercussão geral, se o negociado deve
prevalecer sobre o legislado, o que passou a ser
previsto na reforma trabalhista (Lei nº 13.467,
de 2017).

As decisões foram dadas em reclamações

levadas ao STF. Nos pedidos, as partes
argumentam que os juízes continuaram julgando
os processos mesmo com a determinação do
relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, em
julho de 2019, para suspensão de todos os
casos no país. Hoje, segundo o sistema de
jurimetria Data Lawyer, são mais de 625 mil
ações em tramitação, com valor total de R$ 49,5
bilhões — a estimativa só envolve os processos
eletrônicos, de 2014 em diante.

O julgamento no STF ainda não tem data
marcada (ARE 1121633). Mas há um histórico
recente de decisões de mérito, desde 2015, que
privilegiam o que foi acordado com sindicatos,
ainda que flexibilizem as normas trabalhistas.
Porém, só em 2017, com a Lei nº 13.467, é que
ficou expresso, por meio do artigo 611 -A, que
deve prevalecer o negociado sobre o legislado.

Uma das reclamações (Rcl 41902) foi analisada
pela ministra Cármen Lúcia. Ela cassou decisão
da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) do Rio Grande do Sul. Os
desembargadores tinham anulado a eficácia de
uma cláusula em convenção coletiva de trabalho
que impedia o uso de celular para controle de
jornada de propagandistas —que oferecem
produtos farmacêuticos a médicos. Ao anular a
cláusula, os julgadores determinavam o
pagamento de horas extras a um vendedor de
indústria farmacêutica.

A ministra afirma que a decisão do TRT foi
proferida no dia 26 de maio, depois de o
ministro Gilmar Mendes ter determinado a
suspensão de todos os processos pendentes.
Para ela, o regional, “de forma oblíqua”, negou-
se a aplicar validade da cláusula de convenção
coletiva, quando “de - veria ter resultado na
imediata suspensão do processo”.
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