Clipping Banco Central (2020-08-07)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


Valor Econômico/Nacional - Legislação & Tributos
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Banco Central - Perfil 1 - Reforma trabalhista

De acordo com o advogado Daniel Chiode, do
escritório Chiode Minicucci Advogados, que
entrou com a reclamação para a indústria
farmacêutica, o TRT descumpriu a decisão do
ministro Gilmar Mendes. No casos em que se
respeita o que previsto no acordo ou há
renúncia do pedido na ação, os processos
continuam correndo na Justiça do Trabalho.
“Nesses casos, por óbvio houve respeito ao
negociado e, por isso, não há porque pedir
para suspender.”


Em sua decisão, Cármen Lúcia cita
reclamações analisadas por outros ministros.
Em sete outros casos, foram suspensos
processos contra uma mesma indústria de
automóveis. As ações tratam de cláusula
firmada com sindicato de trabalhadores que
estabelecia turnos ininterruptos de
revezamento, com jornada acima de oito horas
diárias.


Em quatro pedidos, o ministro Alexandre de
Moraes suspendeu processos que continuavam
tramitando no Tribunal Superior do Trabalho
(Rcl 36890, Rcl 36993, Rcl 37899 e Rcl 37900).
O ministro Edson Fachin também paralisou a
tramitação de dois processos semelhantes no
TST (Rcl 37788 e Rcl 37943) e um outro na 1ª
Vara do Trabalho de Betim (Rcl 37397),em
Minas Gerais. Todos agora aguardam a
decisão do Pleno do STF.


O advogado Maurício Pessoa, do Pessoa
Advogados, afirma que tem ocorrido com
alguma frequência, na Justiça do Trabalho, o
descumprimento de ordens do STF. Ele cita
como exemplo a suspensão de ações civis
públicas com pedido de abrangência nacional
pelo ministro Alexandre de Moraes (Tema
1.075), que também tem gerado diversas
reclamações no Supremo.


“Descumprir ordem do STF, concorde-se ou
não com ela, é ato de enorme gravidade”, diz o
advogado. Para ele, o Supremo ao cassar
essas decisões, fez valer a sua autoridade,
preservando o resultado do futuro julgamento e
restabelecendo clima de segurança jurídica e
ordem institucional.

Além do Supremo, a advogada Mayra Palópoli,
sócia do Palópoli & Albrecht Advogados,
relembra que o próprio Tribunal Superior do
Trabalho também confirmou a abrangência
dessa decisão e determinou que todos os
processos que versam sobre validade de
acordo coletivo ficassem suspensos,
independentemente do tema.

“Acabou prevalecendo a tese mais ampla”, diz
Mayra. Diante da suspensão, a advogada
afirma que têm visto muitas desistências de
pedidos que tratam de nulidade de cláusulas
para que o processo possa continuar
tramitando.

O caso que será analisado no Pleno do TST é
de uma mineradora que tem cláusula firmada
em acordo coletivo para não computar como
jornada de trabalho as horas in itinere (de
percurso), em transporte fornecido pela
empresa. O ministro Gilmar Mendes resolveu
sobrestar as ações ao admitir a participação da
Confederação Nacional da Industria (CNI)
como amicus curiae no processo (parte
interessada).

Segundo Cassio Borges, superintendente
jurídico da CNI, a tendência é que o Pleno
confirme sua jurisprudência no sentido de
entender que pode ser negociado qualquer
direito que não tenha referência direta na
Constituição. Se o direito estiver previsto em lei
e ou na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), acrescenta, pode ser flexibilizado por
negociação coletiva.
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