Clipping Banco Central (2020-08-07)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


Valor Econômico/Nacional - Legislação & Tributos
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

comando, controle e supervisão se equiparam,
podem ser usados para fins de
subordinaçãojurídica, além de meios pessoais
e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio (§ único do art. 6.º da CLT).
Nada impede, portanto, que o motorista possa
ser controlado por meio de sistemas
informatizados, como o de aplicativos.


O motorista do aplicativo precisa ficar on-line?
Se assim não o fizer, pode ser punido. Isso
indica subordinação.


Os motoristas sofrem avaliação do passageiro,
que vai indicar se foi bem atendido, se o
veículo era limpo etc.


Não é necessária exclusividade da prestação
de serviços pelo empregado ao empregador
para a configuração da relação de emprego
(art. 138 e 414 da CLT), salvo se estiver
obrigado a fazê-lo por força de cláusula
contratual. O motorista pode ter mais de um
emprego, visando ao aumento da sua renda
mensal. Pode exercer a atividade de motorista
como complemento da sua atividade principal.
Motorista de ponto de taxi afirmou que também
trabalha por meio de empresa de aplicativo.


O veículo é geralmente do motorista. Pode,
também, ser alugado. O motorista arca com os
custos do veículo, especialmente manutenção
e combustível. Isso pode indicar que o
motorista assume os riscos da sua atividade.
Deve ter celular, com conexão à internet para
ser chamado a prestar os serviços de
transporte.


Entretanto, a empresa de aplicativo é que fixa o
valor do transporte feito pelo veículo do
motorista. Há algoritmos que calculam o preço
do transporte com base na oferta e procura no
momento em que o serviço é requisitado. Este
não pode fixar o preço da corrida com o cliente,


mas pode dar desconto.

No Reino Unido, no caso Y. Aslam, J. Farrar &
Others contra Uber B. V, Uber London Ltd. e
Uber Britannia Ltd., os juízes entenderam que
houve vínculo de emprego com o motorista do
Uber. O Tribunal de Recursos do Trabalho
(Employment Appeals Tribunal), com sede em
Londres, reconheceu vínculo de emprego com
dois motoristas (Appeal n. UKEAT/0056/17/DA
Uber x Aslam 2017). Nos Estados Unidos,
Barbara Ann Berwick ajuizou ação em Coronas
e a Comissão Trabalhista da Califórnia
considerou que a motorista era empregada do
Uber. Houve condenação no pagamento U$
4,152.20.

A realidade dos fatos de cada caso irá
demonstrar se o motorista é ou não empregado
da empresa que trabalha por meio de
aplicativo, desde que estejam presentes todos
os requisitos da relação de emprego. Não
existe resposta sim ou não. Depende do exame
da prova de cada caso.

"A realidade dos fatos de cada caso irá
demonstrar se o motorista é ou não empregado
da empresa que trabalha por meio de
aplicativo"

Sergio Pinto Martins é desembargador do TRT
da 2ª Região, professor titular de Direito do
Trabalho da Faculdade de Direito da USP e
diretor da EJUD-2.

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não
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