Clipping Banco Central (2020-08-07)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


Valor Econômico/Nacional - Opinião
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

qualidade minimamente aceitável. O drama é
que 46% das redes brasileiras encontram-se
abaixo desse patamar. Com o direcionamento
de maisrecursos para as localidades mais
pobres, o novo Fundeb pode finalmente
viabilizar melhorias de qualidade em escala
nacional.


Ainda na linha da qualidade, o novo Fundeb
introduz mecanismos de indução de melhorias
na gestão. Primeiro, redefine as regras de
distribuição do ICMS, incentivando a replicação
do “ICMS - Educação”, modelo exitoso do
Ceará. Segundo, as novas regras destinam
parte do aporte da União às redes de ensino
que mais melhorarem seus indicadores
educacionais, com equidade.


Em relação aos gastos públicos, o aumento da
participação da União será de R$ 3 bilhões no
primeiro ano, estabilizando em R$ 20 bilhões a
partir de 2026. A soma de todo o investimento
adicional até 2026 (R$ 65 bi) é equivalente a
0,7% da arrecadação federal prevista para o
período. Além disso, 1/3 da complementação
da União pode ser suportado por recursos já
vinculados à educação pela Constituição. O
novo Fundeb está longe de ser uma “bomba
fiscal”.


Há também críticas ao estabelecimento de um
piso de 70% do fundo para o gasto com
pessoal. É preciso esclarecer que as novas
regras se referem a profissionais da educação,
ampliando o número de categorias
consideradas (atualmente, a regra é de 60%
para profissionais do magistério) e que 98%
das redes municipais já gastam mais de 80%
do que recebem via Fundeb com salários. Se
há uma preocupação, legítima, de que os
orçamentos estão praticamente todos
destinados à folha salarial, não é a regra
existente no Fundeb que causa esse
fenômeno.


Isso nos leva à relação do Fundeb com o Piso
do Magistério. Atualmente, a Lei do Piso
vincula o reajuste do piso salarial do magistério
à elevação do menor valor por aluno observado
no Fundeb. Assim, com crescimento de
receitas e queda no número de alunos, nos
últimos anos houve uma elevação do piso
superior ao aumento do salário mínimo e da
inflação, o que vem corrigindo a discrepância
entre o valor social do professor e sua
remuneração. No entanto, isso também gerou
problemas fiscais, especialmente onde as
carreiras não são bem desenhadas.
Adicionalmente, os reajustes do piso também
são aplicados aos inativos, como prevê a
legislação.

Agora, como o patamar mínimo de
investimento por aluno será elevado
substancialmente com o novo Fundeb, se a
regra de reajuste do Piso não for revista, ela
aumentará os graves desequilíbrios existentes,
como já alertado pelo Conselho de Secretários
Estaduais de Educação (Consed), pela União
dos Dirigentes Municipais de Educação
(Undime), pela Confederação Nacional dos
Municípios (CNM), pelo Todos Pela Educação
e outros. O Governo Lula, inclusive, propôs que
o reajuste do piso passasse a ser pela inflação
(INPC), mas as discussões não prosperaram.

Notemos, portanto, que não são as normativas
do Fundeb que causam distorções nas folhas
salariais e no pagamento de inativos. As
soluções para isso passam, entre outras, pela
Lei do Piso, pelas reformas da previdência nos
estados e municípios e pela Emenda
Constitucional 41/2003.

Por fim, com a aprovação da PEC pelo
Senado, o próximo passo é a lei que
regulamentará o novo Fundeb. Um
regulamentação importante é a do Custo Aluno
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