Clipping Banco Central (2020-08-11)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


O Estado de S. Paulo/Nacional - Economia
terça-feira, 11 de agosto de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

Como vimos, lucros são inclusive isentos do
imposto de renda, mas salários não. A União
perde cerca de R$ 5 bilhões por ano nesse
modelo apenas com os advogados, o que
chamei de Bolsa Doutor. Era nesse contexto
que deveria ser entendida a postura de levar a
OAB "à guerra" contra o fim da isenção de
lucros e dividendos no IR e a unificação das
alíquotas entre bens e serviços.


O texto teve uma réplica, compartilhada pelo
presidente da Ordem, assinada por Marcelo
Knopfelmacher - expresidente do Movimento
de Defesa da Advocacia. Defende que as
isenções que beneficiam a categoria estão na
lei. É evidente: toda a discussão não é sobre o
conteúdo da lei, mas sobre o imperativo de
mudança - é por isso que se chama reforma.


Aponta também que a isenção de lucros e
dividendos distribuídos da PJ para a pessoa
física, bem como as alíquotas favorecidas para
a PJ no Simples, não é exclusividade de
advogados. Está certo: o privilégio é também
de outras categorias. Os advogados são
apenas os que mais usufruem da isenção em
proporção da sua renda, entre as principais
ocupações. Seja porque a contratação por PJ é
mais comum no meio, seja porque os
pejotizados ganham muito mais do que os
assalariados da categoria.


Assim, poderíamos falar também em Bolsa
Médico ou Bolsa Fazendeiro (ambas de cerca
de R$ 10 bilhões por ano, correspondente ao


valor não arrecadado pelo imposto de renda
em isenções para contribuintes com essas
ocupações). O gancho de "Triunfo da Injustiça"
não era as renúncias fiscais serem especificas
dos advogados, mas serem especialmente
usufruídas por eles diante da forma
contundente e pouco franca que o líder da OAB
tratou da reforma tributária.

Na réplica, Knopfelmacher alega ainda que o
dono de pessoa jurídica não pode ser
comparado com o assalariado, porque não tem
a mesma proteção. Discordo. Se é verdade que
não tem os benefícios previdenciários do
vínculo de emprego, que pode justificar o não
pagamento de contribuições, isso não é
justificativa para não pagar imposto de renda.
Devem pagar o IR todos que têm capacidade:
isso exclui o profissional liberal que quebrou
diante dos riscos da atividade, mas inclui os
que auferem rendas elevadas.

Por fim, na defesa dos benefícios para os
lucros e dividendos, o advogado argumenta
que isenções estimulam atividades produtivas e
fomentam grandes iniciativas de interesse
público.

Voltemos a Pracuúba, a cidade em que os
moradores não têm isenção na hora de pagar o
IR. O leitor percebe onde estamos chegando:
para usufruir da isenção de lucros é preciso ter
lucros. Daí que a afirmação de que isenções
fiscais são vantajosas para a sociedade, em
particular no contexto dos lucros e dividendos,
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