Clipping Banco Central (2020-08-11)

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Banco Central do Brasil


Correio Braziliense/Nacional - Política
terça-feira, 11 de agosto de 2020
Banco Central - Perfil 2 - TCU

Câmara do MPF é contra acordo


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A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal (5CCR/MPF)
defendeu, ontem, que o órgão não faça adesão
ao acordo de cooperação que define novas
regras para a oficialização de acordos de
leniência com empresas acusadas de
corrupção. As alterações foram assinadas, na
semana passada, pelo presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e pelo
governo, sem a presença do chefe do Ministério
Público, Augusto Aras. Na prática, o acordo
abre margem para que o Ministério Público seja
deixado de fora das negociações dos pactos de
leniência em todo o país.

Em nota técnica, a 5ª Câmara afirmou que "o

MPF não deve aderir ao Acordo de Cooperação
Técnica sobre Leniência firmado na última
semana pela Advocacia-Geral da União (AGU),
Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal
de Contas da União (TCU) e Ministério da
Justiça e Segurança Pública (MJSP), com
participação do Supremo Tribunal Federal
(STF)".

No texto, a equipe técnica diz que "o acordo
celebrado não contribui para uma cooperação
interinstitucional sistemática em matéria de
leniência. Ao contrário, esvazia a atuação de
diversos órgãos -- dentre eles o próprio MPF --
indispensáveis para uma atuação conjunta
eficiente, em prejuízo da segurança jurídica da
colaboração".

O parecer será enviado ao procurador-geral da
República, Augusto Aras, que decidirá se assina
ou não o contrato. Durante o evento de
oficialização do ato, Toffoli chegou a dizer que
não haveria exclusão do MP das negociações.
"O acordo de cooperação sobre acordos de
leniência não cria nem retira competências, pois
estas decorrem da Constituição e das leis",
argumentou, na ocasião.

Os integrantes da 5ª Câmara ressaltaram,
ainda, que o acordo assinado não encontra
respaldo na Constituição e "limita
inconstitucionalmente a atuação cível do MPF
no enfrentamento da corrupção, reduzindo a
abrangência da missão outorgada pela
Constituição na proteção do patrimônio público
e social (artigo 129, inciso III da CF)". "Isso
porque, conforme os termos propostos, a
atuação do MPF ficaria reservada à
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