SPORTING 09
7 de agosto de 2020
çMiguel Poiares Maduro en-
viou a Rogério Alves uma pro-
posta de alteração dos estatutos
do Sporting que gostaria de ver
discutida na assembleia geral
extraordinária que vai ser con-
vocada, em breve, para que os
sócios se pronunciem sobre a
questão do voto eletrónico re-
moto (i-voting). Ao todo, o an-
tigo ministro-adjunto de Pedro
Passos Coelho gostaria de ver al-
terados 19 artigos da ‘Constitui-
ção’ leonina, nos seus múltiplos
pontos e alíneas.
Tornar-se-ia fastidioso re-
produzir todos os artigos que o
antigo governante quer alterar,
mas da leitura do documento, a
que Record teve acesso em pri-
meira mão, percebe-se uma
grande preocupação com o au-
mento da transparência e a pre-
venção de conflitos de interes-
ses. Poiares Maduro e o grupo de
sócios que o acompanha pro-
põem que seja criado um conse-
lho de ética e disciplina que terá
como missão avaliar, sanar e pu-
nir situações relacionadas com
falta de transparência, mas tam-
bém outras violações de caráter
disciplinar. Este papel deixa de
estar na esfera do Conselho Fis-
cal e Disciplinar, que também
vê, no domínio financeiro, as
suas competências reforçadas.
De que forma? Fornecendo
aos sócios informação adicional
que lhes permitirá conhecer a
real situação financeira do clu-
be, bem como o impacto futuro
de decisões tomadas no presen-
te. Algo que, normalmente, não
é detetável através dos tradicio-
nais relatórios e contas. Ainda
no capítulo da ética e transpa-
rência, o grupo liderado por
Poiares Maduro propõe que as
relações entre o clube e a SAD
passem a estar sujeitas a contra-
to-base transparente e que se
publique um registo de interes-
ses dos membros dos órgãos so-
ciais, bem como as respetivas
remunerações, subsídios e abo-
nos de despesas de representa-
ção auferidos.
Entre as muitas alterações
propostas, destaque para mais
uma: a criação de um conselho
geral e de supervisão na SAD,
que será presidido pelo líder do
conselho diretivo do clube e que
terá como objetivo garantir o
cumprimento dos princípios e
das regras previstos e reportar
aos associados do clube sobre as-
petos estratégicos da sociedade.
O presidente do clube despirá a
pele de gestor e tornar-se-á um
líder, pois terá uma administra-
ção executiva, por si nomeada,
que cumprirá as orientações es-
tratégicas da sociedade. *
Grupo liderado por
Poiares Maduro quer ver
documento discutido na
próxima assembleia geral
COLABORAÇÃO. Antigo ministro disposto a ajudar na revisão dos estatutos
PAULO CALADO
PASSARÁ A SER PUBLICADO
UM REGISTO DE INTERESSES DOS
MEMBROS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS,
BEM COMO AS REMUNERAÇÕES
PROPOSTA ENTREGUE A ROGÉRIO ALVES PONTOS FORTES
“As sociedades desportivas
promovidas ou participadas
pelo clube devem respeitar os
mesmos princípios de transpa-
rência, integridade e preven-
ção de conflitos de interesses
aplicáveis ao clube [...] através
da publicação de um registo de
interesses dos membros dos ór-
gãos sociais, bem como das res-
petivas remunerações, subsí-
dios e abonos de despesas de re-
presentação auferidos [...]; im-
posição aos membros dos ór-
gãos sociais da obrigação da
apresentação de uma declara-
ção de inexistências de dívidas
fiscais e uma avaliação de inte-
gridade por uma empresa espe-
cializada [...].”
ARTIGO 13.º, ponto 2, alíneas a) e b)
“As sociedades desportivas
promovidas ou participadas
pelo clube devem prever [...] a
criação de um Conselho Geral
de Supervisão cuja presidência
compete ao presidente do
clube.”
ARTIGO 33.º, ponto 3
“É proibida a participação pe-
los membros dos órgãos sociais
em deliberações que possam
envolver benefício para o pró-
prio ou familiar ou para pessoa
jurídica com quem tenham re-
lação profissional ou material-
mente relevante.”
ARTIGO 35.º, ponto 2
“Compete ao Conselho de Ética
e Disciplina acompanhar a
organização e realização das
eleições no exercícios das
competências que lhe são
atribuídas por estes estatutos
[...] As assembleias gerais
eleitorais realizam-se nas
instalações do Sporting Clube
de Portugal e em pelo menos
mais quatro núcleos,
geograficamente dispersos, que
assegurem as condições
logísticas e de
representatividade das
diferentes listas [...].”
ARTIGO 47.º, pontos 3 e 4
“As eleições da competência da
assembleia geral far-se-ão por
lista completa, por órgão so-
cial, considerando-se eleita a
lista que obtiver mais votos do
que qualquer uma das outras
[...]. Caso nenhuma das listas
concorrentes, aos órgãos cuja
eleição se faz por lista comple-
ta, obtenha a maioria absoluta
dos votos, serão realizadas no-
vas eleições, em assembleia ge-
ral eleitoral, convocada para o
efeito no prazo máximo de 20
dias, às quais se apresentarão
as duas listas mais votadas na
primeira volta.”
ARTIGO 49.º, pontos 1 e 2
JOÃO LOPES
MIGUEL BARREIRAVoto eletrónico não é consensual
çNuma altura em que o con-
selho diretivo, com o apoio da
mesa da assembleia geral, tenta
aprovar o I-voting, as alterações
propostas pelo grupo de sócios
liderado por Poiares Maduro
apontam em sentido contrário.
O proposto é que as eleições pas-
sem a realizar-se no Estádio Jo-
sé Alvalade e em pelo menos
mais quatro núcleos, geografi-
camente dispersos, que assegu-
rem condições logísticas e de re-
presentatividade das diferentes
listas. Outra novidade prende-
-se com o facto de, caso este ar-
ticulado venha a ser aprovado,
passar a competir ao conselho
de ética e disciplina “acompa-
nhar a organização e realização
das eleições”, que serão também
mais ‘exigentes’ em relação à
qualidade dos candidatos.
A ideia é evitar uma excessiva
fragmentação de candidaturas,
com muitos candidatos recentes
a obterem resultados insignifi-
cantes, quanto ao número de
votos e votantes.
A partir de agora, as candida-
turas terão de ser propostas por,
pelo menos, 600 sócios, corres-
pondendo a um mínimo de
2.500 votos. O conselho de ética
e disciplina passa a partilhar
com a mesa da assembleia geral
a responsabilidade de verificar a
regularidade de todos as candi-
daturas apresentadas. *
I-voting não faz parte do projeto
ELEIÇÕES NOS NÚCLEOS
O relacionamento do clube com
os grupos organizados de adep-
tos e os núcleos também não é
esquecido na proposta de altera-
ção aos estatutos. “A relação do
clube com os seus grupos orga-
nizados de adeptos, fundações,
núcleos e outras entidades des-
centralizadas deve assentar em
protocolos transparentes, que
respeitem o princípio da não dis-
criminação e ser condicionais ao
respeito dos princípios funda-
mentais previstos neste estatu-
to, competindo ao conselho de
ética e disciplina avaliar da me-
dida em que os protocolos ga-
rantem esse cumprimento”, é re-
ferido no n.º 4 do artigo 38.º - B da
propostas de estatutos, que re-
fere ainda a criação do provedor
do sócio, que terá, naturalmente,
como missão mediar eventuais
conflitos de interesses.
Claques e núcleos
com protocolos
ESTATUTOS PARA
A TRANSPARÊNCIA