Aero Magazine - Edição 315 (2020-08)

(Antfer) #1
78 | MAGAZINE^315

AVIAÇÃO REGULAR


POR | GEORGESMOURAFERREIRA*,ESPECIALPARAAEROMAGAZINE


SOCORRO


ÀS AÉREAS NA


POSIÇÃO DOIS


As perspectivas em torno das compensações aos operadores da aviação civil


brasileira diante das medidas de combate à pandemia da covid-19


C


em anos após a fun-
dação da primeira
empresa aérea, a
aviação mundial
enfrenta o maior
desafio de sua história. A covid-19
deixa ao largo, em gravidade, as
duas guerras mundiais ou quais-
quer outros conflitos locais e re-
gionais, além de diversos atentados
terroristas, como o que destruiu as
torres gêmeas em 2001 nos Estados
Unidos. Mesmo considerando
que a aviação comercial deve sua
afirmação à Primeira Guerra e sua
disseminação global à Segunda
Guerra, tanto pelo excedente de
aeronaves como pelo avanço das
tecnologias.
Quanto às pandemias, no
século 20, a aviação já enfrentou
a gripe espanhola (1918), a gripe
asiática (H2) em 1957, a gripe de
Hong Kong (H3) em 1968 e depois
em 1977, a aids (HIV) a partir de
1981 e a cólera de 1991 (Peru).
No século 21, tivemos a pande-
mia do H1N1 em 2009 e diversas
epidemias, como o ebola na África
a partir de 2013, a SARS entre 2002
e 2003 em Hong Kong e região e a
gripe aviária no mesmo período,
que levaram à suspensão de opera-
ções e a novas medidas sanitárias.
Mas nada preparou a avia-
ção civil para o que ocorre desde
março, especialmente no Brasil,

onde um conjunto de decisões (que
serão objeto de debates no futuro)
levou a uma quebra brusca de 93%
do movimento dos voos nacionais
e 98% dos voos internacionais
operados do nosso território, em
comparação com 2019. E o retorno
das atividades, como esperado, se dá
de forma tímida: o movimento em
junho ficou no patamar de 15% do
mesmo mês no ano passado (dados
da Anac).
O que poderia o Estado fazer
para aplacar o impacto das medidas
de combate à covid-19 – tomadas
à revelia das empresas aéreas – que
afetaram 109 milhões de passagei-
ros, três grandes companhias aéreas
e várias menores, operadoras de 640
aeronaves? Empresas que davam
emprego a mais de 52 mil pilotos,
comissários, pessoal de manutenção,
comercial e outros. Que movimen-
tam mais de 120 aeroportos espa-
lhados pelo Brasil, onde atuam mais
de 40 mil profissionais em serviços
aéreos auxiliares. Sem falar nas cen-
tenas de milhares de trabalhadores
envolvidos em diversas atividades
relacionadas ao setor responsável
por interligar o país e assegurar, em
parte, sua soberania.

MEDIDA PROVISÓRIA
Em 18 de março de 2020, o
governo federal editou uma
medida provisória (MP 925/2020)

determinando o fim do adicio-
nal de embarque internacional a
partir de 2021, empréstimos em
condições especiais, renegociação
nas explorações de aeroportos
concessionados e novos prazos
para remarcação de passagens ou
restituição. Durante os debates, ten-
tou-se incluir a extensão de alguns
benefícios às Esatas (Empresas de
Serviços Aéreos Auxiliares) e aos
táxis-aéreos, sendo estes últimos
retirados da redação final, aprovada
no Congresso em 15 de julho, uma
semana antes de perder a validade.
Como houve alterações no texto,
passou a tramitar como Projeto de
Conversão de Lei (PLV), enviado
à sanção presidencial, o que não
havia acontecido até o fechamento
desta edição. É uma tentativa de
assegurar o caixa das empresas e
garantir acesso a empréstimos com
taxas favoráveis, além de promover
mudanças no entendimento da
responsabilidade civil dos trans-
portadores aéreos. Segundo o texto
divulgado pela Agência Senado, são
estesosprincipaispontos:


  • Reembolso e
    remarcação das passagens
    O prazo de reembolso do valor
    da passagem pelas companhias
    aéreas passa a ser de 12 meses,
    em lugar de sete dias. A nova
    regra se aplica a voos cancelados,

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