Aero Magazine - Edição 315 (2020-08)

(Antfer) #1

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reajustadaspeloíndicedepreços
aoconsumidor,o INPC.Também
podemrenegociaro valordas
parcelase realizarmaisdeuma
vezasrepactuações,havendo
manifestaçãodeinteressados
noprazoestabelecido.Permite
aindaa reduçãodopagamento
deparcelasfixasematé50%do
originalmentepactuado,amplia
o limitedeaumentodaparcela
originalde50%para75%,por
meiodadiminuiçãodovalor
daquelascomvencimentomais
próximo,e prevêa possibilidade
detrocadaoutorgafixapela
outorgavariável.
Quantoa taxase tarifas
aeroportuárias,ospreçospagos
peloscessionáriospelautilização
deárease edifíciosserãoacerta-
dosdiretamentecoma entidade
responsávelpelaadministração
doaeroporto.Asadministrado-
raspoderãoestabelecersistema
próprioparaprocessamento,co -
brançae arrecadaçãodastarifas,
demodoa permitira cobrança
datarifadeembarquejuntocom
a cobrançadapassagem.OPLV
prevêo perdãodedébitosdaIn -
fraerodecorrentesdasatividades
defaturamento,cobrança,arreca-
daçãoourepassedoAdicionalde
TarifaAeroportuária(aindaque
deresponsabilidadedeterceiros)
e eliminao adicionaldatarifade
embarqueinternacionala partir
de1ºdejaneirode2021.


  • Responsabilidade do
    transportador e indenizações
    As alterações visam ao
    reequilíbrio contratual entre
    passageiros e transportadores
    aéreos no que diz respeito às
    indenizações. Malversadas
    no Brasil, deram origem
    à “indústria das startups”:

  • Aeronautase Aeroviários
    Asduascategoriaspermanecem
    emestadodeespera,quepode
    seestenderatéo finalde2021.
    Aosquetiveramsuspensãototal
    ouparcialdesalários,a medida
    concedeo direitodefazeraté
    seissaquesmensaisdaconta
    doFundodeGarantia(FGTS).
    Quemteveo saláriosuspenso
    poderetiraraté3.135reaispor
    veze quemtevesalárioreduzido
    podefazersaquesde1.045reais.

  • Empréstimosàscompanhias
    Eraumdostemasmaisesperados
    porcompanhiasaérease esatas,
    poisasnegociaçõescomo
    governosearrastamdesde
    março.A AssociaçãoBrasileira
    dasEmpresasAéreas(Abear)
    e a AssociaçãoBrasileiradas
    EmpresasdeServiçoAuxiliarde
    TransporteAéreo(Abesata)têm
    seempenhadonessaquestão,
    lembrandoqueasesatasestão
    desdefevereirosemreceberpor
    seusserviços– cobradosporvoo/
    aeronaveatendida– enquanto
    asaéreastiveramsuasprevisões
    comprometidasporperíodo
    incerto.Ogovernopromete
    concederempréstimosoriundos
    doFundoNacionaldeAviação
    Civil(FNAC),incidindoa taxa
    deLongoPrazo(TLP),hojeem
    4,94%aoano.Ofundopode
    tambémconcedergarantiade
    empréstimo,limitadaa três
    bilhõesdedólares,comexecução
    somentea partirde1ºdejaneiro
    de2021.

  • Outorgas e taxas
    aeroportuárias
    As concessionárias dos
    aeroportos poderão pagar as
    parcelas anuais de outorga (fixas
    ou variáveis) até 18 de dezembro,


atrasados ou interrompidos
por mais de quatro horas no
período entre 19 de março e 31 de
dezembro de 2020, e acrescenta
atualização monetária com base
no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
Caso o passageiro desista da
passagem aérea com antecedên-
cia mínima de até sete dias da
data do embarque, o reembolso
continua a ser feito em até sete
dias, não se aplicando as regras
do período de pandemia. Nesses
casos, podem incidir sanções
contratuais e, na compra feita por
cartão, a restituição se dará em
igual número de parcelas. Caso
o passageiro opte por remarcar a
passagem, terá direito ao crédito
(podendo o valor ser acrescido)
para que faça uso em até 18 me-
ses, sem a incidência de multas ou
tarifas de remarcação (inclusive
para passagens compradas com
pontos ou por cartão). Em casos
de atraso, remarcação ou can-
celamento do voo, já estando o
passageiro no aeroporto, segue as-
segurado os direitos de assistência
material (remarcação, pernoite,
alimentação, comunicação e
traslado).

A MP 925/2020 PROMETE


NEUTRALIZAR A AÇÃO


DE STARTUPS QUE


PROMOVERAM


UMA ESCALADA DA


JUDICIALIZAÇÃO DO


TRANSPORTE AÉREO


NO BRASIL

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