80 |^ MAGAZINE^315
reajustadaspeloíndicedepreços
aoconsumidor,o INPC.Também
podemrenegociaro valordas
parcelase realizarmaisdeuma
vezasrepactuações,havendo
manifestaçãodeinteressados
noprazoestabelecido.Permite
aindaa reduçãodopagamento
deparcelasfixasematé50%do
originalmentepactuado,amplia
o limitedeaumentodaparcela
originalde50%para75%,por
meiodadiminuiçãodovalor
daquelascomvencimentomais
próximo,e prevêa possibilidade
detrocadaoutorgafixapela
outorgavariável.
Quantoa taxase tarifas
aeroportuárias,ospreçospagos
peloscessionáriospelautilização
deárease edifíciosserãoacerta-
dosdiretamentecoma entidade
responsávelpelaadministração
doaeroporto.Asadministrado-
raspoderãoestabelecersistema
próprioparaprocessamento,co -
brançae arrecadaçãodastarifas,
demodoa permitira cobrança
datarifadeembarquejuntocom
a cobrançadapassagem.OPLV
prevêo perdãodedébitosdaIn -
fraerodecorrentesdasatividades
defaturamento,cobrança,arreca-
daçãoourepassedoAdicionalde
TarifaAeroportuária(aindaque
deresponsabilidadedeterceiros)
e eliminao adicionaldatarifade
embarqueinternacionala partir
de1ºdejaneirode2021.
- Responsabilidade do
transportador e indenizações
As alterações visam ao
reequilíbrio contratual entre
passageiros e transportadores
aéreos no que diz respeito às
indenizações. Malversadas
no Brasil, deram origem
à “indústria das startups”: - Aeronautase Aeroviários
Asduascategoriaspermanecem
emestadodeespera,quepode
seestenderatéo finalde2021.
Aosquetiveramsuspensãototal
ouparcialdesalários,a medida
concedeo direitodefazeraté
seissaquesmensaisdaconta
doFundodeGarantia(FGTS).
Quemteveo saláriosuspenso
poderetiraraté3.135reaispor
veze quemtevesalárioreduzido
podefazersaquesde1.045reais. - Empréstimosàscompanhias
Eraumdostemasmaisesperados
porcompanhiasaérease esatas,
poisasnegociaçõescomo
governosearrastamdesde
março.A AssociaçãoBrasileira
dasEmpresasAéreas(Abear)
e a AssociaçãoBrasileiradas
EmpresasdeServiçoAuxiliarde
TransporteAéreo(Abesata)têm
seempenhadonessaquestão,
lembrandoqueasesatasestão
desdefevereirosemreceberpor
seusserviços– cobradosporvoo/
aeronaveatendida– enquanto
asaéreastiveramsuasprevisões
comprometidasporperíodo
incerto.Ogovernopromete
concederempréstimosoriundos
doFundoNacionaldeAviação
Civil(FNAC),incidindoa taxa
deLongoPrazo(TLP),hojeem
4,94%aoano.Ofundopode
tambémconcedergarantiade
empréstimo,limitadaa três
bilhõesdedólares,comexecução
somentea partirde1ºdejaneiro
de2021. - Outorgas e taxas
aeroportuárias
As concessionárias dos
aeroportos poderão pagar as
parcelas anuais de outorga (fixas
ou variáveis) até 18 de dezembro,
atrasados ou interrompidos
por mais de quatro horas no
período entre 19 de março e 31 de
dezembro de 2020, e acrescenta
atualização monetária com base
no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
Caso o passageiro desista da
passagem aérea com antecedên-
cia mínima de até sete dias da
data do embarque, o reembolso
continua a ser feito em até sete
dias, não se aplicando as regras
do período de pandemia. Nesses
casos, podem incidir sanções
contratuais e, na compra feita por
cartão, a restituição se dará em
igual número de parcelas. Caso
o passageiro opte por remarcar a
passagem, terá direito ao crédito
(podendo o valor ser acrescido)
para que faça uso em até 18 me-
ses, sem a incidência de multas ou
tarifas de remarcação (inclusive
para passagens compradas com
pontos ou por cartão). Em casos
de atraso, remarcação ou can-
celamento do voo, já estando o
passageiro no aeroporto, segue as-
segurado os direitos de assistência
material (remarcação, pernoite,
alimentação, comunicação e
traslado).
A MP 925/2020 PROMETE
NEUTRALIZAR A AÇÃO
DE STARTUPS QUE
PROMOVERAM
UMA ESCALADA DA
JUDICIALIZAÇÃO DO
TRANSPORTE AÉREO
NO BRASIL