Clipping Banco Central (2020-09-15)

(Antfer) #1

TCU reprova 7 mil gestores


Banco Central do Brasil

Correio Braziliense/Nacional - Política
terça-feira, 15 de setembro de 2020
Banco Central - Perfil 2 - TCU

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Autor: Renato Souza


O Tribunal de Contas da União enviou, ontem, ao
Tribunal Superior Eleitoral, uma lista de 7.354 gestores
que tiveram as contas reprovadas pela Corte e cujos
dados devem ser utilizados na avaliação das
candidaturas para as eleições de novembro. O
levantamento foi entregue pelo presidente do TCU, José
Múcio Monteiro, ao ministro Luís Roberto Barroso,
presidente do TSE. A rejeição dos dados financeiros
não gera impedimento automático para concorrer no
pleito municipal, mas as informações avaliadas pela
Corte eleitoral podem resultar no impedimento da
candidatura.


Para que um cidadão esteja apto a concorrer, um juiz
eleitoral analisa se ele está em dia com as obrigações
legais e se não está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Um dos documentos avaliados é justamente a lista do
TCU. O Ministério Público Eleitoral, partidos e demais
candidatos podem solicitar análise do pedido de registro
de candidatura. A Corte eleitoral também é informada
sobre gestores que não enviaram a prestação de
contas.


De acordo com o TCU, a lista pode ser ampliada no
decorrer do processo eleitoral. Entre as contas
rejeitadas, a região Nordeste lidera a lista e aparece
com 2.924 nomes, seguida pelo Sudeste, com 1.685
gestores. O Norte tem 1.317 registros e o Centro-Oeste,
826 nomes. O Sul aparece com 582 pessoas.

Os dados referem-se aos últimos oito anos. O ministro
Barroso afirmou que os candidatos que se enquadrarem
na lei que impede a ascensão de corruptos aos cargos
eletivos devem ser impedidos. "A Lei da Ficha Limpa
impede que sejam candidatos aqueles que tenham suas
contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União,
nesse caso específico pela aplicação de verbas
federais. O presidente José Múcio Monteiro teve a
gentileza de trazer essa lista dos agentes públicos que
não podem se candidatar, que são inelegíveis por terem
suas contas rejeitadas", explicou Barroso.

O presidente do TSE acrescentou que o eleitor deve
avaliar bem seus candidatos. "Voto não é só um dever
cívico, é um privilégio de quem vive em uma democracia
para alguém escolher os melhores nomes. Em uma
democracia não existe 'nós' e 'eles'. Eles são quem nós
colocamos lá. Não desperdice seu voto", exortou.

Critérios

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, para ficar
impedido de se candidatar, por oito anos, o gestor deve
ter suas contas rejeitadas em razão de irregularidade
considerada "insanável" -- que configure ato doloso de
improbidade administrativa. O documento formulado
pelo TCU não contempla avaliações de cortes de contas
estaduais e municipais.

As contas dos gestores são avaliadas até o fim do ano
pelo TCU e, com a inclusão de novos nomes, cabe à
Justiça Eleitoral avaliar, no momento do registro da
candidatura, quem está apto a concorrer. Caso algum
nome listado deixe de se enquadrar nas práticas
consideradas irregulares, o nome é excluído. Aos
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