Clipping Banco Central (2020-09-15)

(Antfer) #1

ANA CARLA ABRÃO - Pegadinha?


Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Economia
terça-feira, 15 de setembro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: ANA CARLA ABRÃO


O projeto de emenda constitucional de reforma
administrativa apresentado pelo governo tem como
ponto de partida a discussão sobre a amplitude da
estabilidade no Brasil. Tema extremamente importante e
que precisa ser enfrentado para dar maior racionalidade
e funcionalidade à máquina pública brasileira. Mas
começar por ele é iniciar a discussão pelo final e exigirá
disciplina do Congresso para evitar empacar justamente
aí, no início. Considerando que o tema está envolto em
uma cortina de definições opacas, abandonado no meio
de um mar de carreiras que se dizem todas típicas de
Estado, corremos o risco de piorar ao invés de avançar.


Sempre que se fala em custo da máquina pública e
gestão de pessoas no setor público surge a discussão
sobre estabilidade. Estendida a todos os servidores
públicos efetivos a partir da Constituição Federal de
1988, que instituiu o Regime Jurídico Único (RJU), a
estabilidade consegue ser, a um só tempo e a depender
de quem a analisa, a vilã e a heroína do setor público
brasileiro. Não é nem uma coisa, nem outra.


É no Art. 39 da Constituição que se define que "a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão, no âmbito de sua competência, regime
jurídico único e planos de carreira para os servidores da
administração pública direta, das autarquias e das
fundações públicas". Ou seja, institui-se o RJU, mas
abre-se a porta para que sejam os diversos planos de
carreira os instrumentos de definição de atribuições e de
características dos cargos. Hoje mais de 100 mil leis
formam essa teia jurídica complexa, mas muito mais
homogênea na forma do que se imagina. São essas que
definem salários iniciais elevados, promoções e
progressões automáticas e aceleradas, consolidando
privilégios e blindagens que deformaram a máquina
pública no Brasil.

Na estabilidade, por outro lado, se assenta o princípio
da continuidade e da independência no serviço público.
É ela que protege o servidor público de interferências
que possam gerar prejuízo às políticas de Estado ou de
pressões oriundas de administradores que visem outros
interesses que não público. No Brasil, a estabilidade do
servidor público é adquirida por meio de sua aprovação
em concurso público, seguida da nomeação para o
cargo de provimento efetivo e confirmada após três
anos de efetiva execução das atividades previstas
(estágio probatório) e de sua aprovação em avaliação
de desempenho que ateste a adequação e
competência. Além disso, o servidor possui estabilidade
relativa e pode perder o cargo por sentença judicial
transitada em julgado; por processo administrativo ou
por situações em que o ente federado apresente
excesso de despesa com pagamento de pessoal,
conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O
desligamento de servidor estável por baixo desempenho
também é possível e foi introduzido por meio de
Emenda Constitucional, aprovada em 1998. Hoje, nada
disso acontece. Mas não por falta de previsão
constitucional.

Agora, com a PEC 32/2020, corremos o risco de não
avançar se o tema da estabilidade embaçar discussões
muito mais prementes como a regulamentação da
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