Clipping Banco Central (2020-09-15)

(Antfer) #1

Férias de dois meses


Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Notas e Informações
terça-feira, 15 de setembro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Num intervalo de poucos meses, o Supremo Tribunal
Federal (STF) tomou duas decisões que chamam a
atenção. Por um lado, a mais alta Corte do País
assegurou que a reforma administrativa recém-
proposta pelo Executivo ao Congresso não colocará em
risco um dos mais conhecidos penduricalhos da
magistratura - o direito a 60 dias de férias por ano. Por
outro lado, ela ratificou um corte pela metade no período
de férias dos procuradores da Fazenda Nacional, que
até agora gozavam da mesma prerrogativa da
magistratura.


A decisão causou perplexidade e indignação entre as
corporações jurídicas do Estado, que classificaram
como contraditória a ação do Supremo nessa matéria.
Há décadas procuradores da Fazenda, promotores de
Justiça e advogados e defensores públicos - categorias
que sempre estiveram entre as mais bem remuneradas
da administração pública - defendem com unhas e
dentes o princípio da isonomia funcional, especialmente
em matéria de equiparação de vencimentos e
benefícios. Segundo eles, embora essas carreiras
estejam distribuídas entre os Três Poderes, que gozam
de autonomia administrativa e têm diferentes planos de


carreira, a Constituição consagraria o que chamam de
"simetria funcional".

No final do ano passado, por exemplo, quando a equipe
econômica acenou com a possibilidade de pôr fim a
férias de 60 dias em todos os setores da administração
pública, restringindo-as a 30 dias, o procuradorgeral da
República, Augusto Aras, foi um dos que mais se
opuseram. Na época, ele distribuiu nota oficial alegando
que a carga de trabalho dos membros do Ministério
Público é "desumana" e afirmando que, se eles
tivessem as férias de 60 dias suprimidas, o mesmo
tratamento deveria ser aplicado a todas as demais
categorias jurídicas do Estado, inclusive a magistratura.

Ao ratificar o corte pela metade do período de férias dos
procuradores da Fazenda, contudo, os ministros da
mais alta Corte do País ignoraram argumentos como os
de Aras e dos líderes sindicais das demais corporações
jurídicas estatais. Pela ordem constitucional em vigor,
"não há direito adquirido contra regime jurídico" do
funcionalismo, disseram eles.

O caso dos procuradores da Fazenda Nacional é antigo.
Há anos a corporação questiona a constitucionalidade
de uma lei ordinária aprovada em 1997, que acabou
com a concessão de férias de 60 dias tanto para a
categoria quanto para os advogados da União. Em
2005, ao julgar feito impetrado pelos procuradores da
Fazenda, o Superior Tribunal de Justiça, a última
instância da Justiça Federal, alegou que é pacífico, na
doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que não
há direito adquirido dos servidores públicos em matéria
como férias. Os advogados da União também
recorreram contra essa lei, mas sua ação ainda não foi
julgada. Contudo, depois que o Supremo declarou a
constitucionalidade da lei de 1997 no caso dos
procuradores, dificilmente o STF mudará de
entendimento.

Derrotados no âmbito judicial, os membros das demais
carreiras jurídicas do Estado, que sempre tiveram
enorme poder de pressão no Congresso, ainda podem
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