Clipping Banco Central (2020-09-16)

(Antfer) #1
Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Espaço Aberto
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

direitos e garantias individuais inscritos no artigo 5.0 da
Constituição, o Judiciário fluminense criou o "mandado
de busca e apreensão coletivo" - sem o nome nem o
endereço do investigado, como exigem os artigos 240 e
seguintes do Código de Processo Penal. A pretexto de
se procurarem criminosos, a favela inteira podia ser
varejada. Afinal, é favela. As ruas não têm nome, as
casas não têm número, logo, os moradores não têm
direitos. Em boa a hora a 6.a Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) anulou a medida ilegal,
arbitrária, desumana - repelida pelo grau de civilização
alcançado pelo Direito Penal no Brasil, agora em
marcha batida rumo à desconstrução.


Nesse retrocesso da legalidade civilizada, o alvo, mero
investigado, ainda nem foi denunciado, nem é réu, mas
já se torna vítima de medidas ora restritivas da
liberdade, como ocorre no festival de prisões cautelares,
ora de punições abusivamente antecipadas - cujo
exemplo mais recente foi o afastamento do cargo de um
governador de Estado, em decisão solitária de um
ministro do STJ. Um magistrado, decidindo
monocraticamente, sem o consenso de seus pares no
órgão fracionário do tribunal, procedendo como um
Salomão tropical, não a aplicar as leis existentes, mas a
proclamar seus próprios éditos para o caso concreto,
ignora a Constituição e desalinha o figurino processual.
Aliás, como ensinou Shakespeare, "não há novidade no
mal", pois no STF determinado ministro já decretou a
prisão de um senador da República no exercício do
mandato, fora das estritas previsões da Constituição da
República.


Quanto falta faz a palavra viva de Rui Barbosa, a
orientar os pretórios na busca da justiça e da equidade,
como a lemos na bússola que é a Oração aos Moços:
"Não acompanheis os que, no pretório, ou no júri, se
convertem de julgadores em verdugos, torturando o réu
com severidades inoportunas, descabidas, ou
indecentes; como se todos os acusados não tivessem
direito à proteção dos seus juízes, e a lei processual,
em todo o mundo civilizado, não houvesse por sagrado
o homem, sobre quem recai acusação ainda
inverificada".


As autoridades da persecução penal agora exibem
'performance à Indiana Jones

Assuntos e Palavras-Chave: Cenário Político-
Econômico - Colunistas
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