Clipping Banco Central (2020-09-17)

(Antfer) #1

Nova lei exige aval para envio de propaganda, e campanhas têm dúvidas


Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Poder
quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Cenário Político-Econômico - Destaques Jornais
Nacionais

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Autor: Wálter Nunes


A possibilidade de que a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) entre em vigor já nas eleições municipais
deste ano tem tirado o sono de candidatos e advogados
de partidos políticos e causado insegurança nas
campanhas.


Entre outros pontos, a nova norma prevê que um
candidato só poderá enviar material de campanha após
prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a
propaganda em sua casa - ela pode ser enviada por
meio de SMS, texto em aplicativos de mensagens, nas
redes sociais ou em qualquer outro meio.


Como a pandemia do coronavírus impede que
candidatos invistam como antes no corpo a corpo com
eleitores, a campanha virtual tornou-se ainda mais
essencial para angariar votos e difundir programas de
governo.


Advogados de partidos, acadêmicos, juízes e técnicos
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm discutido o
tema.


Na semana passada, integrantes da Abradep
(Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político)
entregaram a técnicos da justiça Eleitoral dúvidas e
apontamentos sobre a aplicação da nova norma nas
eleições.

A polêmica não está na pertinência ou não da nova lei,
que é bem aceita pela maioria. A discussão é sobre a
viabilidade da aplicação de nova regra neste momento.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em
agosto de 2018 e criou regras para proteger os dados
pessoais de todo o cidadão que esteja no Brasil. Não é
uma legislação eleitoral e vai regulamentar todos os
seguimentos.

O texto foi sancionado pelo então presidente da
República, Michel Temer (MDB), prevendo a entrada em
vigor da nova lei em agosto deste ano.

Apesar de a previsão original ser pela entrada em vigor
nas vésperas da eleição deste ano, os partidos não
contavam com a nova norma agora, já que uma medida
provisória patrocinada pelo presidente Jair Bolsonaro
(sem partido) tinha um item que propunha o adiamento
da nova lei para maio de 2021.

Esta medida provisória foi aprovada na Câmara dos
Deputados, mas, no mês passado, veio a surpresa. O
Senado aprovou outros pontos da MP, mas derrubou
justamente o item que previa o adiamento da entrada
em vigor da lei de proteção de dados pessoais para o
ano que vem.

Com isso, a norma passará a vigorar ainda neste ano e,
portanto, deve ser observada já no processo eleitoral - a
não ser que uma decisão do TSE altere o entendimento
sobre o prazo da aplicação da norma.

Dentro da própria Abradep há divergência se é possível
a aplicação imediata da nova lei ou não. O advogado
Fernando Neisser, coordenador acadêmico da entidade,
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