Clipping Banco Central (2020-09-17)

(Antfer) #1
Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Poder
quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Cenário Político-Econômico - Destaques Jornais
Nacionais

considera inviável que a aplicação da lei aconteça
agora.


"A LGPD [de proteção de dados] traz uma série de
mudanças. Algumas delas criariam obstáculos em
relação ao envio de material e outras criariam custos e
burocracias que podem impactar negativamente,
principalmente campanhas menores e com menos
recursos", diz.


"Vamos imaginar, por exemplo, que eu resolvo me
lançar candidato e quero usar os números de telefones
e emails dos meus clientes para mandar material de
campanha. Eu estarei dando outra finalidade aos dados.
Então, se eu quiser alterar a finalidade, eu preciso de
um novo consentimento dos meus clientes."


Neisser, que já atuou em várias campanhas do PT e de
outros partidos, afirma que as mudanças acarretam em
novos custos para as siglas.


"Um problema que me incomoda bastante é o fato de
que todas essas adaptações geram custo e têm
potencial de prejudicar as candidaturas novas e com
menos recursos, de pessoas menos conhecidas. E, por
outro lado, beneficiam as mais ricas, de candidatos já
conhecidos e que geralmente já ocupam cargos."


A coordenadora do Grupo de Trabalho da Abradep,
Marilda Silveira, por sua vez, aponta o que considera
benefícios da nova norma.


De acordo com ela, os candidatos terão restrições para
se aproveitar de dados pessoais dos eleitores e que
possam ser considerados sensíveis, como orientação
sexual, religiosa ou política.


Um exemplo: o candidato não poderá direcionar uma
campanha sobre plano de governo para religião após ter
vasculhado a rede social de um eleitor e identificá-lo
como frequentador assíduo de uma determinada igreja.


"Não é só explicar que vai usar a informação, mas
explicar para que ele vai usá-la", afirma Marilda.


Ela, que também advoga para o partido Novo, chama a
atenção para o ponto que determina que partidos e
candidatos passam a ser obrigados a manter um banco
de dados sobre informações pessoais que serão
usadas.

"Em 2018, houve a dúvida se candidaturas tinham
usado robôs, mas naquela ocasião os candidatos não
eram obrigados a manter nada no seu banco de dados,
porque isso não estava previsto na lei. A nova lei
determina que candidatos e partidos mantenham essas
informações nos seus históricos. Se alguma autoridade
pedir, eles são obrigados a fornecer."

Na semana passada, integrantes da Abradep
conversaram com três técnicas do TSE sobre a
aplicação imediata ou não da Lei Geral de Proteção de
Dados.

Há divergência na interpretação sobre o artigo 16 da
Constituição, que diz que as normas que interferirem no
processo eleitoral só produzem efeitos um ano após a
sua vigência.

Neisser considera que a entrada em vigor imediata da
nova lei contraria a Constituição. "A Constituição diz que
é um ano após sua vigência [da nova lei] , não sobre a
sua aplicação. Então pouco importa quando ela foi
publicada. Para afetar o processo eleitoral ela precisa
estar vigente um ano antes da eleição, e esta lei não
está vigente hoje", diz Neisser.

lá o juiz Adriano Athayde Coutinho, do Tribunal Regional
Eleitoral do Espírito Santo, considera que uma
resolução do TSE publicada em dezembro passado e
que já determinava que pontos da LGPD fossem
adotados na eleição deste ano permite que as normas
de proteção de dados comecem a valer já.

"O TSE usou da redação de uma lei que não está em
vigência ainda? Não vejo desse ponto. Vejo que ele
pegou conceitos que se podem adotar como balizas que
foram utilizadas lá na LGPD e trouxe para o contexto de
regulação do processo eleitoral", diz Coutinho.
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