Clipping Banco Central (2020-09-17)

(Antfer) #1
Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Poder
quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Cenário Político-Econômico - Destaques Jornais
Nacionais

"Ele [TSE] se antecipou a uma necessidade de
adaptação da lei eleitoral para esta realidade do mundo
eletrônico neste momento de pandemia. Entendo que
podemos implementar as disposições da resolução sem
maiores problemas", diz o juiz.


"Agora como isso vai se dar? Esse é um grande
problema. Porque ninguém se preparou para isso."


Algumas [mudanças trazidas pela LGPD] criam
obstáculos que podem impactar negativamente,
principalmente campanhas menores e com menos
recursos Fernando Neisser advogado e coordenador
acadêmico da Abradep Entenda a lei de proteção de
dados O que é a LGPD?


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi
aprovada pelo Congresso em agosto de 2018 e
sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB).


Ela foi pensada para criar segurança jurídica com a
padronização de normas e práticas - para promover a
proteção dos dados pessoais de todo cidadão que
esteja no Brasil. O texto traz regras para o tratamento
de informações online e offline de pessoas jurídicas e
físicas pelos setores público e privado Quando ela entra
em vigor?


De acordo com o texto aprovado, ela entraria em vigor
em agosto de 2020. Uma medida provisória enviada
pelo presidente da República neste ano previa o
adiamento da entrada em vigor para maio de 2021.
Parte dessa MP ,porém, foi rejeitada pelo Senado em
agosto - justamente o artigo que tratava da postergação.


Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados mais uma
vez está prevista para entrar em vigor neste ano.


O presidente Jair Bolsonaro tem até esta quinta feira
(17) para sancionar a medida provisória


Como elaimpacta ospartidos?


A norma prevê, entre outros pontos, que candidatos e
partidos só poderão enviar material de campanha com


prévia autorização por escrito do eleitor.

Os postulantes terão restrições para utilizar dados
pessoais que possam ser considerados sensíveis, como
orientação sexual, religiosa ou política.

Por exemplo: o postulante ao cargo não poderá
direcionar uma campanha sobre planos para religião
após ter vasculhado a rede social de um eleitor e
identificá-lo como frequentador assíduo de uma
determinada igreja.

A LGPD determina que candidatos e partidos
mantenham um banco de dados sobre informações dos
eleitores que receberam a propaganda eleitoral, as
autorizações dadas por eles para isso e qual material de
campanha foi enviado para cada eleitor

Assuntos e Palavras-Chave: Cenário Político-
Econômico - Destaques Jornais Nacionais
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