Clipping Banco Central (2020-09-17)

(Antfer) #1

O alvo e a reforma


Banco Central do Brasil

Correio Braziliense/Nacional - Opinião
quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: WEDERSON MOREIRA Auditor federal de
controle externo do TCU e presidente da Associação
dos Audito


A gestão pública no Brasil comemora resultados como
o arqueiro que, depois de jogar as flechas a esmo, corre
onde elas se fixaram e pinta ao redor o alvo que jura ter
acertado. Sem metas de resultados que os obrigue,
qualquer resultado positivo é suficientemente bom para
ser comemorado. Diante de tanta falta de destreza, a
gestão pública não poderia, obviamente, satisfazer as
necessidades da população.


A reforma administrativa apresentada, que promete
solucionar "privilégios", como salários acima do teto,
dois meses de férias e moralização das despesas de
pessoal, parece ter outro foco. A proposta faz algo bem
diferente do prometido pelo governo. Ela vale para
servidores em geral, mas foram excluídos militares,
magistratura e Ministério Público. Desse modo, ao
contrário do amplamente divulgado, ela não combate o
que chamou de privilégios.


A reforma joga no servidor a culpa pelas mazelas da


administração, colocando como sine qua non a
avaliação de desempenho para bom serviço público.
Todavia, a avaliação do servidor depende, antes de
tudo, da definição de metas de resultados e da
avaliação do próprio governo. Não há nenhuma utilidade
a fixação de resultados para os servidores sem que o
próprio Estado esteja submetido ao alcance de
resultado, cujo objetivo final seja a melhoria do serviço
público prestado.

A PEC 32/2020 prevê, ainda, alteração no estágio
probatório, que hoje habilita para o exercício do cargo
aquele que tiver o desempenho satisfatório. Na nova
regra, apenas os que estiverem entre "os mais bem
avaliados ao final do período do vínculo de experiência"
serão mantidos. Ocorre que, para ser selecionado, o
cidadão necessita de forte preparação de estudos, no
mínimo, uns três anos, com investimentos financeiro,
intelectual, logístico e de tempo.

No novo conceito, o cidadão pode, simplesmente, ser
dispensado ao fim do período de experiência e ainda
perder o trabalho que, eventualmente, tinha antes.
Nesse sentido, quem vai trocar um emprego certo para
investir num duvidoso, em que a efetivação pode ser
negada por um conceito vago de desempenho. Reduz-
se, significativamente, o interesse das pessoas pelo
serviço público, em especial, dos melhores
profissionais.

Os cargos comissionados serão extintos para dar lugar
a cargos de liderança e assessoramento, o que, na
prática, é a mesma coisa. A proposta colocada deveria
dar tratamento digno e objetivo aos profissionais que já
têm esse vínculo com o Estado, como criando um banco
de experiência, em que eles teriam preferência de
contratação sob outros profissionais, levando em conta
experiência, capacitação, desempenho histórico e
outros critérios objetivos, bem como lhes estender o
amparo a direitos básicos, como FGTS.

Ponto curioso é a quebra da estabilidade. A regra existe
para conferir proteção ao cargo e dar segurança à
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