Época - Edição 1158 (2020-09-21)

(Antfer) #1

Adistribuiçãoproporcionalde recursosdofundoeleitorale
do tempode rádioeTVpara candidaturasnegras,comodeci-
diu oTSE, énecessária?Oque explicaobaixonúmerode
candidatosnegroseleitosno Brasil?
IRAPUÃSANTANAHistoricamente, os partidos políticos investemme-
nos tempoedinheironas candidaturas de pessoasnegras. Em 2016,
dos 5.500municípios, em mais de 2.500não existiasequer um candi-
dato aprefeito negro.Fui pesquisar oporquêdisso eaprimeira hipótese
em quepenseifoi adistribuiçãodemográfica de brancos enegrosnoBra-
sil. Achei queboa partedessescasos de cidadessemcandidatosnegros
estarianaRegião Sul, porter proporcionalmente menos negrosemsua
população. Masverifiquei quehavia discrepância em todas as regiõesdo
país. Apartirdisso,comecei aobservarcomosederamaseleições an-
terioresevique,quantomaior ocargodisputado,menoronúmerode
negroscandidatos. Alémdisso,emalgumascidades,os candidatos
brancos chegavamatertrêsvezes mais investimento de verbapública
do queoscandidatosnegros. Entendi queoque efetivamente modifica
esse panorama éodinheiroinvestido.Seestamos falando de dinheiro
público,temosde nos perguntarpor que esse dinheironão está che-
gando às pessoasnegras. AConstituição veta esse tipo de discrimina-
ção,afinaldecontastodos sãoiguais perantealei.Todos têmdeter a
mesmachance de concorrer.
FERNANDOHOLIDAYSoucontraessamedida. Acredito que, para que
os negrosalcancemposições de destaque, especialmente nas eleições,
eles precisam terumcaminho respeitávelaté avitória. E, para terum
caminho respeitável, eles não podem teruma ajuda queosoutrosnão
tiveram, porqueacabamnão sendo dignos dos votos das pessoas. Isso
está relacionadoaumproblemamais gravenopaís, queéoracismo
enraizado.Paraque oracismoseja vencido,osnegrosprecisam ser
respeitados. Ameu ver, essa política instituída pelo TSE, de garantir
verbas para candidaturas negras somente porconta da cordapele,não
ajuda na superaçãodesse preconceito enão ajuda aalcançaresseres-
peito quetodos nós queremos.


Oplenáriodo TSE decidiuque amudançadeveriavalerape-
nas em 2022,mas oministroRicardoLewandowski,do Supre-
mo TribunalFederal(STF),determinouem decisãoliminarque
adivisãoproporcionalcomeceavaler apartir desteano.Em
sua avaliação,aregradevevalerjá paraesta eleição?
ISOque ficoudecidido poruma votaçãoapertada no TSEéque valeria
só apartirde2022, porconta do artigo 16 da Constituição.Entretanto,
existemprecedentesnoSupremoTribunalFederal. Opróprioartigo16
fala especificamente de casos em quealei eleitoral venhaaser modifi-
cada,para os quaisseaplicariaoprincípiodaanterioridade, oque exige
queamudançaocorraumano antesdaeleição. Masagentenão está
falando de lei,esim de umainterpretação dentrodeumprocedimento.
Ehouve precedente justamente nas cotasfemininas em relaçãoaisso,
queforam aplicadasno mesmoanotambém.
FHAdecisão do plenáriodoTSEera muito claraemrelaçãoàvalidadea
partirdapróximaeleição.Uma decisão monocrática como essa,deum
únicoministro, acaba desrespeitando aprópriaCorte.Apesardediscordar
da política como um todo,achopioraindaofatodeadecisão de um mi-
nistroprevalecer sobre um plenário. Éevidente queissovai interferir nas
eleições de forma quenenhumcandidato esperava. Vaibagunçarojogo.


CONCORDAMOSEMDISCORDAR 37
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