Claude Lévi-Strauss - As estruturas elementares do parentesco (1982, Editora Vozes) - libgen.lc

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missão do nome da metade. Quer esta transmissão se faça pela linha
feminina ou pela linha masculina, veremos sempre os colaterais da mãe
classificados em uma categoria e os do pai na outra. Um único termo
servirá, portanto, habitualmente para designar a mãe e as irmãs, e um
termo reunirá igualmente numa mesma denominação o pai e os irmãos
deste último. Este sistema, que se apresenta em geral sob formas mui-
to mais complexas, foi chamado "sistema classificatório de parentesco",
e vê-se que a organização dualista explica muito facilmente seu caráter
especifico. Por essa razão Tylor e Frazer sugeriram que a organização
dualista pode ser sempre postulada na origem do sistema classificatório.
Como o sistema classificatório existe, ou pode ser encontrado, em quase
todas as sociedades humanas, vê-se a gravidade dessa hipótese, que imo
plica nada menos do que a universalidade da organização dualista. Jul-
gamos que não é possivel conservá-la em forma tão rigorosa, porque já
indicamos que o fenômeno, aos nossos olhos essencial, não é a organi-
zação dualista mas o principio de reciprocidade, do qual ela constitui
de certo modo a codificação. Mas estamos de acordo em ver no sistema
classificatório a prova da generalidade, senão da própria organização dua-
lista, pelo menos de mecanismos que podem ser mais maleáveis e fun-
cionar independentemente de um aparelho sistemático, mas que nem por
isso deixam de comprovar o papel fundamental deste principio de re-
ciprocidade.
Onde começa e onde acaba a organização dualista? As metades têm
de comum com os clãs o fato da filiação nelas ser sempre unilateral.
Mas conhecemos sociedades divididas em clãs e sem organização dua-
lista, conhecemos sociedades de clãs que se agrupam em metades, e
enfim sociedades de metades não subdivididas em clãs. A principal dife-
rença entre metades e clãs parece portanto ser que estas duas formas
de grupamento dependem de ordens de grandeza diferentes.
Coloquemo-nos na hipótese mais simples - que é, observemos, uma
hipótese privilegiada -: aquela em que os clãs e as metades são igual-
mente unidades exógamas. Uma distinção impõe-se imediatamente. Não
basta que um clã seja exógamo para nos informar sobre as regras do
casamento na sociedade considerada, mas saberemos somente que um in-
dividuo não pode procurar o cõnjuge no mesmo clã que o seu. Mas a
que clã deve dirigir-se? Quais são os graus de proximidade permitidos?
Existem formas de união preferencial? Ignoramos. Os indios Crow d,ivi-
dem-se em treze clãs exogâmicos. Tudo o que isso nos informa é ciue
em cada treze mulheres doze representam umcõnjuge possivel para um
homem. Diferindo apenas quanto à ordem de grandeza, a regra do ca-
samento é tão indeterminada quanto em nossa sociedade.
Uma outra situação completamente diferente se produziria em uma
sociedade igualmente dividida em vários grupos unilaterais, mas onde cada
um desses grupos mantivesse, com um ou vários outros, relações ma-
trimoniais definidas. Seria possivel supor, por exemplo, que o grupo A
e o grupo B se casam sempre juntos e que o mesmo aconteça com o
grupo C e o grupo D, o grupo E e o grupo F, etc. Ou ainda, que o
grupo A dá mulheres ao grupo B, que dá as suas ao grupo C, que por
sua vez dá as suas ao grupo D, etc. ... ou qualquer outra combinação
análoga. Em todos estes casos, o conjunto dos grupos constitui um siso
tema, o que já era verdadeiro na hipótese precedente, mas o sistema

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