ram o casamento com a filha do irmão da mãe, exclusivo do casamento
com a filha do irmão do pai. É preciso reconhecer que a hipótese con·
serva certo valor, embora por motivos que não são exatamente os in-
vocados por Granet. Desses últimos, só indicaremos dois, a saber, a
dicotomia dos aliados em houen e em yin, que infelizmente os outros
autores não discutiram, e a existência do sistema Katchin, no sul da
China. Se Granet tivesse conhecido o sistema Gilyak, tão semelhante ao
sistema Katchin, e colocado, com relação à China, em posição seten·
trional, simétrica da ocupada ao sul por este último, se tivesse sabido
acrescentar a isso os sistemas Lushei-Kuki e Naga,'" e se tivesse anali-
sado o sistema tibetano, teria tido o direito de dar à sua hipótese (pelo
menos na forma simplificada que conservamos) um valor muito maior.
Poder-se-ia dizer. com efeito, que ao redor da China encontramos, ocupan-
do uma posição periférica que sugere uma sobrevivência arcaica, a mesma
regra do casamento e o mesmo sistema de parentesco. Mas, também por
essa razão, Granet talvez tivesse começado a alimentar dúvidas quanto à
sua cronologia. Voltaremos adiante a este aspecto da questão.
Por um curioso paradoxo, foi o crítico mais acerbo de Granet que
se encarregou de contribuir, com notáveis indicações, para a tese deste
último. Em um recente artigo, Observations on Cross-Cousin Marriage in
China," Hsu estabelece a indiscutivel e moderna existência do casamento
com a filha do irmão da mãe na China, primeiramente com base em
observações publicadas por Kulp" e Fei, ,.. e em seguida, e sobretudo,
com base em seu próprio trabalho no terreno, no norte da China, no
Yunnan ocidental e no Kunming. Em todas estas regiões o casarn~nto
preferido (mas não obrigatório) é com a filha do irmão da mãe. O tipo
absolutamente condenado é o casamento com a filha do irmão do pai.
O primeiro chama·se habitualmente "casamento que segue a tia (pater·
na)", o segundo, "casamento que volta a casa"."" Deixaremos de lado a
discussão, um tanto ingênua, do valor funcional da distinção, para con-
servar aqui apenas os fatos. Na aldeia de Kiang·sou, estudada por Fei,
os dois tipos de casamento distinguem-se em "casamento para o alto da
costa" e "casamento de retorno". Na cidade do Yunnan ocidental, des-
crita por Hsu, um informador declara que o casamento com a filha do
irmão da mãe representa "pelo menos setenta por cento de todos os
casamentos", proporção que Hsu considera exagerada, embora reconhe-
cendo que "este tipo de casamento é certamente muito freqüente"."'
Também no Fukien o casamento com a filha do irmão da mãe é corrente,
- Comparando a organização social dos yaos da fronteira indochinesa, que per-
mitem o casamento entre primos em terceiro grau, Fortune declara: "Esta regra
contrasta fortemente com a exogamia patrilinear que tem a (orça de lei em toda
a Cpina, sendo acompanhada pela proibição do casamento entre primos cruzados
patnlineares, sem reprovação do casamento entre primos matrilineares do primeiro
grau" (R. F. Fortune, Introduction à: Vao society; a Study of a Group of Primitives
in China, Lingan Science Journal, vol. 18, n. 3-4. Canton, 1939, p. 348), Esta regra
yao poderá ser comparada com o sistema similar dos nagas, cujo caráter secundário
está claramente comprovado (cf. capo XVII, p. 346). Observa-se entre os yaos a
mesma subdivisão do clã em linhagens (/ong), tão típica da evolução da socie·
dade naga. - American Anthropologist, voI. 47, 1945.
- Country Li/e in South China, 1925.
- Peasant Li/e in China, 1939.
- Hsu, op. cit., p. 84.
- Ibidem, p. 91.
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