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grupo cultuaI e, somente em caráter secundário, como fator do paren·
tesca e do casamento. "Um dos aspectos mais impressionantes da relação
de sapinda é a participação nos ritos funerários"." Uma segunda ana-
logia apresenta-se imediatamente entre grupo sapinda e categorias chi-
nesas de luto, a saber, nos dois casos estamos diante de organizações
bilaterais.
Held observou justamente que a exogamia dos sapinda funda-se no
parentesco mais do que em um tipo definido de organização social. "Es-
tende·se tão longe que nenhum sistema clânico concebível pode funcionar
ao lado dela". oc. Na verdade, não é apenas a extensão da exogamia das
sapinda que a torna impossível em um sistema clânico, e sim seu caráter
bilateral, ou, mais exatamente, a forma particular de bilateralidade em
que se funda, colocando lado a lado os Agnato e suas mulheres, a mãe
ao lado do pai, a avó com o avô e a bisavó com o bisavô. Ora, em todo
sistema de exogamia clânica concebível, os esposos são mep!bros de
clãs diferentes e não podem, por conseguinte, figurar lado a lado. Um
problema da mesma ordem apresenta-se a quem, como Granet, quer in-
terpretar em termos de organização clânica a ordem tchao mou. No
templo ancestral também as tabuinhas das mulheres figuram ao lado
das de seus maridos e a mulher do oficiante deve, depois de certo prazo,
é verdade, participar das oferendas, juntamente com o esposo. Encon-
tramo-nos, portanto, diante de um dilema: ou a ordem tchaa mau (e os
caracteres específicos do grupo sapinda) têm por objeto traduzir a dialé-
tica das aiiànças clânicas, e nesse caso a presença das mulheres é incon-
cebível, Qli exprimem uma concepção bilateral do parentesco, incompa-
tível com -a· organização clânica. Seria possível, é verdade, supor que os
dois sistemàs datam de um períOdo em que a mulher passava a fazer
parte do clã do marido. Granet propôs formalmente esta hipótese para
resolver as dificuldades chinesas, e não faltariam indicações para quem
quisesse estender à índia a mesma interpretação.
Mas o grupo sapinda, como a ordem tchao mau, está intimamente
ligado com o sistema do luto, e a característica deste, na índia e na
China, consiste em exigir a participação não somente dos Agnato e de
suas mulheres, mas dos paternos e maternos, "internos" e "externos" na
China, jati e bandhu na 1ndia.·" Consideremos, novamente, o quadro
chinês dos graus de luto. Mesmo com a excepcional importância atri-
buída pela cultura chinesa à distinção entre parentes c1ânicos e não-
clânicos, com a exclusão teórica dos segundos, estes apesar de tudo têm
direito ao último grau de luto, ssu ma, com o acréscimo possível de três
a cinco meses, " e, além disso, os parentes clânicos do sexo feminino estão
incluídos na nomenclatura do luto, não ficando, portanto, perdidos para
seu clã pelo fato do casamento. Na índia, como na China, os maternos
são colocados numa categoria subalterna, pelo direito reduzido ao luto
em um caso, e pelo número desigual de gerações exigidas para perpetuar a
exogamia numa e noutra linha, no outro. Mas encontramos o mesmo
reconhecimento parcial das duas linhagens.
Notamos, em seguida, em ambos os sistemas, os mesmos momentos
críticos, na quinta e na sétima geração. O senhor Chou presta, segundo
- Ibid., p. 69. 44. Held, Mahãbhãrata, op Clt, p. 70.
46. Sobre este üItimo ponto: Held, p. 70-71. A. M. Hocart, Maternal Relations
in lndian Ritual, Man, 1924. 47. Fêng, p. 180-18L
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