sistema de saúde pode impor o tratamento, mesmo contra a vontade da
pessoa. Eu não poderia escrever um projeto só sobre o novo coronavírus,
teria que redigir um texto pensando numa emergência sanitária mais geral,
numa situação biológica humana.
Essa discussão já havia acontecido no Ministério da Saúde, porque o
regulamento sanitário internacional, do qual o Brasil é signatário, não
levantava essas questões em seu arcabouço legal. Nós nos utilizávamos desse
regulamento como ponto de apoio para fazer portarias, mas com um marco
legal antigo. Não havia previsão, por exemplo, de imposições legais
referentes a uma quarentena. Nós nos preparamos então para organizar o que
seria a nova lei.
Wanderson Oliveira, diretor de Vigilância em Saúde, foi o responsável por
colocar todos os pontos no papel, o que se tornou um documento com 84
artigos extremamente detalhados, prevendo até sepultamentos em covas
coletivas. Um trabalho incrível, completo, mas que poderia dificultar o
avanço da proposta no Congresso.
O plano era enviar o projeto de lei para a Câmara e pedir aos parlamentares
que analisassem tudo em um dia, dessem o parecer imediatamente, levassem
ao plenário da Câmara na terça (4 de fevereiro) e na quarta já fosse ao
plenário do Senado para virar lei à noite. Com 84 artigos, seria impossível.
Conheço bem a Câmara, pois fui deputado federal durante oito anos.
Decidi enxugar o texto do Wanderson e fazer um negócio pequeno, com
dezesseis artigos resumidos. A ideia era usar só o que fosse extremamente
necessário para a operação Wuhan, o resto ficaria para depois.
O passo seguinte foi me reunir com a bancada da saúde no Congresso. Fiz
um acordo com a Câmara e o Senado em que mandaria um projeto enxuto
para usar naquele momento e, na sequência, mandaria um maior, com 84
antfer
(Antfer)
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